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Produção de petróleo da Petrobras sobe 2,3% no primeiro trimestre

A produção de petróleo total operada pela Petrobras no primeiro trimestre deste ano somou 3,745 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). É uma alta de 2,3% em relação ao mesmo período do ano passado. Em relação ao quarto trimestre de 2022, houve alta de 1,1%. O pré-sal, principal região produtora do país, registrou avanço de 1,2% na comparação anual. Em relação ao último trimestre de 2022, o avanço chegou a 3,8%. Com o recuo na produção em campos do pós-sal e em terra, o pré-sal representou 62% do total. O volume de venda de derivados, que chegou a 1,697 milhão de barris por dia no primeiro trimestre deste ano, teve uma queda de 0,2% em relação ao início do ano passado e um recuo de 5,5% em relação ao quarto trimestre de 2022. A estatal atribuiu o resultado ao processo de venda da Reman (em Manaus), que representava 2,4% da capacidade de refino, além de paradas programadas em diversas refinarias. Venda de gasolina atinge maior patamar em seis anos Assim, houve queda de 0,2% nas vendas do diesel em relação aos primeiros três meses de 2022. A estatal registrou recuo de 7% ante o fim do ano passado "devido à sazonalidade de consumo, usualmente mais fraca nos primeiros trimestres de cada ano devido à redução da atividade econômica". Já no caso da gasolina, as vendas subiram 3,1% na comparação anual. Segundo a empresa, as vendas "foram as maiores registradas para um primeiro trimestre nos últimos seis anos". A Petrobras afirmou ainda que o avanço "ocorreu, principalmente, em razão do ganho de participação da gasolina sobre o etanol no abastecimento dos veículos flex devido ao aumento de sua competitividade". Na comparação anual, houve queda de 7,4%, também por conta da sazonalidade. As vendas do querosene de aviação (QAV) teve aumento de 9,9% na comparação anual. Em relação ao quarto trimestre, houve avanço de 2,9%.

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Veja as vantagens e desvantagens da CLT

O mês de maio de 2023 marca os 80 anos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Publicada em 1º de maio de 1943, a legislação (decreto-lei 5.452) reuniu uma série de leis que vinham sendo editadas desde os anos 1930 por Getúlio Vargas. Segundo especialistas, a CLT foi criada durante a ditadura getulista com três propósitos: atrair a oferta de mão de obra do campo para a cidade, controlar a luta de classes e sufocar o comunismo. A lei trouxe direitos como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais em uma época que homens, mulheres e crianças chegavam a ter jornadas exaustivas médias de 16 horas, intervalo para alimentação, pagamento de salário mensal, além de proporcionar a criação da Justiça do Trabalho e ser um modelo para a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã. "Qual foi o objetivo de Getúlio? Era controlar o conflito trabalhista na sociedade industrial, que é um conflito entre trabalho e capital. Naquela época, houve greves muito importantes, o Brasil estava começando a se industrializar. Então, na ditadura dele, ele queria controlar os dois lados, o dos trabalhadores, com uma lista extensa de direitos, e dos sindicatos, com estrutura sindical domesticada e controlada", diz Hélio Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP (Universidade de São Paulo). Especialistas ouvidos pela Folha apontam as vantagens e as desvantagens do contrato CLT tanto do ponto de vista dos trabalhadores quanto dos empregadores, também afetados emdash;e, de certa forma, protegidosemdash; pela série de regras da legislação trabalhista. Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), vê a CLT como uma conquista histórica, que trouxe proteção social aos trabalhadores. "A proteção social significa você ter a proteção trabalhista, com direitos jornada e condições de trabalho, proteção sindical, que decorre do salário, e a proteção previdenciária", afirma. "É um estatuto importante que, de alguma forma, organizou a lógica de um país agrário para o país industrial, com jornada de trabalho regulada, hora extra e regulação do trabalho de mulheres e crianças. Posso dizer que, se não fosse CLT, o grau de precarização no Brasil seria certamente infinitamente maior", diz Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Dieese. Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado do escritório Almeida Advogados, vê a CLT como um conjunto de medidas protetivas, com a "preservação de um patamar mínimo de garantias sociais ao trabalhador". Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que, entre as principais vantagens da CLT estão o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho, recebimento de salário, 13º salário, concessão de férias e abono de férias, licenças, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro desemprego e benefício do transporte. Dentre as desvantagens, em sua opinião, estão o alto custo envolvido nas contratações pelo empregador, "não apenas no que diz respeito a todas as verbas trabalhistas a serem pagas, mas também no que tange os tributos a serem recolhidos", diz. Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do Silveiro Advogados, também aponta o custo tributário como desvantagem tanto para o empregador quanto para o trabalhador. "Certamente a maior desvantagem no registro formal do contrato de trabalho está na tributação. Os trabalhadores regidos pela CLT chegam a ter descontos de até 27,5% de sua remuneração a título de Previdência Social e Imposto de Renda", afirma. "Além disso, ao trabalhador cabe o cumprimento de horários de trabalho definidos pelo empregador, e, por vezes, a exclusividade na prestação de seus serviços", diz ela. A assessoria jurídica da presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), aponta como marco dos direitos trabalhistas trazidos pela CLT a contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, resultando na aposentadoria dos trabalhadores. O órgão lembra ainda que, ao ser publicada, a CLT de 40 anos atrás deixou de fora importantes categorias, como trabalhadoras domésticas e trabalhadores rurais. No caso das domésticas, a exclusão foi reforçada na Constituição de 1988 e vigorou até 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas e essas profissionais passaram a ter direitos. "No caso das trabalhadoras domésticas, a exclusão do escopo protetivo da CLT acaba por ampliar as desigualdades sociais, na medida em que impacta majoritariamente mulheres, em sua maioria negras." PRINCIPAIS VANTAGENS DA CLT JORNADA DE TRABALHO A CLT determinou a limitação da jornada de trabalho dos profissionais. A regulamentação da quantidade de horas diárias e semanais passou a integrar a Constituição de 1988. Segundo a legislação, a jornada não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além do limite é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal. SALÁRIO MÍNIMO Segundo a Constituição, os trabalhadores têm direito a salário mínimo mensal, fixado em lei, "nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família". Atualmente, o salário mínimo nacional está em R$ 1.320, após elevação do valor pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passou a valer a partir de 1º de maio. 13º SALÁRIO Todo trabalhador tem direito de receber o 13º salário, que corresponde a um salário extra por ano. Quem trabalha menos meses recebe valores proporcionais. Jornada que ultrapasse 15 dias num mês já dá direito ao benefício, que é pago em duas parcelas: uma até o final de novembro e a outra, até 20 de dezembro. FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO) O empregador paga, mensalmente 8% sobre o valor do salário do trabalhador como FGTS. Esse dinheiro é depositado em uma conta aberta pela empresa em nome do profissional. Cada emprego tem uma conta diferente de FGTS. O saque dos valores, no entanto, só é feito em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Se for demitido, o trabalhador tem direito ainda de receber multa rescisória de 40% sobre o saldo no fundo, que, recentemente, teve a constitucionalidade debatida no STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento da revisão do FGTS, que começou no dia 20 de abril, foi retomado no dia 27, e está parado. TERÇO DE FÉRIAS Por lei, todos os trabalhadores têm direito a um descanso anula assim que completam 12 meses de trabalho na mesma empresa. O período de descanso é de 30 dias. Após a reforma de 2017, é possível dividir esse período em até três. Há o pagamento de um terço do salário (33,33%) até dois dias antes do início das férias. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO É direito do trabalhador celetista o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Há, no entanto, categorias autorizadas a trabalhar. Neste caso, o profissional recebe a hora extra em dobro, caso não tenha uma folga ou algum outro benefício, conforme convenção ou acordo coletivo. HORA EXTRA Trabalhadores não são obrigados a fazer hora extra. Mas, se tiverem que trabalhar a mais, devem receber ao menos 50% a mais do valor normal da hora que exceder a jornada. Se essa hora for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, há adicionais. INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO A CLT garante aos trabalhadores intervalos intra (dentro da jornada) e extrajornada. O descanso extra é para se recuperar entre um dia e outro de trabalho, o descanso intrajornada é para alimentação. O intervalo entre jornadas deve ser, no mínimo, de 11 horas. Já o intrajornada só existe para jornadas acima de quatro horas diárias. Até seis horas, há direito ao intervalo de 15 minutos, enquanto a partir de seis horas ele é de ao menos uma hora, sendo que pode ser dividido em dois de 30 minutos. LICENÇA-MATERNIDADE DE ATÉ 120 DIAS As trabalhadoras têm direito à licença-maternidade