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Estados obtêm compensação dupla por perda de ICMS

Está em curso uma manobra de governos estaduais para inflar receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se beneficiar na reforma tributária que tramita no Congresso. Executivo e Legislativo precisam estar atentos para impedir a perpetuação dessas distorções na arrecadação estadual e municipal em detrimento do contribuinte. A operação, revelada em reportagem do GLOBO, é simples. De acordo com dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), 16 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins) e o Distrito Federal já elevaram, no ano passado ou neste ano, suas alíquotas de ICMS entre 1 e 3,5 pontos percentuais. O pretexto alegado é recompor receitas perdidas quando o então presidente Jair Bolsonaro, em campanha à reeleição, cortou o ICMS sobre combustíveis, serviços de telecomunicações e eletricidade, importantes fontes de receitas tributárias dos governadores. A justificativa é uma balela. No início do mês, o Senado aprovou projeto de lei complementar, remetido à sanção presidencial, para transferir R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal, a título de compensação pelas perdas com o ICMS em 2022. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o dos Municípios (FPM) também foram contemplados. O objetivo real dos governadores com o aumento da arrecadação é outro. A elevação tem um efeito secundário: infla a receita média estadual nos próximos anos. Com isso, os estados poderão ser beneficiados na reforma tributária. Pelo texto em tramitação no Congresso, tanto o ICMS estadual quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal serão substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No cálculo da fatia do novo imposto que caberá a cada estado ou município, será levada em consideração a arrecadação média entre 2024 e 2028. Quanto maior ela for, portanto, maior o quinhão a que o ente federativo terá direito se a reforma for aprovada. Os 12 entes com ICMS já majorado emdash; em cinco o aumento entrará em vigor no ano que vem emdash; ganham duas vezes. Primeiro, na indenização aprovada no Congresso para compensar as perdas de 2022. Segundo, na elevação da alíquota-padrão do imposto. Com isso, o contribuinte também paga duplamente emdash; via aumento de imposto e por meio da transferência bilionária do Tesouro. Pior: usa-se como argumento o corte do ICMS sobre alguns produtos e serviços em 2022 para aumentar a alíquota básica, que atinge todos. Os estados têm divulgado cifras exageradas de perdas com a arrecadação do ICMS, seu principal imposto. Tudo é lançado na conta do corte do ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Será necessário jogar luz sobre todos os dados. Desde já, é possível acompanhar a compensação das perdas alegadas por governos estaduais, para que a calibragem do IBS seja a mais realista possível, sem penalizar estados ou contribuintes, mas também sem beneficiar ninguém. Qualquer aumento abusivo de imposto precisará ser considerado na reforma tributária na hora definir as receitas a que cada ente federativo terá direito. Do contrário, a carga de impostos necessária para arcar com as vantagens indevidas terá de ser ainda maior, causando prejuízo para toda a economia.

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STJ pode julgar, como repetitivo, inclusão de PIS/Cofins na base do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Deve se manifestar ainda o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. O tribunal indicou quatro recursos que tratam do tema endash; REsp 2.091.202, REsp 2.091.204, Resp 2.091.205 e Resp 2.091.203 endash; como representativos de controvérsia. Os processos envolvem as empresas Nortel Suprimentos Industriais Ltda., Romanel Serviços e Transportes Ltda. e Forusi Forjaria do Brasil Ltda. Ao decidir a favor do julgamento como repetitivo, a ministra Assusete Magalhães observou que se trata de tema eldquo;com relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federalerdquo;. A ministra ainda citou precedentes da 2ª Turma favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES; REsp 2.047.107/SP e e AREsp 2.187.717/SP). A possibilidade de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ocorre quando há diversos processos sobre um mesmo tema. O tribunal, então, define uma tese sobre o assunto, cuja aplicação pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será obrigatória em casos idênticos.

