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CI debate adicional de periculosidade para motoristas em razão dos tanques de combustíveis

A audiência na Comissão de Serviços de Infraestrutura discutiu o projeto de lei que quer deixar claro a não incidência de adicional de periculosidade ao motorista em razão do combustível contido no tanque do veículo, seja original ou suplementar. O assunto é definido na Consolidação da Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora número 16. Segundo as regras em vigor, os inflamáveis dos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares com até 200 litros não serão considerados para caracterizar a atividade como perigosa. Exatamente por isso, a representante do Ministério do Trabalho Viviane de Jesus Forte considera desnecessária uma nova lei. eldquo;Do ponto de vista técnico, nós consideramos que a definição de periculosidade para transporte de produtos inflamáveis e as considerações relacionadas a tanques de combustíveis, já estão suficientemente definidas tanto na lei como na sua regulamentação, não havendo necessidade de se promover novas alterações na Consolidação da Leis do Trabalho.erdquo; O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que a existência de um segundo tanque com capacidade acima de 200 litros de combustível configura atividade perigosa e garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário. Mas na avaliação do representante da Confederação Nacional do Transporte Frederico Toledo Melo, essa análise é equivocada. Ele justificou que com menos combustível, o motorista, seja de caminhão ou de ônibus de longa distância, precisa fazer mais paradas para abastecer, muitas vezes em locais inseguros ou sem infraestrutura. O transporte de combustível como carga, que justifica o adicional de periculosidade, é diferente da reserva do produto para a autonomia do veículo, explicou Frederico Melo. eldquo;Não se trata de discutir exclusão de direitos do trabalhador porque este direito não existe em nenhum local do ordenamento jurídico. As normas já dispõem sobre tanques suplementares e toda a sua segurança; o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito de carga e a CLT considera como atividade ou operações perigosas aquelas que impliquem risco ao trabalhador, o que não se observa num tanque de veículo, senão toda a sociedade estaria em risco. Um tanque de combustível não traz risco para a pessoa que o dirige.erdquo; É da mesma opinião o representante da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Narciso Figueirôa Júnior. eldquo;Transporte de combustível é uma coisa. As empresa que transportam combustíveis e inflamáveis já pagam adicional de periculosidade em função do risco contido na carga. Mas não é justo e nem juridicamente possível que elas tenham que pagar a periculosidade em função da quantidade de combustível. Nós gostaríamos de justificar o apoio da NTC Logística integral à aprovação deste PL.erdquo; Ao mencionar que há mais de 30 anos é transportador de cargas e combustível, o senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, alertou para o aumento do preço dos alimentos caso a proposta não seja aprovada. eldquo;Não é justo, por exemplo, você pagar periculosidade a um motorista que transporta grãos só por causa de um tanque suplementar ou só por causa dos tanques. Estou de acordo, ela tem que ser aprovada, na minha concepção, na minha opinião. Eu conheço o segmento e posso falar para vocês com toda a certeza que esses tanques não têm nenhum problema.erdquo; Ao citar que as empresas demandam veículos com mais estoque de combustível em razão das dimensões continentais do país, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Carlos Eduardo Lemos, garantiu que os tanques, inclusive os suplementares, são seguros, pois a instalação se faz de acordo com normas e testes rígidos. De autoria do deputado Celso Maldaner, do MDB catarinense, o projeto de lei está em análise da Comissão de Infraestrutura, com a relatoria do senador Carlos Viana, do Podemos mineiro.

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Petróleo fecha em queda puxado por decisão da Rússia sobre exportações

