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Os combustíveis terão um sistema específico de tributação que tentará manter a carga sobre esses produtos a partir de 2027.
O projeto de regulamentação da reforma tributária do governo prevê que as alíquotas dos novos tributos serão as mesmas em todo o território nacional.
Haverá um valor em reais, cobrado por unidade de medida. Ele será reajustado anualmente com base em uma fórmula (média móvel de três anos dos preços dos combustíveis, defasado em um ano), observado o prazo mínimo de 90 dias entre a sua fixação e o início de vigência.
O tributo será diferenciado por tipo de produto. Haverá, por exemplo, tributação inferior para biocombustível e hidrogênio verde em relação aos combustíveis fósseis.
O projeto entregue pelo governo não especifica quais serão as novas alíquotas, mas aponta como serão calculadas.
Para a parcela referente ao tributo federal emdash;CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)emdash; a carga de referência para a conta será aquela do período de junho de 2025 a junho de 2026, com correção a preços de 2027, quanto esse tributo começa a ser cobrado no lugar dos atuais PIS/Cofins.
A fórmula inclui a carga tributária direta e a indireta, aplicada sobre insumos utilizados pelas refinarias.
A metodologia para calcular a alíquota do novo tributo de estados e municípios (IBS, imposto sobre bens e serviços) será definida pelo Comitê Gestor desse tributo. Esse tributo será cobrado gradativamente a partir de 2029 e totalmente a partir de 2033, quando o ICMS será extinto.
O TCU (Tribunal de Contas da União) deverá homologar a metodologia para o cálculo dos dois novos tributos.
As empresas poderão recuperar a contribuição e o imposto incidente sobre suas despesas com combustíveis.
TRIBUTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMEÇA A MUDAR EM 2027
(Coluna "Que Imposto É Esse")
Fonte/Veículo: Folha de São Paulo (Coluna)
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