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Governo oferece reajuste maior para servidores de agências reguladoras

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) aumentou as propostas de reajuste para os servidores de agências reguladoras. Em reunião nesta quinta-feira (15/8), o governo federal prometeu estudar as reivindicações dos servidores que vão além da remuneração. Até agora, o MGI já promoveu seis mesas de negociação e apresentou cinco propostas, mas ainda não agradou os servidores, que iniciaram uma mobilização esse ano batizada de Valoriza Regulação. A pasta comandada pela ministra Esther Dweck subiu de 23% para 27% a proposta de reajuste salarial para os servidores de carreira e de 14,4% para 15,5% para as carreiras do Plano Especial de Cargos (PEC). Os aumentos na remuneração seriam pagos em duas parcelas, em 2025 e 2026. A categoria deve se reunir na próxima semana para decidir se aceita ou recusa a proposta. Caso a oferta não agrade aos servidores, não está descartada a possibilidade de uma paralisação mais longa ou de uma greve, para pressionar o governo por uma resolução. De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), pela primeira vez, o MGI propôs estudar a chamada pauta não-remuneratória da categoria. O governo pretende criar um grupo de trabalho para tratar da mudança de nomenclatura de cargos e da obrigatoriedade de ensino superior para ingresso na carreira. Paralisações O Sinagências convocou uma paralisação para esta quinta-feira (15), durante a reunião com o MGI. A programação inicial era uma paralisação de 72 horas, mas os planos foram alterados por conta da queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP). Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foram destacados para atuar na investigação das causas da queda. Em assembleia no dia 7 de agosto, os servidores rejeitaram a última proposta do governo, por entenderem que seria possível conseguir reajustes mais vantajosos. O MGI conseguiu um acordo com as carreiras do Ibama no dia 12 de agosto.

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Petróleo sobe com dados reduzindo temor de recessão nos EUA e geopolítica em foco

Os contratos futuros do petróleo fecharam em alta nesta quinta-feira, 15, após uma rodada de dados firmes de varejo e emprego reduzir os temores de que os Estados Unidos caminham para uma recessão. Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para setembro fechou em alta de 1,53% (US$ 1,18), a US$ 78,16 o barril, enquanto o Brent para outubro, negociado na Intercontinental Exchange (ICE), fechou em alta de 1,60% (US$ 1,28), a US$ 81,04 o barril. As vendas no varejo tiveram avanço mais forte que o esperado em julho, enquanto os pedidos de auxílio-desemprego recuaram na semana passada, conforme dados divulgados nesta manhã. Os dados fortaleceram a busca por risco nos mercados globais, o que elevou a demanda por commodities. Os investidores também continuam de olho na evolução das tensões geopolíticas, de acordo com analistas do ANZ. O mercado aguarda um potencial ataque a Israel por parte do Irã, em reação ao assassinato do líder político do Hamas em Teerã. As negociações de cessar-fogo entre Israel e o Hamas foram retomadas no Catar e, na segunda-feira, os EUA disseram que suas forças estavam em alerta máximo. A Eurasia ressaltou que, apesar dos conflitos simultâneos na Rússia e Oriente Médio, os mercados de petróleo demonstram uma eldquo;estabilidade surpreendente graças a gestão contínua do mercado pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)erdquo; e ao crescimento constante da demanda endash; mesmo que não seja muito expressivo. O Eurásia Group ainda apontou que o aumento constante, embora lento, nas vendas de veículos elétricos nos EUA significam que o crescimento da demanda por petróleo bruto no paós eldquo;está principalmente ligado à expansão econômica geralerdquo;. (Estadão Conteúdo)

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StoneX eleva previsão de consumo de diesel B no Brasil a 67,1 bi de litros em 2024