Os contratos futuros de petróleo fecharam em leve queda nesta quinta-feira (21), invertendo a alta de mais cedo com a decisão da Rússia em restringir temporariamente exportações de diesel e gasolina como esforço para conter as pressões internas de preços dos combustíveis. O impulso aos preços dos futuros, contudo, perdeu força uma vez que investidores parecem seguir assimilando o receio sobre impacto na demanda de sinalizações de políticas monetárias restritivas em grandes economias consumidoras de commodity, incluindo nos Estados Unidos. O contrato do barril do WTI para novembro mostrou leve queda de 0,30%, a US$ 93,24 na New York Mercantile Exchange (Nymex). O contrato do Brent para igual mês terminou com variação negativa de 0,04%, a US$ 89,62, na Intercontinental Exchange (ICE). A Rússia introduziu restrições temporárias à venda de gasolina e diesel, em uma decisão tomada para estabilizar os preços dos combustíveis no mercado interno. O decreto com a suspensão das vendas foi assinado pelo primeiro-ministro Mikhail Mishustin, segundo comunicado do governo russo nesta quinta-feira. A notícia impactou os preços, disse Thiago Vetter, consultor da StoneX. Segundo o analista, foi mantida a venda para alguns países com os quais Moscou tem uma relação melhor e acordos diplomáticos endash; Bielorrússia, Cazaquistão, Armênia e Quirguizistão. Um dia após a sinalização do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) de que pode ainda promover uma alta adicional na taxa de juros neste ano, os ativos de risco seguiram pressionados pela percepção de que as políticas restritivas devem ser mantidas nas principais economias. Hoje, o Banco da Inglaterra contrariou a expectativa de aumento de taxas, porém, com vantagem de apenas um voto em relação aos diretores que defendiam a elevação. O BC inglês indicou também que os juros terão de ficar eldquo;suficientemente restritivos por período suficientemente longoerdquo;. Os juros subiram ainda na Suécia, Noruega e Turquia.

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Diesel aumenta mais de 11% e inicia setembro acima de R$ 6, aponta Ticket Log

De acordo com os dados do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, o preço médio do litro do diesel comum fechou o período de 1º a 13 de setembro a R$ 6,13, com acréscimo de 11,86% ante agosto. Já o tipo S-10 aumentou 12,08% e foi comercializado a R$ 6,31. eldquo;Desde o início de agosto, após o último reajuste nas refinarias, o preço do diesel vem ficando mais caro para os brasileiros. O valor médio do litro que, em julho, fechou a R$ 5,02 o tipo comum e R$ 5,12 o S-10, já está acima de R$ 6 neste início de setembro, o valor mais caro registrado desde março para ambos. Novos reflexos de alta devem ser identificados nos próximos meses com a reoneração de parte da alíquota do PIS/Cofinserdquo;, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil. Ainda de acordo com o IPTL, nenhuma região registrou redução no preço do diesel, e sim aumentos de mais de 10%, ante agosto. O destaque ficou com o Centro-Oeste, que comercializou o tipo comum a R$ 6,40, após acréscimo de 16,48%, e o tipo S-10 a R$ 6,58, com aumento de 14,24%. Ainda assim, as médias mais altas foram identificadas na Região Norte, onde o comum fechou a R$ 6,62 e o S-10 a R$ 6,63. Já as mais baratas foram registradas na Região Sul, a R$ 5,94 o comum e R$ 6,06 o S-10. Entre os estados, o Mato Grosso registrou o aumento mais significativo para o diesel comum, de 17,27% ante agosto. O preço do litro foi comercializado a R$ 6,52 no início de setembro. Uma redução de 6,37%, em relação ao mês anterior, no preço do diesel comum, foi identificada nos postos de abastecimento de Roraima, que fechou a R$ 6,61. Em agosto, o estado apresentou o maior preço (na casa dos R$ 7,00). O preço médio mais alto para o combustível, em setembro, foi registrado nas bombas do Alagoas e Amapá, a R$ 6,95, e o mais baixo no Amazonas, a R$ 5,87. O aumento mais expressivo para o diesel S-10, de 14,74%, foi registrado no Distrito Federal, onde o preço do litro fechou a R$ 6,54. O diesel S-10 mais caro de todo o território nacional foi comercializado no Amapá, a R$ 7,55 e o mais barato no Rio Grande do Sul, a R$ 5,96. O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, com uma robusta estrutura de data science que consolida o comportamento de preços das transações nos postos, trazendo uma média precisa, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: mais de 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

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ANP debate com mercado aprimoramentos na resolução sobre transparência de preços de derivados

