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Relator do combustível do futuro devolve ao CNPE decisão sobre mistura de biodiesel

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou um segundo relatório ao Projeto de Lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020. Em acordo com o governo, o deputado decidiu por devolver poder ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e retirar a trava de 2 p.p. para redução da mistura de biodiesel ao diesel. eldquo;Concordei que isso pode dar um certo engessamento as ações do governoerdquo;, disse em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (13). Em resposta a outro pleito dos setores de combustíveis e transportes, Jardim concordou com a realização de testes a cada alteração na mistura percentual do biodiesel. "Em consenso com a própria frente, está claro que precisam de testes. Estamos convencidoserdquo;, afirmou. Plenário A matéria está na pauta do plenário da Câmara de hoje e, segundo o deputado, tudo está azeitado com o governo. Ele se reúne nesta tarde com as bancadas do PP e do PL para tratativas finais. Há a expectativa de que a matéria seja apreciada nesta quarta-feira. Veja a íntegra do relatório.

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Gasolina sobe 2,93% em fevereiro com alta do ICMS e é principal impacto individual no IPCA

O preço da gasolina subiu 2,93% em fevereiro, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, foi o principal impacto individual na alta do IPCA no mês: 0,14 ponto percentual da taxa de 0,83%, ou uma fatia de 16,8% da alta. Nos combustíveis como um todo, a alta de preços em fevereiro foi da mesma magnitude: 2,93%. Todos os itens tiveram alta, além da gasolina: etanol (4,52%), gás veicular (0,22%) e óleo diesel (0,14%). Segundo o gerente do IPCA, André Filipe Guedes Almeida, a alta da gasolina reflete o aumento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina e óleo diesel, que passou a valer em 1º de fevereiro. eldquo;A partir de 1º fevereiro, houve aumento de ICMS sobre gasolina e óleo diesel e isso pode ter contribuído para a alta dos preços. Individualmente, a gasolina teve o maior impacto na alta do IPCA em fevereiroerdquo;, disse ele. Na análise entre as nove classes de despesas, no entanto, a maior influência para a alta do IPCA de fevereiro veio do grupo educação, por causa dos reajustes escolares no início do ano letivo. Os preços de educação subiram 4,98% em fevereiro e responderam por 0,29 ponto percentual da taxa de 0,83% do IPCA. (Fonte: Valor Econômico - Extraído do Clipping da SCA)

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O Renovabio no STF e os conflitos com as distribuidoras de combustíveis fósseis

