Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP termina em 31/12
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A nova Resolução ANP 948, que entrará em vigor amanhã (10 de abril), não traz nenhuma nova obrigatoriedade para a revenda, ou seja, por ora, nada muda na rotina dos postos. A Resolução 948 apenas substitui a Resolução ANP 41/ 2013 que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação.
A Resolução 41/2013 e várias outras resoluções, tiveram seus textos revisados em função do Decreto Federal 10.139 publicado em 28/11/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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