A ANP realizou ontem (18/9) o Workshop Revisão da Resolução ANP nº 795/2019 - Alternativas e Opções Regulatórias. O objetivo do evento foi debater com o mercado opções para aprimorar essa resolução, que trata da transparência de preços na oferta primária dos derivados de petróleo (ou seja, a oferta feita por produtores e importadores). A publicação da resolução, em 2019, visou reduzir a assimetria de informações relacionadas aos preços, no intuito de reduzir incertezas, riscos e aprimorar a dinâmica concorrencial dos mercados de fornecimento primário e distribuição dos derivados de petróleo. Entre outras exigências, os produtores e importadores de derivados de petróleo passaram a publicar, em seus próprios sites, seus preços de lista vigentes (que são os preços de venda informados aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista). Em 2021, a ANP iniciou estudo sobre o tema, chamado avaliação de resultado regulatório (ARR), para verificar os efeitos decorrentes da sua edição, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. O relatório da ARR foi publicado em 2022, após passar por consulta pública, e apontou a necessidade de alguns aprimoramentos na resolução, para que seja possível reduzir ainda mais a assimetria de informações relacionadas à formação de preços de derivados de petróleo. A partir desse resultado, em outubro de 2022, a ANP iniciou outro estudo, chamado análise de impacto regulatório (AIR), para identificar os pontos a serem melhorados. O workshop realizado ontem faz parte desse processo, tendo como objetivo colher a opinião dos agentes regulados sobre as opções regulatórias disponíveis para solucionar o problema identificado. O evento foi dividido em três temas. O primeiro, eldquo;Exigência de Requisitos Contratuaiserdquo;, debateu sobre as regras da resolução que determinam que os contratos celebrados entre produtor e distribuidor de derivados de petróleo contenham o preço indicativo (o preço previsto em contrato e pactuado entre as partes, que contenha as condições de sua formação e dos seus reajustes), as condições de formação e reajuste desse preço, bem como a vedação ao uso de cláusulas de destino (cláusulas que restrinjam a destinação do produto após a aquisição pelo distribuidor). No segundo tema, foi discutido o formato do processo de homologação contratual realizado pela ANP, uma vez que a resolução estabelece que o contrato celebrado entre produtor e distribuidor deverá ser homologado pela Agência antes do início do fornecimento dos produtos. Já o terceiro tema, eldquo;Preço de Listaerdquo;, abordou a exigência de que os produtores e importadores de derivados de petróleo publiquem, no site da empresa, seus preços de lista vigentes, bem como aqueles praticados nos 12 meses anteriores, por data de vigência. A ANP avaliará as contribuições recebidas no workshop, dentro do processo de AIR. Uma vez concluído o estudo, seu relatório será analisado pela Diretoria da Agência e, caso aprovado, colocado em consulta pública. Caso o AIR conclua por alterações na resolução, isso será feito posteriormente à aprovação do relatório, com a minuta de alteração da Resolução passando por consulta e audiência públicas.

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Audiência alerta para complexidade e aumento da carga na reforma tributária

