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A possibilidade de definição da metodologia do cálculo para o preço de referência do petróleo por meio de um projeto de lei pode engessar os processos, disse o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Rodolfo Saboia, em entrevista à agência epbr durante o Vitória PetroShow, nesta terça-feira (02/4).

O debate chegou ao Congresso Nacional, depois que Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o projeto de lei 50/2024 para estabelecer diretrizes para os cálculos. O deputado federal também é secretário do governo de Cláudio Castro (PL), no Rio.

O preço de referência afeta a arrecadação de royalties e participações especiais para a União, estados e municípios. É a base de cálculo para o pagamento e sua elevação, como está previsto, onera os produtores de petróleo e gás.

No fim do ano passado, a agência fez uma nova proposta, prevendo um período de transição de 12 meses, a contar após uma carência de 180 dias.

Foi aberta, assim, uma nova consulta pública, postergando a entrada em vigor da nova metodologia, ao menos, para o segundo semestre deste ano e sua aplicação plena entre 2025 e 2026, a depender da conclusão do processo na ANP.

O trabalho começou em 2022, com a edição de um decreto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), revogando a garantia de que os preços seriam revisados apenas em intervalos de oito anos. E, assim, estava prevista para 2026.

A alteração foi motivada pelos impactos da guerra da Ucrânia nos preços internacionais do barril de petróleo e pelas regras de emissão para o transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO).

O óleo brasileiro é fonte de combustível naval de maior valor agregado, em razão de teores menores de enxofre.

Saboia afirmou que não conhece o projeto de Leal e disse que o processo legislativo está fora da capacidade de ação da agência, mas reconheceu que a definição pela lei afeta o mercado.

eldquo;Colocando na legislação, você engessa muito mais o processo, fica muito mais difícilerdquo;, disse.

Segundo o diretor, os investidores valorizam os processos regulatórios.

eldquo;É um processo muito mais estável, transparente, previsível, quando é regulado, porque o rito regulatório, por lei, obriga a que isso seja cumprido de uma determinada formaerdquo;, acrescentou.

No momento, a ANP está analisando as contribuições da consulta pública mais recente sobre o tema.

eldquo;O número de contribuições foi enorme, então isso está sendo ainda digerido pela área técnica, para saber o que aproveita, o que não aproveitaerdquo;, disse.

Novas áreas na oferta permanente

Durante a abertura do evento, Saboia afirmou que a ANP deve acrescentar 36 blocos exploratórios e seis áreas de acumulações marginais no Espírito Santo à disposição na oferta permanente.

A agência aguarda a liberação do órgão ambiental estadual, o Iema. Após o parecer estadual, ainda vai ser necessária a manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para a inclusão na oferta.

O diretor afirmou ainda que a agência está atenta à necessidade de aumentar o fator de recuperação dos campos de petróleo no país.

Segundo ele, a recente definição de campo marginal na regulação vai ajudar a ANP a discutir eventuais incentivos para estimular atividades que ajudem nesse sentido.

eldquo;Nós ainda temos um fator de recuperação médio brasileiro muito baixo, perseguimos sempre formas de melhorarerdquo;, disse.

Fonte/Veículo: EPBR

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