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Refinaria do RN reduz preços da gasolina e do diesel; confira

A refinaria potiguar Clara Camarão, em Guamaré, reduziu o preço dos combustíveis comercializados à distribuidora nesta quinta-feira (3). É a segunda semana consecutiva que a Brava Energia, empresa que administra o equipamento, baixa o preço tanto da gasolina como do óleo diesel. Apesar disso, os produtos seguem mais caros do que na Petrobras. O litro da Gasolina A caiu dez centavos na refinaria potiguar. Foi de R$ 2,972 para R$ 2,872. Já no terminal da Petrobras, em Cabedelo, na Paraíba, o combustível sai às distribuidoras por R$ 2,739. Já no caso do Óleo Diesel A, a redução foi de sete centavos em território potiguar. Saiu de R$ 3,291 para R$ 3,221. O mesmo combustível é comercializado a R$ 3,076 para as distribuidoras na Paraíba.

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Proposta da ANP para regulação de gasodutos representa ameaça de conflito federativo

A boa qualidade regulatória tem como premissas a segurança jurídica, o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório e o incentivo ao bom funcionamento dos mercados. Na indústria do gás natural e biometano, não é o que temos observado. Prova disso é uma recente minuta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ora em Consulta Pública [01/2025], com o objetivo de estabelecer uma resolução para definir a classificação dos gasodutos de transporte. O que a princípio parece ser uma discussão ordinária, conduzida pela agência federal, pode ter como resultado uma indesejada ameaça de conflito federativo. Mas, antes de comentar a minuta, vale voltar a 2009. Um breve histórico A cada vez que surge uma nova Lei do Gás, temos a sensação de que jamais teremos as soluções necessárias para o bom desenvolvimento do mercado. Assim foi em 2009, com a publicação da Lei Federal 11.909, que levou quase 10 anos para ter sua regulamentação pela ANP. Naquele período, a maior parte das questões seguiu indefinida ou era objeto de regulamentos vagos e sujeitos a múltiplas interpretações. Mas pelo menos uma coisa era certa: a atividade de transporte de gás, e a respectiva competência da ANP, encerrava-se no ponto de entrega de gás à concessionária, onde tinha início, de forma inequívoca, o serviço local de gás canalizado, sem intervenções nas competências estaduais. Anos depois, quando já se discutia o projeto da chamada Nova Lei do Gás, passamos a ponderar o que seria melhor: conviver com as deficiências da lei até então existente ou arriscar mais 10 anos de incertezas com a edição de uma nova lei? Veio a chamada Nova Lei do Gás, a Lei 14.134, sancionada em abril de 2021, sob influência de diversos grupos, que prometeram 50% de redução no preço do gás ao usuário final, investimentos de U$31 bilhões de dólares/ano e 4 milhões de novos empregos. O marco aprovado incluiu alguns comandos importantes, mas trouxe outros desnecessários e afrontosos à competência dos estadosda federação para regular os serviços locais de gás canalizado. Entre eles, o artigo 7º trazia a temerária possibilidade de a ANP vir a classificar gasodutos como eldquo;de transporteerdquo; com base em parâmetros de pressão, extensão e diâmetro. Não poderia dar em coisa boa. Nada se disse, explicitamente, sobre os gasodutos de distribuição, mas houve quem interpretasse o artigo 7º da Nova Lei do Gás como uma brecha para uma classificação dos gasodutos estaduais por diferença endash; isto é, ao se estabelecer os limites para os dutos de transporte, automaticamente estaria se criando um limitador também para os dutos de distribuição. No entanto, como a Lei Federal não poderia avançar sobre a competência constitucional dos estados, a questão permanece em aberto endash; pelo menos por enquanto. Regulamentação da classificação de gasodutos de transporte Em 2023, dois anos depois da publicação da Lei 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), a ANP realizou um workshop para ouvir dos interessados um conjunto de questões sobre a classificação dos gasodutos. Foram quase outros dois anos para que a ANP publicasse as contribuições do workshop e trouxesse uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), abrindo uma Consulta Pública sobre sua proposta de regulamentação; sem qualquer análise crítica ou juízo de valor em relação às contribuições recebidas. O AIR em questão não se atém ao real impacto econômico da classificação proposta, principalmente para todos os estados da federação, nem mesmo aos enormes custos decorrentes aos usuários, aumentando as incertezas sobre as redes implantadas no passado, e sequer demonstra a necessidade de promover uma intervenção. Todos estes preceitos são reconhecidos não apenas como boa prática regulatória, mas definidos pelo Decreto 10.411/2020 como requisitos para o relatório de AIR, que em seu artigo 2 º inciso ll considera a regulação de baixo impacto quando: a) não provoque aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados; Logo, o documento parece baseado na suposição de um País onde somente a regulação federal deva prevalecer, confrontando um condicionante básico do setor de gás canalizado: não existe hierarquia da regulação federal em relação à estadual, pela própria definição constitucional. É justamente esse pressuposto que é contrariado na minuta da Consulta Pública 01/2025, em que se vê uma proposta equivocada de Resolução sobre a classificação dos gasodutos. Vejamos, como exemplo, trechos da proposta da ANP em sua minuta de Resolução: IV endash; O gasoduto com origem ou destino em um gasoduto de transporte e interligado a outra instalação dutoviária diferente de gasoduto de transporte será considerado gasoduto de transporte se o diâmetro nominal de sua tubulação for igual ou superior a 8 polegadas ou sua pressão de projeto for igual ou superior a 36,5kgf/cm2, independentemente da extensão; § 2º Nos casos em que se observar mais do que um duto conectado às instalações de origem elencadas nos incisos I a V do caput, deverão ser considerados, para efeito da avaliação dos critérios de diâmetro nominal de sua tubulação e de pressão nominal de projeto, os valores das somas de diâmetro das tubulações e de pressões de projeto. Em resumo: a resolução proposta pela ANP, e em consulta pública, passaria a classificar como gasodutos de transporte instalações estaduais de apenas 8 polegadas, de qualquer extensão. Caso exista mais de uma instalação a partir de um gasoduto de transporte, os diâmetros se somariam; por exemplo: dois gasodutos de 4 polegadas já seriam considerados como eldquo;de transporteerdquo;. Em sua proposta, a ANP considera, por exemplo, que dois gasodutos de 4 polegadas equivalem a um gasoduto de 8 polegadas, quando, na realidade, o gasoduto de 8 polegadas distribui o dobro do volume equivalente a dois gasodutos de 4 polegadas. Na verdade, é a física elementar que estabelece que o volume transportado de gás é proporcional à dimensão do quadrado do diâmetro. E qual o sentido de classificar gasodutos de diâmetro tão pequeno como eldquo;de transporteerdquo;?