remunerada de até 120 dias (quatro meses). Além disso, há ainda a estabilidade por até cinco meses após o parto. Empresas que aderem à lei da empresa-cidadã fornecem licença-maternidade de até 180 dias (seis meses). ADICIONAL NOTURNO A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é um direito que consta da Constituição 1 9 O que mudou com a reforma trabalhista? VOLTARFacebookWhatsappTwitterMessengerLinkedinE-mailCopiar link https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/nova/1584039208465917-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista#foto-1610131627092381 Loading PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA CLT APONTADAS POR ESPECIALISTAS E TRABALHADORES 1 - SALÁRIO MENOR Os trabalhadores que são contratados pelo regime da CLT costumam ter salário menor em comparação aos que são prestadores de serviço. Isso ocorre porque, sem a obrigação de pagar impostos, empregadores em geral oferecem verba maior a quem não é celetista em detrimento dos profissionais com carteira assinada. "Eu acho que tem um problema de conhecimento. No caso dos assalariados, o que diminui os salário do trabalhador é a contribuição à Previdência, que garante a aposentadoria, e o Imposto de Renda. Mas, neste caso, há uma distorção do nosso sistema, porque salário paga IR e lucros e dividendos, não. Não faz o menor sentido lucros e dividendos não pagarem imposto, o que impulsiona principalmente o PJ." 2 - HORÁRIO DE TRABALHO, FÉRIAS E REGRAS DEFINIDAS PELO EMPREGADOR Os princípios de subordinação e pessoalidade e habitualidade são os princípios básicos que definem uma relação de trabalho regida pela CLT. Isso significa dizer que os trabalhadores contratados por essa lei não podem definir seu horário de trabalho e o período de suas férias. Além disso, é subordinado ao empregador, deve seguir as ordens da companhia e não escolhe sua localidade de trabalho. Com isso, o regime de trabalho, se presencial ou home office, é por conta do empregador, tende de ser respeitado e seguido pelo empregado, sob pena de demissão por justa causa. 3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA O trabalhador celetista que incorrer em alguma das faltas previstas no artigo 482 da CLT pode ser demitido por justa causa, sem pagamento de multa rescisória e sem demais direitos. Dentre os itens que podem levar à justiça causa estão "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador " ou quando o empregador considerar que o trabalhador cometeu "ato de concorrência à empresa para a qual trabalha", prejudicando o serviço. VEJA O QUE PODE LEVAR À JUSTA CAUSA: Não cumprir ordens Chamada tecnicamente de "ato de insubordinação", é a atitude de descumprir ordens O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais Improbidade As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso Concorrer com a própria empresa O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave e dá justa causa Condenação criminal onde não caibam mais recursos Se for condenado e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o patrão pode demitir o funcionário por justa causa Divulgação de segredos da empresa Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor Ociosidade Chamada de "desídia" na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa. Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras Ofensas Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites DIREITOS QUE O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA: Seguro-desemprego Aviso-prévio 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Férias proporcionais Um terço das férias Multa de 40% sobre o FGTS 4 - CUMPRIR DEVERES DETERMINADOS PELA LEI Ao ser contrato, o trabalhador tem alguns deveres que precisa seguir. Dentre eles estão: Pontualidade Acatar e cumprir as diretrizes da empresa Manter o patrimônio, os cuidados e a higiene dos locais utilizados Realizar os exames médicos obrigatórios Usar equipamentos de proteção individual Respeitar os colegas de trabalho

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Veja as vantagens e desvantagens da CLT

O mês de maio de 2023 marca os 80 anos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Publicada em 1º de maio de 1943, a legislação (decreto-lei 5.452) reuniu uma série de leis que vinham sendo editadas desde os anos 1930 por Getúlio Vargas. Segundo especialistas, a CLT foi criada durante a ditadura getulista com três propósitos: atrair a oferta de mão de obra do campo para a cidade, controlar a luta de classes e sufocar o comunismo. A lei trouxe direitos como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais em uma época que homens, mulheres e crianças chegavam a ter jornadas exaustivas médias de 16 horas, intervalo para alimentação, pagamento de salário mensal, além de proporcionar a criação da Justiça do Trabalho e ser um modelo para a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã. "Qual foi o objetivo de Getúlio? Era controlar o conflito trabalhista na sociedade industrial, que é um conflito entre trabalho e capital. Naquela época, houve greves muito importantes, o Brasil estava começando a se industrializar. Então, na ditadura dele, ele queria controlar os dois lados, o dos trabalhadores, com uma lista extensa de direitos, e dos sindicatos, com estrutura sindical domesticada e controlada", diz Hélio Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP (Universidade de São Paulo). Especialistas ouvidos pela Folha apontam as vantagens e as desvantagens do contrato CLT tanto do ponto de vista dos trabalhadores quanto dos empregadores, também afetados emdash;e, de certa forma, protegidosemdash; pela série de regras da legislação trabalhista. Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), vê a CLT como uma conquista histórica, que trouxe proteção social aos trabalhadores. "A proteção social significa você ter a proteção trabalhista, com direitos jornada e condições de trabalho, proteção sindical, que decorre do salário, e a proteção previdenciária", afirma. "É um estatuto importante que, de alguma forma, organizou a lógica de um país agrário para o país industrial, com jornada de trabalho regulada, hora extra e regulação do trabalho de mulheres e crianças. Posso dizer que, se não fosse CLT, o grau de precarização no Brasil seria certamente infinitamente maior", diz Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Dieese. Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado do escritório Almeida Advogados, vê a CLT como um conjunto de medidas protetivas, com a "preservação de um patamar mínimo de garantias sociais ao trabalhador". Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que, entre as principais vantagens da CLT estão o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho, recebimento de salário, 13º salário, concessão de férias e abono de férias, licenças, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro desemprego e benefício do transporte. Dentre as desvantagens, em sua opinião, estão o alto custo envolvido nas contratações pelo empregador, "não apenas no que diz respeito a todas as verbas trabalhistas a serem pagas, mas também no que tange os tributos a serem recolhidos", diz. Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do Silveiro Advogados, também aponta o custo tributário como desvantagem tanto para o empregador quanto para o trabalhador. "Certamente a maior desvantagem no registro formal do contrato de trabalho está na tributação. Os trabalhadores regidos pela CLT chegam a ter descontos de até 27,5% de sua remuneração a título de Previdência Social e Imposto de Renda", afirma. "Além disso, ao trabalhador cabe o cumprimento de horários de trabalho definidos pelo empregador, e, por vezes, a exclusividade na prestação de seus serviços", diz ela. A assessoria jurídica da presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), aponta como marco dos direitos trabalhistas trazidos pela CLT a contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, resultando na aposentadoria dos trabalhadores. O órgão lembra ainda que, ao ser publicada, a CLT de 40 anos atrás deixou de fora importantes categorias, como trabalhadoras domésticas e trabalhadores rurais. No caso das domésticas, a exclusão foi reforçada na Constituição de 1988 e vigorou até 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas e essas profissionais passaram a ter direitos. "No caso das trabalhadoras domésticas, a exclusão do escopo protetivo da CLT acaba por ampliar as desigualdades sociais, na medida em que impacta majoritariamente mulheres, em sua maioria negras." PRINCIPAIS VANTAGENS DA CLT JORNADA DE TRABALHO A CLT determinou a limitação da jornada de trabalho dos profissionais. A regulamentação da quantidade de horas diárias e semanais passou a integrar a Constituição de 1988. Segundo a legislação, a jornada não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além do limite é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal. SALÁRIO MÍNIMO Segundo a Constituição, os trabalhadores têm direito a salário mínimo mensal, fixado em lei, "nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família". Atualmente, o salário mínimo nacional está em R$ 1.320, após elevação do valor pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passou a valer a partir de 1º de maio. 13º SALÁRIO Todo trabalhador tem direito de receber o 13º salário, que corresponde a um salário extra por ano. Quem trabalha menos meses recebe valores proporcionais. Jornada que ultrapasse 15 dias num mês já dá direito ao benefício, que é pago em duas parcelas: uma até o final de novembro e a outra, até 20 de dezembro. FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO) O empregador paga, mensalmente 8% sobre o valor do salário do trabalhador como FGTS. Esse dinheiro é depositado em uma conta aberta pela empresa em nome do profissional. Cada emprego tem uma conta diferente