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Preço médio do litro de gasolina na 2ª quinzena de julho ficou em R$ 6,19, mostra levantamento

O preço médio da gasolina nos postos do Brasil subiu 1,64% na segunda quinzena de julho, ante a primeira, a R$ 6,19 o litro, após um aumento dos preços da Petrobras no combustível vendido nas refinarias, apontou nesta terça-feira, 30, o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). A Petrobras elevou em cerca de 7% o preço médio de venda da gasolina às distribuidoras a partir 9 de julho, no primeiro ajuste no combustível em oito meses. O repasse dos ajustes de preços da gasolina da Petrobras nas refinarias aos consumidores finais, nos postos, depende de diversos fatores, como mistura de etanol, tributos e margens da distribuição e da revenda. Os preços dos postos também sofrem influência de ajustes de refinarias privadas e de importações. eldquo;O litro da gasolina aumentou ao longo do mês e iniciamos o segundo semestre com média acima de 6 reais para o combustível e preços mais altos em todo o país, cenário que deve se manter em agosto como reflexo do último reajuste (da Petrobras), impactando o bolso dos motoristas brasileiroserdquo;, disse em nota o diretor-geral de Mobilidade da Edenred Brasil, Douglas Pina. O etanol, concorrente direto da gasolina nas bombas, subiu 1,96% na segunda quinzena de julho ante a primeira, a R$ 4,16 o litro, apontou a pesquisa, com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. O post Preço médio do litro de gasolina na 2ª quinzena de julho ficou em R$ 6,19, mostra levantamento apareceu primeiro em ISTOÉ DINHEIRO.

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ANP cria grupo de trabalho para tratar da descontinuidade do diesel S500 e S1800

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu grupo de trabalho para elaborar a proposta de cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500 e S1800, com maiores teores de enxofre. A portaria que cria o GT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (30/7). Em abril, a ANP editou a Resolução nº 968, prevendo a descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Dos 63,6 bilhões de litros de diesel rodoviário vendidos em 2023, cerca de 21 bilhões foram de diesel S500. No caso da geração termelétrica, o país consumiu 490 milhões de litros, somando S500 e S1800. O grupo de trabalho é composto por representantes das superintendências de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), de Defesa da Concorrência, de Produção de Combustíveis e de Distribuição e Logística. O grupo também contará com representantes dos agentes econômicos afetados, cabendo ao coordenador convidá-los. O convite também poderá ser estendido a outras unidades da ANP, órgãos da administração federal ou estadual, entidades do setor privado e da academia. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada 15 dias, ou de forma extraordinária, quando convocado pelo coordenador. A duração dos trabalhos será de seis meses, a contar da publicação da Resolução Nº 968, de 30 de abril. A norma estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. A ANP vem sinalizando para a descontinuidade das opções mais poluentes desde 2013, com a Resolução n° 50. Em 2022, a agência lançou uma consulta pública na qual propunha a elaboração de um cronograma para a descontinuidade em até quatro anos. O diesel S1800 possui aplicações em setores com regras mais flexíveis quanto a emissões de CO2 do que aquelas aplicadas sobre a mobilidade. Este combustível geralmente é usado em locomotivas, equipamentos de mineração e na geração de energia em termelétricas. Outras mudanças A resolução mais recente da ANP prevê a alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento a frio, índice de acidez e do teor de água. Também estabelece exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B, assim como a introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto com parcela renovável. Por fim, altera os prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões.

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Petrobras avança no mercado livre, mas sente pressão da concorrência nas vendas de gás

