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Isenção liminar de Cide para postos de combustíveis não vale para a Petrobras

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis). A petrolífera havia deixado de recolher o tributo em razão de decisões liminares emdash; posteriormente revogadas emdash; concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide. No entanto, para a 2ªa Turma, essas decisões provisórias não reconheceram aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários. Ainda de acordo com os ministros, as liminares não poderiam violar o artigo 2º da Lei 10.336/2001, trazendo nova hipótese de responsabilidade tributária sem previsão em lei específica e ignorando a qualificação das produtoras de combustíveis (a exemplo da Petrobras) como contribuintes. O caso teve origem em ação ajuizada pela Petrobras para anular o processo administrativo fiscal referente a valores da Cide-Combustíveis, bem como para pedir a suspensão da exigibilidade dos juros cobrados em outro processo administrativo fiscal, pendente de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ordens judiciais Em primeiro grau, o pedido da petrolífera foi julgado parcialmente procedente, apenas para suspender a exigibilidade do crédito relativo aos juros de mora enquanto houvesse discussão na esfera administrativa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para o tribunal, nos termos do artigo 2º da Lei 10.336/2001, são contribuintes da Cide-Combustíveis o produtor, o formulador e o importador, enquadrando-se a Petrobras entre esses contribuintes, especialmente por atuar como refinaria. Assim, segundo o TRF-2, a empresa não estaria desobrigada do recolhimento da contribuição em razão de decisões liminares favoráveis às distribuidoras e aos postos de combustíveis, quando autorizada a aquisição de derivados de petróleo sem o repasse do tributo no preço. Em recurso especial, a Petrobras alegou que, como terceiro de boa-fé, apenas teria respeitado ordens judiciais de proibição de repasse do ônus tributário na cadeia negocial. Repasse do ônus O ministro Francisco Falcão, relator, citou jurisprudência do STJ no sentido de que, em respeito ao princípio da capacidade contributiva, a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve recair sobre o contribuinte, mesmo que seja o caso de tributo indireto. eldquo;Dessa forma, o substituto tributário, conquanto tenha o dever de apurar e recolher o tributo devido pelo substituído, pode repassar a este o ônus do tributo, mediante a inclusão do valor correspondente no preço da mercadoriaerdquo;, completou. Na hipótese de revogação de liminares obtidas pelos substituídos tributários (como as distribuidoras e os postos de combustível), o ministro Falcão apontou que só é possível o direcionamento da cobrança ao substituto nas hipóteses de culpa ou dolo, ou seja, a cobrança é condicionada ao descumprimento da legislação que determina a apuração e o recolhimento do tributo. Sem legitimidade Entretanto, no caso da cobrança da Cide-Combustíveis, Falcão apontou que, nos termos do artigo 2º da Lei 10.336/2001, os varejistas de combustíveis não possuem a condição nem de contribuinte nem de responsável tributário, de modo que eles não possuem legitimidade para discutir o tributo, mas apenas os produtores, os formuladores e os importadores. Em seu voto, Falcão apontou que, segundo o TRF-2, as decisões provisórias determinavam a compra, pelas varejistas, dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide, o que não pode ser confundido com a dispensa da obrigação de recolher o tributo. eldquo;Ou seja, as liminares concedidas, conforme apreciado pelo tribunal de origem, não teriam o condão de afastar a obrigação do contribuinte de apurar e recolher a Cide-Combustíveis nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Instrução Normativa (IN) 422, de 2004, referindo-se apenas à aquisição dos combustíveis sem o acréscimo do mencionado tributo pelos varejistaserdquo;, concluiu o ministro. (Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça)

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Etanol está mais competitivo em relação à gasolina em 9 estados e no DF

O etanol esteve mais competitivo em relação à gasolina em 9 estados e no Distrito Federal no período de 2 a 8 de junho. Na média dos postos pesquisados no país, no período o etanol tinha paridade de 65,13% ante a gasolina, portanto favorável em comparação com o derivado do petróleo, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. Executivos do setor observam que o etanol pode ser competitivo mesmo com paridade maior do que 70%, a depender do veículo em que o biocombustível é utilizado. O etanol era mais competitivo em relação à gasolina nos seguintes estados: Acre (67,92%), Amazonas (68,37%), Espírito Santo (69,63%), Goiás (65,92%), Mato Grosso (60,52%), Mato Grosso do Sul (64,20%), Minas Gerais (67,92%), Paraná (65,45%) e São Paulo (64,71%), além do Distrito Federal (65,87%). No restante dos estados, continua mais vantajoso abastecer o carro com gasolina. (Estadão Conteúdo)

