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Importação de combustíveis pelo Brasil cai em 2023 com refino interno em capacidade máxima

O Brasil importou menos combustíveis em 2023, de acordo com análises da consultoria StoneX com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em um claro reflexo de aumento da produção interna, já que a demanda é firme. No diesel, foi importado 8,8% menos do que em 2022, com 14,71 bilhões de litros, ainda assim o segundo maior volume da série histórica. A gasolina teve volume importado 8,2% menor (4,16 bilhões de l). Apenas no mês de dezembro, foi importado 1,91 bilhão de litros de diesel pelo Brasil, possivelmente em uma antecipação de compras das refinarias antes da reoneração dos tributos federais sobre o diesel A (sem adição de biodiesel). Bruno Cordeiro, analista de energia da StoneX, explica que as menores importações de combustíveis em 2023 pelo Brasil refletem exatamente uma ampliação da produção de diesel A pelas refinarias do país, essencialmente as que são da Petrobras. Além disso, em março do ano passado, o governo decidiu elevar a mistura de biodiesel no diesel de 10% para 12%, o que também influenciou no mercado diesel, especificamente. "Temos fatores em comum ao diesel e gasolina em 2023, como o aumento da produção brasileira, principalmente por conta dos esforços da Petrobras, com refinarias na máxima capacidade. Além disso, especificamente ao diesel, tivemos a maior mistura, o que naturalmente gera menor demanda por diesel A. E, na gasolina, a paridade abaixo de 70% sobre o etanol, elevou as compras do biocombustível, que ficou mais competitivo nas bombas", destaca Cordeiro. As vendas de etanol hidratado, inclusive, saltaram cerca de 4,5% em 2023 ante 2022, e voltaram a subir depois de três anos em queda no país, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). "O principal motivo da redução do volume importado foi a elevação da taxa de utilização das refinarias, aumentando a produção de óleo diesel nacional de 41,78 milhões de litros para 43,90 milhões de l até novembro. O aumento do teor de biodiesel no diesel também contribuiu para redução do volume importado de diesel, aumentando o volume importado de metanol", afirma Sergio Araujo, presidente executivo da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom). A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) destaca que as empresas do setor entregaram às distribuidoras 7,34 bilhões de litros de biodiesel no ano passado, um recorde, e cerca de 20% acima do que o comercializado em 2022. "Estamos prontos para avançar até pelo menos B20, beneficiando no curto prazo os grandes centros urbanos sem mudança em motores e custos em novas infraestruturas de abastecimento", afirma o diretor superintendente da Aprobio, Julio Cesar Minelli. PETROBRAS DESTACA RECORDES Dados da Petrobras reiteram a análise da StoneX. A companhia aponta que a produção de diesel S-10 atingiu recorde mensal em outubro de 2023 em 2,38 bilhões de litros, superando a marca anterior de julho. As refinarias da companhia atingiram em setembro 97% de utilização pelo segundo mês consecutivo. O fator de utilização das refinarias chegou a 96% no terceiro trimestre de 2023, o melhor resultado trimestral desde 2014. Apesar disso, é consenso entre os envolvidos no mercado que o Brasil seguirá dependente da importação de parte de sua demanda. "O Brasil continuará dependente da importação do óleo diesel por muitos anos ainda. O consumo tem forte correlação com o PIB e a expectativa é de crescimento nos próximos anos. Acreditamos que as refinarias nacionais já atingiram os valores máximos nas taxas de utilização e, portanto, não deverão oferecer volumes maiores que os oferecidos em 2023", explica Araujo. A Refinaria Abreu e Lima, no litoral Sul do estado de Pernambuco, teve suas obras de ampliação retomadas neste início de 2024 depois de oito anos de paralisação. Na visão da Abicom, ela poderá elevar a produção de óleo diesel pela Petrobras. "Ela aumentará a produção de óleo diesel até 2028, mas o volume adicional não será suficiente para compensar o aumento natural da demanda deste produto", afirma o executivo da associação. MAIORES COMPRAS DA RÚSSIA Historicamente, os Estados Unidos são o principal fornecedor de diesel ao Brasil. Porém, em 2023, esse cenário mudou, com a Rússia liderando o mercado no país, com mais de 50% do total importado. O Brasil se beneficiou de desconto do diesel russo em relação a outras origens, já que devido à guerra com a Ucrânia sofreu embargo europeu a algum tempo. "A gente viu em 2023 uma mudança estrutural nas importações de diesel. A Rússia se tornou nosso principal fornecedor do combustível e, para eles, passamos a ser o segundo maior comprador, apenas atrás da Turquia, e esse cenário deve permanecer em 2024", conta Cordeiro. VENDAS DE COMBUSTÍVEIS CRESCERAM EM 2023 Apesar das menores importações de combustíveis em 2023, as vendas cresceram no último ano. Segundo dados prévios divulgados pela ANP e analisados pela StoneX, o consumo de diesel B (com mistura de biodiesel) foi recorde no país, em 65,50 bilhões de litros, 3,56% acima de 2023. No caso da gasolina C, as vendas totalizaram 46 bilhões de l no ano passado (+6,90%). A ANP trará os dados consolidados de 2023 no final deste mês. Nas análises da consultoria, o alto consumo de combustíveis fósseis no país acompanhou o positivo desempenho econômico, além de alta na produção de grãos, o que elevou a demanda por fretes na primeira metade do ano. PERSPECTIVAS PARA 2024 Para o ano de 2024, que acabou de começar, as expectativas da StoneX são de importações de diesel A ainda aquecidas, já que apesar de o país ampliar sua produção ainda é bastante dependente do refino externo com suas refinarias no limite da capacidade. Em paralelo, o consumo de diesel B, segundo a consultoria, deve saltar para um novo recorde ante 2023, para um total de 66,50 bilhões de litros. "A demanda por diesel deve crescer, mas a gente tem uma situação de novo aumento da mistura no diesel e isso deve fazer com que a gente tenha crescimento exponencial de biodiesel neste novo ano. Mesmo com esse crescimento, esperamos que o mercado consiga se equilibrar para que toda a oferta venha do mercado doméstico", explica o analista da consultoria StoneX.

