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Os principais pontos da reforma

A reforma tributária foi aprovada pela Câmara na madrugada de ontem. A proposta discutida há mais de três décadas unifica os tributos atuais em dois impostos sobre valor agregado (IVAs) e acaba com a tributação em cascata. Veja abaixo os principais pontos do texto que agora vai ser analisado pelo plenário do Senado. 1. Unificação de impostos sobre o consumo A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois IVAs: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. 2. Fim do imposto em cascata Com a criação dos IVAs, será implantada a eldquo;não cumulatividade plenaerdquo;, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações. 3. Cobrança no destino e fim da guerra fiscal Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados endash; prática na qual os governadores concedem isenções a empresas para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais. 4. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) A reforma cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos. O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste. 5. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais dos Estados É um segundo fundo para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032. 6. Zona Franca de Manaus Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado ao texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, que serão extintos depois de 2073. 7. Alíquotas reduzidas Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor do que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior. Os beneficiados são: ebull; Serviços de educação ebull; Serviços de saúde ebull; Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência ebull; Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual ebull; Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual ebull; Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura ebull; Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal ebull; Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas ebull; Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética Regimes tributários específicos ebull; Combustíveis e lubrificantes ebull; Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos) ebull; Compras governamentais ebull; Sociedades cooperativas ebull; Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional 8. Conselho Federativo Como resultado do acordo do relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do conselho terão de ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número. 9. Cashback Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Nas negociações de última hora, Ribeiro contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra eldquo;gêneroerdquo; do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada. 10. Cesta básica Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova seleção de itens ficou para uma lei complementar. 11. Carga tributária O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja, nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. ebull;

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Texto da Reforma Tributária abre brecha para estados criarem novo imposto

A Reforma Tributária aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados esta semana abre uma brecha para que estados criem um novo tributo, que se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Um artigo adicionado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permite uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação. eldquo;Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.", diz artigo da PEC. De acordo com o texto, a contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043. Além disso, estados e municípios terão poder para elevar ou baixar imposto. A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar os tributos sobre o consumo, será definida por lei federal, mas após o recolhimento do imposto, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município. Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. Na prática, governados estaduais e prefeituras poderão mexer nas alíquotas para cima ou para baixo. O relator do projeto na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse em discurso no plenário na quinta-feira ter incluído o dispositivo que permite a criação de novos tributos pelos estados a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. endash; Este texto aqui foi um pedido, que foi aquiescido pelos governadores, para atender ao governador Caiado, que fez campanha contra a reforma tributária. Nós estamos atendendo a isso. Ele entendia que é um fundo que já existe no estado de Goiás endash; disse. Logo depois, Aguinaldo Ribeiro afirmou que a regra atendia também aos governadores do Pará, Helder Barbalho (MDB), do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), e do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB). Projeto é e#39;muletae#39;, diz Caiado Mesmo com a emenda que atende ao seu estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, disse que mantém a posição de ser contra a reforma. endash; O que ele (Aguinaldo) propõe é compensar o amputado com uma muleta. Não vou discutir acessório endash; declarou ao GLOBO. Ele nega ter conversado sobre o assunto com o relator: O governador do Pará elogiou a emenda e disse que espera que ela seja aprovada pelo Senado. endash; Caso seja mantido entendo ser uma boa oportunidade. Procurados, os governadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não retornaram o contato. Contraria ideia original, diz especialista Na visão de Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos. Primeiro por conta da não cumulatividade plena porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido: O governador do Pará elogiou a emenda e disse que espera que ela seja aprovada pelo Senado. endash; Caso seja mantido entendo ser uma boa oportunidade. Procurados, os governadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não retornaram o contato. Contraria ideia original, diz especialista Na visão de Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos. Primeiro por conta da não cumulatividade plena porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido: emdash;Se essa contribuição incide sobre um produto elaborado em quatro estados, como você vai saber o quanto do insumo do caderno que você comprou na papelaria no Rio de Janeiro advém de produtos semielaborados e produzidos no estado de Goiás e tributados com essa contribuição, por exemplo? Isso prejudica por completo a transparência. Foi um lobby feito que não podia ter passado. Murillo Allevato, sócio do escritório Bichara Advogados, diz que a mudança vai contra o preceito básico do novo sistema tributário que é a simplificação. Risco de judicialização emdash; Chamou atenção a possibilidade de criação de uma contribuição, pelos estados, incidente sobre produtos primários ou semielaborados, para fins de investimento em infraestrutura. Isso é impactante e vai contra toda a ideia da Reforma Tributária, que é reduzir o número de tributos e simplificar o sistema emdash; ressalta o advogado. Gabriel Quintanilha, professor convidado da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas , avalia que é possível que o tema seja judicializado: emdash; É possível questionamento formal porque a emenda aglutinativa não pode criar tributos que não estivessem previstos na redação inicial.

