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O projeto de lei complementar que regulamenta a tributação sobre combustíveis e biocombustíveis foi apresentado nesta terça, 09, durante a reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta estrutura as bases dos novos tributos criados com a Reforma Tributária e que incidirão sobre o setor de combustíveis e lubrificantes. Entre os pontos, o texto limita a alíquota de tributos sobre biocombustíveis em no máximo 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis.

Apesar do limite imposto pelo texto, a matéria não traz o valor da alíquota sobre os combustíveis fósseis. Apenas determina que o Senado será o responsável pela fixação dos valores que serão cobrados futuramente.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), os senadores devem colocar inicialmente uma alíquota experimental para ver como os agentes econômicos e a sociedade se comportam.

eldquo;Colocada a Reforma Tributária em funcionamento no Brasil, nós temos que saber qual é a repercussão que ela causa no sistema dual [de tributação]. Sem fazer isso, é chutômetro. Mas neste momento, na regulamentação, a gente tem que cuidar muito para não deixar texto dúbio, brecha, para fazer alteração de tributoerdquo;, disse Moreira.

A proposta também prevê que novos combustíveis renováveis, que ainda não estiverem incluídos na lista (veja abaixo), terão a mesma alíquota do biocombustível com menor carga tributária.

Crédito presumido, regime monofásico e mais: o que a proposta estabelece?

A Reforma aprovada no ano passado já determina que combustíveis e lubrificantes terão um regime de tratamento diferenciado, no entanto, a forma como será feito deve constar em lei complementar. O texto apresentado na FPA estabelece essas diretrizes. Segundo a matéria, são 13 produtos que estarão contemplados nesse regime especial:

  • Gasolinas;
  • Etanol anidro combustível (EAC);
  • Etanol hidratado combustível (EHC);
  • Diesel;
  • Biodiesel;
  • Diesel verde;
  • Metanol verde;
  • Querosene de aviação;
  • Combustível sustentável de aviação;
  • Óleo combustível;
  • Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural e os gases Butano e Propano independentemente da destinação;
  • Óleos lubrificantes acabados e aditivados;
  • Combustível marítimo.

Uma dessas diretrizes é a adoção de um regime monofásico, ou seja, a tributação deve acontecer apenas uma vez na cadeia produtiva. Segundo a proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão cobrados quando ocorrer a importação desses produtos ou na saída deles das empresas fabricantes.

Além disso, as alíquotas serão eldquo;uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produtoerdquo;. Isto quer dizer que o CBS e IBS cobrados serão iguais no Acre ou em São Paulo, além de ser determinados por litro ou quilograma do combustível e não sobre a média dos preços.

O projeto também garante que o etanol anidro, etanol hidratado, biodiesel, diesel verde, metanol verde e o combustível sustentável de aviação não terão incidência do Imposto Seletivo (IS). Também conhecido como imposto do pecado, ele foi criado com a Reforma e é uma alíquota extra sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outro ponto importante é a apropriação dos créditos presumidos. Basicamente, empresas ou produtores rurais que utilizam os combustíveis como insumos (em máquinas agrícolas, por exemplo) terão um vale desconto vindo desses créditos presumidos e aplicados na hora de pagarem os impostos nas saídas de suas mercadorias.

No entanto, o texto coloca uma restrição. Nos casos de compra desses combustíveis em que a finalidade for a distribuição, comercialização ou revenda, essas empresas não poderão usufruir do crédito presumido. Por exemplo, um posto de gasolina não terá o benefício.

Empresas de transporte de cargas e de passageiros também poderão usar o crédito presumido, desde que os combustíveis sejam diesel e biodiesel. O mesmo vale para as empresas de aviação, porém na aquisição de querosene e combustível sustentável de aviação.

Apesar da Reforma Tributária só começar a valer em 2026, a matéria também prevê que os créditos acumulados com PIS e Cofins (do regime atualmente vigente) também poderão ser utilizados. Isto quer dizer que empresas fabricantes de combustíveis poderão usar esses créditos para descontar a cobrança do IBS e do CBS futuramente.

A proposta também destina um percentual do fundo de compensação dos benefícios de ICMS, criado com a Reforma, para a produção de biocombustíveis. Pelo menos 25% desses recursos serão para incentivo dessa produção, sendo que 10% deve preferencialmente ser destinado para a produção de biometano.

Fonte/Veículo: O Estado de São Paulo (Agro)

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