NOVAS REGRAS DO E-SOCIAL
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados? Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023. Multas: Descumprir as normas de medicina do trabalho - multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos, ou submetê-lo fora do prazo - multa de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50. Deixar de elaborar ou atualizar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - multa de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. Deixar de preencher, atualizar ou entregar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) - multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo, assim, que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais. NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE MULTAS!