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Petróleo cai 4% com revisões negativas e investidores olhando para além da decisão do Fomc

Os preços do petróleo caíram cerca de US$ 3 o barril nesta segunda-feira, depois que analistas destacaram o aumento da oferta global e as preocupações com o crescimento da demanda pouco antes dos principais dados de inflação e de uma reunião do Federal Reserve dos Estados Unidos no final desta semana. Os contratos futuros de petróleo Brent caíram US$ 2,95, ou 3,9%, para US$ 71,84 o barril, a menor cotação desde dezembro de 2021. O petróleo bruto West Texas Intermediate caiu US$ 3,05, ou 4,4%, para US$ 67,12 o barril. O Goldman Sachs cortou suas previsões de preço do petróleo no início do domingo, citando ofertas acima do esperado no final deste ano e até 2024. A previsão de preço do petróleo em dezembro do banco agora é de US$ 86 o barril para o Brent, abaixo dos US$ 95 anteriores, e de US$ 81 o barril para o WTI, abaixo dos US$ 89 da última projeção. eldquo;A visão mais negativa do Goldman parece ter sido o catalisador para iniciar as vendas hojeerdquo;, disse Matt Smith, analista da Kpler. A revisão ocorre no início de uma semana movimentada para o Federal Reserve dos EUA, que se reúne na quarta-feira. Embora o Fed deva manter as taxas de juros neste mês, os investidores estão preocupados com a possibilidade de que os aumentos nas taxas sejam retomados no próximo mês, disse o analista do UBS, Robert Yawger. Os aumentos de juros do Fed fortalecem o dólar, tornando as commodities denominadas na moeda dos EUA mais caras para detentores de outras moedas e pesando nos preços. eldquo;A reunião do Fed e as pressões inflacionárias continuam sendo questões importantes para o mercado nesta semanaerdquo;, disse Rob Haworth, estrategista sênior de investimentos do U.S. Bank Asset Management. eldquo;A manutenção mais provável das taxas de juros significa que os investidores acompanharão de perto a conferência de imprensa do presidente do Fed, Powell, sobre o caminho esperado para as taxas de juroserdquo;, disse Haworth. Também pesando na mente dos investidores, a recuperação da demanda por petróleo tem sido silenciosa na China, o maior importador de petróleo bruto e produtos refinados. eldquo;A demanda chinesa não deu sinais de se materializar, e pode chegar a 2 milhões de barris por dia, então é uma quantidade significativa. Definitivamente, há temores de que a Opep e a IEA reduzam suas previsões de demandaerdquo;, disse Yawger. A Organização dos Países Exportadores de Petróleo e a Agência Internacional de Energia divulgarão suas atualizações mensais do mercado na terça-feira. Na semana passada, tanto o Brent quanto o WTI registraram uma segunda queda semanal consecutiva, depois que dados econômicos decepcionantes da China apagaram o aumento de preço após a promessa da Arábia Saudita de cortar a produção em julho. (Reuters)

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STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins sobre ICMS-ST

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) gera créditos de PIS e Cofins para os contribuintes. O entendimento é o de que os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de compra das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento. Houve apenas uma ressalva do ministro Paulo Sérgio Domingues. Em todos os casos envolvendo essa controvérsia, o magistrado tem afirmado que, quando estava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgava o tema de modo desfavorável ao contribuinte, ou seja, para negar o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST. No entanto, seguiu a posição pacificada da 1ª Turma no processo relatado pelo ministro Sérgio Kukina. O colegiado tem aplicado o mesmo entendimento em uma série de casos. Embora essa seja a posição da 1ª Turma, a 2ª Turma entende de modo distinto, ou seja, que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins. O tema ainda deverá ser pacificado pela 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público. A controvérsia é objeto do EREsp 1428247/RS, ainda sem data marcada para julgamento.

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ICMS: Vitória do governo no STJ pode ter sido menor do que a anunciada pela equipe econômica

