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O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido liminar feito em uma ação civil pública (ACP) que levaria a Petrobras a convocar uma nova assembleia geral antes da confirmação de Magda Chambriard como nova presidente e conselheira.

A ação foi aberta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo/SP), depois da demissão do presidente da empresa, Jean Paul Prates, e de sua renúncia ao cargo de conselheiro.

A intenção da ACP era forçar a reeleição de todo o conselho, contrariando o rito em curso e, assim, postergar a transição iniciada após a saída de Prates. O Novo é um partido de oposição ao governo Lula. No X (Twitter), o Leonardo Siqueira afirmou que entrou com a ação para eldquo;destituir todo o conselho da Petrobraserdquo;.

Magda Chambriard está passando pelos processos de checagem interna da governança da estatal antes de poder ser eleita em reunião do conselho endash; sem convocação de assembleia endash; para a vaga deixada por Prates.

Posteriormente, a executiva deve ser confirmada no cargo em Assembleia Geral Ordinária (AGO), o que deve ocorrer em 2025. O arranjo é similar ao que permitiu com que Prates assumisse a presidência da empresa em janeiro de 2023, antes da realização da reunião de acionistas.

Teses rejeitadas na negativa da liminar

O parlamentar do Novo se baseou no artigo 141, da Lei das Sociedades Anônimas, que prevê a necessidade de nova eleição de todos os conselheiros eleitos pelo mecanismo do voto múltiplo quando um deles for destituído.

Prates, contudo, renunciou à vaga no conselho, o que significa que não foi destituído dessa função. Na ação, Siqueira argumenta que este caso invocaria uma alternativa: eldquo;nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembleia-geral procederá à nova eleição de todo o conselhoerdquo;.

Não implica, portanto, a convocação de assembleia extraordinária.

A ação também argumentava que dois conselheiros da Petrobras teriam sido eleitos de forma ilegal, pois ocupam vagas em ministérios do governo. Seriam eles, Pietro Mendes e Rafael Dubeux.

O argumento é baseado no artigo 17 da Lei das Estatais, que regula indicações de dirigentes partidários para os conselhos, que não são os casos dos dois conselheiros, e veda a indicação de ministros do governo federal, além de secretários estaduais.

O presidente do conselho da Petrobras, Pietro Mendes, é secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis; Rafael Dubeux é secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.

O deputado do Novo também foi o autor das ações recentes que suspenderam os mandatos no conselho de Pietro Mendes e do ex-conselheiro Sérgio Rezende, por meio de decisões liminares, que foram revertidas pela União antes da última eleição do conselho.

Fonte/Veículo: EPBR

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