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Importação de combustíveis pelo Brasil cai em 2023 com refino interno em capacidade máxima

O Brasil importou menos combustíveis em 2023, de acordo com análises da consultoria StoneX com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em um claro reflexo de aumento da produção interna, já que a demanda é firme. No diesel, foi importado 8,8% menos do que em 2022, com 14,71 bilhões de litros, ainda assim o segundo maior volume da série histórica. A gasolina teve volume importado 8,2% menor (4,16 bilhões de l). Apenas no mês de dezembro, foi importado 1,91 bilhão de litros de diesel pelo Brasil, possivelmente em uma antecipação de compras das refinarias antes da reoneração dos tributos federais sobre o diesel A (sem adição de biodiesel). Bruno Cordeiro, analista de energia da StoneX, explica que as menores importações de combustíveis em 2023 pelo Brasil refletem exatamente uma ampliação da produção de diesel A pelas refinarias do país, essencialmente as que são da Petrobras. Além disso, em março do ano passado, o governo decidiu elevar a mistura de biodiesel no diesel de 10% para 12%, o que também influenciou no mercado diesel, especificamente. "Temos fatores em comum ao diesel e gasolina em 2023, como o aumento da produção brasileira, principalmente por conta dos esforços da Petrobras, com refinarias na máxima capacidade. Além disso, especificamente ao diesel, tivemos a maior mistura, o que naturalmente gera menor demanda por diesel A. E, na gasolina, a paridade abaixo de 70% sobre o etanol, elevou as compras do biocombustível, que ficou mais competitivo nas bombas", destaca Cordeiro. As vendas de etanol hidratado, inclusive, saltaram cerca de 4,5% em 2023 ante 2022, e voltaram a subir depois de três anos em queda no país, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). "O principal motivo da redução do volume importado foi a elevação da taxa de utilização das refinarias, aumentando a produção de óleo diesel nacional de 41,78 milhões de litros para 43,90 milhões de l até novembro. O aumento do teor de biodiesel no diesel também contribuiu para redução do volume importado de diesel, aumentando o volume importado de metanol", afirma Sergio Araujo, presidente executivo da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom). A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) destaca que as empresas do setor entregaram às distribuidoras 7,34 bilhões de litros de biodiesel no ano passado, um recorde, e cerca de 20% acima do que o comercializado em 2022. "Estamos prontos para avançar até pelo menos B20, beneficiando no curto prazo os grandes centros urbanos sem mudança em motores e custos em novas infraestruturas de abastecimento", afirma o diretor superintendente da Aprobio, Julio Cesar Minelli. PETROBRAS DESTACA RECORDES Dados da Petrobras reiteram a análise da StoneX. A companhia aponta que a produção de diesel S-10 atingiu recorde mensal em outubro de 2023 em 2,38 bilhões de litros, superando a marca anterior de julho. As refinarias da companhia atingiram em setembro 97% de utilização pelo segundo mês consecutivo. O fator de