Em 5 de fevereiro, o Partido Renovação Democrática (PRD) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7596), questionando a Política Nacional de Biocombustíveis endash; o Programa Renovabio, criado com a Lei Federal 13.576/2017. O programa conta metas de descarbonização, sendo que os distribuidores de combustíveis fosseis devem reduzir suas emissões por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIos), incentivando o uso de biocombustíveis, especialmente o etanol (e.g., cana-de-açúcar e milho) Na ADI 7596, o PRD argumenta que as exigências estabelecidas no Renovabio, obrigando as distribuidoras de combustíveis fósseis a comprovarem a redução de emissão de gases do efeito estufa, por meio do cumprimento de metas previstas na política, causa discriminação e fere os princípios de razoabilidade e isonomia dos agentes da cadeia de combustíveis, previstos na Constituição Federal. O partido sustenta que a norma discrimina as distribuidoras de combustíveis fósseis, por serem as únicas empresas da cadeia produtiva a serem obrigadas a pagar por CBIOs para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa (GEEs). Acrescenta que o programa, da forma como foi estruturado, poderá refletir, inclusive, no aumento dos preços dos combustíveis, causando grave prejuízo para as distribuidoras.A ação pretende a declaração da inconstitucionalidade do Programa Renovabio, com a sua descontinuidade, bem como, concessão de liminar para suspensão imediata das metas do programa. Atualmente, a ação tem como relator o Ministro Nunes Marques e se encontra conclusa com o ministro para análise. Esta ADI e seu julgamento no STF possuem diversas questões, com impactos diretos no programa, mercado, ordenamento jurídico e obrigações internacionais ambientais do Brasil. A Política Nacional e Biocombustíveis, estabelecida com a Lei Federal 13.576/2017, é um grande marco regulatório brasileiro, dentro da agenda de transição energética, climática de sustentabilidade, uma vez que visa o fortalecimento da comercialização e uso dos biocombustíveis, com metas de descarbonização. Ordenamento Jurídico Nacional Inicialmente, o programa faz parte do ordenamento jurídico ambiental do Brasil, dentro da agenda climática nacional, com a Lei Federal 12.187/2009 endash; A política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC). A PNMC constitui a política central brasileira do clima, a qual tem como base a própria constituição Federal, no artigo 225, estabelecendo o meio ambiente saudável como um direito de todos, presentes e futuras gerações. Nesse sentido, a PNMC tem como diretriz a redução de emissão de gases de efeito estufa e a descarbonização da economia brasileira, com a redução do uso dos combustíveis fósseis. Adicionalmente, o Renovabio também tem relação com normas de cunho financeiro, já que se trata de uma forma de tutela ambiental baseada em um mecanismo de mercado, tendo como principal instrumento a transação de créditos de descarbonização (CBios). Isso já pode ser evidenciado nas novas normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o movimento de tornar os CBios ativos para lastro de Certificado de Recebíveis em fundos de investimentos (Resolução CVM 175/2022). A redução do uso de combustíveis fósseis também faz parte do novo plano do governo de Transformação Ecológica, lançado recentemente na COP 28 no final de 2023. Esse plano pretende a criação de uma nova economia brasileira com bases sustentáveis, por meio de 7 eixos centrais, entre eles: financiamento sustentável, adensamento tecnológico, bioeconomia, economia circular, adaptação às mudanças climáticas e transição energética. O Renovabio orbita este plano, uma vez que a redução do uso de combustíveis fósseis, por meio da transação de CBios, tem ligação direto com os eixos de financiamento, mudanças climáticas e transição energética. Portanto, o Renovabio faz parte de um ordenamento regulatório ambiental nacional, alinhando e sistemático, assim, questionamentos no programa e na sua lei causam assincronia de normas e rompimento de segurança jurídica endash; se trata de um sistema regulatório amplo e completo. Obrigações em Tratados Internacionais O Renovabio também faz parte de um contexto de Direito Internacional. O Brasil é signatário da Convenção Quadro Clima das Nações Unidas (UNFCCC) e de seus protocolos, em especial o