Brasil assina acordo com Argentina para trazer gás de Vaca Muerta
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Foi realizada na última semana, de forma virtual, a Audiência Pública nº 19/2023, sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) de que trata a Resolução ANP nº 791/2019.
O objetivo do processo de Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023 foi obter contribuições sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019 para incluir hipótese de redução de metas de aquisição de CBIOs por distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre esse agente econômico e empresa comercializadora de etanol (ECE).
Segundo a ANP, durante os 45 dias do processo de consulta pública que antecedeu a audiência, foram recebidas 26 contribuições de seis agentes econômicos. As sugestões recebidas nessas fases de participação social serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Distribuidores têm prazo para realizar aposentadoria de CBIOs na B3
Será encerrado no próximo dia 31/3/2024 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2023. O prazo está estabelecido no Parágrafo Único do Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.
A B3 aceitará aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIO) até quinta-feira, dia 28/03/2024, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023. Até o dia 5/3, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a aproximadamente 43 % do total das metas individuais relativas ao ano de 2023 (40,9 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023).
Até a mesma data, havia um total de 32,9 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 23,3 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 9 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 558 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
De acordo com a ANP, o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no CADIN Federal (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). eldquo;Além disso, independente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequenteerdquo;, disse a ANP.
Fonte/Veículo: RPANews
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