A Petrobras fechou novos contratos de venda de gás natural, da ordem de 940 mil m3/dia, com consumidores livres, no segundo trimestre endash; quando a companhia lançou a sua nova política de preços. Os dados operacionais mostram, contudo, que a petroleira vem perdendo mercado para a concorrência. A estatal comercializou, no segundo trimestre, 44 milhões de m3/dia endash; o seu pior desempenho trimestral desde a abertura do mercado de gás, em 2022. Houve uma queda de 6,4% nos volumes em relação aos três primeiros meses do ano e de 12% na comparação anual. No primeiro semestre, as vendas totalizaram 46 milhões de m3/dia, na média endash; uma retração de 8% frente a igual período de 2023 e de 24,6% em relação à primeira metade de 2022. A companhia citou nesta segunda (29/7), ao publicar o relatório de produção e vendas do segundo trimestre, que a queda nos volumes comercializados no período reflete o eldquo;aumento da participação de outros agentes, decorrente do processo de abertura de mercadoerdquo; endash; sem, no entanto, detalhar números de market share. Petrobras contra-ataca Foi no segundo trimestre que a Petrobras, ainda na reta final da gestão de Jean Paul Prates, deu uma resposta aos concorrentes, ao anunciar uma nova política de preços que promete baratear o gás natural para distribuidoras e oferecer produtos mais customizados endash; e competitivos endash; no mercado livre. Ao assumir o comando da petroleira, Magda Chambriard reforçou o recado, ao dizer que a estatal pode eldquo;eventualmente abaixar um pouquinho o preço do gáserdquo;, desde que mantenha sua rentabilidade, para eldquo;ajudar a desenvolver o mercadoerdquo;. A Petrobras tem oferecido novas condições comerciais para a indústria, no mercado livre, com diferentes modalidades de prazo e indexadores. Agentes da indústria relatam que a petroleira tem oferecido contratos indexados a cerca de 11,3% do Brent endash; patamar ligeiramente abaixo do piso praticado pela estatal no mercado cativo. A atratividade dos preços da petroleira depende, ao fim, da estratégia (e apetite ao risco) de cada indústria e da realidade local. Em estados como o Rio de Janeiro, onde o custo de aquisição de gás da Naturgy é menos competitivo, por exemplo, a migração pode fazer mais sentido. Não à toa, um dos novos clientes livres da Petrobras é justamente uma indústria do Rio: a Gerdau assinou um contrato com a estatal para suprimento à Cosigua, usina que produz aços longos em Santa Cruz, na capital fluminense. Foi a primeira migração de um consumidor de gás cativo para o mercado livre no estado. Distribuidoras reduzem volumes A petroleira também tem reduzido os volumes contratados com as distribuidoras, em função da migração de usuários para o mercado livre. Em geral, os contratos de suprimento da estatal permitem, via aditivos, a redução dos volumes contratados pelas concessionárias estaduais em casos de perda de clientes para o mercado livre. Distribuidoras como CEG (RJ), Comgás (SP) e ES Gás (ES) já acionaram as cláusulas de redução da quantidade diária contratada.

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Antes contestado, delivery de combustíveis atrai distribuidoras

Anos após a regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), feita em 2021, os negócios baseados em entrega de combustíveis sob demanda atraiu a maior empresas de distribuição no país. Além da iniciativa Vibra Energia, que investiu esse ano em uma startup, a agência autorizou nove postos revendedores a comercializar combustíveis no modelo conhecido como eldquo;deliveryerdquo;. São revendas ou redes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe, tanto de bandeira branca, como embandeirados, com contratos com a própria Vibra e a Raízen. As autorizações partem dos postos, não das distribuidoras. O modelo foi inicialmente contestado, em razão da falta de previsão regulatória. Varejistas chegaram a recorrer à Justiça para impedir a prática, que leva ao abastecimento fora das áreas dos postos. No delivery de combustíveis, o cliente envia uma solicitação de abastecimento e a empresa responsável pelo transporte e entrega vai até o posto solicitado, retira o volume de combustível e leva até o consumidor. O pagamento é feito diretamente ao posto e o foco, agora, é sobretudo no atendimento a clientes corporativos, como locadoras de carros. Ainda não é possível estimar o volume de combustível comercializado nesse modelo, pois a regulação vigente não determina que os revendedores repassem essa informação à ANP. Vibra faz aporte de R$ 6 milhões em startup de delivery A Vibra anunciou a entrada no segmento este mês, com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel. Voltada para o atendimento de frotas corporativas, a empresa opera hoje em São Paulo, com a entrega de etanol e gasolina. eldquo;O objetivo é atender o nicho corporativo, atraindo empresas cujas frotas serão abastecidas pela Versa diretamente em suas garagens. A Versa não vai atender o cliente pessoa física, esse seguirá indo ao postoerdquo;, disse em nota a vice-presidente de negócios, produtos e marketing da Vibra, Vanessa Gordilho. Juntas, as companhias vão avaliar oportunidades de expansão para outros estados e nichos de mercado. eldquo;Com o aporte, vamos ampliar a nossa oferta de serviços, fortalecer nossa proposta de valor e ajudar a fidelizar volume para nossa rede de postoserdquo;, disse o diretor de Inovação da Vibra, Renato Vieira, em resposta enviada por e-mail. Histórico de proibição do delivery de combustíveis O pioneiro nesse modelo foi o aplicativo Gofit, da Fit Combustíveis, que também controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. O projeto teve início no Rio de Janeiro, em 2020, com entrega na Zona Oeste, na Barra da Tijuca, Recreio e Vargem Grande. Na época, no entanto, foi fortemente questionado. A operação chegou a ser suspensa por decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, depois que a Fecombustíveis ingressou com uma ação civil pública questionando a segurança do projeto. Em 2020, um dos postos de bandeira branca responsável pela entrega, o Posto Vânia, foi autuado pela ANP pela venda de combustível fora do posto. A própria Vibra, que na época ainda se chamava BR Distribuidora, chegou a questionar o aplicativo, por se anunciar como uma alternativa aos eldquo;preços abusivoserdquo; cobrados no mercado carioca. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou uma lei (PL 1592/2019) que proibia o abastecimento de veículos fora do posto de combustível. A lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invadir a competência federal. Refit e Fecombustíveis não responderam aos pedidos de entrevista até o fechamento desta reportagem. Depois da regulamentação pela ANP em 2021,a Gofit passou a atuar também nas cidades de São Paulo (SP), Guarulhos (SP) e Niterói (RJ). A resolução 858/2021 da ANP liberou os projetos de delivery. As regras preveem que, para aderir ao programa, o posto deve estar adimplente com o programa de monitoramento da qualidade da ANP e o delivery deve ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado. No ano passado, a agência publicou a Resolução nº 948/2023, que passou a regular a atividade de revenda varejista de combustíveis.