A vitória do governo federal em um julgamento em abril no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter sido menor do que a anunciada pelo Ministério da Fazenda na época. Especialistas apontam que a decisão da Corte foi mais restrita em relação ao que o governo desejava e que isso pode afetar a expectativa de arrecadação da pasta para o cumprimento das metas fiscais. O STJ divulgou nesta segunda-feira o acórdão do julgamento, ou seja, a definição do que foi decidido pelos ministros. Advogados tributaristas afirmam que não houve novidade, mas sim um detalhamento do entendimento do tribunal. Com isso, a Fazenda deve ter ainda mais dificuldades para zerar o déficit primário em 2024, meta que ficou definida no arcabouço fiscal. Como mostrou O GLOBO nesta segunda-feira, a própria equipe econômica admite que ainda precisa de R$ 110 bilhões em medidas que ainda não foram aprovadas ou divulgadas. Com a decisão no STJ, esse número pode ficar maior. No julgamento, o STJ autorizou a União a cobrar dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses benefícios vinham sendo excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, as empresas que hoje fazem essa prática teriam que pagar mais imposto. Ficou definido que a exclusão só pode ocorrer caso sejam atendidos alguns requisitos. O ponto central da decisão, contudo, são justamente esses requisitos. Isso porque foi estabelecido que a União não pode tributar os benefícios que tenham sido concedidos como forma de "subvenções para investimento". Essa subvenção ocorre quando há estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Após o julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão permitiria a arrecadação de até R$ 88 bilhões. Para viabilizar a nova regra fiscal, o governo precisa de um aumento de arrecadação da ordem de R$ 150 bilhões. emdash; O governo estava cantando uma vitória que não se refletiu nos debates e no que foi efetivamente decidido pelo STJ na ocasião. Se esses benefícios tiverem sido concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos e tiver o contribuinte cumprido todos os requisitos da lei, a União não vai poder tributar esse benefício - avalia Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados. Para Thalles Niemeyer, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, houve uma vitória parcial do governo. emdash; Sem dúvida alguma foi uma vitória para o governo. Mas, pelo fato de ainda termos essas possibilidades (de não haver a cobrança), ainda que devam ser atendidos esses requisitos da lei, pode-se dizer que a vitória do governo não foi ampla e irrestrita. Não diria que houve novidade (no acórdão), diria que esclareceu ainda mais os entendimentos. PGFN diz que acórdão reforça sua tese Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disse que a publicação do acórdão reforça a sua tese, de que as empresas só poderão deixar de pagar impostos federais caso comprovem que os benefícios fiscais foram concedidos para investimentos. Confira na íntegra. "A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que o teor da decisão presente em Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado nesta segunda-feira (12/6) preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios. A publicação trata sobre a tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "A possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais atinentes ao ICMS da base de cálculo continua garantida para as empresas, desde que respeitados os requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Se não forem devidamente cumpridas as exigências legais, o valor não pode ser retirado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. "A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ. "A PGFN adverte que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (inclusive com reflexos na tributação nacional, pois afeta o recolhimento de IRPJ e CSLL) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. Incorporar a vantagem fiscal ao lucro representa uma situação que deturpa a política social do benefício fiscal concedido. O valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento. "A PGFN esclarece que o referido Acórdão do STJ (no qual prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves) diz respeito a outros benefícios fiscais concernentes ao ICMS, sem envolver a questão relativa a créditos presumidos (tema que já foi decidido anteriormente pelo STJ). A medida deixa bastante claro que os benefícios que não são créditos presumidos não podem ser abatidos da base dos tributos federais, nos moldes do que decido no ERESP 1.517.492.

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'A Petrobras fica no Nordeste', diz Prates após transferência de Potiguar à 3R Petroleum

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, disse que a companhia irá dar assistência a todos os funcionários após a aprovação da transferência do Polo Potiguar, localizado na Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte, para a 3R Potiguar. eldquo;A Petrobras fica no Rio Grande do Norte, no Ceará e no Nordesteerdquo;, disse o executivo em vídeo publicado em suas redes sociais. Para ler esta notícia, clique aqui.

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Distribuidoras de gás de cozinha lucram mais e famílias sofrem

É um absurdo que os preços do gás de cozinha (GLP) não tenham caído consistentemente mesmo com as reduções feitas pelas Petrobras. Embora não haja controle de preços neste segmento econômico, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, estabelece como uma das práticas abusivas, vedadas ao fornecedor de produtos e serviços, "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". É um absurdo que os preços do gás de cozinha (GLP) não tenham caído consistentemente mesmo com as reduções feitas pelas Petrobras. Embora não haja controle de preços neste segmento econômico, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, estabelece como uma das práticas abusivas, vedadas ao fornecedor de produtos e serviços, "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".

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Tramitação de reforma tributária dificultará emendas

O modelo escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para fazer a discussão da reforma tributária deve dificultar o acréscimo de dispositivos legais à proposta de emenda constitucional (PEC).O parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) será apresentado direto no plenário da Câmara. O rito, inusual, torna mais complicado aprovar emendas. Ribeiro apresentou um relatório sobre a proposta na terça-feira passada, após três meses de debates por um grupo de trabalho. Ainda não é o texto da PEC em si, que só será conhecido cerca de dez dias antes da votação em plenário, prometida para a primeira semana de julho. Para ler esta notícia, clique aqui.

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