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Reforma Tributária promete reduzir distorções que afetam dia a dia das empresas

A aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados na semana passada emdash; que agora vai ao Senado emdash; abre uma oportunidade inédita para o país combater distorções provocadas pelo que empresários chamam de eldquo;manicômio tributárioerdquo; do Brasil. A complexidade do atual sistema de cobrança de impostos introduz nos negócios uma série de ineficiências com decisões influenciadas por estratégias para reduzir o impacto da carga tributária nos custos de produtos e serviços. Ainda que o foco dessa reforma seja a tributação do consumo emdash; deixando outras bases de arrecadação, como folhas salariais, renda e patrimônio para depois emdash;, o primeiro passo dado pela Câmara é visto como decisivo por líderes empresariais e economistas ouvidos pelo GLOBO, com impactos positivos sobre a competitividade dos negócios e a eficiência de toda a economia. Desde 2005, foram publicados ao menos seis estudos, com estimativas distintas, demonstrando a capacidade de a reforma gerar crescimento. Ao afetar decisões das empresas e o consumo das famílias, os impostos promovem distorções na economia que reduzem a produtividade do país. A tributação sobre bens e serviços se destaca nesse diagnóstico, principalmente pela complexidade materializada na sopa de letrinhas dos muitos tributos nos três níveis de governo, a oneração de exportações e investimentos e a cumulatividade emdash; a cobrança, eldquo;em cascataerdquo;, de tributos sobre tributos nas cadeias de produção. O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga afirmou recentemente ao GLOBO que eldquo;há 27 enciclopédias de regraserdquo;, ilustrando os sistemas distintos em cada estado e o tempo, o dinheiro e a mão de obra que as empresas têm de direcionar para dar conta de toda essa burocracia. Os recursos, que poderiam ser usados em outras iniciativas, terminam aumentando a conta do chamado Custo Brasil. emdash; Temos algumas operações terceirizadas no sistema de contabilidade, exatamente para não errar, já que não é nossa atividade-fim. O nosso negócio é o varejo de material e construção industrializada emdash; diz Felipe Cassol, presidente da Cassol Pré-fabricados. emdash; É um manicômio tributário. Mais de 1.500 horas por ano O relatório Doing Business, do Banco Mundial emdash; descontinuado em 2021 por causa de problemas de metodologia emdash;, coloca o Brasil como campeão no tempo gasto com obrigações tributárias. Em 2020, eram 1.501 horas por ano, em média, à frente de Bolívia (1.025 horas) e Venezuela (920 horas) no pódio. emdash; No Brasil, gasta-se muito mais horas para fins de cálculo e pagamento do tributo emdash; diz Patrick Sabatier, executivo de Assuntos Corporativos da Lersquo;Oréal. emdash; O time fiscal dedicado ao país é maior do que em todos os demais países. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, em média, foram editadas 37 normas tributárias por dia emdash; ou 1,5 por hora emdash; desde a promulgação da Constituição, em 1988. Já são 38.540 normas tributárias federais, 154.030 estaduais e 273.991 municipais no país. Tabela de 461 páginas Só a tabela da Receita Federal com classificações e tarifas para cada bem industrial sujeito ao IPI, um dos impostos que serão unificados na reforma, tem 461 páginas. As tarifas variam mesmo para bens parecidos. Um bombom é sujeito a um IPI de 5%, mas um waffer de chocolate tem alíquota zero, por exemplo. Uma multinacional de alimentos recentemente se envolveu num processo no Brasil só para classificar barras de cereais como eldquo;flocos de cereaiserdquo;. Não é preciosismo, mas uma forma de zerar o IPI, que é de 5% para eldquo;produtos de confeitariaerdquo;, como são classificadas barrinhas. A complexidade dos impostos também resulta em gastos elevados com advogados para traçar estratégias mais vantajosas ou enfrentar processos administrativos e judiciais nessa área. Estudo do Insper de 2020, estimou que processos tributários envolviam um total de R$ 5,4 trilhões no Brasil, 75% do PIB naquele ano. Melhora no desempenho de exportadores Além disso, a sucessão de siglas de impostos federais, estaduais e municipais emdash; que vão se acumulando em transações desde a compra de matéria-prima e contratação de serviços pelo fabricante de um bem até a distribuição e comercialização emdash; anda de mãos dadas com a baixa competitividade dos produtos brasileiros no mundo. O fim da cumulatividade de tributos é o ponto da Reforma Tributária mais citado por economistas ouvidos pelo GLOBO sobre o impacto nos negócios. Eles avaliam que, confirmada pelo Senado, a emenda constitucional tem condições de melhorar o desempenho de todos os setores econômicos do país, inclusive os exportadores. Pela legislação atual, exportadores de bens industriais podem receber de volta o ICMS pago na cadeia de produção, mas a burocracia para comprovar os créditos e abatê-los dos impostos devidos desestimulam a operação. Em alguns casos, a demora dos governos estaduais em devolver os valores reconhecidos tornam receber os créditos e fechar as contas uma missão impossível. emdash; Isso ajuda a entender por que o Brasil exporta muito mais soja em grão que óleo de soja, por exemplo emdash; diz Bráulio Borges, economista sênior da LCA Consultores, autor de um dos estudos sobre o impacto da Reforma Tributária. O trabalho dele, publicado em 2020, estimou um aumento de 20% no crescimento econômico potencial do país em 15 anos com a reforma. Contaria a favor o maior incentivo ao beneficiamento de grãos como a soja antes de exportar, vendendo lá fora itens de maior valor agregado. Nas projeções da Abiove, que reúne fabricantes de óleos vegetais, o Brasil exportará 97 milhões de toneladas de soja em grão este ano, 62% do total produzido na supersafra, mas somente 21% da produção de óleo de soja vão para o exterior. A dificuldade de abater créditos tributários em cadeias industriais no Brasil é um dos fatores que deixam o exportador de processados em desvantagem diante dos competidores de outros países. A grande maioria já tem um sistema similar ao proposto na reforma. emdash; O empresário prefere levar a soja em grão e produzir lá fora do que aqui emdash; diz João Maria de Oliveira, pesquisador do Ipea, autor de um estudo divulgado na semana passada pelo Ipea, que estimou um crescimento adicional de 2,39% do PIB, no acumulado até 2032. emdash; Para efeito da nossa economia, ganharíamos muito mais se ele produzisse aqui, porque o produto industrializado tem maior valor adicionado. Riscos na implementação Entidades de classe e especialistas vêm chamando a atenção para a importância da implementação da reforma, com alíquotas, regras de crédito tributário e outras condições definidas por leis regulamentares. Analistas criticam o excesso de exceções. Setores econômicos temem elevação da carga tributária, o que o governo nega. Felipe Salto, economista-chefe da corretora e gestora de recursos Warren Rena, avalia que alguns pontos da reforma aprovada na Câmara são tão complexos que há risco de o impulso ao crescimento econômico poderá se perder: emdash; Se adotamos um sistema de IVA (imposto sobre valor agregado, como previsto na reforma) no destino, com não cumulatividade plena, favorecemos os setores que agregam mais valor, como a indústria. No longo prazo, teríamos ganhos não desprezíveis. Agora, esses ganhos poderão se desmanchar no ar por conta das distorções que estão sendo carregadas para aprovar esse sistema.