Acordo de Paris. Dentro do Acordo de Paris, o Brasil, por meio da sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), se comprometeu em reduzir suas emissões por meio de 3 pilares centrais: combate ao desmatamento, implementação do Código Florestal e uso dos biocombustíveis. Nesse sentido, deve-se destacar que esses instrumentos compõem tratados internacionais, ou seja, fontes de direito vinculante, criando obrigações legais para o Brasil internacionalmente. Também, na última COP do Clima, a COP 28, as Partes acordaram com o texto do Global Stocktake. Se trata de um documento dentro do escopo do Acordo de Paris (artigo 14), com o intuito de conduzir um processo de balanço da implementação do Acordo de Paris e das NDCs, sendo que as Partes na COP 28 acordaram expressamente na pela redução gradual do uso dos combustíveis fósseis no mundo. Com isso, o Renovabio faz parte de obrigações vinculantes do Brasil como parte signatária desses tratados. Assim, a descontinuidade do programa implicaria em descumprimento de tradados internacionais a atraso de implementação dessa agenda. Experiências no Direito Comparado Por fim, o Renovabio também pode analisado do ponto de vista do Direito Comparado. A meta de descarbonização e redução do uso de combustíveis fósseis está sendo perseguida por diversos outros países, levando a criação de sistemas semelhantes com relação à transição energética de suas respectivas matrizes. Como, por exemplo, na União Europeia, o European Green Deal tem o propósito de neutralidade climática dos países do bloco até 2025 e descarbonização em 55% até 2050. Este possui diversos pilares de sustentabilidade, em especial a redução de emissões e uso de combustíveis fósseis. Para isso, fora os investimentos em energias renováveis e limpas a serem feitos pelo bloco, de forma complementar, este conta com o seu mercado de carbono regulado, o European Union Emission Trade System (EU-ETS) endash; Diretiva 2003/87. Se trata de um sistema cap and trade para redução de emissões, em que setores selecionados (Anexo I Diretiva 2003/87) são obrigados a cumprir a meta estabelecida pelo sistema (cap) e, caso ultrapassem esse limite, devem compensar por meio da compra de créditos de carbono. Nesse sentido, recentemente o EU-ETS foi emendando para contemplar as diretrizes do European Green Deal, com o ETS 2, agora englobando combustão de combustíveis fosseis em prédios, transporte rodoviário entre outros (setores adicionais), assim, também contemplando os distribuidores de combustíveis fósseis. Essa alteração tem como foco regular o início da cadeia de combustíveis fósseis e não o consumidor final (i.e., eldquo;emissions upstreamerdquo;). Essas novas emendas ao EU-ETS vão vigorar a partir de 2027. Adicionalmente ao EU-ETS e European Green Deal, os Estado Unidos também possui sistemas regulatórios e programas para redução de combustíveis fósseis, como o seu Green Deal, composto por normas nacionais como o Renewable Fuel Standard; Energy Policy Act, Energy Independent Act e o United States Inflation Reduction Act. Conforme observado em exemplo de direito comparado, na União Europeia, a regulação determina setores e agentes específicos a serem obrigados em participar de um programa cap and trade de redução de emissão de gases e uso de combustíveis fósseis. Neste sentido, o Renovavbio estabelecendo que os distribuidores de combustíveis fosseis sejam obrigados a adquirir CBios e respeitarem metas é semelhante. O Estado tem competência legislativa para desenhar estruturar regulatórias de mercado para preservação ambiental (inclusive prevista na Constituição Federal no seu artigo 24), listando setores específicos, de forma que a proteção do bem comum, neste caso o meio ambiente, seja possível. O princípio da isonomia nesse caso aplica-se ao direito de todos em ter um meio ambiente preservado. Dessa forma, a argumentação presente na ADI 7596, com base na falta de isonomia e discriminação dos distribuidores de combustíveis fósseis, não tem amparo tanto no ordenamento jurídico nacional, como internacional e comparado. Questionamentos judiciais acerca da sua constitucionalidade somente criam insegurança jurídica, incerteza de mercado e atrasos na agenda de transição energética e mudanças climáticas do Brasil. * por Leonardo Munhoz, Advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas

