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Após episódios recentes de benefícios fiscais por alguns estados mesmo após a adoção da monofasia na reforma tributária, distribuidoras e governos afetados se movimentaram por mudanças nos procedimentos de cobrança de impostos. O resultado foi a criação de mecanismos de controle que regularizam as operações de importação, fechando as brechas que permitiam práticas fora da legislação.

Os estados aprovaram o convênio que ajusta o procedimento para controle arrecadatório e garante o recolhimento monofásico. O instrumento foi adotado na última reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, no dia 25 de abril.

eldquo;Não existia antes um mecanismo de controle com a obrigatoriedade de anuência por qualquer anuidade federativa. Essa obrigação de solidariedade tributária regulariza as operações de importação com diferenças de entrada e destino nacionalerdquo;, afirma o presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz.

O convênio oficializa também que os estados tenham obrigatoriedade de integrar seus dados. Neste cenário, a fiscalização na alfândega deverá demandar toda documentação do importador do combustível endash; declarações de importação, nota fiscal e comprovantes de recolhimento do ICMS monofásico. Na saída do combustível da área aduaneira, o importador terá que emitir nota fiscal eletrônica de remessa, a conta e ordem do responsável pela aquisição.

A prática era realizada de maneira geral, mas o Amapá a desobrigou, quando criou um regime específico para importação em ambientes aquáticos, o que possibilitou a postergação dessa documentação. Empresas importadoras, segundo o ICL, estavam simulando a nacionalização dos produtos no Amapá, para terem o incentivo fiscal, afetando os estados por onde de fato desembarcaram as cargas.

O estado amapaense se destacou desde o final do ano passado como um dos principais importadores de diesel russo no País, sem realizar essas importações na prática. Distribuidoras calculam um prejuízo de R$ 1 bilhão aos estados que deixaram de recolher.

eldquo;O convênio reforça o que já estava previsto na modalidade de substituição tributária replicando as obrigações para o monofásico e impossibilitando a interpretação de uma possível transferência de responsabilidade para um estado destinatário, que era o que esse regime especial criava dando possibilidade de você não recolher depois no outro estado mostrar uma nota fiscal como se tivesse recolhido.

Segundo ele, assim será possível reduzir eventuais distorções de mercado, promover a melhoria da fiscalização e evitar réplica de tratamentos tributários similares em outras regiões do país.

Antes da monofasia ser aprovada na reforma tributária, no ano passado, o recolhimento era a partir do modelo de substituição tributária.

Com a incidência monofásica, a tributação é concentrada em um único elo da cadeia na produção e da importação, com valor de 1,37/ litro no caso da gasolina e 1,06 sobre o litro de diesel. O combustível importado no momento da nacionalização tem que recolher o tributo monofásico.

Fonte/Veículo: Brasil Energia

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