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Gasolina sobe 5,8% nos postos na semana, aponta ANP; etanol avança 5,1%

O preço médio da gasolina vendida nos postos do Brasil subiu 5,8% nesta semana ante a semana anterior, para a média de 5,67 reais o litro, segundo dados publicados nesta sexta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O avanço vem após uma reoneração de tributos federais nos combustíveis do Brasil e apesar de a Petrobras ter reduzido em 5,3% o preço médio da gasolina em suas refinarias a partir do último sábado, para o menor valor nominal desde o início de 2021. Já o etanol hidratado, concorrente direto do combustível fóssil nas bombas, subiu 5,1% na mesma comparação, para 3,93 reais o litro. O diesel S10 variou pouco, encerrando a semana a 5,02 reais o litro, ante 5,04 reais na semana anterior. (Reuters)

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Importação brasileira de gasolina mais que dobra até junho por vantagem sobre etanol

A importação de gasolina pelo Brasil no primeiro semestre subiu 112% versus o mesmo período de 2022, para 2,45 bilhões de litros, diante de forte demanda interna impulsionada por uma vantagem competitiva do combustível fóssil frente ao etanol hidratado nos postos, segundo dados oficiais e avaliação de analista. Em junho, as compras externas de gasolina pelo país somaram 441 milhões de litros, uma alta de 192% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicados nesta sexta-feira. A importação de gasolina pelo Brasil no primeiro semestre subiu 112% versus o mesmo período de 2022, para 2,45 bilhões de litros, diante de forte demanda interna impulsionada por uma vantagem competitiva do combustível fóssil frente ao etanol hidratado nos postos, segundo dados oficiais e avaliação de analista. Em junho, as compras externas de gasolina pelo país somaram 441 milhões de litros, uma alta de 192% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicados nesta sexta-feira. Essa paridade desfavorável para etanol no principal Estado produtor e consumidor do Brasil -- em momento em que usinas de cana destinam o quanto podem de cana para a produção de açúcar, que está mais rentável do que o biocombustível -- também favorece as importações de gasolina, notou Cordeiro. Entre janeiro e maio, as vendas de etanol hidratado registraram queda de 10,62%, alcançando 5,73 bilhões de litros. Cordeiro explicou que a vantagem da gasolina frente ao etanol ocorre após cortes de preços nas refinarias da Petrobras desde a metade do ano passado, além da situação do mercado de etanol, que operou com uma oferta abaixo do normal em anos recentes. O analista ponderou que, no início deste mês, o etanol hidratado começou a ganhar competitividade frente à gasolina C no Estado de São Paulo. No entanto, pontuou que um aumento do ICMS para o etanol no Estado -- de 9,5% para 12% -- e o recente reajuste negativo dos preços da gasolina A pela Petrobras pode reverter esse cenário nas próximas semanas, mantendo o incentivo ao consumo do fóssil frente ao biocombustível. Procurada, a Petrobras, que detém o maior parque de refino do Brasil, não comentou o assunto.