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Só 30% da frota flex consome etanol

Combustível 100% nacional, limpo, renovável e bem menos poluente que a gasolina, o etanol está sendo pouco usado na frota brasileira de veículos Ciclo Otto, segundo levantamento divulgado pela Datagro. Em janeiro deste ano, cerca de 30% da frota flex adotou o etanol como combustível, enquanto 2/3 abasteceram com gasolina. Esse percentual, embora acima do registrado em janeiro de 2023 (19,4%), é bem inferior à marca recorde de outubro de 2018 (41,5%). Para Plínio Nastari, presidente da Datagro, o ritmo do consumo de etanol hidratado continua abaixo do seu potencial. Poderia ser em torno de 35% para esta época do ano, considerando que o preço médio do biocombustível na bomba é mais competitivo que o da gasolina em cerca de 77% do mercado nacional. Clique aqui para continuar a leitura.

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Painel do Diesel: Após semana de aumento, São Paulo sofre queda no preço do diesel comum e S10

O diesel possui grande parcela nos custos operacionais das atividades de transporte ao redor do Brasil e segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as transportadoras gastam, em média, 35% de seu faturamento com o abastecimento de seus veículos. Ao longo dos últimos anos, o combustível fóssil tem sofrido diversas variações que impactam diretamente não só a estrutura das empresas de transporte, mas toda a economia. Para auxiliar as transportadoras e a sociedade, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), realiza estudos e análises semanais do preço do diesel. Conforme análise comparativa da semana 25/02/2024 a 02/03/2024 com a semana 03/03/2024 a 09/03/2024, foram identificados alguns indicadores relevantes. São Paulo apresentou uma queda no preço do diesel S10 em -0,65%, seu valor atual é de Re#65284;6,07 e também no valor do diesel comum em -0,34%, ficando com valor atual de Re#65284;5,80. Em Curitiba, o diesel comum teve uma variação de -6,57%, fechando em Re#65284;5,69. Já em Natal, o preço do comum também diminuiu, ficando com valor atual de Re#65284;5,79 (-3.82%). Por fim, São Luís, também apresentou queda no valor do diesel comum em -2,03% atualmente no valor de Re#65284;5,30. Analisando individualmente, a capital brasileira com diesel mais caro é Rio Branco, com os seguintes valores: Diesel S10 em Re#65284;7,18 e o comum em Re#65284;7,11. São Luís, apresentou o combustível mais barato, com o S10 custando Re#65284;5,48, e o diesel comum em Re#65284;5,30. Segundo Ricardo Henrique, analista de dados do IPTC, a tendência de constantes variações se mantém neste terceiro mês de 2024. eldquo;Nesta semana, observou-se um cenário de diminuição no geral nos preços tanto do diesel comum quanto do diesel S10. Esta queda reflete um período de ajuste nos valores dos combustíveis, oferecendo aos consumidores um alívio financeiro momentâneo. No entanto, é importante manter a vigilância sobre possíveis influências externas que possam moldar o mercado nas próximas semanas.erdquo;.

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Entenda o bastidor da disputa entre Prates e Silveira que fez a Petrobras despencar na Bolsa

