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Contribuição sindical vai voltar? Trabalhador será descontado? Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, em julgamento encerrado nesta segunda-feira, a cobrança pelos sindicatos de contribuições assistenciais mesmo de empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Foram 10 votos a favor e um contra. A decisão do STF muda o entendimento da Corte e retoma a contribuição que deixou de ser obrigatória em 2017. Naquele ano, os ministros consideraram inconstitucional a imposição de uma contribuição assistencial, porque já existia o imposto sindical obrigatório. Posteriormente, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Por isso, em um novo cenário sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros decidiram rever a cobrança assistencial em abril deste ano. O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a mudança de entendimento sobre o assunto, disse que se trata de uma solução intermediária que garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O GLOBO conversou com especialistas em direito trabalhista para esclarecer as mudanças. Veja o que os advogados Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados; Cristian Divan Baldani, do Veirano Advogados e Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, dizem sobre o tema. O que é a contribuição assistencial? A contribuição assistencial é uma cobrança a ser fixada em acordo ou convenção coletiva com o objetivo de custear atividades assistenciais dos sindicatos. O valor será definido por cada categoria e aprovado pelos colaboradores em assembleia. Esta cobrança é diferente da contribuição sindical, que é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Quando a contribuição assistencial voltará a ser cobrada? O empregado deverá ter descontado do salário o valor da contribuição assistencial decidido em assembleia quando houver acordo coletivo. Todos os que forem beneficiados com aumento salarial, por exemplo, serão obrigados a pagar, mesmo que não sejam associados ao sindicato. Quem não quiser precisa votar contra na assembleia, mas vale a decisão da maioria. Contudo, ainda não há uma data expressa com relação ao início da contribuição assistencial. Advogados avaliam que deve haver alguma modulação na decisão. emdash; Esse é o maior dilema e está todo mundo angustiado. Não se sabe como vai ser a modulação que o STF vai colocar. Se é uma modulação que vai retroagir a algum marco temporal ou se vai ser apontada a partir de hoje, deste ano, ou se vai valer a partir do ano que vem, por exemplo emdash; diz Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Haverá um valor fixo? Diferente do imposto sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Os trabalhadores devem aprovar tanto a periodicidade de pagamento quanto o percentual de contribuição por meio de acordo em assembleia, a não ser que com o julgamento estabeleça algum parâmetro. Como acórdão não foi publicado, não é possível saber se houve alguma determinação sobre esse tema. O trabalhador é obrigado a contribuir? Não. O trabalhador pode se opor à cobrança na assembleia. No entanto, advogados explicam que os sindicatos devem realizar uma comunicação prévia de convocação para que o empregado possa decidir se deseja contribuir ou apresentar oposição à contribuição. emdash; Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado emdash; diz Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados. Como o trabalhador pode se opor se não quiser contribuir? Salvo alguma definição no julgamento, a expectativa é de que a assembleia defina o prazos e a forma do empregado apresentar a oposição ao pagamento. Atualmente, a oposição é feita através de uma declaração do empregado que expressa o desejo de não arcar com a contribuição assistencial. Neste caso, o valor não é descontado do contracheque pelo empresa. Como acórdão ainda não foi publicado, não é possível saber se foi determinado algum parâmetro para essa questão. emdash; Cabe ao trabalhador ficar atento às especificidades de cada categoria para fazer valer o seu direito à oposição na data certa. Essa é a grande orientação emdash; diz Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados. Como será a cobrança? Pode ser descontada na folha de pagamento? Via de regra, o valor da contribuição é descontado diretamente na folha de pagamento, dizem os especialistas.