O consumo de diesel B (misturado com biodiesel) do Brasil deve alcançar 67,1 bilhões de litros em 2024, estimou nesta quinta-feira a StoneX, elevando em aproximadamente 500 milhões de litros sua previsão, após vendas acima do esperado no primeiro semestre do ano. Com a nova previsão, a expectativa é de um aumento de 2,46% do consumo de diesel no país neste ano ante 2023. As vendas de óleo diesel por distribuidoras no Brasil cresceram 4,2% na primeira metade do ano, ante o mesmo período do ano passado, para 34,6 bilhões de litros, segundo dados oficiais. "O forte avanço na primeira metade do ano se dá pelo crescimento da demanda por fretes rodoviários e ferroviários gerado pelo ótimo desempenho das exportações de bens e produtos dos setores agropecuário, extrativista e de transformação", afirmou a consultoria em relatório. Para o segundo semestre, um período marcado por um crescimento sazonal das vendas de diesel, a tendência é de um consumo mais aquecido em relação ao mesmo período de 2023, conforme as perspectivas de boas safras agrícolas -- principalmente de soja e milho, destacou a StoneX. Já o diesel A (puro) deverá se manter quase estável ante o ano anterior, com leve recuo de 0,3%, a 57,9 bilhões de litros. "Tal cenário ocorre principalmente em meio ao avanço da mistura de biodiesel no diesel B comercializado nos postos de combustíveis a partir de março/24, indo de 12% para 14%, limitando a participação do diesel A nas vendas ao consumidor final", disse a StoneX. Do lado da oferta, a consultoria apontou um aumento da produção doméstica de diesel nas refinarias brasileiras de 3,9%, a 23,45 bilhões de litros no primeiro semestre ante o mesmo período do ano anterior, além de um aumento das importações. "O crescimento reflete um aumento do fator de utilização das refinarias brasileiras, principalmente da Petrobras, com a companhia buscando a oferta de produtos com maior valor agregado, como diesel, gasolina e QAV (querosene de aviação)", afirmou. Já as compras externas de diesel pelo Brasil, entre janeiro e julho, somaram 8,27 bilhões de litros, volume 3,4% maior do que o observado no mesmo período de 2023. Com os ajustes nas previsões, as estimativas da StoneX para a demanda por biodiesel foram elevadas de 8,9 bilhões para 9 bilhões de litros, marcando um crescimento anual de 21,2%.

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Diesel coprocessado coloca Petrobras como parceira do agro, diz CEO da estatal

O diesel coprocessado com óleo vegetal da Petrobras coloca a estatal como parceira do agronegócio do Brasil, afirmou a presidente da petroleira, Magda Chambriard, durante evento no Paraná que marca a retomada da companhia na área de fertilizantes. A unidade paranaense de fertilizantes nitrogenados, com reabertura prevista a partir do segundo semestre de 2025, fica próxima da refinaria Repar da Petrobras, a primeira a produzir diesel coprocessado. eldquo;Os investimentos em refino nos levam à fabricação de derivados (de petróleo) mais verdes. O diesel coprocessado dessa refinaria (ehellip;) contém 5% de óleo vegetal. Essa fabricação é um passo extremamente importante para descarbonização de nossas atividades e nos coloca com parceiros do agronegócio brasileiroerdquo;, disse Chambriard, durante o evento. eldquo;O diesel coprocessado é possível com parceria com o agronegócio brasileiroerdquo;, acrescentou. Entre as matérias-primas do diesel coprocessado está o óleo de soja. A Petrobras já chegou a reivindicar que o diesel coprocessado participe da mistura obrigatória de biodiesel, gerando protestos do setor. Até o momento, não há definição sobre um mandato para diesel coprocessado. A Petrobras reafirmou investimento de R$ 3,2 bilhões na Repar, conforme previsão do plano de negócios 2024endash;28, segundo comunicado nesta quinta-feira (15).

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STJ dispensa comprovação para devolução de ICMS na substituição para frente

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os contribuintes não precisarão comprovar que assumiram o encargo financeiro para pedir a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS no regime de substituição tributária eldquo;para frenteerdquo;. Por unanimidade, o colegiado afastou a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) quando a base de cálculo efetiva do ICMS for inferior à base de cálculo presumida. O julgamento ocorreu pela sistemática dos recursos repetitivos. Com isso, o entendimento do STJ será de aplicação obrigatória em casos idênticos pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na substituição tributária eldquo;para frenteerdquo; ou progressiva, pela regra geral, a primeira empresa da cadeia deve recolher o ICMS antecipadamente. O imposto é calculado sobre uma base de cálculo presumida. No entanto, lá na frente, quando o varejista, por exemplo, vender a mercadoria, pode ser que o seu preço ou base de cálculo para a cobrança do imposto seja menor que o calculado previamente. Dessa forma, é possível pedir a restituição do valor pago a mais a título de ICMS. Os ministros do STJ concluíram que, neste caso, não se aplica o artigo 166 do CTJ. Conforme esse dispositivo, eldquo;a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-laerdquo;. No STJ, o procurador Breno Rabelo Lopes, do estado de Minas Gerais, defendeu em sustentação oral que o dispositivo deveria ser aplicado nas hipóteses de substituição tributária eldquo;para frenteerdquo;, uma vez que eldquo;está em vigência e produz todos os seus efeitoserdquo;. O procurador disse ainda que o artigo 166 do CTN não foi declarado inconstitucional no julgamento do Tema 201 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Tema 201, o STF definiu que eldquo;é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumidaerdquo;. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que observou que a matéria é amplamente conhecida e tem jurisprudência firmada no STJ. eldquo;Cito precedentes de vários dos nossos colegas, tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turmaerdquo;, afirmou. Os magistrados aprovaram a seguinte tese: eldquo;Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base presumida para recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacionalerdquo;. O caso foi julgado nos REsp 2.034.975, Resp 2.035.550 e Resp 2.034.977 (Tema 1191).