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Ipea prevê PIB 2,39% maior do que previsto

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro crescerá 2,39% mais do que o previsto até 2032 caso seja aprovada a reforma tributária, calcula o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo, divulgado ontem, usa como referência o substitutivo preliminar da Proposta de Emenda à Constituição n.º 45/2019 apresentado na última segunda-feira na Câmara dos Deputados. eldquo;Esses resultados permitem afirmar que a reforma tributária produzirá efeitos positivoserdquo;, afirmou, no estudo, o técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea João Maria de Oliveira. O documento avalia que a proposta do substitutivo da PEC n.º 45 geraria resultados finais mais modestos do que as versões anteriores, mas que a proposta eldquo;tende a minimizar perdas e aponta a direção de uma reforma possívelerdquo;, criando eldquo;condições de crescimento econômico que podem elevar nossa economia a um patamar mais altoerdquo;. TRANSIÇÃO. O estudo avaliou também eventuais impactos de outros dois cenários de reformas propostas, a PEC n.º45/2019 inicial, antes das alterações feitas pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, e a PEC n.º 110/2019, que tramitava no Senado. eldquo;Durante o período de transição, quando gradativamente se substitui o sistema antigo pelo novo, a diferença do PIB realizado em cada cenário cresce. Para a PEC n.º 45/2019, ao final do período de transição (2036), o PIB cresce 5,75%. Para a PEC n.º 110/2019, até 2032 o PIB cresce 4,48%, enquanto para o substitutivo da PEC n.º 45/2019, também até 2032, cresce 2,39%erdquo;, apontou o Ipea. eldquo;Os menores valores de ganhos de PIB, produtividade e emprego obtidos no cenário do substitutivo da PEC n.º 45/2019 devem-se à alíquota efetiva maior, mas, principalmente, à manutenção de alguns regimes especiais e exceções. Isso permite inferir que certo nível de más alocações produtivas permanecerá.erdquo; Além do crescimento maior no PIB, a reforma tributária em votação na Câmara dos Deputados resultaria em uma expansão de 1,63% acima do previsto na produtividade da economia até 2032 e em um avanço 1,03% acima do esperado no estoque de empregos no País. eldquo;A mudança da estrutura tributária também produziu resultado positivo para o saldo do emprego (estoque de população ocupada), embora os ganhos sejam muito pequenos. Todavia, há aumento do emprego mais qualificado e de maior rendimento. Particularmente, esse resultado é expressivo, visto que, com a mudança nos tributos, há ganhos reais na produtividade do trabalho, o que se configura como mais uma evidência de que a reforma tributária trará ganhos de alocação produtiva, uma vez que estimula o aumento da oferta desse tipo de empregoerdquo;, apontou o estudo do Ipea. CARGA TRIBUTÁRIA. O documento aponta ainda que a tributação sobre o consumo, que consta no modelo em vigor, responde pela maior parte da carga tributária total, mas eldquo;é complexa, desbalanceada, desigual e injustaerdquo;. eldquo;Na perspectiva social ela é regressiva, uma vez que impacta a população de mais baixa renda. Quanto menor a renda familiar per capita maior é a carga tributária, em função do peso do tributo sobre o consumo na carga tributária total paga por essa população. Mesmo o emprego de instrumentos tributários que objetiva mitigar o efeito dessa regressividade, por meio de desonerações e isenções dos tributos indiretos, se mostra pouco eficazerdquo;, declara o instituto, com base em achados de estudos anteriores. AUMENTO CONSISTENTE. O pesquisador conclui que mudanças na estrutura tributária geram crescimento econômico, com diminuição das más alocações setoriais e regionais. eldquo;Em todos os cenários, o aumento do PIB é consistente, e após a transição se mantém estável no novo patamarerdquo;, afirma o estudo do Ipea. eldquo;As propostas de reforma promovem mudança estrutural em favor de setores com cadeia produtiva mais longa, com maior efeito multiplicador e, consequentemente, com maior produtividade. Assim, além de promover crescimento econômico, a reforma alinha a economia brasileira para crescer ainda mais.erdquo;

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