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Em situações excepcionais, quando o enquadramento incorreto de uma conduta pode trazer prejuízo ao réu, é possível alterar o tipo penal imputado na denúncia, por se tratar de matéria de ordem pública.

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para alterar o tipo penal e trancar uma ação penal contra um empresário acusado de crimes contra a ordem de consumo.

No caso concreto, o réu era acusado de manter duas bombas de gasolina em um dos seus postos adulteradas. A irregularidade foi constatada em vistoria Agência Nacional do Petróleo (ANP) no ano de 2017. As duas bombas exibiam valor e volume corretos em seu display, mas o volume de combustível que saía da mangueira para o tanque do automóvel era inferior ao apresentado.

Ao julgar o HC em favor do empresário, o relator, desembargador Orlando Perri, acolheu a alegação da defesa de que era preciso alterar o tipo penal da tipificação da denúncia quanto a uma das acusações.

eldquo;Com efeito, o que se vê é que, diante da tipificação errônea adotada pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia, não observando o princípio da especialidade ao descrever a conduta do paciente, aguardar até as alegações pela eventual emendatio libelli seria, ao mesmo tempo, movimentar desnecessariamente a máquina judiciária e manter injustamente sobre a cabeça do paciente a espada de Dâmocleserdquo;, registrou ao votar pelo arquivamento da ação penal. O entendimento foi seguido por unanimidade.

O empresário foi representado pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria.

Fonte/Veículo: Conjur

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