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Liberado pelo BC, Pix por aproximação deve concorrer com cartões de crédito

As novas ferramentas anunciadas pelo Banco Central (BC) devem turbinar ainda mais o uso do Pix. Além da possibilidade de parcelamento e do pagamento instantâneo por aproximação, a Jornada de Pagamentos sem Redirecionamentos (JSR), que permitirá pagamento de compra online sem ter de ir para o ambiente virtual do banco, deve fazer com que o sistema ganhe espaços que hoje pertencem aos cartões de crédito. Na visão de especialistas, as ferramentas combinadas eliminarão o principal obstáculo ao crescimento do Pix nos pagamentos de produtos e serviços no mundo físico. No começo do mês, o BC divulgou as normas para a jornada sem redirecionamento, que utiliza o Open Finance para permitir que pagamentos com Pix sejam feitos sem a necessidade de entrar nos aplicativos de bancos e fintechs ou digitar senhas. O gerente sênior de Estratégia de Negócios em Serviços Financeiros da Accenture, Ricardo Pandur, afirma que a entrada do Pix nas carteiras digitais tem o potencial de aumentar a fatia que o sistema eldquo;descontaerdquo; nos pagamentos. Um dos pontos de entrada pode ser o uso dos celulares para pagar via aproximação com cartões: 25% dos pagamentos da modalidade são feitos por meio dos dispositivos móveis, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). eldquo;Provavelmente é aí que o Pix NFC (comunicação a curta distância ou por aproximação, na sigla em inglês) entra e que começa a participar de uma forma mais ativaerdquo;, diz Pandur. Em junho deste ano, o Pix movimentou R$ 2,2 trilhões, conforme o BC, alta de 57% em um ano. Embora o regulador não divulgue dados sobre os tipos de uso, especialistas apontam que a maioria das transferências é entre pessoas físicas, e que o Pix ainda é pouco utilizado em compras que não sejam online. A necessidade de entrar no aplicativo do banco é a grande barreira para esse tipo de uso. Mesmo antes da divulgação da norma, agentes de mercado se movimentaram. O Estadão/Broadcast mostrou na semana passada que o Itaú Unibanco oferecerá Pix por aproximação a partir de outubro, com aceitação pelas maquininhas da Rede. Já o Google inseriu no Google Pay o pagamento via Pix, inicialmente para clientes do C6 Bank e do PicPay. Um potencial efeito sobre o cartão de crédito não deve ser imediato. O consultor e presidente da Boanerges eamp; Cia, Boanerges Ramos Freire, diz que o que impede que o Pix ganhe mais espaço é o limite associado ao cartão de crédito. eldquo;Essa é uma função pensada para o Pix no futuroerdquo;, afirma. MISTURAS. Estudado pelo BC, o chamado Pix garantido ainda não tem prazo de lançamento, o que não impediu que bancos e fintechs começassem a oferecer produtos similares. As estruturas hoje existentes usam limites pré-aprovados do cartão de crédito ou de cheque especial. Quando o cliente parcela um Pix ou transfere sem ter saldo em conta, paga ou na fatura do cartão ou no limite do cheque especial. No Itaú, o cliente pode optar entre os dois. eldquo;O nosso papel é ter as soluções disponíveis, para o cliente optar pela que fizer mais sentido para eleerdquo;, disse o diretor de Pagamentos para Pessoas Físicas do banco, Mario Miguel, no começo do mês. O banco é o maior emissor de cartões do País. Esse intercâmbio entre produtos leva a duas conclusões. A primeira é que os bancos podem se beneficiar do Pix ao conceder crédito através dele. A segunda é que os cartões sem anuidade, que não têm benefícios como programas de pontos, podem ser as vítimas das novidades no pagamento instantâneo. eldquo;Ouvimos em algumas discussões que o limite não é do cartão e, sim, do cliente. Com as novas tecnologias, esse limite é portávelerdquo;, diz Pandur.ebull;

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