de FGTS. O saque dos valores, no entanto, só é feito em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Se for demitido, o trabalhador tem direito ainda de receber multa rescisória de 40% sobre o saldo no fundo, que, recentemente, teve a constitucionalidade debatida no STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento da revisão do FGTS, que começou no dia 20 de abril, foi retomado no dia 27, e está parado. TERÇO DE FÉRIAS Por lei, todos os trabalhadores têm direito a um descanso anula assim que completam 12 meses de trabalho na mesma empresa. O período de descanso é de 30 dias. Após a reforma de 2017, é possível dividir esse período em até três. Há o pagamento de um terço do salário (33,33%) até dois dias antes do início das férias. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO É direito do trabalhador celetista o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Há, no entanto, categorias autorizadas a trabalhar. Neste caso, o profissional recebe a hora extra em dobro, caso não tenha uma folga ou algum outro benefício, conforme convenção ou acordo coletivo. HORA EXTRA Trabalhadores não são obrigados a fazer hora extra. Mas, se tiverem que trabalhar a mais, devem receber ao menos 50% a mais do valor normal da hora que exceder a jornada. Se essa hora for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, há adicionais. INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO A CLT garante aos trabalhadores intervalos intra (dentro da jornada) e extrajornada. O descanso extra é para se recuperar entre um dia e outro de trabalho, o descanso intrajornada é para alimentação. O intervalo entre jornadas deve ser, no mínimo, de 11 horas. Já o intrajornada só existe para jornadas acima de quatro horas diárias. Até seis horas, há direito ao intervalo de 15 minutos, enquanto a partir de seis horas ele é de ao menos uma hora, sendo que pode ser dividido em dois de 30 minutos. LICENÇA-MATERNIDADE DE ATÉ 120 DIAS As trabalhadoras têm direito à licença-maternidade remunerada de até 120 dias (quatro meses). Além disso, há ainda a estabilidade por até cinco meses após o parto. Empresas que aderem à lei da empresa-cidadã fornecem licença-maternidade de até 180 dias (seis meses). ADICIONAL NOTURNO A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é um direito que consta da Constituição 1 9 O que mudou com a reforma trabalhista? VOLTARFacebookWhatsappTwitterMessengerLinkedinE-mailCopiar link https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/nova/1584039208465917-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista#foto-1610131627092381 Loading PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA CLT APONTADAS POR ESPECIALISTAS E TRABALHADORES 1 - SALÁRIO MENOR Os trabalhadores que são contratados pelo regime da CLT costumam ter salário menor em comparação aos que são prestadores de serviço. Isso ocorre porque, sem a obrigação de pagar impostos, empregadores em geral oferecem verba maior a quem não é celetista em detrimento dos profissionais com carteira assinada. "Eu acho que tem um problema de conhecimento. No caso dos assalariados, o que diminui os salário do trabalhador é a contribuição à Previdência, que garante a aposentadoria, e o Imposto de Renda. Mas, neste caso, há uma distorção do nosso sistema, porque salário paga IR e lucros e dividendos, não. Não faz o menor sentido lucros e dividendos não pagarem imposto, o que impulsiona principalmente o PJ." 2 - HORÁRIO DE TRABALHO, FÉRIAS E REGRAS DEFINIDAS PELO EMPREGADOR Os princípios de subordinação e pessoalidade e habitualidade são os princípios básicos que definem uma relação de trabalho regida pela CLT. Isso significa dizer que os trabalhadores contratados por essa lei não podem definir seu horário de trabalho e o período de suas férias. Além disso, é subordinado ao empregador, deve seguir as ordens da companhia e não escolhe sua localidade de trabalho. Com isso, o regime de trabalho, se presencial ou home office, é por conta do empregador, tende de ser respeitado e seguido pelo empregado, sob pena de demissão por justa causa. 3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA O trabalhador celetista que incorrer em alguma das faltas previstas no artigo 482 da CLT pode ser demitido por justa causa, sem pagamento de multa rescisória e sem demais direitos. Dentre os itens que podem levar à justiça causa estão "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador " ou quando o empregador considerar que o trabalhador cometeu "ato de concorrência à empresa para a qual trabalha", prejudicando o serviço. VEJA O QUE PODE LEVAR À JUSTA CAUSA: Não cumprir ordens Chamada tecnicamente de "ato de insubordinação", é a atitude de descumprir ordens O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais Improbidade As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso Concorrer com a própria empresa O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave e dá justa causa Condenação criminal onde não caibam mais recursos Se for condenado e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o patrão pode demitir o funcionário por justa causa Divulgação de segredos da empresa Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor Ociosidade Chamada de "desídia" na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa. Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras Ofensas Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites DIREITOS QUE O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA: Seguro-desemprego Aviso-prévio 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Férias proporcionais Um terço das férias Multa de 40% sobre o FGTS 4 - CUMPRIR DEVERES DETERMINADOS PELA LEI Ao ser contrato, o trabalhador tem alguns deveres que precisa seguir. Dentre eles estão: Pontualidade Acatar e cumprir as diretrizes da empresa Manter o patrimônio, os cuidados e a higiene dos locais utilizados Realizar os exames médicos obrigatórios Usar equipamentos de proteção individual Respeitar os colegas de trabalho

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'Na reforma, não faz sentido ter alíquota por setor'

Enquanto os diferentes setores da economia apresentam números assustadores para pedir tratamento diferenciado na reforma tributária endash; de preferência na forma de alíquotas menores endash;, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse ao Estadão/Broadcast que a discussão não tem sentido. eldquo;Esquece setor, a tributação não é sobre setor, é sobre bens e serviços que são consumidos pelo consumidor finalerdquo;, afirmou. Para o secretário, os setores subestimam a carga tributária atual ao dizer que haverá aumento de preços e apresentam números que eldquo;enganamerdquo; ou eldquo;não fazem sentidoerdquo;. Appy admitiu que, politicamente, será necessário abrir exceções na reforma, mas espera que sejam as mínimas possíveis. eldquo;Nenhum setor da economia será prejudicado pela reforma tributária por conta do impacto positivo sobre o crescimentoerdquo;, garantiu. A seguir, os principais trechos da entrevista: Confederações da agricultura, do comércio e do transporte dizem que a reforma geraria aumento de preços. Eles citam 22% sobre a cesta básica, 38% em medicamentos, 22% no plano de saúde. Esses cálculos batem com os do governo? Os setores só conseguem ver a carga na parte final que estão recolhendo diretamente, e você tem sempre uma grande incidência cumulativa nas etapas anteriores. O importante é olhar para a carga efetiva que incide sobre o consumidor hoje considerando todas as etapas da cadeia. No geral, nossa percepção é de que essa carga que incide sobre o consumo hoje é bem maior do que o setor costuma estimar. Desse ponto de vista, não consigo imaginar em hipótese nenhuma haver um aumento de 38% em um imposto que terá alíquota de 25%. A CNA diz que, se o produtor rural for incluído como contribuinte do IVA/IBS, o impacto na carga tributária da agricultura seria de 875%. O que significa? É um número que engana. Quase sempre eles subestimam a carga efetiva porque deixam de olhar toda a cumulatividade que existe. O produtor rural hoje está comprando insumos tributados e não recupera o crédito. Isso, provavelmente, eles não estão olhando. Pequenos produtores rurais muito provavelmente exigirão um tratamento específico. Como vai ser, é uma decisão política e técnica, espero eu. A Fecomércio (SP) disse que a alíquota do IVA Federal, para o setor não ter aumento de carga, deve ser de 6,5%. É viável? Esse argumento não faz o menor sentido. O IVA é um imposto sobre bens e serviços vendidos ao consumidor final. O consumidor final não consome comércio, consome mercadorias e serviços. O comércio é uma etapa da cadeia. 6,5% de quê? Tem comércio que tem alta margem e tem comércio que tem baixa margem. Então o senhor não vê necessidade de alíquota diferenciada por setor? Não, não faz sentido. A questão não é setor. Esquece setor, a tributação não é sobre setor, é sobre bens e serviços que são consumidos pelo consumidor final. Pode ter algum sistema diferenciado de tributação em algumas etapas do processo. Faz sentido, por exemplo, ter uma tributação diferenciada para pequenos produtores rurais? Muito provavelmente sim. Mas é uma coisa mais operacional. Nem para os serviços? Também não faz sentido nenhum. É preciso tomar muito cuidado com essa generalização elsquo;o setor de serviçosersquo;. Há serviços que não têm justificativa para ser menos tributados do que mercadorias. Por exemplo, aluguel de automóveis, que hoje não paga nem ICMS nem ISS, tem de pagar o mesmo imposto de venda de automóveis, ou está distorcendo. Na discussão, tem de olhar o todo. Politicamente será necessário ter algumas exceções, algumas de ordem técnica, como tributação de bens imóveis, tributação de serviços financeiros. Mas que seja o mínimo possível, porque, quanto mais diferenciações, mais complexo fica o