Contribuição sindical vai voltar? Trabalhador será descontado? Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, em julgamento encerrado nesta segunda-feira, a cobrança pelos sindicatos de contribuições assistenciais mesmo de empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Foram 10 votos a favor e um contra. A decisão do STF muda o entendimento da Corte e retoma a contribuição que deixou de ser obrigatória em 2017. Naquele ano, os ministros consideraram inconstitucional a imposição de uma contribuição assistencial, porque já existia o imposto sindical obrigatório. Posteriormente, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Por isso, em um novo cenário sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros decidiram rever a cobrança assistencial em abril deste ano. O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a mudança de entendimento sobre o assunto, disse que se trata de uma solução intermediária que garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O GLOBO conversou com especialistas em direito trabalhista para esclarecer as mudanças. Veja o que os advogados Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados; Cristian Divan Baldani, do Veirano Advogados e Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, dizem sobre o tema. O que é a contribuição assistencial? A contribuição assistencial é uma cobrança a ser fixada em acordo ou convenção coletiva com o objetivo de custear atividades assistenciais dos sindicatos. O valor será definido por cada categoria e aprovado pelos colaboradores em assembleia. Esta cobrança é diferente da contribuição sindical, que é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Quando a contribuição assistencial voltará a ser cobrada? O empregado deverá ter descontado do salário o valor da contribuição assistencial decidido em assembleia quando houver acordo coletivo. Todos os que forem beneficiados com aumento salarial, por exemplo, serão obrigados a pagar, mesmo que não sejam associados ao sindicato. Quem não quiser precisa votar contra na assembleia, mas vale a decisão da maioria. Contudo, ainda não há uma data expressa com relação ao início da contribuição assistencial. Advogados avaliam que deve haver alguma modulação na decisão. emdash; Esse é o maior dilema e está todo mundo angustiado. Não se sabe como vai ser a modulação que o STF vai colocar. Se é uma modulação que vai retroagir a algum marco temporal ou se vai ser apontada a partir de hoje, deste ano, ou se vai valer a partir do ano que vem, por exemplo emdash; diz Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Haverá um valor fixo? Diferente do imposto sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Os trabalhadores devem aprovar tanto a periodicidade de pagamento quanto o percentual de contribuição por meio de acordo em assembleia, a não ser que com o julgamento estabeleça algum parâmetro. Como acórdão não foi publicado, não é possível saber se houve alguma determinação sobre esse tema. O trabalhador é obrigado a contribuir? Não. O trabalhador pode se opor à cobrança na assembleia. No entanto, advogados explicam que os sindicatos devem realizar uma comunicação prévia de convocação para que o empregado possa decidir se deseja contribuir ou apresentar oposição à contribuição. emdash; Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado emdash; diz Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados. Como o trabalhador pode se opor se não quiser contribuir? Salvo alguma definição no julgamento, a expectativa é de que a assembleia defina o prazos e a forma do empregado apresentar a oposição ao pagamento. Atualmente, a oposição é feita através de uma declaração do empregado que expressa o desejo de não arcar com a contribuição assistencial. Neste caso, o valor não é descontado do contracheque pelo empresa. Como acórdão ainda não foi publicado, não é possível saber se foi determinado algum parâmetro para essa questão. emdash; Cabe ao trabalhador ficar atento às especificidades de cada categoria para fazer valer o seu direito à oposição na data certa. Essa é a grande orientação emdash; diz Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados. Como será a cobrança? Pode ser descontada na folha de pagamento? Via de regra, o valor da contribuição é descontado diretamente na folha de pagamento, dizem os especialistas.