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Brasil demandaria 8 milhões de toneladas de óleo de soja para elevar mistura de biodiesel a 15%

Para chegar à mistura de 15% de biodiesel ao diesel, o chamado B15, o Brasil demandaria cerca de 8 milhões de toneladas de óleo de soja, principal matéria-prima do biocombustível, estimou nesta terça-feira (17/10) a consultoria StoneX. Com este percentual, a produção nacional de biodiesel alcançaria 9,5 bilhões de litros. "Mas há um ponto de atenção. O B15 seria viável, mas provocaria um balanço de oferta e demanda significativamente mais apertado no mercado doméstico (de óleo de soja)", alertou o analista sênior de inteligência de mercado da consultoria, Leonardo Rossetti. Segundo ele, apesar da safra de soja ir muito bem, as discussões políticas acerca da aprovação do B15 teriam que ser acompanhadas de perto pelo mercado, dado este impacto no óleo de soja que corresponde a 82% dos insumos utilizados para a fabricação do biodiesel no país. Para esta projeção, Rossetti considerou a possibilidade de 15% na mistura em 2024. A resolução mais recente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), porém, indica que o B15 entraria em vigor somente em 2026. Vale lembrar que um cronograma anterior, modificado pela gestão federal passada, chegou a prever o B15 já para 2023. Neste ano, a mistura passou de 10% para 12%. De acordo com a StoneX, essa mudança deve elevar a produção de biodiesel de 6,2 bilhões de litros em 2022 para 7,6 bilhões em 2023. Em consequência, o consumo de óleo de soja aumentaria 1 milhão de toneladas, para 5,7 milhões de toneladas. Considerando o B13 para 2024, que deve entrar em vigor em março do ano que vem de acordo com o calendário atual do CNPE, a consultoria prevê fabricação de 8,5 bilhões de litros de biodiesel e, para tanto, demanda de 7 milhões de toneladas de óleo de soja. Além do derivado da oleaginosa, as demais matérias-primas do biocombustível são gordura bovina (6%), óleo de palma (3%), gordura suína (3%), óleo de cozinha usado (2%) e outros (4%).

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Após reunião com Haddad, Barroso adia mais uma vez julgamento sobre FGTS

Depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar de pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A análise foi reagendada para 8 de novembro. O julgamento seria retomado amanhã. A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da variação da caderneta da poupança. O posicionamento de presidente do Supremo também foi criticada por contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro. Barroso é relator da ação. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro eldquo;reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupançaerdquo;. A nota também diz que as partes acordaram em conversar novamente para buscar uma solução que eldquo;compatibilize os interesses em jogoerdquo;. Também participaram da reunião os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Cidades, Jader Filho, o advogadogeral da União, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Até o julgamento ser suspenso em abril, também o ministro do STF André Mendonça havia votado. O placar está em dois a zero para que a correção dos valores do Fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta da poupança. O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, depois da apresentação de pedido de vista pelo ministro Kassio Nunes Marques. REGRA. Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. A caderneta de poupança rende hoje 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano (o que é o caso hoje); e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 12,75% ao ano. Quando apresentou seu relatório, Barroso também defendeu que a decisão não deve retroagir endash; ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. eldquo;Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletivaerdquo;, escreveu Barroso, em seu voto. O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. IMPACTO. De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões teriam deixado de ser repassados aos trabalhadores de 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC, por exemplo, para a correção dos saldos das contas. Em manifestação enviada ao STF em abril, a AdvocaciaGeral da União (AGU) disse que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. A ação tramita desde 2014 no Supremo. ebull;

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BC quer limitar a 12 o número de parcelas sem juros no cartão de crédito

