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A Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar suspendendo a homologação, adjudicação ou assinatura de contratos de concessão de 4 blocos de exploração de petróleo e gás fóssil e da área de acumulação marginal do campo do Japiim, todos na Bacia do Amazonas, até que sejam ouvidas as Comunidades Indígenas e Tradicionais impactadas pelas atividades endash; um direito previsto na Convenção 169 da OIT. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a liminar, a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) ficam impedidas de assinar contratos com a Atem Distribuidora e a Eneva. As empresas adquiriram os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e AM-T-133 e Japiim no eldquo;Leilão do Fim do Mundoerdquo;, realizado pela ANP em dezembro do ano passado, logo após a COP28. A Justiça também determinou que as petroleiras não realizem qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até a oitiva das comunidades, informam Em Tempo, Radar Amazônico e Real Time 1.
Além de ouvir as populações impactadas pelas atividades em todas as áreas objeto de concessão, a liminar estabeleceu que, no caso do bloco AM-T-133, a União adote providências para recortar da área de exploração o trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada. Segundo o MPF, considerando a indefinição em torno da TI, é preciso dar prioridade ao Povo Originário, como forma de garantir o direito constitucional às terras de ocupação tradicional frente aos interesses empresariais.
Um laudo técnico do MPF mostrou que os blocos exploratórios impactam cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação. Por conta disso, na véspera do leilão, o órgão deu à ANP cinco dias para se manifestar sobre a exclusão das áreas da licitação. Porém, a solicitação parece ter sido ignorada pela agência, já que não apenas os blocos foram ofertados e arrematados como todos os trâmites burocráticos para a assinatura dos contratos foram mantidos.

Fonte/Veículo: Unisinos

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