ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]
O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê como pode ser aproveitado o saldo credor de ICMS depois que o tributo for extinto. Entre as possibilidades constam até transferência do crédito e ressarcimento.
O Valor teve acesso ao texto do projeto de lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional até esta terça-feira (4).
O texto prevê que valores relativos ao ICMS, apropriados como crédito e não compensados ou utilizados pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2032, serão atualizados pelo IPCA a partir de 1º de fevereiro de 2033. O titular dos créditos terá até cinco anos para pedir a homologação, contados a partir do dia 1 de janeiro de 2033. O Estado ou o Distrito Federal terá até 24 meses, contados da data de protocolo do pedido, para se pronunciar.
Clique aqui para continuar a leitura.
Fonte/Veículo: Valor Econômico
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (13/11) o projeto de lei 182/24, que cria o mercado de c [...]
Com o julgamento do RE 596.832/RJ (Tema 228), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é d [...]