O Banco Central tomou a frente da mediação nas negociações para regulamentar as operações no rotativo do cartão de crédito, e sinalizou que será necessário fazer uma limitação no parcelado sem juros. Em reunião ontem com representantes de 12 entidades da indústria de cartão, em São Paulo, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, sugeriu um limite de 12 parcelas. Hoje, não há um teto de parcelas para o pagamento sem juros nessa modalidade, o que é apontado pelos bancos como uma das razões para os juros altos e a elevada inadimplência nesse tipo de crédito. O encontro de ontem terminou sem acordo. Uma nova reunião foi marcada para daqui a 15 dias, quando Campos Neto prometeu apresentar números com base no limite de 12 parcelas sem juros, disse ao Estadão o presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. eldquo;O Roberto (Campos Neto) foi enfático ao dizer para confiar nele e que estava falando em 12 parcelaserdquo;, disse o dirigente da Abrasel. Ele foi um dos participantes da reunião que manifestaram preocupação com a sugestão apresentada no início do encontro pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, Renato Dias Gomes, de uma redução gradual do limite das parcelas endash; que sairiam de 15 para 12, depois para 9, até chegar a 6 vezes. A regulamentação terá de ser validada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na fala final da reunião, o presidente do BC disse que, ocorrendo um avanço nas negociações, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito a ele que aceitaria votar a favor no CMN. O impasse em torno de medidas para reduzir os juros altos do rotativo, que divide os diversos elos da cadeia do cartão de crédito, se arrasta há mais de seis meses. O debate se tornou mais urgente após o Congresso aprovar a Lei do Desenrola (programa de negociação de dívida) com um artigo dando um prazo de 90 dias para uma autorregulação do setor. Caso não haja a definição, a lei prevê um teto para os juros cobrados, que não poderão superar 100% do valor original da dívida. O Estadão apurou que, na reunião, Campos Neto apelou para que todos pensassem no longo prazo e que cada um cedesse um pouco para a construção de um novo modelo. A senha em torno de uma saída para limitação das parcelas foi dada ao mercado financeiro pelo diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Mauricio Moura. eldquo;O sistema de cartão de crédito precisa encontrar um novo equilíbrio, sem que nenhuma ponta seja prejudicada. É importante que todos os envolvidos do setor de cartões conversemerdquo;, disse Moura. ebull; COLABORARAM EDUARDO RODRIGUES/BRASÍLIA e MATHEUS Modelo atual Não há um limite hoje para as operações de pagamento sem juros no cartão de crédito Contra o relógio Caso não haja acordo sobre o limite do rotativo até o início de janeiro, teto da dívida será de 100% Opresidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirma que o Banco Central (BC) precisará arbitrar a regulação das operações do rotativo do cartão de crédito e do limite ao parcelado sem juros, após projeto de lei aprovado pelo Congresso dar prazo de 90 dias para uma autorregulação do setor. Em entrevista ao Estadão, Isaac avaliou que a perpetuação do modelo atual de negócio não contará com o apoio da Febraban. eldquo;Somente emprestaremos nosso apoio a soluções que passem pela criação de limites ao parcelado das compras. Parcelado, sim, mas uma alavanca temerária para o superendividamento, não.erdquo; O prazo do projeto de lei aprovado no Congresso termina no início de janeiro. Se não for apresentada uma proposta, será aplicado um teto que limita a dívida a 100% do montante original. Ou seja: o débito pode, no máximo, dobrar de tamanho. A seguir, os principais trechos da entrevista. Como o sr. avalia o projeto aprovado pelo Congresso que trata de mudanças no crédito rotativo do cartão? O texto original era muito preocupante e potencialmente danoso, porque simplesmente fixava um teto artificial de 8% ao mês, sem levar em conta a complexidade da indústria do cartão e peculiaridades que só existem no Brasil endash; onde 75% dos recebíveis não pagam um centavo de juros para os bancos emissores. A versão aprovada foi aprimorada e deve ser vista como uma oportunidade importante para aprofundarmos as causas do elevado spread bancário (diferença entre as taxas cobradas pelos bancos e as que eles pagam na captação de recursos). E daqui para frente? Caso não haja evolução, a lei prevê uma contenção dos juros cobrados, que não poderão superar o valor original da dívida. Mas se, ao final, a solução for apenas a de fixar um teto nos juros do rotativo, isso, além de não resolver a causa-raiz, vai manter os juros altos e pode limitar a oferta do produto. O prazo de 90 dias para a regulação é tempo suficiente para se chegar a uma solução consensual? Deveria ser suficiente. O BC precisará arbitrar uma solução. Apesar de o tema ser muito complexo, estamos confiantes de que a indústria de cartões, juntamente com o regulador (BC) eo governo, terá sucesso em promover evoluções materiais na dinâmica do cartão de crédito. Com tantas posições divergentes, tudo indica que caberá ao BC fazer a regulamentação. O que acha disso? Nunca vi o BC agir como mero espectador de temas sensíveis sobre o mercado de crédito. O BC será fundamental na coordenação e na mediação dos interesses diversos que envolvem toda a cadeia de cartões, que é complexa e tem modelos de negócios não só distintos, mas conflitantes. O BC tem mais do que condições, tem toda a autoridade legal, técnica e regulatória para arbitrar esse caminho. Se cada segmento da indústria de cartões apenas pensar no seu umbigo, sem ceder em nada, daqui a pouco estaremos, novamente, buscando atacar um problema que só tende a se agravar. O que a Febraban defende em relação ao parcelado sem juros? Esse modelo é viável ainda? Jamais advogamos o fim do parcelado sem juros. Parcelar crédito faz parte do nosso dia a dia. Mas qual a avaliação da Febraban sobre o modelo do parcelado sem juros e o que pode mudar? Somente emprestaremos o nosso apoio por soluções estruturais que passem pela criação de limites no parcelado das compras. Parcelado sem juros, sim, mas uma alavanca temerária para o superendividamento, não. Não dá para aceitar apenas teto de juros. É preciso termos a coragem e a transparência para dizer que o parcelado sem juros não é sem juros, pois os juros estão embutidos no preço do produto. O modelo atual gerou uma distorção e um desequilíbrio, no qual apenas um elo da cadeia tem ganhos endash; no caso, as maquininhas. E o comércio tem um custo grande para antecipar os recebíveis das vendas parceladas, pagando taxas de descontos altas e, no caso das maquininhas não vinculadas a bancos, chegam a cobrar de 70% a 130% ao ano de juros. A grande pergunta que tem de ser respondida é quem fica com as receitas dos juros embutidos no preço da mercadoria, já que o consumidor que parcela suas compras e paga em dia a fatura não paga um centavo de juros para o banco que emitiu o cartão. O sr. está dizendo que os bancos não se beneficiam nessa cadeia, mesmo cobrando juros do rotativo, que anualizados chegariam a 450% ao ano? Os bancos não cobram juros de 400% ao ano porque ninguém pode ficar mais de 30 dias no rotativo. Ou seja, ninguém fica 12 meses pagando esse patamar de juros. Os juros embutidos nas compras ditas eldquo;sem juroserdquo; estão em algum lugar, e é certo que não ficam no caixa dos bancos. Certo é que o comércio acaba embutindo no preço da mercadoria juros que o consumidor não vê na hora da compra. ebull;

