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O segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê como pode ser aproveitado o saldo credor de ICMS depois que o tributo for extinto. Entre as possibilidades constam até transferência do crédito e ressarcimento.

O Valor teve acesso ao texto do projeto de lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional até esta terça-feira (4).

O texto prevê que valores relativos ao ICMS, apropriados como crédito e não compensados ou utilizados pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2032, serão atualizados pelo IPCA a partir de 1º de fevereiro de 2033. O titular dos créditos terá até cinco anos para pedir a homologação, contados a partir do dia 1 de janeiro de 2033. O Estado ou o Distrito Federal terá até 24 meses, contados da data de protocolo do pedido, para se pronunciar.

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Fonte/Veículo: Valor Econômico

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