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Será encerrado no próximo dia 31/3/2024 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2023. O prazo está estabelecido no Parágrafo Único do Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.

A B3 aceitará aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIO) até sexta-feira, dia 29/03/2024, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023.

Até o dia 5/3, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a aproximadamente 43 % do total das metas individuais relativas ao ano de 2023 (40,9 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023).

Até a mesma data, havia um total de 32,9 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 23,3 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 9 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 558 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

Destacamos que o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no CADIN Federal (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Além disso, independente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Consulte as metas para 2023 que devem ser cumpridas até 31/3/24.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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