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Perspectiva de maior demanda faz petróleo subir quase 3%

Os preços do petróleo subiram nesta segunda-feira, 10, cerca de 3%, para o maior nível em uma semana, impulsionados pelas esperanças de um aumento na demanda por combustível neste verão, apesar de um dólar norte-americano mais forte e das expectativas de que o Federal Reserve dos Estados Unidos deixe as taxas de juros mais altas por mais tempo. O Fed aumentou agressivamente as taxas de juros em 2022 e 2023 para conter o aumento da inflação. Estas taxas mais elevadas aumentaram os custos dos empréstimos para consumidores e empresas, o que pode abrandar o crescimento econômico e reduzir a procura de petróleo. Da mesma forma, um dólar norte-americano mais forte pode reduzir a procura de petróleo, tornando as mercadorias denominadas em dólares, como o petróleo, mais caras para os detentores de outras moedas. Os futuros do Brent subiram US$ 2,01, ou 2,5%, a US$ 81,63 o barril, enquanto o petróleo West Texas Intermediate (WTI) dos EUA subiu US$ 2,21, ou 2,9%, a US$ 77,74. Esse foi o fechamento mais alto para ambos os contratos de referência desde 30 de maio. eldquo;Os futuros são mais elevados, uma vez que as expectativas de procura no verão apoiam os preçosehellip; apesar do panorama macro mais amplo permanecer menos otimista do que nas semanas anterioreserdquo;, afirmaram numa nota analistas da empresa de consultoria energética Gelber and Associates. (Reuters)

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Petrobras: Entenda o que motivou alta das ações

A Petrobras (PETR4) ficou dentre os maiores destaques no pregão desta segunda (10), com uma valorização de 2% no fechamento em um dia relativamente pacato e em meio ao ceticismo dos mercados globais com o Brasil. As ações da Petrobras surfaram uma valorização de quase 3% no petróleo Brent, que beira os US$ 82 por barril. A commodity teve alta em meio às previsões de que a demanda fique mais alta durante o verão no hemisfério norte. Analistas do Goldman Sachs projetam um Brent a US$ 86, destacando que locomoção, logística e refrigeração devem impulsionar o preço do petróleo. A commodity ainda recentemente também teve solavancos no seu preço após uma decisão da Organização dos Países Exportadores e aliados (Opep +). Há menos de uma semana a organização sinalizou que vai retirar os cortes na oferta a partir de outubro deste ano. Com isso, o consenso do mercado passou a enxergar que o retorno gradual de 2,2 milhões de barris diários de oferta de petróleo entre outubro de 2024 e setembro de 2025 tem potencial de deixar o mercado com excedente de produção ainda em 2025. Além da alta em PETR4 e PETR3, outras petroleiras da bolsa avançaram com o cenário de alta do petróleo. A Prio (PRIO3), antiga PetroRio, avançou 2,2% a R$ 40,80 no Ibovespa hoje. Já a Enauta (ENAT3) teve uma alta de 2,5% a R$ 21,19. Cotação das ações da Petrobras As ações da Petrobras caem 9,8% em um acumulado de 30 dias. Em uma janela de 12 meses os papéis somam valorização de 21%, contudo. (Suno)

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Fecombustíveis alerta impacto da MP 1.227/24 sobre aumento de custos aos combustíveis

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) avalia com preocupação a Medida Provisória (MP) 1.227/24, publicada em 4 de junho pelo Diário Oficial da União, e seus possíveis efeitos ao longo de toda cadeia comercial. A MP 1.227/24 limitou uso dos créditos PIS/COFINS para abatimento de outros tributos, o que poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis. Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final. O eventual aumento de custos nas etapas anteriores também impacta o segmento de revenda, que passa a necessitar de maior capital de giro em sua atividade de revenda. A Fecombustíveis destaca que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada agente econômico repassar ou não eventuais aumentos de custos ao consumidor. Entretanto, esta Federação entende ser de fundamental importância esclarecer a realidade dos fatos à sociedade, para que o revendedor varejista, agente mais visível e que compõe o último elo da cadeia, não seja responsabilizado por elevações de preços ocorridas em etapas anteriores da cadeia.

