UNICA defende competividade do etanol na reforma tributária
O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), Evandro Gussi, defendeu que os avanços obtidos com a Emenda Constitucional 123 sejam preservados na reforma tributária. Ele participou de audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (20), realizada por iniciativa do deputado federal Reginaldo Lopes, presidente do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição que previa um regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, como o etanol, em relação aos combustíveis fósseis. A medida equacionou a perda de competitividade diante de ajustes nas alíquotas dos combustíveis, estabelecidos para reduzir o preço final de gasolina e diesel. eldquo;O grande avanço da reforma tributária neste tema está em trazer o diferencial de competividade entre os biocombustíveis e a gasolina para o direito ambiental, que é um direito fundamental na Constituiçãoerdquo;, afirmou o presidente da UNICA. eldquo;De acordo com a EC 123, uma lei complementar poderá avançar nesse aspecto, então temos uma oportunidade para o Brasil, porque o mundo está precisando de bioenergiaerdquo;, destacou Evandro Gussi. Durante a audiência, o consultor jurídico da UNICA, Leo Amaral, destacou alguns pontos de atenção para os marcos regulatórios em discussão no Parlamento, entre eles, a compatibilidade da reforma com a competividade do etanol em nível constitucional; o eldquo;ponto ótimoerdquo; entre melhores práticas arrecadatórias e a preservação de competividade; e a simplificação de apuração e arrecadação. A audiência pública contou com a participação do deputado federal Arnaldo Jardim e de representantes do setor de biocombustíveis, como o presidente do Fórum Nacional Sucroenergético (FNS), Mário Campos, o diretor superintendente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), Julio Cesar Minelli, e o presidente da União Nacional do Etanol de Milho (Unem), Guilherme Nolasco.