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Atendendo a uma demanda do setor, a ANP elaborou um Certificado de Comprovação de Regularidade para a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), seguindo o mesmo padrão do certificado já existente para revendas varejistas de combustíveis.

O certificado tem como objetivo comprovar a vigência do exercício de atividade sem a necessidade de solicitar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um comprovante de regularidade. A medida facilitará a participação de TRRs em licitações e outras relações comerciais ou institucionais nas quais o agente regulado precise comprovar que está devidamente autorizado perante a ANP.

As instruções e o link direto para emissão do certificado se encontram-na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/transportador-revendedor-retalhista-trr/quero-ser-transportador-revendedor-retalhista.

O TRR é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. Esse agente também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis. Os TRRs podem comercializar gasolina C (já com a mistura de etanol anidro) e etanol hidratado combustível, porém, não podem adquirir ou vender biodiesel, diesel A (puro), gasolina A (pura), combustíveis de aviação, GNV e GLP (gás de cozinha).

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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