Sindiposto | Notícias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a contribuinte o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em caso de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária). O contribuinte pedia os créditos de PIS e Cofins relativos ao valor da aquisição de bens para revenda, que incluiriam o ICMS-ST.

A decisão foi unânime e em julgamento de recurso repetitivo, portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário. O advogado Ivan Allegretti destacou na sustentação oral, ontem, na sessão de julgamento, a divergência entre as Turmas da Corte sobre o tema. No ano de 2016, a 2ª Turma do STJ decidiu de forma contrária ao contribuinte mas, em 2019, a 1ª Turma julgou o assunto pela primeira vez e reconheceu o direito do contribuinte. Agora, a 1ª Seção pacifica o entendimento da Corte sobre o assunto.

No regime de substituição tributária, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. O caso concreto não se confunde com a aquisição de bens que não sofreram incidência de PIS e Cofins, segundo Allegretti. eldquo;Houve incidência regular, se trata de um distribuidor qualquer, que adquiriu bens em que tiveram a incidência de PIS e Cofinserdquo;, afirmou. O Fisco quer eldquo;devassarerdquo; a base de cálculo da etapa anterior, aponta o advogado. Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Valor Econômico

Leia também:

article

Especialistas criticam projeto de lei que libera venda de diesel sem biocombustível: 'Retrocesso'

A mistura do etanol na gasolina e do biodiesel no diesel entrou no centro de uma discussão envolv [...]

article

Federação de petroleiros convoca greve de funcionários da Petrobras em defesa do home office

O conselho deliberativo da FUP (Federação Única dos Petroleiros) decidiu convocar trabalhadores d [...]

article

Setor de cana-de-açúcar está confiante com mistura de 30% de etanol na gasolina

Os testes realizados para viabilizar a implementação do aumento da mistura etanol anidro na gasol [...]

Como posso te ajudar?