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Projeto permite que o próprio motorista abasteça o veículo no posto de gasolina

Postos de abastecimento de combustíveis poderão permitir o funcionamento de até 50% por cento de bombas de autosserviço. É o que propõe um projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL 5.243/2023 prevê que os consumidores terão o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria. No texto, o senador ressalta que a medida vai amenizar a alta dos preços dos combustíveis e dará eldquo;mais flexibilidade e economia para os consumidoreserdquo;. Em relação à segurança, ele afirma que os equipamentos têm passado por melhorias tecnológicas significativas e estão ajustados aos novos modelos de veículos híbridos e elétricos. eldquo;O abastecimento tem se tornado mais seguro e menos sujeito a fraudes. Sendo assim, do ponto de vista da segurança, não há impedimento para que o consumidor abasteça seu próprio veículo, de forma seguraerdquo;, explica. Autosserviço Conhecido como self-service de combustíveis, o modelo é adotado nos Estados Unidos desde e em vários países da Europa. No Brasil, o uso do equipamento é proibido pela Lei 9.956, de 2000. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma tinha o objetivo de "proteger a saúde dos motoristas" e preservar o emprego de aproximadamente 300 mil frentistas, na época. O projeto tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se aprovado, o texto vai para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

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STJ suspende ações que analisam PIS e Cofins em reembolso de ICMS-ST

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os Resps 2.075.758 e 2.072.621, assim como os embargos de divergência no Resp 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)". Para fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma matéria que tramitem em primeira e segunda instâncias, além do STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão é necessária tendo em vista que já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem contar com as ações que ainda não foram examinadas pelo tribunal superior e com aquelas que ainda tramitam nas instâncias ordinárias. Momento da cadeia econômica No ERESp 1.959.571, a Fazenda Nacional indicou conflito de teses entre as turmas do STJ e defendeu que deve prevalecer o entendimento da 2ª turma, segundo o qual o contribuinte não tem direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O ministro Campbell detalhou que, com a análise do tema repetitivo, será verificada a abrangência do direito ao crédito previsto no art. 3º, inciso I, da lei 10.637/02 e no parágrafo 1º, inciso I, da lei 10.833/03, no que se refere ao princípio da não-cumulatividade e ao conceito de custo de aquisição envolvendo PIS e Cofins. Ainda de acordo com o relator, a discussão não se confunde com o Tema Repetitivo 1.125. Campbell explicou que o outro tema, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, aborda um momento diferente da cadeia econômica, "pois diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído". Economia de tempo e segurança jurídica O CPC/15 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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STJ suspende ações que analisam PIS e Cofins em reembolso de ICMS-ST

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os Resps 2.075.758 e 2.072.621, assim como os embargos de divergência no Resp 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)". Para fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma matéria que tramitem em primeira e segunda instâncias, além do STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão é necessária tendo em vista que já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem contar com as ações que ainda não foram examinadas pelo tribunal superior e com aquelas que ainda tramitam nas instâncias ordinárias. Momento da cadeia econômica No ERESp 1.959.571, a Fazenda Nacional indicou conflito de teses entre as turmas do STJ e defendeu que deve prevalecer o entendimento da 2ª turma, segundo o qual o contribuinte não tem direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O ministro Campbell detalhou que, com a análise do tema repetitivo, será verificada a abrangência do direito ao crédito previsto no art. 3º, inciso I, da lei 10.637/02 e no parágrafo 1º, inciso I, da lei 10.833/03, no que se refere ao princípio da não-cumulatividade e ao conceito de custo de aquisição envolvendo PIS e Cofins. Ainda de acordo com o relator, a discussão não se confunde com o Tema Repetitivo 1.125. Campbell explicou que o outro tema, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, aborda um momento diferente da cadeia econômica, "pois diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído". Economia de tempo e segurança jurídica O CPC/15 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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Gol: pedido de recuperação judicial não afetará voos ou funcionários