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Contribuição sindical vai voltar? Trabalhador será descontado? Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, em julgamento encerrado nesta segunda-feira, a cobrança pelos sindicatos de contribuições assistenciais mesmo de empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Foram 10 votos a favor e um contra. A decisão do STF muda o entendimento da Corte e retoma a contribuição que deixou de ser obrigatória em 2017. Naquele ano, os ministros consideraram inconstitucional a imposição de uma contribuição assistencial, porque já existia o imposto sindical obrigatório. Posteriormente, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Por isso, em um novo cenário sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros decidiram rever a cobrança assistencial em abril deste ano. O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a mudança de entendimento sobre o assunto, disse que se trata de uma solução intermediária que garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O GLOBO conversou com especialistas em direito trabalhista para esclarecer as mudanças. Veja o que os advogados Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados; Cristian Divan Baldani, do Veirano Advogados e Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, dizem sobre o tema. O que é a contribuição assistencial? A contribuição assistencial é uma cobrança a ser fixada em acordo ou convenção coletiva com o objetivo de custear atividades assistenciais dos sindicatos. O valor será definido por cada categoria e aprovado pelos colaboradores em assembleia. Esta cobrança é diferente da contribuição sindical, que é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Quando a contribuição assistencial voltará a ser cobrada? O empregado deverá ter descontado do salário o valor da contribuição assistencial decidido em assembleia quando houver acordo coletivo. Todos os que forem beneficiados com aumento salarial, por exemplo, serão obrigados a pagar, mesmo que não sejam associados ao sindicato. Quem não quiser precisa votar contra na assembleia, mas vale a decisão da maioria. Contudo, ainda não há uma data expressa com relação ao início da contribuição assistencial. Advogados avaliam que deve haver alguma modulação na decisão. emdash; Esse é o maior dilema e está todo mundo angustiado. Não se sabe como vai ser a modulação que o STF vai colocar. Se é uma modulação que vai retroagir a algum marco temporal ou se vai ser apontada a partir de hoje, deste ano, ou se vai valer a partir do ano que vem, por exemplo emdash; diz Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Haverá um valor fixo? Diferente do imposto sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Os trabalhadores devem aprovar tanto a periodicidade de pagamento quanto o percentual de contribuição por meio de acordo em assembleia, a não ser que com o julgamento estabeleça algum parâmetro. Como acórdão não foi publicado, não é possível saber se houve alguma determinação sobre esse tema. O trabalhador é obrigado a contribuir? Não. O trabalhador pode se opor à cobrança na assembleia. No entanto, advogados explicam que os sindicatos devem realizar uma comunicação prévia de convocação para que o empregado possa decidir se deseja contribuir ou apresentar oposição à contribuição. emdash; Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado emdash; diz Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados. Como o trabalhador pode se opor se não quiser contribuir? Salvo alguma definição no julgamento, a expectativa é de que a assembleia defina o prazos e a forma do empregado apresentar a oposição ao pagamento. Atualmente, a oposição é feita através de uma declaração do empregado que expressa o desejo de não arcar com a contribuição assistencial. Neste caso, o valor não é descontado do contracheque pelo empresa. Como acórdão ainda não foi publicado, não é possível saber se foi determinado algum parâmetro para essa questão. emdash; Cabe ao trabalhador ficar atento às especificidades de cada categoria para fazer valer o seu direito à oposição na data certa. Essa é a grande orientação emdash; diz Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados. Como será a cobrança? Pode ser descontada na folha de pagamento? Via de regra, o valor da contribuição é descontado diretamente na folha de pagamento, dizem os especialistas.

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Projeto de compensação do ICMS prevê antecipação de R$ 10 bi e cota-extra de R$ 2,3 bi do FPM

O relatório do projeto de lei que trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos aos entes federativos, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. O parecer também propõe uma eldquo;cota-extraerdquo; de R$ 2,3 bilhões aportados pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O parecer foi divulgado nesta quarta-feira, 13, pelo relator e líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PR) e será votado amanhã em plenário. O texto inicial apresentado pelo Executivo apenas regulamentava o acordo feito entre União e entes federativos, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa uma recompensa em torno de R$ 27 bilhões aos entes entre 2023 e 2025. No entanto, em meio à pressão de prefeitos a quase um ano das eleições, os parlamentares passaram a defender uma saída no próprio PL para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios já para este ano. O acordo incluído no relatório foi feito em parceria com o Ministério da Fazenda. Dos R$ 27 bilhões do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais. Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal. Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% (que recai sobre os R$ 18 bilhões) do valor devido a cada Estado. Para atender os prefeitos, o parecer estabelece que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 serão antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja via repasse direto ou abatimento de dívidas endash; o chamado eldquo;encontro de contaserdquo;. O montante total repassado será de R$ 10 bilhões. eldquo;A medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, em particular, aos municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Rendaerdquo;, diz o relatório. A antecipação não altera o cronograma de compensação previsto para 2025. O relatório também obriga aos Estados a comprovação da transferência dos 25% dos municípios. Mesmo que o ente federativo tenha sido beneficiado via abatimento de dívidas, deverá haver o envio direto de recurso às prefeituras. Inicialmente, os deputados defenderam incluir um destaque no projeto de lei para garantir que o repasse aos municípios fosse feito pelo Tesouro Nacional e não tivesse o risco de Estados não cumprirem o acordo, mas a ideia não prosperou por questões legislativas. eldquo;Entendemos, ainda, que não existe risco relevante dos Estados não repassarem os recursos, tendo em vista que tanto o PLP como o Substitutivo proposto preveem a comprovação pelos Estados do repasse a seus Municípios, sob pena de serem cessados os abatimentos de dívida e as transferências diretas decorrentes do acordoerdquo;, diz o relatório. Além da antecipação, o texto prevê ainda uma cobertura de perdas reais do FPM em julho, agosto e setembro deste ano, no valor de R$ 2,3 bilhões. O relatório também determina que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano.

