Ano:
Mês:
article

Tarifas e desaceleração da China pressionam preços do gás natural europeu para baixo

Os preços do gás natural europeu caíram nas negociações iniciais enquanto os mercados se preparam para as tarifas dos EUA que afetarão diversos países esta semana. O contrato de referência holandês TTF recuou 0,6% para eeuro;33,90 por megawatt-hora. Analistas da ANZ observaram que o crescimento econômico mais lento do que o esperado na China reduzirá a demanda geral de energia, com o consumo de gás natural liquefeito (GNL) sendo particularmente afetado. As altas tarifas que estão por vir podem aumentar a quantidade de GNL não americano que entra no mercado, o que aliviaria as restrições globais de oferta e exerceria pressão de baixa sobre os preços do GNL no norte da Ásia. Este desenvolvimento pode reduzir as preocupações sobre a capacidade da Europa de reabastecer seu armazenamento de gás antes da chegada do inverno. De acordo com a Gas Infrastructure Europe, um grupo do setor, as instalações de armazenamento da União Europeia estão atualmente 60% cheias.

article

O IVA e o Imposto Seletivo sobre o gás natural: problemas e sugestões

Dados a diversidade dos assuntos tratados na reforma tributária do consumo (EC 132/23, LC 214/24 e PLP 108/24), os infindáveis detalhes dos textos legais e o exíguo tempo para os parlamentares apreciá-los, é possível observar equívocos e pontos nebulosos, que podem endash; e devem endash; ser corrigidos ou esclarecidos. Emendar ao PLP 108 as modificações necessárias à LC 214 mostra-se como a opção mais apropriada. O fato é que, como o Brasil precisa aumentar sua produtividade e esta reforma representa uma oportunidade neste sentido, urge aprimoramentos à LC 214. Quais seriam, então, os ajustes necessários no caso do gás natural? Para contextualizar, vale lembrar que a LC 192 e a LC 194, aprovadas em 2022, alteraram, respectivamente, a forma de cobrança do ICMS para cinco tipos de combustíveis (gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP) e o nível da carga tributária, reduzindo-a. Atendendo a uma demanda do setor, diante da elevada sonegação e da complexidade tributária de operar em 27 estados, a LC 192 determinou que a cobrança do ICMS passasse a ser feita de maneira monofásica, com alíquota ad rem (i.e., fixa por unidade) e única por produto em todo território nacional, substituindo a sistemática plurifásica anterior, com alíquotas ad valorem e diferenciadas por estado. Passados 3 anos, constata-se que a experiência foi exitosa, tanto para o setor privado quanto para os fiscos estaduais. A simplificação e a desburocratização tornaram-se realidade. Ressalva-se que, para encontrar a alíquota ad rem única Brasil para os combustíveis líquidos, utilizou-se, em linhas gerais, a média ponderada dos preços na bomba (PMPF) pela quantidade vendida por estado. Assim, pela nova regra e de maneira previsível, alguns estados perderam arrecadação, enquanto outros ganharam, de tal forma que a carga tributária no país permaneceria igual, não fosse a aprovação, na sequência, da LC 194, que impôs uma redução drástica na carga tributária para todos os estados, ao classificar tais combustíveis como bens essenciais. O que isso significou na prática? À época, as alíquotas da gasolina, por exemplo, eram extremamente elevadas (variando entre 27% e 34%, a depender da unidade federativa) e precisaram ser reduzidas para a chamada alíquota modal, já que se tratava de bens essenciais, os quais não podem ser tributados a uma alíquotas superior à das demais operações em geral (conforme os artigos 18-A e 32-A do Código Tributário Nacional). Na época, ditas alíquotas se encontravam entre 17% e 18%. Como solução negociada com o STF, o governo federal compensou a perda de arrecadação dos estados até dezembro de 2022. Como a partir de janeiro de 2023 haveria perda estrutural e permanente de receita, porém, muitos estados aumentaram ditas eldquo;modaiserdquo; no tempo. Ainda assim, o saldo continua negativo para os fiscos. Pois bem, qual a relação destas LCs com a reforma tributária do consumo? Total! O inciso I do § 6º do artigo 156-A da EC 132 estabelece que os combustíveis e lubrificantes fiquem sob um regime diferente do IVA eldquo;normalerdquo; (débito/crédito, não cumulativo etc.). De acordo com o título V (regimes específicos), capítulo I (combustíveis), artigo 172 da LC 214, os combustíveis foram definidos como sendo os cinco combustíveis da LC 192 acrescidos de mais seis outros tipos: etanol hidratado, querosene de aviação, óleo combustível, gae#769;s natural processado, biometano, gás natural veicular (GNV), além de outros definidos pela ANP. É neste contexto que valem sugestões de esclarecimentos à LC 214. O primeiro esclarecimento é que GNV nada mais é do que o gás natural processado (GN). Sua menção específica no inciso XI do artigo 172 é redundante e, portanto, pode ser suprimida. A inclusão possivelmente decorre de um desconhecimento quanto às múltiplas finalidades do GN. Diferentemente da combustíveis líquidos, como gasolina ou etanol, o GN possui uma ampla gama de aplicações. Usa-se GN como insumo para indústria, comércio, termelétrica e cogeração de energia elétrica. Também é empregado em residências (gás canalizado) e como combustível veicular (GNV), usado em veículos leves (carros de passeio) e pesados (ônibus e caminhões). O segundo esclarecimento é que transporte e distribuição são elos distintos na cadeia do GN, conquanto cumpram funções semelhantes: movimentar o GN por duto. No transporte (regulado pela ANP), a movimentação finaliza nas distribuidoras; na distribuição (regulado pelas agências locais), a movimentação termina nos consumidores finais. Pode-se fazer um paralelo com a transmissão e a distribuição de energia elétrica. Esta distinção que ocorre no GN não ocorre com a gasolina. Talvez aí resida outra confusão. A alínea b, inciso I, do § 6º, do artigo 156-A da EC 132 e o artigo 180 da LC 214 (que trata das hipóteses de vedação ao direito de crédito) sugerem que o legislador, ao escrever a norma, teve como referência a cadeia logística do combustível líquido e não a do GN, que é mais complexa. Logo, no artigo 180 há que incluir os demais elos da cadeia: escoamento e armazenamento, além da regaseificação. No