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Petrobras assina acordo com CGU para aperfeiçoar controle e combate à corrupção

A Petrobras informou ter assinado nesta segunda-feira, 29, um acordo de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União (CGU) para aprimorar mecanismos de controle da companhia e de prevenção e combate à corrupção. O acordo, segundo a Petrobras, permitirá que as partes compartilhem ferramentas, sistemas e metodologias de análise de dados e técnicas de fiscalização e investigação interna, com soluções informatizadas, pesquisas e acesso mútuo a instruções e relatórios. Está prevista, também, a realização de treinamentos conjuntos, visando aprimorar os mecanismos de controle interno e externo da empresa. No evento de assinatura do acordo, estiveram a presidente da companhia, Magda Chambriard, o diretor de Governança e Conformidade da empresa, Mário Spinelli, e o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho. eldquo;O acordo reforça a implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência e da ética e defesa do patrimônio públicoerdquo;, disse Chambriard, lembrando que já existe uma cooperação entre a estatal e a CGU, agora aprofundada. Segundo Spinelli, o acordo vai permitir prevenir e detectar com maior agilidade e efetividade irregularidades e indícios de fraude. eldquo;O acordo reforça a implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência e da ética e defesa do patrimônio públicoerdquo;, disse Chambriard, lembrando que já existe uma cooperação entre a estatal e a CGU, agora aprofundada. Segundo Spinelli, o acordo vai permitir prevenir e detectar com maior agilidade e efetividade irregularidades e indícios de fraude. A Petrobras também aderiu à iniciativa da CGU chamada eldquo;Pacto Brasil pela Integridade Empresarialerdquo;. A companhia obteve eldquo;nota máximaerdquo; em autoavaliação relativa a medidas de integridade. São elas: prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes e atos de corrupção praticados contra a Administração Pública; mitigar os riscos social e ambiental decorrentes de suas atividades, zelando pela proteção dos direitos humanos; e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional).

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Novo substituto assume amanhã (30/7) a Diretoria 4 da ANP

Foi publicada hoje (29/07), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria da ANP que convoca o servidor e atual superintendente de Participações Governamentais da Agência, Bruno Caselli, para assumir, a partir de amanhã (30/7), temporariamente, como substituto, a Diretoria 4. Estão vinculadas à Diretoria 4 as superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Defesa da Concorrência (SDC), de Exploração (SEP) e de Avaliação Geológica e Econômica (SAG). Desde o término do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, que ocupava a Diretoria 4, em 22/12/2023, ainda não foi indicado pela Presidência da República e aprovado pelo Senado Federal novo diretor com mandato fixo, para ocupar o cargo. Em situações como essa, a legislação prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo. Esses servidores podem atuar como substitutos por 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República. Do fim do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, até 31/01/2024, o superintendente de Segurança Operacional da ANP, Luiz Henrique Bispo, respondeu, como substituto, pela Diretoria 4. Ele integrava a lista tríplice anterior, que não está mais em vigor. Com a publicação de nova lista tríplice, Patrícia Baran, primeira substituta da lista, assumiu a Diretoria 4 por 180 dias, de 1/2 a 29/7. Com o final do período de Patrícia Baran como substituta, Bruno Caselli assume a Diretoria 4. Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras (ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico) para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.

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