utilização das refinarias chegou a 96% no terceiro trimestre de 2023, o melhor resultado trimestral desde 2014. Apesar disso, é consenso entre os envolvidos no mercado que o Brasil seguirá dependente da importação de parte de sua demanda. "O Brasil continuará dependente da importação do óleo diesel por muitos anos ainda. O consumo tem forte correlação com o PIB e a expectativa é de crescimento nos próximos anos. Acreditamos que as refinarias nacionais já atingiram os valores máximos nas taxas de utilização e, portanto, não deverão oferecer volumes maiores que os oferecidos em 2023", explica Araujo. A Refinaria Abreu e Lima, no litoral Sul do estado de Pernambuco, teve suas obras de ampliação retomadas neste início de 2024 depois de oito anos de paralisação. Na visão da Abicom, ela poderá elevar a produção de óleo diesel pela Petrobras. "Ela aumentará a produção de óleo diesel até 2028, mas o volume adicional não será suficiente para compensar o aumento natural da demanda deste produto", afirma o executivo da associação. MAIORES COMPRAS DA RÚSSIA Historicamente, os Estados Unidos são o principal fornecedor de diesel ao Brasil. Porém, em 2023, esse cenário mudou, com a Rússia liderando o mercado no país, com mais de 50% do total importado. O Brasil se beneficiou de desconto do diesel russo em relação a outras origens, já que devido à guerra com a Ucrânia sofreu embargo europeu a algum tempo. "A gente viu em 2023 uma mudança estrutural nas importações de diesel. A Rússia se tornou nosso principal fornecedor do combustível e, para eles, passamos a ser o segundo maior comprador, apenas atrás da Turquia, e esse cenário deve permanecer em 2024", conta Cordeiro. VENDAS DE COMBUSTÍVEIS CRESCERAM EM 2023 Apesar das menores importações de combustíveis em 2023, as vendas cresceram no último ano. Segundo dados prévios divulgados pela ANP e analisados pela StoneX, o consumo de diesel B (com mistura de biodiesel) foi recorde no país, em 65,50 bilhões de litros, 3,56% acima de 2023. No caso da gasolina C, as vendas totalizaram 46 bilhões de l no ano passado (+6,90%). A ANP trará os dados consolidados de 2023 no final deste mês. Nas análises da consultoria, o alto consumo de combustíveis fósseis no país acompanhou o positivo desempenho econômico, além de alta na produção de grãos, o que elevou a demanda por fretes na primeira metade do ano. PERSPECTIVAS PARA 2024 Para o ano de 2024, que acabou de começar, as expectativas da StoneX são de importações de diesel A ainda aquecidas, já que apesar de o país ampliar sua produção ainda é bastante dependente do refino externo com suas refinarias no limite da capacidade. Em paralelo, o consumo de diesel B, segundo a consultoria, deve saltar para um novo recorde ante 2023, para um total de 66,50 bilhões de litros. "A demanda por diesel deve crescer, mas a gente tem uma situação de novo aumento da mistura no diesel e isso deve fazer com que a gente tenha crescimento exponencial de biodiesel neste novo ano. Mesmo com esse crescimento, esperamos que o mercado consiga se equilibrar para que toda a oferta venha do mercado doméstico", explica o analista da consultoria StoneX.