sistema. Por que insistem nesse ponto se o senhor já disse isso algumas vezes? Todo mundo tenta levar o máximo possível. Quem não chora não mama, esse é o ponto. Eles pensam: elsquo;E se eu conseguir manter a tributação mais baixa para o consumidor final e ainda levar um ganho?ersquo; Quando se incorpora o crescimento da economia, é positivo para todo mundo, todos os setores. Se vários setores querem tratamento diferenciado e há uma premissa na reforma de não haver aumento de carga tributária, alguém vai pagar mais. Quem? O ideal é que no mínimo se reduzam as distorções que existem hoje. O ponto é elsquo;é justo que o setor x seja menos tributado do que o setor y?ersquo;. Essa é a questão. O Congresso é que terá de decidir. O segundo ponto é, se for justo, qual a melhor forma de fazer essa diferenciação, via alíquota menor ou via um sistema de cashback, que acaba beneficiando mais famílias de baixa renda? É uma decisão política. Todo mundo esquece de falar aquilo que vai cair. Vai cair a conta de celular, vai cair a tributação sobre eletricidade, setores muito tributados. Vai cair a demanda pelos produtos mais tributados? Não. Há estudos que mostram isso. No nível agregado, isso não acontece, todos os produtos têm aumento de demanda. Nenhum setor da economia será prejudicado pela reforma tributária por conta do impacto positivo sobre o crescimento. O senhor fala do papel do Congresso, o presidente Lula fala em passar a reforma possível. Isso não deixa muito espaço para o Legislativo mexer mais do que o governo gostaria? Na hora que você explicita que o tratamento diferenciado por setor implica uma alíquota mais alta para os outros, isso ajuda a tomar uma decisão política que seja a melhor possível. São informações que o Executivo vai dar para o Legislativo para que ele possa tomar sua decisão. A reforma tributária possível, no nosso ponto de vista, tem de ser a melhor do ponto de vista técnico que seja a politicamente possível. Vai ter exceções demais? Espero que não, porque compromete o conceito de ser a melhor do ponto de vista técnico. ebull;

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Projeto de lei ameaça acabar com unidades de Sesc e Senac

Caso sejam mantidos os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2023, que desviam 5% dos recursos das contribuições sociais destinadas pelas empresas do setor terciário ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), existe o risco real de fechamento de unidades, desemprego e redução da qualidade reconhecida há 77 anos pelos trabalhadores brasileiros. A redução do orçamento pode acarretar o encerramento das atividades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades brasileiras. Seriam fechadas 36 unidades do Sesc, com corte de 1.994 empregos e deixariam de ser invetidos R$ 121 milhões em atendimentos gratuitos. Também haveria diminuição de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídas por programas como o premiado internacionalmente Mesa Brasil Sesc, supressão de 2,6 mil exames de saúde e de 37 mil atendimentos em atividades físicas e recreativas. Também haveria o corte de 2 mil apresentações culturais, com público estimado em 14 milhões de pessoas. No caso do Senac, o desvio seria responsável pelo fechamento de 29 centros de formação profissional, encerramento de 31.115 mil matrículas gratuitas e mais de 7 milhões de horas-aula de cursos reduzidas. O fim das atividades representaria a demissão de 1.623 pessoas, além do fim de 23 laboratórios de formação específica para a área do Turismo. Em recursos destinados a atendimentos gratuitos, o corte seria de R$ 140 milhões. eldquo;A promoção do Brasil no exterior não pode ocorrer em detrimento dos interesses dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e das demandas sociais e educacionais do povo brasileiroerdquo;, afirma o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. Para ele, o Sistema CNC-Sesc-Senac não pode ser prejudicado porque eldquo;as consequências serão sofridas pelos trabalhadores dos diversos segmentos econômicos e pessoas que mais necessitam da garantia do acesso aos serviços básicos e fundamentais previstos em nossa Constituição da Repúblicaerdquo;. Medida é inconstitucional A medida, que não foi discutida pela sociedade, retira recursos de cursos profissionalizantes, tão necessários para a melhoria da vida da população, e de serviços sociais que chegam, muitas vezes, a lugares onde o poder público não chega. Já é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os valores destinados ao Sesc e ao Senac não são recursos públicos e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para o fim o qual está estabelecido na Constituição Federal. A finalidade legal do Sesc é proporcionar programas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias. Somente em 2022, houve 5,4 milhões de pessoas inscritas em atividades como atendimentos médicos, odontológicos e de esporte, além de