caso do transporte, a distribuição poderia ser definida como: é o elo da transportadora e o elo das distribuidoras estaduais. O terceiro esclarecimento é que o GN pode ser transportado de três formas: no seu estado gasoso (GN), comprimido (GNC) e líquido (GNL). Assim, todos são GN! No primeiro caso, o transporte é feito por gasodutos de transporte (como TBG, TAG e NTS) e de distribuição (por concessionárias estaduais). O GNC é produzido pela compressão do GN, sendo transportado por caminhões até o destino, onde é descomprimido para uso. Já o GNL resulta da liquefação do GN, permitindo seu transporte por caminhão, trem ou navio, especialmente em trajetos de longa distância, com posterior regaseificação. Logo, para assegurar segurança jurídica e isonomia concorrencial, a LC 214 deve mencionar essas três formas de transporte, atribuindo-lhes o mesmo tratamento tributário. Além disso, sugere-se explicar que o é o gás natural processado no artigo 172. Por isso, para garantir a devida simplificação do IVA no caso dos combustíveis, o legislador poderia adotar a monofasia apenas na UPGN e no importador (isto é, nos agentes econômicos do começo da cadeia produtiva do gás natural processado), e assegurar o crédito aos que usam o GN como insumo no seu processo produtivo: indústria, comércio, cogeração e termelétrica. Logo, sugere-se excluir o produtor de gás natural do artigo 176 como agente passivo. O quarto e último esclarecimento diz respeito à importação. O GN pode ser importado de três formatos: gasoso, líquido ou comprimido; embora hoje as importações ocorram majoritariamente pelos dois primeiros. Quando importado por gasoduto, o GN ingressa no país, na sua maioria, pelo duto da transportadora TBG, que, depois, tem a pressão reduzida para entrar nos dutos das distribuidoras estaduais. Já no caso do GNL, importado por caminhões ou navios, começam a surgir diferentes modelos de operação. Como o GNL pode ser re-gaseificado no Brasil (mais comum) ou não, o ideal, assim, é cobrar do importador de GN, independentemente do seu formato, seja gasoso ou líquido ou comprimido. Logo, é fundamental que o art.176 explicite que o tratamento tributário do GN será isonômico não variando conforme o formato de importação. Vale mencionar que o maior desafio para o Comitê Gestor e para a Receita Federal será a definição da alíquota ad rem única Brasil do GN, dados seus diferentes usos. Seu cálculo é factível, mas seria importante envolver o Ministério de Minas e Energia e, em particular, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para auxiliá-los na metodologia. Há que considerar, dentre outros aspectos, a média ponderada pelos diferentes usos, mantendo a carga tributária, conforme o artigo 174 da LC 214. Além disso, de forma análoga ao que ocorreu nas LCs 192 e 194, a alteração de modelo deveria ocorrer em um único momento no tempo, sem transição. Já que um dos princípios da RTC é a simplificação, haverá uma desnecessária complexidade em manter por 6 anos um modelo híbrido tão diverso (diferente do IVA eldquo;normalerdquo;). Feitos os 4 esclarecimentos e o alerta acerca do maior desafio do IVA neste setor, passa-se para o Imposto Seletivo (Livro II da LC 214). Para além de ser uma aberração majorar ainda mais a carga tributária do GN (lembrando que o IVA terá a mesma elevada carga atual) e de não haver qualquer argumento teórico para enquadrar o GN no artigo 153 da LC 214; o artigo 423 da LC 214 é inexequível. Nos termos do inciso VIII do artigo 153, o Imposto Seletivo deve recair sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, em consonância com um dos cinco valores da CF/88 (proteção ao meio ambiente, artigo 225). Como o GN faz parte da transição energética e tem deslocado combustíveis mais poluentes (carvão e diesel) da matriz energética, o GN causa externalidade positiva ao meio ambiente. Logo, o GN não se enquadra na tipificação do IS. É por isso que o Ministério de Minas e Energia tem promovido o gás natural, para que haja aumento no seu consumo e não diminuição! Logo, impor Imposto Seletivo é, além de rasgar qualquer livro de microeconomia, afrontar com a política nacional e internacional de descarbonização. Além disso, como impôs a LC194, GN é um bem essencial, não podendo ter alíquota maior do que as demais operações! Ainda que o GN fizesse mal ao meio ambiente na conjuntura atual (o que não é verdade), o artigo 423, que tenta aplicar alíquota zero do IS para certas finalidades do GN (indústria ou empresa de frota pesada), é inexecutável na prática. Para além de estarem faltando outros agentes nesta lista, como termoelétricas, comércio e cogeração, o mais grave é o fato de que o produtor/UPGN ou o importador não conseguem distinguir no início qual será o destino final do GN (para pagar alíquota zero), o que coloca em risco o crescimento deste mercado. A solução, assim, é retirar as NCMs relativas ao GN do Anexo XVII da LC 214 (2711.11.00 e 2711.21.00). Em não sendo possível, a sugestão é a Receita Federal impor por decreto alíquota zero para o GN ao menos nos 10 primeiros anos e, depois do IVA devidamente implementado, modificar a redação da LC 214. Por fim, tem-se o Reide, um Regime de Incentivo, contemplado no artigo 106 da LC 214 como regime favorecido. Como o IPI e o PIS/Cofins findam em 2027, como o incentivo será absorvido na sua totalidade pelo CBS, se tal artigo menciona IBS (que só existirá na sua completude em 2033) e o ICMS não faz parte desta isenção? Como fazer na fase de transição? Em suma, é muito provável que o IVA sobre o GN se revele exitoso. A experiência da LC 192 comprova a eficácia do modelo, mostrando significativa simplificação. É importante, pois, que o Comitê Gestor e a Receita Federal considerem os pontos aqui abordados para emendar ao PLP 108/24 ditas melhorias. Além disso, é recomendável não haver transição, regulamentar o Reide, trazer à mesa o Ministério de Minas e Energia e a EPE para o cálculo do ad rem e retirar o Imposto Seletivo do gás natural ou, ao menos, impor, por decreto, alíquota zero nos próximos anos. Oxalá tudo dê certo e o mercado de gás natural bombe! A transição energética agradece e o Brasil precisa aumentar a sua competitividade. * por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