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MP vai aumentar preço dos combustíveis e terá impacto na inflação, dizem comercializadoras

Entidades ligadas ao setor de combustíveis lançaram neste domingo (9/6) nota informando que a MP 1.227/2024, que que impoe#771;e restrice#807;oe#771;es ae#768; compensace#807;ae#771;o de cree#769;ditos de PIS/COFINS, resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação. (Veja a íntegra da nota no final da matéria) Brasilcom, Abicom, SindiTRR, Fecombustíveis e Sindicom alertam que a MP vai criar novos custos que afetarão toda a cadeia, inclusive o transporte público, frete de cargas e alimentos. As entidades defendem debate mais amplo entre a sociedade civil para que sejam encontradas soluce#807;oe#771;es que, ao invee#769;s de pressae#771;o inflacionae#769;ria, garantam um ambiente de negoe#769;cios mais favorae#769;vel aos investimentos, ae#768; inovace#807;ae#771;o e ao desenvolvimento econoe#770;mico sustentae#769;vel do Brasil. As empresas alertam que a MP regressará créditos das comercializadoras de combustíveis, fazendo com os custos aumentem e causem pressão sobre o fluxo de caixa, afetando a capacidade de competitividade. No último sábado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, em São Paulo, que a resistência da indústria à medida provisória (MP) que restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins tende a se dissipar conforme o setor for entendendo que a intenção do governo é reduzir os gastos tributários. eldquo;Isso tem muito de calor do momento e vai se dissipando à medida que as pessoas compreenderem o objetivo de se reduzir um gasto tributário que, em três anos, foi de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. Não tem cabimento um gasto tributário específico de crédito presumido, ou seja, um imposto que não foi pago e que é devolvidoerdquo;, falou o ministro. O número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que a MP é necessária para o equilíbrio fiscal, mas que estão abertos a dialogar com o setor produtivo e os parlamentares. eldquo;Essa medida provisória não está sendo editada de uma maneira isolada no tempo. A gente tem um projeto no Ministério da Fazenda, e temos defendido esse projeto desde o começo do governo. É preciso encontrar equilíbrio fiscal para que a gente tenha credibilidade no país e possa lançar as novas bases do desenvolvimentoerdquo;, disse o secretário-executivo durante evento promovido pelo Esfera Brasil, no Guarujá (SP). Veja a integra da nota: Nota de Posicionamento sobre a Medida Provisória nº 1.227/2024. As entidades subscritas, que representam o setor de combustíveis no Brasil, vêm manifestar suas profundas preocupações com a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04 de junho de 2024, que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS para o pagamento de débitos de outros tributos federais e veda ou dificulta o ressarcimento, em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS. Impactos Negativos para o Setor de Combustíveis: Prejuízo ao Fluxo de Caixa e Competitividade: As empresas comercializadoras de combustíveis vendem produtos como a gasolina e diesel que possuem incidência tributária monofásica nas refinarias e operam em um ambiente de alta carga tributária e estreita margem de lucro. A proibição de utilizar créditos de PIS/COFINS de insumos para o pagamento de outros tributos federais represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros como por meio de empréstimos, aumentando significativamente os custos financeiros. Esta medida compromete o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de competição. Aumento de Custos e Impacto no Consumidor Final: A restrição imposta pela MP 1.227/2024 resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis. Esses custos adicionais impactarão toda a cadeia, inclusive para o transporte público, frete de cargas e alimentos, com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação. Retrocesso em Avanços Recentes: A possibilidade de compensar débitos tributários federais inclusive os previdenciários com créditos do PIS e COFINS foi um avanço importante e que contribuiu para reduzir o acúmulo de créditos e melhorar a competitividade das empresas. A MP reverte esses avanços, representando um retrocesso que afeta negativamente a eficiência do sistema tributário. Insegurança Jurídica e Planejamento Econômico: A medida, com efeito imediato, gera grave insegurança jurídica e obriga as empresas a revisarem seus planejamentos econômicos e financeiros para 2024. Essa incerteza prejudica o ambiente de negócios, desestimula novos investimentos e compromete a capacidade das empresas de realizarem planejamentos de longo prazo. Incompatibilidade com a Reforma Tributária: A MP 1.227/2024 vai na contramão dos princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, que visa a modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos tributários. A medida, portanto, compromete os esforços para alinhar o Brasil às melhores práticas tributárias internacionais. Conclusão e Solicitação de Debate Amplo As entidades signatárias entendem a necessidade de medidas que equilibrem as finanças públicas, mas consideram que a vedação da compensação dos créditos do Pis e da Cofins com outros débitos tributários propostos pela MP 1.227/2024 não é a solução adequada. Necessário iniciar um debate mais amplo entre a sociedade civil, os setores econômicos e o poder público para que sejam encontradas soluções que, ao invés de pressão inflacionária, garantam um ambiente de negócios mais favorável aos investimentos, à inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis endash; BRASILCOM Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis endash; ABICOM Sindicato Nacional Transportador Revendedor endash; SindiTRR Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes endash; Fecombustíveis Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes endash; Sindicom

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