atividades sociais. E, ainda, 2,4 milhões de brasileiros são atendidos mensalmente pelo programa de combate à fome. Preocupado com a formação integral dos brasileiros, atualmente, há mais de 70 mil crianças e adolescentes matriculados nas escolas Sesc endash; que oferecem, gratuitamente, educação infantil e ensinos fundamental e médio de excelência reconhecida internacionalmente. Na mesma linha, o Senac foi criado por lei para organizar e administrar escolas de aprendizagem comercial e manter cursos práticos, de formação continuada ou de especialização para os empregados adultos do comércio. Anualmente, o Senac tem 1,4 milhão de alunos matriculados em educação profissional, sendo 550 mil pessoas atendidas de forma gratuita, com uma oferta de mais de mil cursos de formação inicial e continuada, educação profissional técnica de nível médio, graduação tecnológica e pós-graduação. A qualidade educacional é indiscutível, já que o índice de inserção no mercado de trabalho de pessoas formadas pelo Senac é de 71,5%. De toda a receita líquida da contribuição social destinada ao Senac pelos empresários brasileiros, 66,67% são aplicados diretamente em vagas gratuitas de ensino. Turismo de base comunitária: Quilombolas da Comunidade Mumbuca endash; Expedição Jalapão Na área do Turismo, Sesc e Senac são referência internacional. Anualmente, o Senac promove a capacitação de aproximadamente 150 mil profissionais para a cadeia produtiva do turismo, com 30 cursos livres específicos, além de centenas de cursos para atuação no segmento de bares e restaurantes, por exemplo. O Sesc é pioneiro do Turismo Social no Brasil, democratizando o acesso do público a este tipo de lazer. Em 2022, o Sesc teve 526 mil pessoas hospedadas em suas unidades hoteleiras, muitas delas atendidas por outros programas do serviço, como os voltados à terceira idade. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac lembra que a possibilidade de retirar recursos de instituições que realizam um trabalho de comprovada e reconhecida qualidade não somente na formação e qualificação técnica dos trabalhadores, mas também na oferta e promoção do turismo para milhões de brasileiros é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores do comércio e de seus familiares. eldquo;O Sistema CNC-Sesc-Senac repudia a proposta e confia na responsabilidade do Congresso Nacional para com os trabalhadores para evitar os prejuízos que afetam, direta e indiretamente, toda a sociedade. A medida, se concretizada, viola princípios constitucionais em relação aos quais tomaremos todas as medidas cabíveis para buscar a garantia da lei e do interesse maior da população brasileiraerdquo;, enfatiza Tadros. Números dos prejuízos à população As perdas de 5% para o serviço social no Brasil proporcionado pelo Sesc representam: ebull; menos R$ 121 milhões aplicados em atendimentos gratuitos; ebull; redução de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídos; ebull; menos 2,6 mil exames clínicos; ebull; queda de 7,7 mil matrículas em educação básica; ebull; redução de 37 mil atendimentos em atividades físicas e recreativas; ebull; menos 2 mil apresentações culturais com público de 14 milhões; ebull; fechamento de 36 unidades; ebull; corte de 1.994 postos de trabalho; e ebull; encerramento de atividades em 101 municípios. As perdas de 5% para a educação profissional no Brasil representam: ebull; queda de 7 milhões de horas-aula gratuitas; ebull; perda de 31.115 matrículas gratuitas; ebull; fechamento de 29 centros de formação profissional; ebull; fechamento de 23 laboratórios em turismo; ebull; corte de 1.623 postos de trabalho; e ebull; encerramento de atividades em 95 municípios.

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Aneel mantém bandeira verde nas contas de luz em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (2) que no mês de maio vai manter a bandeira verde nas contas de luz, ou seja, não haverá valor adicional nas contas de energia elétrica dos consumidores. A bandeira verde está vigorando desde abril do ano passado. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a bandeira verde é válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) e reflete a melhoria dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, beneficiados com o período de chuvas. Apesar do País já ter entrado no período de poucas chuvas, os reservatórios das hidrelétricas estão operando em média com 87,5% do total. No subsistema Norte, o acúmulo de água chega a 98,7%, enquanto o nível mais baixo é constatado no subsistema Sul, de 83,9%, mesmo assim considerado alto para o período. O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 e tem o objetivo mostrar transparência ao custo real da energia, indicando se haverá cobrança extra, o que ocorre principalmente em períodos secos. A bandeira da Aneel pode variar de verde a amarela e vermelha (patamar 1 e 2).

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