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Projeto de lei pode aumentar as fraudes tributárias do setor de combustíveis, diz Fecombustíveis

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) destaca que o projeto de lei complementar (PLP) 136/2023, que passará por votação no Congresso Nacional, se aprovado, poderá abrir brechas para elevação da sonegação de impostos, contribuindo para o retrocesso do sistema tributário do ICMS sobre os combustíveis. O PLP 136/2023 tem como proposta regulamentar a compensação financeira de estados e Distrito Federal após a implementação da Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu um teto (entre 17% e 18%) para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. O texto do projeto também propõe modificações à Lei Complementar 192/2022, que implementou a monofasia tributária do imposto estadual, pelo sistema ad rem, a partir da cobrança unificada do ICMS (em R$/l) para diesel, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP) e derivados de gás natural em todo o país. O ponto crítico ao projeto, e motivo de preocupação da entidade, seria a proposta de retorno ao modelo de tributação ad valorem, que traz de volta a cobrança em alíquotas (em percentuais), incidindo diferentes valores do imposto em cada estado. Este modelo foi combatido por mais de 20 anos pela Fecombustíveis por estimular as fraudes tributárias, trazer desequilíbrio concorrencial nas fronteiras entre os estados, aumentar a volatilidade de preços e, possivelmente, elevar os custos dos combustíveis. A Fecombustíveis considera um retrocesso às conquistas obtidas pelo segmento, a partir da implementação da simplificação tributária do ICMS (monofasia tributária) sobre parte dos combustíveis, que está alinhada à proposta da Reforma Tributária.

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Impactos da alta do petróleo

Neste mês de setembro, as cotações do barril de petróleo tipo Brent, referência para o Brasil, aumentaram 5,8%. A alta acumulada no ano chegou a 11,9%. Quem leu com um mínimo de atenção o relatório da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) de agosto tem razões para acreditar que os preços tendem a permanecer altos. A demanda global por petróleo em 2023 deve crescer 2,4 milhões de barris por dia e 2,2 milhões em 2024. E, no entanto, a previsão para oferta fora do cartel deve aumentar só 1,6 milhão de barris por dia neste ano e 1,4 milhão em 2024. Isso não é tudo. A economia mundial crescerá menos do que muitos projetaram, mas crescerá, e a Opep continua determinada a conter a oferta de petróleo. Há nove dias, a Arábia Saudita e a Rússia decidiram manter até o fim deste ano cortes de 1,5 milhão de barris diários na oferta ao mercado comprador. Como os combustíveis contribuirão para realimentar a inflação mundial, as atenções se voltam para a atuação dos bancos centrais. Por mais que se insista em que o encarecimento da energia não pode ser combatido com aperto da política monetária (mais juros), porque não produz mais demanda de bens e serviços, restam as consequências do principal fator a combater, que é o excesso das despesas dos governos, que vem puxando as dívidas públicas para cima. Como já foi comentado há dias nesta Coluna, a alta do petróleo não produz apenas efeitos negativos para o Brasil. De longe, o mais positivo é o aumento das receitas com exportações de óleo cru mais valorizado, que devem ultrapassar a marca de 1,5 milhão de barris diários. No entanto, é preciso levar em conta dois impactos negativos sobre a economia brasileira. O primeiro é a inevitável alta interna do preço dos combustíveis. Mesmo com essa nova política nada transparente dos preços dos derivados, mais cedo ou mais tarde, a Petrobras terá de realinhar seus preços para evitar o desabastecimento. Pelos cálculos da Associação Brasileira dos Importadores de Combustível (Abicom), os preços do diesel já estão 15% mais baixos do que os vigentes no mercado e os da gasolina, 10% defasados. Manter indefinidamente esses atrasos acabará por produzir impacto no fluxo de caixa e na rentabilidade da Petrobras, o que, por sua vez, implicaria menor transferência de dividendos para o Tesouro endash; que hoje está exaurido. E há também o efeito sobre as receitas dos Estados. Preços achatados correspondem a receitas igualmente achatadas de ICMS para os Estados e de participação também mais baixa dos municípios nessa arrecadação. A inflação mais baixa do que a esperada em agosto, apesar dos mais recentes reajustes do diesel e da gasolina, pode encorajar a direção da Petrobras a reajustar mais realisticamente seus combustíveis.

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Petrobras: STJ mantém multa ambiental contra a empresa por desastre da plataforma P-36

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo. A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira. A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região. Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas. eldquo;A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambientalerdquo;, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin. Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi eldquo;desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordoerdquo; e que causou poluição e consequente infração ambiental, eldquo;estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivadoerdquo;. Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

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