article

Lula diz que presidente da Petrobras parece frágil e bobinha, mas é competente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (4) que a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, parece "frágil" e "bobinha", mas tem demonstrado competência na gestão da maior estatal brasileira. "Quem olha assim, à primeira vista, para a Magda, essa mulher frágil, que anda devagar, que fala manso emdash;às vezes nem eu entendoemdash; pensa que não tem condições de dirigir uma empresa da magnitude da Petrobras", afirmou. "E a surpresa é que a companheira Magda é extremamente competente", completou, em discurso durante evento de anúncio de investimentos em refino e petroquímica no país, realizado na Refinaria de Duque de Caxias, da Petrobras. "Quem vê a Magda assim: e#39;ah, aquela presidente é bobinha, vamos acossar elae#39;. Está ferrado, está ferrado, porque não sabe a quantidade de inteligência tratada de veneno que tem na cabeça dessa mulher", disse o presidente. A estatal agrupou uma série de projetos já aprovados ou sob análise em um pacote de R$ 33 bilhões para garantir mais um palanque ao presidente da República, que luta com a baixa popularidade. Na cerimônia, Magda disse que sua gestão tem cumprido a determinação de Lula para "ajudar a empurrar o PIB desse país". Citou como exemplos, além das obras no refino, a contratação de navios em estaleiros brasileiros. O presidente também voltou a reclamar da falta de repasses das reduções nos preços dos combustíveis promovidas pela Petrobras e defendeu que órgãos de fiscalização atuem para que o desconto chegue aos consumidores.