O diretor-executivo da Gol Linhas Aéreas, Celso Ferrer, afirmou que o pedido de recuperação judicial que a empresa apresentou à Justiça dos Estados Unidos não afetará os voos, clientes e funcionários da empresa. eldquo;Nada do que estamos fazendo vai ter qualquer impacto para os agentes de viagem ou para nossos passageiroserdquo;, declarou Ferrer ao conversar com jornalistas, na tarde desta quinta-feira (25), pouco após a Gol tornar pública a decisão de recorrer à justiça norte-americana. Chapter 11 Durante a entrevista, Ferrer reforçou a estratégia que a companhia já tinha adotado na nota que havia divulgado à imprensa poucas horas antes, ao dizer que a medida não é exatamente uma recuperação judicial. eldquo;Queria deixar claro que não é uma recuperação judicialerdquo;, destacou o executivo, enfatizando que o chamado chapter 11 é um recurso legal a que empresas de diversas nacionalidades, incluindo do setor aéreo, como a Latam, já acionaram a fim de poderem continuar operando comercialmente enquanto negociam as medidas necessárias para obter capital e se reorganizar financeiramente. eldquo;O processo de chapter 11 é justamente para proteger a companhia de qualquer ação que possa ser tomada pelos arrendadores de aeronaves, com quem já vínhamos negociandoerdquo;, acrescentou Ferrer, explicando que os chamados lessores (agentes financeiros que compram aviões e os arrendam para as empresas aéreas na forma de leasing) são credores de aproximadamente metade da dívida de cerca de R$ 20 bilhões que a Gol contabilizava até o terceiro trimestre de 2023, quando divulgou seu mais recente balanço. Pandemia De acordo com Ferrer, a dívida se deve principalmente à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 e por atrasos nas entregas de aeronaves. Nesta quinta-feira, a companhia anunciou estar negociando um financiamento de cerca de US$ 950 milhões, aproximadamente R$ 4,6 bi. eldquo;O chapter 11 nos dará o tempo e as condições necessárias para negociarmos [com os credores]. Já vínhamos conversando com os arrendadores, mas, agora, dentro deste processo protegido pela Corte norte-americana, vamos fazê-lo de forma mais transparente, para que todo mundo possa acompanharerdquo;, justificou o executivo, evitando falar em prazos para a conclusão das negociações. eldquo;Nosso objetivo é otimizar a frota da Gol de forma a sustentar o crescimento sustentável da companhia. Não devemos ter necessidade de redução das aeronaves em serviço. E não há, em relação a este processo, previsão de redução de pessoal, rotas, número de bases ou destinos que a gente operaerdquo;, finalizou Ferrer.

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Gol: pedido de recuperação judicial não afetará voos ou funcionários

O diretor-executivo da Gol Linhas Aéreas, Celso Ferrer, afirmou que o pedido de recuperação judicial que a empresa apresentou à Justiça dos Estados Unidos não afetará os voos, clientes e funcionários da empresa. eldquo;Nada do que estamos fazendo vai ter qualquer impacto para os agentes de viagem ou para nossos passageiroserdquo;, declarou Ferrer ao conversar com jornalistas, na tarde desta quinta-feira (25), pouco após a Gol tornar pública a decisão de recorrer à justiça norte-americana. Chapter 11 Durante a entrevista, Ferrer reforçou a estratégia que a companhia já tinha adotado na nota que havia divulgado à imprensa poucas horas antes, ao dizer que a medida não é exatamente uma recuperação judicial. eldquo;Queria deixar claro que não é uma recuperação judicialerdquo;, destacou o executivo, enfatizando que o chamado chapter 11 é um recurso legal a que empresas de diversas nacionalidades, incluindo do setor aéreo, como a Latam, já acionaram a fim de poderem continuar operando comercialmente enquanto negociam as medidas necessárias para obter capital e se reorganizar financeiramente. eldquo;O processo de chapter 11 é justamente para proteger a companhia de qualquer ação que possa ser tomada pelos arrendadores de aeronaves, com quem já vínhamos negociandoerdquo;, acrescentou Ferrer, explicando que os chamados lessores (agentes financeiros que compram aviões e os arrendam para as empresas aéreas na forma de leasing) são credores de aproximadamente metade da dívida de cerca de R$ 20 bilhões que a Gol contabilizava até o terceiro trimestre de 2023, quando divulgou seu mais recente balanço. Pandemia De acordo com Ferrer, a dívida se deve principalmente à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 e por atrasos nas entregas de aeronaves. Nesta quinta-feira, a companhia anunciou estar negociando um financiamento de cerca de US$ 950 milhões, aproximadamente R$ 4,6 bi. eldquo;O chapter 11 nos dará o tempo e as condições necessárias para negociarmos [com os credores]. Já vínhamos conversando com os arrendadores, mas, agora, dentro deste processo protegido pela Corte norte-americana, vamos fazê-lo de forma mais transparente, para que todo mundo possa acompanharerdquo;, justificou o executivo, evitando falar em prazos para a conclusão das negociações. eldquo;Nosso objetivo é otimizar a frota da Gol de forma a sustentar o crescimento sustentável da companhia. Não devemos ter necessidade de redução das aeronaves em serviço. E não há, em relação a este processo, previsão de redução de pessoal, rotas, número de bases ou destinos que a gente operaerdquo;, finalizou Ferrer.

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Petrobras passa a valer R$ 536,1 bi, novo recorde de valor de mercado

Impulsionada por um cenário favorável, a Petrobras alcançou valor de mercado de R$ 527,9 bilhões na quinta-feira (25), um recorde na história da petroleira. A marca ainda foi renovada na sexta-feira (26), quando a capitalização da petroleira atingiu R$ 536,1 bilhões. Em 12 meses encerrados na sexta, a ação preferencial da Petrobras subiu 95,1%, seg A Petrobras é a companhia com maior valor de mercado do Ibovespa, o principal índice da bolsa brasileira. A segunda colocada é a Vale, com R$ 315,4 bilhões. A ação preferencial da petroleira, que fechou a semana aos R$ 39,96, acumula alta de 7,30% só em janeiro. Há um ano, o papel custava R$ 20,48. A valorização da Petrobras se explica por vários fatores. Um deles é a expectativa de uma forte geração de caixa, com reduções de custos de extração no pré-sal e previsão de aumento da produção. Esses fatores levaram os investidores a entender que a ação da companhia está em um momento de baixo risco, segundo análise de Daniel Cobucci, analista do BB Investimentos. Para ler esta notícia, clique aqui.

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