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ANP recebe aparelhos para fiscalização de fraudes in loco

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recebeu nesta quarta-feira (2/7) quatro espectrofotômetros doados por um consórcio de entidades para a fiscalização da conformidade do diesel B com a mistura de biodiesel. Os aparelhos foram entregues durante cerimônia na sede da ANP, no Rio de Janeiro. Ao todo cinco equipamentos foram doados, mas um deles será entregue em cerimônia na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília, ainda sem data prevista. O espectrofotômetro é um aparelho que permite a identificação de fraudes na mistura do biodiesel ao diesel in loco, além de ser capaz de detectar a presença de metanol na gasolina. Além da ANP, os equipamentos serão utilizados pelos Institutos de Pesos e Medidas (Ipems) estaduais. Até o início deste ano, a agência não contava com nenhum desses dispositivos. O primeiro foi doado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) em janeiro deste ano. Com o reforço dos novos dispositivos, a ANP passará a contar com seis equipamentos capazes de verificar o teor de biodiesel em campo, dispensando a análise em laboratório. eldquo;O fiscal não vai mais precisar coletar uma amostra e levar para um laboratório, aguardar a análise emdash; que às vezes leva 30 dias. Ele vai fazer a análise no local e isso vai dar mais agilidade e condições de a ANP fazer as autuações e multaserdquo;, disse à agência eixos o diretor de economia e assuntos regulatórios da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Daniel Furlan Amaral. Amaral também defendeu a necessidade do trabalho de inteligência, associado à fiscalização, para combater fraudes no mercado, e reforçou o receio com os cortes orçamentários na ANP. eldquo;É uma preocupação não só dos produtores de combustíveis, mas das distribuidoras e todos os demais envolvidos, que vão continuar dialogando com o governo para encontrar uma saídaerdquo;, disse. Combate a fraudes e concorrência desleal O investimento nos cinco equipamentos doados foi de R$ 1,3 milhão. A doação foi autorizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em abril. A consulta ao MGI foi necessária por se tratar de doação feita por entes regulados à agência a qual estão sujeitos a fiscalização. No grupo de doadores estão o Instituto Combustível Legal (ICL), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). O reforço na fiscalização é de interesse do consórcio de entidades, formado por empresas que detém maior participação no mercado de combustíveis, que alegam concorrer, de forma desleal, com distribuidoras que fraudam a mistura, chegando a oferecer o diesel puro, sem qualquer mistura de biocombustível. O Sindicom estima que a fraude da composição do diesel garante margem elevada aos fraudadores e, além da distribuição, atinge outros elos da cadeia de combustíveis como a revenda (postos de gasolina) e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), que vende combustível à granel para grandes clientes.