article

Brics destaca fósseis e cobra países ricos por transição energética

Na declaração final da 17ª Cúpula dos Brics, divulgada neste domingo (6/7), no Rio de Janeiro, os países do grupo defenderam a transição energética justa, que leve em conta as diferentes realidades dos países em desenvolvimento. O bloco cobrou dos países ricos maior compromisso com o financiamento climático em condições viáveis. É formado por onze grandes economias em desenvolvimento, incluindo os países fundadores emdash; Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul emdash; e os novos integrantes: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã. A cúpula do Rio antecipa os debates da COP30, marcada para novembro em Belém, e traz evoluções da declaração conjunta do G20, presidida pelo Brasil no ano passado. Ao reafirmar o compromisso com o Acordo de Paris e o princípio das eldquo;responsabilidades comuns porém diferenciadaserdquo;, os líderes dos Brics defenderam que a ação climática deve estar ancorada no respeito às eldquo;diferentes circunstâncias nacionaiserdquo;, reforçando a agenda brasileira no G20, no ano passado. O grupo ressaltou que garantir aos países em desenvolvimento financiamento climático eldquo;acessível, com a urgência adequada e sob custos viáveiserdquo; é essencial para facilitar transições energéticas justas e sustentáveis. eldquo;A provisão e mobilização de recursos sob a UNFCCC e seu Acordo de Paris é uma responsabilidade dos países desenvolvidos para com os países em desenvolvimentoerdquo;, diz o documento. O presidente Lula criticou o atual arquitetura financeira global que privilegia investimentos no norte global, em detrimento aos países em desenvolvimento, em seu discurso durante a segunda sessão do Brics sob os temas do eldquo;Fortalecimento do Multilateralismo, Assuntos Econômico-Financeiros e Inteligência Artificialerdquo;, neste domingo (6/7). eldquo;As estruturas do Banco Mundial e do FMI sustentam um Plano Marshall às avessas, em que as economias emergentes e em desenvolvimento financiam o mundo mais desenvolvidoerdquo;, afirmou o presidente. eldquo;Os fluxos de ajuda internacional caíram e o custo da dívida dos países mais pobres aumentouerdquo;, completou. Contra barreiras eldquo;verdeserdquo; ao comércio Os Brics voltaram a criticar o uso de medidas comerciais sob pretextos ambientais. eldquo;Enquanto o unilateralismo cria barreiras ao comércio, nosso bloco trabalha por sistemas de pagamento transfronteiriços mais rápidos, baratos e seguroserdquo;, provocou Lula. A declaração conjunta condena as chamadas eldquo;medidas protecionistas unilaterais, punitivas e discriminatóriaserdquo;, como o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (CBAM) emdash; política da União Europeia que taxa produtos com base nas emissões de carbono de sua produção. eldquo;Rejeitamos medidas protecionistas unilaterais, como mecanismos de ajuste de carbono nas fronteiras, regulações sobre desmatamento e requisitos de diligência préviaerdquo;, afirmam os líderes. Para o grupo, tais medidas, além de ferirem o direito internacional e os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), eldquo;distorcem a concorrência e causam disrupções deliberadas nas cadeias globais de fornecimento e produçãoerdquo;. O documento reforça a defesa de um sistema multilateral de comércio baseado em regras e tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento. Fósseis ainda têm papel na matriz energética A declaração reconhece que os eldquo;combustíveis fósseis ainda desempenham papel importanteerdquo; nas matrizes energéticas, especialmente nos países em desenvolvimento. Ao mesmo tempo, os Brics reafirmam o compromisso com uma transição energética eldquo;justa, ordenada, equitativa e inclusivaerdquo; e com a redução de emissões em linha com o Acordo de Paris. eldquo;Reconhecemos que os combustíveis fósseis ainda têm papel importante na matriz energética mundial, particularmente para mercados emergentes e economias em desenvolvimentoerdquo;, afirma o texto. O grupo defende o princípio da eldquo;neutralidade tecnológicaerdquo; e o respeito às diferentes maneiras de transição, considerando eldquo;as circunstâncias, necessidades e prioridades nacionaiserdquo;.