O impacto da proposta de reforma tributária no setor de serviços, com a previsão de uma alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) entre 25,45% e 27%, foi uma das principais preocupações levantadas por especialistas, representantes da atividade e senadores. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eles reforçaram a importância de se avançar em um texto que foque na simplificação e que não aumente a carga tributária no país. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a previsão é que a matéria (PEC 45/2019), relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), seja votada na CCJ em outubro. O texto propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado a estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará a cargo da União. Um dos pontos criticados por representantes do setor de serviços é a indicação de elevação da carga tributária e outros efeitos negativos para o segmento. Em alguns cálculos, o setor projeta, conforme a proposta, uma elevação total de até 180%. O procurador da Procuradoria Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, acredita que apesar de a iniciativa propor melhorias e simplificar todo o sistema, o texto pode ser ajustado. Ele pediu uma discussão madura para tratar de forma especial a oferta de serviços essenciais para o cidadão, com o objetivo de não promover um aumento eldquo;cavalarerdquo; de tributação e acabar ocasionando a desorganização das sociedades. Ele disse entender a tese do secretário que comanda a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, Bernard Appy, de que a tributação de serviços deve ser aumentada e nivelada à de atividades comerciais para que ela não seja indutiva de uma opção de consumo. Mas não defende essa aplicação a atividades essenciais. emdash; Acontece que alguns serviços não são tomados de acordo com a vontade do contribuinte. Por exemplo, ninguém acorda de manhã e diz: vou processar o meu vizinho só porque é barato o tributo do advogado. Ninguém contrata um advogado, um médico, um contador porque tem vontade, contrata por necessidade. Então esses serviços têm que ter um olhar diferenciado. Não são serviços que deveriam se submeter a uma tributação como vários outros [ehellip;]. Hoje a tributação de um escritório de advocacia que esteja no lucro presumido, em tributação sobre o consumo, que é o que estamos hoje aqui a falar, é de 3,65%. Se aprovada a PEC nos termos que está, vai para alguma coisa em torno de 27%, 28%. Um aumento brutal emdash; avaliou. Atualmente, o setor de serviços está submetido à aplicação do PIS/Cofins (impostos federais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinada de 3,65%. Também incide, no setor, a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) endash; de origem estadual endash; com alíquotas entre 2% e 5%. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proposta deve seguir o princípio básico da simplificação e da redução da carga tributária, visando conceder estímulos aos setores que realmente são essenciais e que geram empregos. emdash; A gente tem que ter uma lógica, dentro de tantas exceções pedidas, quais realmente fazem sentido ou não. Eu tenho me conduzido por dois princípios: segmentos do serviço e produtos do comércio que sejam essenciais. O que é essencialidade? Óbvio que todas as concessões públicas, por exemplo, são essenciais. A conta de luz vai impactar no consumidor, na indústria, na geração de emprego emdash; defendeu Portinho. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifetou-se na mesma linha e mostrou preocupação com o texto atual. emdash; Qual é o objetivo da reforma? Simplificação. Nos póximos 10 anos, haverá uma complicação. O que você vai fazer? O sistema atual, que já é e#39;complexo pra carambae#39;, que é exatamente, talvez, o motivo de uma reforma, e mais tudo aquilo que está sendo criado. Nos próximos 10 anos vai ficar nisso. Então, não vejo simplificação. Emenda do emprego O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Gilberto Alvarenga defendeu a sugestão de alteração no projeto para que as empresas que empregam maior quantidade de trabalhadores tenham desconto no IVA. Para ele, a medida atuaria como forma de compensar o custo da folha de pagamento com a alíquota efetiva desse imposto. emdash; Essas empresas teriam um fator de redução da alíquota do IVA e, a partir disso, seria possível uma equalização dos custos de folha versus uma redução da alíquota efetiva do IVA. Isso, em simulações que fizemos, a indústria tem menos de 10% de custo de folha. O comércio chega a aproximadamente 20%, o serviço tem em média 45%, mas algumas atividades chegam a 80% ou 70%, e são atividade de alta empregabilidade. Impossível uma empresa que tem 80% no custo de folha competir com uma não cumulatividade e não ter, não sofrer, uma redução substancial da carga tributária num sistema proposto como o não cumulativo Já para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, além de uma redução da alíquota do IVA, o setor busca também o apoio integral do Congresso Nacional para a desoneração da folha de pagamento. Ele defendeu que o projeto sobre o tema, em tramitação no Senado, alcance todos os setores e não somente os 17 previstos no texto. Ele alertou para o fato de que, mesmo com a desoneração da folha, algumas atividades ainda vão registrar alta carga tributária, caso a alíquota do IVA prevista nos estudos do Ministério da Fazenda se confirme. emdash; O setor de tecnologia da informação, que é um setor importante, vai ter um aumento da carga tributária de 125%, considerando-se a desoneração da folha de pagamento que está em tramitação no Congresso emdash; exemplificou. Simples Nacional O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, que chegou a participar de três comissões para elaboração de uma proposta de reforma tributária, argumentou que não se pode pensar em uma reforma tributária sem colocar como foco a manutenção do Simples Nacional, responsável, segundo ele, por 99% dos empregos brasileiros, mais de 54 milhões de ocupações. Estudos elaborados pela própria entidade indicam, conforme Merss, que se os incentivos a esses pequenos e médios empreendimentos não continuarem, 29% dos optantes do Simples fecharão suas portas, enquanto 20% passarão para a informalidade e 18% reduzirão suas atividades. Por outro lado, para o consultor legislativo do Senado Federal e pesquisador do Insper Marcos Mendes, a proposta de reforma já traz muitas alíquotas diferenciadas para setores diferentes. Para ele, esses incentivos trazem uma série de problemas, como o desequilíbrio no direcionamento dos investimentos pelos investidores e o impacto na geração de postos de trabalho. emdash; O emprego que você vai gerar no setor incentivado, ou com menos impostos, é o emprego que você está matando no outro setor que vai ter que pagar mais caro para pagar a conta. E no fim, todo mundo, ou a grande maioria, perde. Educação e saúde O texto da reforma tributária aprovado pelos deputados prevê alíquota reduzida do IVA em 60% para alguns bens e serviços da economia. Estão dentro dessa regra os serviços de educação e saúde. Enquanto o presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Breno de Figueiredo Monteiro, elogiou a proposta e disse que o segmento defende a manutenção do conteúdo aprovado na Câmara dos Deputados, o representante da Associação Brasileira da Educação Básica Privada (Abreduc), saiu em defesa da alíquota zero para o setor educacional. Ele ponderou que a atividade não se enquadra em uma relação de consumo, e sim, de investimento para obter impacto positivo na economia e na área social do país a longo prazo. emdash; Partindo de uma alíquota conservadora de 27,5%, que é o que se vem estimando pelos estudos do Ministério da Fazenda, a gente teria uma redução de 60%, que resultaria em 11% sobre a educação. Se nós pegarmos os 10 principais países que estão entre os primeiros colocados do Pisa [programa internacional que avalia e compara o desempenho de estudantes na faixa dos 15 anos, quando estima-se que concluíram a escolaridade básica], veremos que eles não tributam ou tributam numa alíquota em torno de 6% emdash; ressaltou. Imposto Seletivo A matéria aprovada na Câmara prevê a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a PEC 45/2019, o objetivo da medida é desestimular o seu consumo. O presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), João Carlos Galassi, criticou esse dispositivo. Para ele, a criação do Imposto Seletivo poderia ser substituída por uma eldquo;alíquota majorada do IBS ou da CBSerdquo; de forma geral. No entanto, essa sugestão foi criticada pelo relator, senador Eduardo Braga, e pelo coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde e representante da Reforma Tributária 3S, Marcello Baird. Além de defender a medida como mecanismo importante para acompanhar o compromisso nacional pelo desenvolvimento sustentável, Braga alertou que o valor arrecadado por esse tributo irá diretamente para o financiamento dos estados e dos municípios, e dos fundos constitucionais. emdash; O Imposto Seletivo, 65% dele vai exatamente para FPE [Fundo de Participação dos Esados e do Distrito Federal], FPM [Fundo de Participação dos Municípios], FNE [Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Norteste], FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte] e o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste. Com uma diferença de que o IPI era regulado por decreto e o Imposto Seletivo será regulado por lei. Ou seja, nós estamos dando um degrau a mais com relação ao IPI. Se isso vai ser suficiente ou não, é claro que o Congresso vai decidir, mas eu só estou chamando atenção que o Imposto Seletivo tem uma função extrafiscal emdash; detalhou.

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Petróleo fecha em queda após decisão do BC americano

Os contratos futuros do petróleo encerraram o dia em queda firme, impulsionados no fim da sessão pelo anúncio do Federal Reserve (Fed, banco central americano), que manteve sua taxa de juros inalterada no intervalo entre 5,25% e 5,5% ao ano, como esperado pelo mercado. O barril do petróleo do Brent - referência global - para novembro caiu 0,86%, a US$ 93,53, enquanto o WTI, com entrega prevista para o mesmo mês, recuou 0,90%, a US$ 89,66. Em comunicado divulgado há pouco, apesar de ter mantido as taxas inalteradas, o Fed afirmou que planeja mais um aumento das taxas ainda neste ano e pontuou que a inflação permanece elevada. O mercado tende a ver os aumentos das taxas como ameaças à procura pela commodity, tendo em vista que a probabilidade de outro aumento pode levar alguns investidores a vender a mercadoria. As perdas acontecem após o petróleo atingir o maior nível em 10 meses na segunda-feira e registrar ganhos semanais em dez das últimas 12 semanas. Para além da sinalização do Fed de hoje, analistas dizem que o mercado parece estar fazendo uma pausa na recuperação para registar lucros e reavaliar os cortes de produção por parte da Arábia Saudita e da Rússia, além das condições econômicas nos Estados Unidos e na China, os dois maiores consumidores de petróleo do mundo. eldquo;Sentimos que alguma consolidação é necessária até vermos a próxima etapa de altaerdquo;, disse Tariq Zahir, membro-gerente da Tyche Capital Advisors.

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