ANP aprova relatório de investigação de acidente em instalação produtora de biodiesel
A Diretoria ANP aprovou quinta-feira (28/3) o relatório de investigação do acidente ocorrido em 8/4/2019 na instalação produtora de biodiesel da Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos Ltda., localizada em Sumaré (SP). O relatório será publicado em breve na página Relatórios de investigação de incidentes. O acidente causou duas fatalidades. Houve explosão em um dos tanques, que possuía a função de decantador e armazenava mistura de glicerina bruta e biodiesel. Concomitantemente à operação do tanque, era executado um serviço de soldagem no teto do tanque, considerado como possível fonte de ignição. Devido à explosão e ao rompimento do tanque, houve vazamento do fluido endash; mistura de glicerina bruta e biodiesel, que ficou contida nas canaletas de processo, não havendo, portanto, contaminação do solo e de nenhum ecossistema. Adicionalmente, houve danos às instalações e interrupção da operação, não havendo, na época, impactos significativos em âmbito nacional ou local ao abastecimento de biodiesel em função da paralisação da produção desta instalação. Em 11/4/2019, a ANP deslocou servidores para a instalação produtora de biodiesel da Prisma em Sumaré - SP, para fiscalizar as instalações onde ocorreu o acidente e acompanhar as ações imediatas que estavam sendo tomadas pela empresa. A equipe verificou que a empresa estava operando com alterações de layout em relação ao projeto básico autorizado pela Agência. Ao final da vistoria, foi realizada a interdição da instalação produtora de biodiesel como medida cautelar, com a finalidade principal de evitar novos acidentes. Nos dias 14/8/2019 e 15/8/2019, técnicos da ANP realizaram nova ação de fiscalização nas instalações da Prisma, fazendo a verificação técnica in loco das condições de segurança e do isolamento e reparo da área atingida pelo acidente. Em função da constatação de que as solicitações da ANP haviam sido atendidas, a instalação foi desinterditada em 23/08/2019. A Comissão de Investigação identificou oito causas raízes para o acidente, correlacionadas a descumprimentos de requisitos das Normas Regulamentadoras NR-01, NR-20 e NR-35 do Ministério do Trabalho, da Resolução ANP n° 30/2006 e da Resolução ANP nº 734/2018. As causas raízes apontadas dizem respeito a: ebull; Análise de risco desatualizada; ebull; Descumprimento de legislação aplicável; ebull; Ausência de gerenciamento de mudanças; ebull; Treinamento não efetivo da força de trabalho; ebull; Ausência de Ordem de Serviço; ebull; Ausência de Permissão de Trabalho; ebull; Operação com estudo de classificação de área desatualizado; e ebull; Ausência de sistemática de divulgação de cultura de segurança. Como resultado da investigação, foram evidenciadas seis não conformidades e elaboradas quatro recomendações com abrangência para todas as empresas que possuem instalações produtoras de biocombustíveis autorizadas pela ANP, para execução das lições aprendidas com o incidente em questão. As não conformidades estão detalhadas no relatório. Já as quatro recomendações foram: ebull; Implementar sistema para executar gerenciamento de mudanças, de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados (incluir nesse sistema particular a previsão de atualização e revisão de todos os documentos impactados por determinada mudança e garantir a devida capacitação da força de trabalho nessa sistemática); ebull; Cumprir as diretrizes descritas no Manual Orientativo de Vistorias, em conformidade ao disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução ANP nº 734/2018; ebull; Atender as diretrizes previstas em normativas legais pertinentes à segurança operacional e meio ambiente; e ebull; Avaliar periodicamente a adequação às Normas Regulamentadoras (NR) aplicáveis a cada atividade, em especial aquelas citadas no Quadro 14 do relatório de investigação, já identificadas como desvios no incidente investigado. Agora, a partir da apreciação do relatório pela Diretoria da ANP, ocorrida em 28/3, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela Agência à empresa, nos termos da Lei nº 9.847, de 26/10/1999.