article

Etanol: anidro sobe 0,11% e hidratado recua 0,17% na semana

Os preços dos etanóis anidro e hidratado encerraram a semana de 30 de junho a 4 de julho com variações distintas, segundo dados do Indicador Cepea/Esalq, da Esalq/USP. O etanol anidro, utilizado na mistura com a gasolina, registrou alta de 0,11%, com o litro negociado a R$ 2,9996, ante R$ 2,9962 na semana anterior. Já o hidratado, usado em veículos flex ou originalmente a álcool, apresentou queda de 0,17%, passando de R$ 2,6099 para R$ 2,6055 por litro. Indicador Diário Paulínia Na sexta-feira (4), o Indicador Diário Paulínia apontou recuo. O etanol foi negociado pelas usinas a R$ 2.666,50 por metro cúbico, queda de 0,91%.

article

Lula faz apelo por fiscalização do preço do combustível: 'Petrobras baixa, e postos não reduzem'

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um apelo aos órgãos de fiscalização para que os agentes monitorem os repasses dos descontos da Petrobras no preço da gasolina. Lula afirmou que muitas vezes a redução dos preços não chega aos consumidores. A declaração foi dada na sexta-feira (4), no começo da tarde, durante anúncio de aporte de R$ 33 bilhões da Petrobras em projetos de refino e petroquímica no estado do Rio de Janeiro. eldquo;Nosso óleo diesel, hoje, e nossa gasolina estão mais baratos do que quando entramos há dois anos. Se estiver muito caro, está igual, mas se levarmos [em conta] a inflação desse período, a gente vai mostrar [a redução dos preços]. A Petrobras baixa [os valores], mas muitos postos de gasolina não reduzem [o preço]. Tem um posto no DF que aumentou R$ 0,50. Não é possível que essa moça [presidente da Petrobras, Magda Chambriard] faz um sacrifício para reduzir R$ 0,20 no óleo diesel, R$ 0,12 no litro de gasolina, e esse preço não chegue ao postoerdquo;, criticou. Lula fez um apelo para órgãos de fiscalização, como a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal e os Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) acompanharem se os preços estão sendo justos ou eldquo;se tem alguém enganando mais uma vez os consumidores brasileiroserdquo;. eldquo;Senão, vamos ser tratados como se fossem um bando de imbecis, porque decidimos as coisas e elas não acontecem na pontaerdquo;, falou. Em outro momento do discurso, Lula criticou o preço do gás de cozinha. eldquo;Hoje a Petrobras libera um botijão de gás de 13kg por R$ 37, e ele chega na casa de um pobre de outro estado a R$ 140. É justo? É normal a gente deixar que isso aconteça?erdquo;, questionou. Entenda As declarações de Lula foram feitas em discurso em que anunciou o investimento de R$ 33 bilhões para refino e petroquímica no Rio de Janeiro. O montante será usado para o projeto do Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí, e sua integração com a Reduc (Refinaria Duque de Caxias). O complexo receberá um total de investimentos estimado em R$ 26 bilhões, com projeção de geração de 30 mil postos de trabalho diretos e indiretos. A nova nova estrutura, segundo o governo federal, ampliará a produção de combustíveis essenciais, como diesel S-10 (em 76 mil barris por dia endash; bpd), querosene de aviação (em 20 mil bpd) e lubrificantes grupo II (em 12 mil bpd). Enquanto isso, os investimentos na área petroquímica incluirão a expansão da planta de polietileno da Braskem, que aumentará sua capacidade produtiva em até 220 mil toneladas por ano. Para a empresa, serão destinados R$ 4,1 bilhões em um projeto que poderá gerar cerca de 7.500 empregos diretos e indiretos. Outro projeto do Complexo de Energias Boaventura é a nova central termelétrica, com duas usinas de 400 MW cada, com previsão de participação no próximo leilão de energia. A Petrobras também prevê a construção de uma nova central termelétrica na Reduc, substituindo equipamentos obsoletos de geração de vapor e energia elétrica. O investimento, de R$ 860 milhões, deve gerar aproximadamente 640 postos de trabalho, elevar a confiabilidade e alçar a refinaria aos melhores padrões internacionais de eficiência. AGU pede investigação Na quinta-feira (3), a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou um pedido de investigação ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a outros órgãos federais após identificar indícios de práticas anticoncorrenciais na cadeia de abastecimento de combustíveis no Brasil. Segundo a AGU, há sinais de que distribuidoras e postos de gasolina não estão repassando de forma adequada as reduções de preço feitas pelas refinarias, o que pode configurar infração à ordem econômica. Caberá aos órgãos responsáveis apurar se há formação de cartel ou outros tipos de conduta anticompetitiva por parte dos agentes do setor.

Como posso te ajudar?