O enorme ruído provocado no mercado com a decisão da Petrobras de reter dividendos extraordinários, que levou a companhia a perder R$ 56 bilhões de valor de mercado em um único dia, na semana passada, tem como pano de fundo uma disputa que remonta praticamente ao início do governo Lula, entre o presidente da estatal, Jean Paul Prates, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Os dois já trocaram por diversas vezes farpas públicas em relação aos rumos da empresa emdash; que, formalmente, é subordinada ao ministério. Procurados, Petrobras e Ministério de Minas e Energia não haviam respondido até a publicação dessa reportagem. O clima de desarmonia ganhou mais um componente com a proximidade de uma nova eleição para o conselho da Petrobras, em 25 de abril. As eleições de membros do conselho acontecem nas assembleias ordinárias de anos pares emdash; a reformulação feita no ano passado foi exceção ligada à troca de governo. Embora o governo até possa reconduzir os atuais integrantes, repetindo a formação dos indicados da União, o fato é que o rito legal abre uma janela para mudanças e joga mais lenha nessa disputa de poder. Mas não é uma situação recente. Antes da posse de Lula, Prates, ex-senador pelo PT do Rio Grande do Norte, chegou a ser especulado para assumir o ministério. Mas preferiu ficar com a presidência da estatal emdash; a empresa mais poderosa nas mãos do governo. Na configuração final, o ministério acabou nas mãos de Silveira, senador pelo PSD mineiro, mesmo partido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Desde o início, houve embates entre os dois pelos espaços de poder na companhia. Na divisão acertada no governo, Silveira ficou mais responsável pelos nomes do conselho de administração, e Prates, com a direção executiva, que toca o dia a dia da companhia. Isso não foi, porém, o suficiente para apaziguar as disputas, e a relação tem sido distante da harmonia. Uma desavença em relação à política da empresa para o gás natural, por exemplo, virou bate-boca nas páginas dos jornais no ano passado. Silveira fez reiteradas críticas à política de reinjeção de gás em reservatórios de petróleo com o intuito de aumentar sua pressão interna e facilitar a produção de óleo. No dia 16 de junho, Silveira disse que Prates estava sendo eldquo;no mínimo negligenteerdquo; com relação ao gás. eldquo;Entre agradar o Jean Paul e cumprir o compromisso do governo com a sociedade brasileira, de gerar emprego e combater desigualdade, prefiro que ele feche a cara, mas que nós possamos lograr êxito na política públicaerdquo;, disse o ministro, à época. Alguns dias depois, Prates rebateu, também publicamente. eldquo;Não adianta só berrar pelo jornal, nem achar que um está rindo demais e outro está fazendo careta. Não adianta nem careta nem sorriso, adianta trabalhar junto e convergirerdquo;, disse, durante coletiva no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao lado do presidente do banco, Aloizio Mercadante. eldquo;Se não tem gás para todos os segmentos, vamos trabalhar o mix (de oferta de energia) em vez de criar polêmica onde não existe.erdquo; Em novembro, Silveira cobrou Prates, em uma entrevista à GloboNews, por uma redução mais expressiva no preço dos combustíveis por conta da queda no preço internacional do petróleo. eldquo;Eu já esperava uma manifestação para que a Petrobras tivesse apresentado uma redução mais significativa dos preços. Hoje, no óleo diesel, vejo uma possibilidade real de redução entre 32 a 42 centavos e, na gasolina, entre 10 e 12 centavoserdquo;, afirmou Silveira. Prates voltou a rebater: eldquo;Jamais o presidente Lula me pediu para baixar ou aumentar o preço de combustíveis. Volta e meia ele (Lula) me liga para saber como está o mercado de petróleo, mas pedir para baixar preço, nuncaerdquo;, disse, ao ser questionado a respeito das declarações de Silveira. Na avaliação de quem acompanha o processo, um dos pontos de conflito na relação entre Prates e Silveira tem relação com o plano de investimento. O MME tem restrições aos investimentos massivos em energias renováveis, incluindo a compra de projetos em operação. O ministério questiona esses investimentos, que podem chegar a 15% do total previsto no Plano Estratégico para o período de 2024 a 2028 emdash; e teria o apoio dos conselheiros minoritários, mais interessados em reforçar o braço de exploração e produção da companhia. Mudança no estatuto Em outubro, uma decisão do conselho da Petrobras de mudar o seu Estatuto Social teve como pano de fundo o temor do Ministério de Minas e Energia de perder o poder que conseguiu conquistar na estatal, com indicações para os comitês que assessoram o conselho de administração e membros do próprio conselho, segundo apurou o Estadão/Broadcast à época. O medo se devia ao crescimento de ações na Justiça e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra as indicações de pessoas próximas a Alexandre Silveira para vários cargos na companhia, especialmente nos comitês ligados à administração. Nos corredores da estatal, esses indicados são conhecidas como eldquo;silveirinhaserdquo;. Silveira teria sido responsável por quase dez nomeações nos comitês de assessoramento do conselho. O loteamento desses órgãos pelo MME, na avaliação de uma das pessoas ouvidas pela reportagem, na condição de anonimato, foi uma troca para evitar que o ministro levasse à frente a intenção de também nomear os gerentes da empresa. Segundo essas pessoas, Silveira também tinha a intenção, que acabou frustrada, de obrigar todas as propostas da nova diretoria de transição energética passassem pelo aval do conselho desde a fase zero, o que atrasaria muito qualquer iniciativa da estatal nessa área. Dividendos Na semana passada, a disputa entre Prates e Silveira teve impacto direto nas ações da Petrobras. Numa decisão dividida, o Conselho optou por reter dividendos extraordinários avaliados em R$ 49,3 bilhões. Prates defendia uma solução de meio-termo emdash; distribuição imediata de 50% dos dividendos. Mas essa solução acabou perdendo, com os votos dos representantes do governo no conselho. A retenção de 100% dos dividendos era defendida por Silveira. O mercado não reagiu bem, e a empresa despencou na Bolsa. eldquo;Essa novela (dos dividendos) continua, não acabouerdquo;, disse Jean Paul Prates, na sexta-feira, 8, indicando que a reserva será usada apenas para pagamento de dividendos e que isso poderia ocorrer eldquo;a qualquer momentoerdquo;. O ruído desembocou em uma reunião na segunda-feira, 11, no Palácio do Planalto, com o presidente Lula, Prates, Silveira e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na saída do encontro, a tentativa era de mostrar uma imagem um pouco mais harmônica. Haddad reforçou que a divisão de recursos seria avaliada à medida que o conselho da Petrobras seja munido com mais informações, que permitam um balanceamento equilibrado entre a distribuição de dividendos e o plano de investimentos da companhia. O discurso dos ministros, porém, contrastava com as declarações do presidente Lula em entrevista ao SBT, exibida no mesmo dia. Para ele, a estatal não tem que pensar só em seus acionistas, mas em investimentos.

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