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A Diretoria ANP aprovou quinta-feira (28/3) o relatório de investigação do acidente ocorrido em 8/4/2019 na instalação produtora de biodiesel da Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos Ltda., localizada em Sumaré (SP). O relatório será publicado em breve na página Relatórios de investigação de incidentes.

O acidente causou duas fatalidades. Houve explosão em um dos tanques, que possuía a função de decantador e armazenava mistura de glicerina bruta e biodiesel. Concomitantemente à operação do tanque, era executado um serviço de soldagem no teto do tanque, considerado como possível fonte de ignição.

Devido à explosão e ao rompimento do tanque, houve vazamento do fluido endash; mistura de glicerina bruta e biodiesel, que ficou contida nas canaletas de processo, não havendo, portanto, contaminação do solo e de nenhum ecossistema.

Adicionalmente, houve danos às instalações e interrupção da operação, não havendo, na época, impactos significativos em âmbito nacional ou local ao abastecimento de biodiesel em função da paralisação da produção desta instalação.

Em 11/4/2019, a ANP deslocou servidores para a instalação produtora de biodiesel da Prisma em Sumaré - SP, para fiscalizar as instalações onde ocorreu o acidente e acompanhar as ações imediatas que estavam sendo tomadas pela empresa.

A equipe verificou que a empresa estava operando com alterações de layout em relação ao projeto básico autorizado pela Agência. Ao final da vistoria, foi realizada a interdição da instalação produtora de biodiesel como medida cautelar, com a finalidade principal de evitar novos acidentes.

Nos dias 14/8/2019 e 15/8/2019, técnicos da ANP realizaram nova ação de fiscalização nas instalações da Prisma, fazendo a verificação técnica in loco das condições de segurança e do isolamento e reparo da área atingida pelo acidente. Em função da constatação de que as solicitações da ANP haviam sido atendidas, a instalação foi desinterditada em 23/08/2019.

A Comissão de Investigação identificou oito causas raízes para o acidente, correlacionadas a descumprimentos de requisitos das Normas Regulamentadoras NR-01, NR-20 e NR-35 do Ministério do Trabalho, da Resolução ANP n° 30/2006 e da Resolução ANP nº 734/2018. As causas raízes apontadas dizem respeito a:

ebull; Análise de risco desatualizada;
ebull; Descumprimento de legislação aplicável;
ebull; Ausência de gerenciamento de mudanças;
ebull; Treinamento não efetivo da força de trabalho;
ebull; Ausência de Ordem de Serviço;
ebull; Ausência de Permissão de Trabalho;
ebull; Operação com estudo de classificação de área desatualizado; e
ebull; Ausência de sistemática de divulgação de cultura de segurança.

Como resultado da investigação, foram evidenciadas seis não conformidades e elaboradas quatro recomendações com abrangência para todas as empresas que possuem instalações produtoras de biocombustíveis autorizadas pela ANP, para execução das lições aprendidas com o incidente em questão. As não conformidades estão detalhadas no relatório. Já as quatro recomendações foram:

ebull; Implementar sistema para executar gerenciamento de mudanças, de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados (incluir nesse sistema particular a previsão de atualização e revisão de todos os documentos impactados por determinada mudança e garantir a devida capacitação da força de trabalho nessa sistemática);
ebull; Cumprir as diretrizes descritas no Manual Orientativo de Vistorias, em conformidade ao disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução ANP nº 734/2018;
ebull; Atender as diretrizes previstas em normativas legais pertinentes à segurança operacional e meio ambiente; e
ebull; Avaliar periodicamente a adequação às Normas Regulamentadoras (NR) aplicáveis a cada atividade, em especial aquelas citadas no Quadro 14 do relatório de investigação, já identificadas como desvios no incidente investigado.

Agora, a partir da apreciação do relatório pela Diretoria da ANP, ocorrida em 28/3, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela Agência à empresa, nos termos da Lei nº 9.847, de 26/10/1999.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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