Relator inclui incentivo ao biometano em projeto sobre combustíveis sustentáveis
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto de lei do chamado Combustível do Futuro na Câmara, incluiu em seu relatório o incentivo ao biometano emdash;produzido a partir do biogás, gerado pela decomposição de material orgânico (proveniente de atividades agropecuárias ou de alimentos descartados). O texto prevê a criação do Programa Nacional de Biometano, que tem como objetivo o incentivo a pesquisa, produção e uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no setor de transporte. Jardim propõe em seu parecer que os produtores ou importadores de gás natural deverão comprovar a compra ou o uso de uma quantidade mínima de biometano durante o ano correspondente a 1% do volume total do gás natural comercializado, autoproduzido ou autoimportado emdash;podendo chegar a até 10%, conforme deliberação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). De acordo com o texto, a obrigatoriedade de 1% passará a valer em 1º de janeiro de 2026 e o percentual de 10% deve ser alcançado até janeiro de 2034. Os biocombustíveis são, de forma geral, todos aqueles extraídos de fontes renováveis e que podem substituir aqueles gerados a partir de petróleo e gás (grandes emissores de dióxido de carbono, causador do efeito estufa). O etanol é uma das formas mais conhecidas deste tipo de produto. A proposta relatada por Jardim já foi apresentada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e será levada aos líderes nesta terça-feira (27). O projeto cria o Programa Combustível do Futuro e amplia os benefícios tributários para produtores de combustíveis renováveis em seu parecer. O texto permite que créditos de PIS/Cofins possam ser usados para abater outros tributos federais emdash;o que hoje não é permitido. Procurada, a Receita Federal afirmou que não irá comentar. No texto, Jardim também propôs um aumento escalonado do percentual de biodiesel na mistura de óleo diesel, de até 20%. A proposta prevê uma aceleração na adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, no período de 2025 a 2030, começando em 15% a partir de março de 2025 até 20% em março de 2020 (aumentando um ponto percentual por ano). O relator prevê ainda que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) poderá, a partir de março de 2031, elevar o percentual para 25%. Em 2023, decisão do colegiado estabeleceu o percentual de 12%, com aumentos gradativos de um ponto percentual a cada ano. A aceleração vinha sendo defendida pelos produtores de soja, principal matéria-prima para o biodiesel brasileiro, mas enfrentava resistências de transportadoras e do setor de combustíveis. De autoria do Executivo, o projeto Combustível do Futuro prevê menos emissões na atmosfera pela queima de combustíveis fósseis. Essa é uma das matérias que entrou no radar da Câmara dos Deputados no fim do ano passado, às vésperas da COP28, a conferência de mudanças climáticas da ONU (Organização das Nações Unidas), e que foi abraçada por Lira. A ideia do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é aperfeiçoar os arcabouços regulatórios para acelerar a transição energética do Brasil, garantir as bases para a uma reindustrialização verde, atrair investidores e posicionar o país entre os principais produtores globais de energias de baixo carbono, como alternativa às fontes fósseis. Jardim também determinou em seu parecer aumento do percentual obrigatório de etanol a ser misturado à gasolina, fixando em 27% do total. Ele permitiu, no entanto, que o Poder Executivo aumente o percentual até um limite de 35%, caso haja viabilidade técnica, ou diminua até um piso de 22%. Atualmente, o teor de etanol na gasolina pode ser fixado entre 18% e 27,5%. O governo havia proposto uma variação entre 22% e 30%. Em seu parecer, o relator manteve proposta do Executivo que busca reduzir em até 10% a emissão de gases de efeito estufa no setor aéreo. A proposta institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que tem como objetivo o incentivo à produção e uso de SAF (sigla em inglês para sustainable aviation fuels, ou combustíveis sustentáveis de aviação). A meta é cortar as emissões de dióxido de carbono gradativamente no setor, de 1% de redução a partir de 2027 até 10% em 2037. Ainda no texto, Jardim autoriza a Petrobras a incluir em seu objeto social as atividades vinculadas à energia, "bem como as atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono".