Justiça proíbe revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado
Em maio desse ano MPMG e MPF protocolaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por conta de inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.292/2022 e pela Resolução ANP nº 858/2021. Para os MPs, as mudanças alteram, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR). Conforme os Ministérios Públicos, eldquo;o quadro atual é de ofensa não apenas à segurança jurídica, como ao próprio direito regulatório e aos direitos fundamentais do consumidorerdquo;, ressalta. Na ação, MPMG e MPF pedem que a Justiça obrigue a ANP a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery, considerando o dever de segurança e o repasse indevido de risco ao consumidor. Além disso, pedem ainda que a ANP seja obrigada a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis bomba branca em postos bandeirados evitando-se a prática de publicidade enganosa e a indução a erro do consumidor, especialmente os hipervulneráveis. Outros pedidos feitos na ação: declaração incidental de inconstitucionalidade¹ do artigo 1°, da Lei nº 14.292/2022, na parte que altera a Lei nº 9.478/1997 no tocante ao artigo 68-D (delivery de combustíveis); e no mesmo sentido da Resolução ANP nº 858/21 para rever as regras de comercialização do revendedor varejista e do TRR, permitindo a venda direta de gasolina eldquo;cerdquo; e etanol fora dos posto de combustíveis. Os Ministérios Públicos pedem ainda a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto 10.792/21 e da Resolução ANP nº 858/2021 que permitem a comercialização de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento. Todos os pedidos foram deferidos na decisão da Justiça Federal.