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Diesel S-10 recua 0,65% na 2ª quinzena de janeiro, aponta Ticket Log

O diesel S-10, tipo mais comercializado no Brasil, recuou 0,65% na segunda quinzena de janeiro ante o fechamento dos primeiros quinze dias do mês, a 6,10 reais por litro, apontou levantamento nesta terça-feira do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). O tipo comum, por sua vez, recuou 0,33% no período, a 5,97 reais por litro, apontou a pesquisa, feita com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Em dezembro, as reduções do diesel comum e S-10 chegam a 1,16% e 1,45%, segundo o levantamento. "Esse comportamento de preço tende a mudar a partir do dia 1º de fevereiro, devido ao início da vigência das novas alíquotas do ICMS, que deve refletir em aumento no preço repassado aos motoristas", disse o diretor-geral de Mobilidade da Edenred Brasil, Douglas Pina, em nota. (Reuters)

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O diesel S-10, tipo mais comercializado no Brasil, recuou 0,65% na segunda quinzena de janeiro ante o fechamento dos primeiros quinze dias do mês, a 6,10 reais por litro, apontou levantamento nesta terça-feira do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). O tipo comum, por sua vez, recuou 0,33% no período, a 5,97 reais por litro, apontou a pesquisa, feita com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Em dezembro, as reduções do diesel comum e S-10 chegam a 1,16% e 1,45%, segundo o levantamento. "Esse comportamento de preço tende a mudar a partir do dia 1º de fevereiro, devido ao início da vigência das novas alíquotas do ICMS, que deve refletir em aumento no preço repassado aos motoristas", disse o diretor-geral de Mobilidade da Edenred Brasil, Douglas Pina, em nota. (Reuters)

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STJ julgará creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST como repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda. A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema. Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. eldquo;Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidirerdquo;, escreveu o ministro. Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento. Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições. O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins. O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 eldquo;diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituídoerdquo;.

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STJ julgará creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST como repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Neste regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Os ministros vão decidir se o contribuinte substituído na cadeia pode creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda. A 1ª Seção do STJ escolheu os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571 para serem julgados sob a sistemática de recursos repetitivos. A questão foi cadastrada como Tema 1231 na base de dados do STJ. Com isso, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Além disso, o STJ suspendeu o julgamento de todos os processos no país que discutem esse tema. Ao afetar um processo como recurso repetitivo, a ideia é facilitar a solução de demandas repetidas nos tribunais do país e fazer com que os casos não subam ao STJ. Segundo o relator dos casos, ministro Campbell Marques, a suspensão é necessária porque já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem considerar as ações que tramitam nas instâncias inferiores. eldquo;Somente no gabinete deste relator foram encontrados 26 processos que versam sobre a mesma questão de direito ainda por decidirerdquo;, escreveu o ministro. Nos REsps 2075758/ES e 2072621/SC, os contribuintes buscam direito ao creditamento. Eles argumentam que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando, portanto, direito ao creditamento. Já no EREsp 1959571/RS, a Fazenda Nacional aponta um conflito de teses entre as turmas do STJ. Ela defende que deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O argumento é que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta (que foi responsável pelo pagamento) e que é repassado para o fisco. Desse modo, como não há receita para a empresa, não há a incidência do PIS e da Cofins, não havendo, portanto, direito ao creditamento dessas contribuições. O ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a Cofins. O relator ainda ressaltou que a questão não é a mesma do Tema Repetitivo 1125, relatado pelo ministro Gurgel de Faria. Neste caso, o STJ decidiu em 13 de dezembro que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Campbell, o Tema 1125 eldquo;diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituídoerdquo;.

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