ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
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Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 22 de maio de 2024, informa que assinou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (eldquo;CADEerdquo;) aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (eldquo;TCCerdquo;) do Refino firmado em 2019, por meio do qual foram pactuadas novas obrigações envolvendo as atividades da Petrobras na oferta de petróleo e derivados de petróleo a terceiros em território nacional.
As novas obrigações preservam o objetivo original do TCC de manutenção da competitividade no mercado de refino. O aditivo também contempla as investigações instauradas pelo CADE após a celebração do TCC de 2019 e suspende tais inquéritos administrativos envolvendo a Petrobras.
Em razão de obrigação assumida com o CADE, a Petrobras disponibiliza ao mercado, por meio deste Comunicado, suas Diretrizes de Comercialização de Petróleo (óleo cru) a terceiros para entregas por via marítima, como a seguir:
Diretrizes de Comercialização de Petróleo para entregas marítimas
1. A Petrobras deverá preservar e priorizar o seu resultado econômico, buscando maximizar sua geração de valor;
2. A Petrobras deverá buscar maximizar a geração de valor praticando sempre preços competitivos, alinhados ao mercado internacional;
3. A autoridade competente pela aprovação de cada negócio, buscando maximizar a geração de valor para Companhia, deverá pautar a sua decisão com base nas referências de mercado no momento da negociação como: (a) as alternativas de suprimento da contraparte, e (b) o custo de oportunidade para a Petrobras. O custo alternativo da contraparte contempla as principais alternativas de suprimento, já o custo de oportunidade para a Petrobras é baseado nas alternativas da companhia.
Dentre outras obrigações pactuadas, ressalta-se que a Petrobras se compromete a ofertar, a qualquer refinaria independente em território brasileiro, a possibilidade de celebrar Contrato Frame por meio do qual, observando as condições estabelecidas no TCC, refinarias independentes terão garantia de disponibilidade de volume mínimo de petróleo para a entrega por via marítima, durante períodos de negociação mensais, sem qualquer compromisso de aquisição com a Petrobras.
Além disso, a Petrobras se compromete a apresentar ao CADE informações, conforme definido no Plano de Trabalho anexo ao TCC, que permitam a verificação do caráter não discriminatório da venda de petróleo (óleo cru) a terceiros e da estratégia comercial da Petrobras para a venda de derivados de petróleo, demonstrando sua aderência aos termos do TCC e aos preceitos da Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei nº 12.529/2011).
Como já informado ao mercado, o prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, e o aditivo desobriga a Petrobras de prosseguir com os desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original e que ainda não haviam sido concluídos, não obstante os melhores esforços da companhia.
A Petrobras considera que a assinatura do aditivo ao TCC consolida os esforços de cooperação entre o CADE e a companhia e está alinhada ao atual momento de transição na configuração do sistema de refino brasileiro.
Fonte/Veículo: Agência Petrobras
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