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Deputados criticam "lobby" da CNI contra PL que reduz diesel poluente

Deputados federais têm reclamado, nos bastidores, do que consideram um eldquo;lobby pesadoerdquo; da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o projeto de lei que reduz o uso do diesel S-500, o diesel eldquo;comumerdquo;, em prol do S10, menos poluente. A proposta é considerada parte da eldquo;pauta verdeerdquo;, uma das prioridades do governo Lula para o segundo semestre de 2023. A previsão é de que o PL entre em breve na pauta da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Nos bastidores, parlamentares dizem que a CNI tem atuado de forma eldquo;ostensivaerdquo; contra o PL, inclusive mandando mensagens nos celulares. Em uma delas, a entidade diz apoiar o parecer do relator, Felipe Francischini (União-PR), pela rejeição do projeto. eldquo;O projeto desconsidera que o elevado nível de poluição dos veículos mais antigos não advém da qualidade do combustível, mas da tecnologia menos sofisticada para o controle de emissões com a qual estão equipadoserdquo;, diz a mensagem, assinada pela Diretoria de Relações Institucionais da CNI. O que diz a CNI Procurada pela coluna, a CNI afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a posição contrária ao projeto de lei do diesel eldquo;foi formada a partir de subsídios técnicos recebidos da base industrial e consolidados pela equipe técnicaerdquo; da entidade.

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