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AGU pede investigação de distribuidores e revendedores de combustíveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a abertura de uma investigação de práticas anticoncorrenciais nos preços de combustíveis, após indícios de que os distribuidores e revendedores não estariam repassando ao consumidor as reduções de valores praticadas pelas refinarias. As informações foram repassadas à AGU pela Secretaria Especial de Análise Governamental, da Casa Civil, e pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia (MME). O problema estaria na formação dos preços da gasolina, do óleo diesel e do GLP (gás de cozinha), ao longo da cadeia de abastecimento de combustíveis, especialmente entre a distribuição e a revenda. A apuração ficará a cargo dos seguintes órgãos: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Polícia Federal, Secretaria Nacional do Consumidor e Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade. Uma nota informativa do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo, do Ministério de Minas e Energia, aponta que, entre julho de 2024 e junho de 2025, foram identificados sete reajustes nos preços da gasolina, do óleo diesel e do GLP, sendo três de aumento de preços e quatro de redução. Ainda de acordo com o documento, apenas na hipótese de aumento de preços, os distribuidores e revendedores repassaram integralmente o valor reajustado, e, em geral, em uma proporção maior do que a correção do valor pela refinaria, em detrimento dos consumidores. Já nos casos em que o reajuste da refinaria representou redução dos preços, os revendedores reduziram os valores de forma inferior aos praticados pelas refinarias, "dando aos distribuidores e revendedores uma renda adicional, absorvida em suas margens, em prejuízo dos consumidores".

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Combustíveis & Conveniência mostra diversificação da parceria da revenda com distribuidoras

A nova edição da revista Combustíveis eamp; Conveniência aborda como anda o relacionamento entre distribuidoras e revendedores. Como toda parceria, há períodos bons e outros desafiadores, mas o que se tem percebido é que a revenda tem ampliado e diversificado a parceria com as distribuidoras regionais, para além das três companhias nacionais (Vibra Energia, Ipiranga e Raízen). Confira a edição completa: https://www.fecombustiveis.org.br/edicoes-revista/revista-combustiveis-e-conveniencia-ed230/241460

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Petróleo fecha em alta de 3%, com perspectivas para acordos comerciais e postura do Irã

Os contratos futuros de petróleo fecharam em alta próxima de 3% nesta quarta (2/7), em uma sessão na qual foram impulsionados pelas perspectivas para acordos sobre as disputas tarifárias e os desdobramentos envolvendo as tensões no Oriente Médio. O Irã vem evitando cooperação internacional sobre seus planos nucleares, o que é alvo de críticas de potenciais ocidentais, enquanto foram renovados os indícios de que o país estaria disposto a bloquear a passagem pelo Estreito de Ormuz em caso de escalada dos conflitos. Na Intercontinental Exchange (ICE), o Brent para setembro avançou 2,98% (US$ 2), a US$ 69,11 o barril, enquanto o petróleo WTI para agosto, negociado na Nymex, fechou em alta de 3,05% (US$ 2,00), a US$ 67,45 o barril. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta quarta-feira (2/7) que firmou um novo acordo comercial com o Vietnã que prevê tarifas de 20% sobre todos os produtos vietnamitas exportados aos EUA e de 40% sobre reexportações do país. Autoridades americanas já vinham sinalizando expectativas por uma série de acordos antes do prazo de 9 de julho para o estabelecimento das tarifas recíprocas. O presidente do Irã, Masoud Pezeshkian, ordenou que o país suspenda sua cooperação com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) das Nações Unidas.

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