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CMN limita juros do rotativo a 100% do valor da dívida a partir de janeiro

Na falta de acordo entre todos os agentes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer valer, a partir do próximo mês, dispositivo da Lei do Desenrola (o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal) que determina um teto para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito de 100% do valor da dívida. Isso significa que a dívida poderá, no máximo, dobrar de tamanho. eldquo;O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívidaerdquo;, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, depois da reunião do CMN endash; a última do ano. Ele reiterou que os juros do rotativo ficam limitados a 100%, como está na lei do Desenrola. eldquo;Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida.erdquo; O rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais cara hoje em vigor, com juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do BC. Sancionada em 03 de outubro passado, a Lei do Desenrola deu 90 dias para que os todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo endash; caso contrário, o limite de juros passaria a valer. O tema foi parar na Justiça, com brigas entre bancos e credenciadoras independentes. Neste caso, o que está em jogo é o formato das compras parceladas sem juros e a antecipação dos chamados recebíveis dos lojistas. A terceira ponta nessa discussão envolve o varejo. Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, afirmou que o parcelado sem juros é vital ao varejo, mas admitiu que se trata de um eldquo;marketingerdquo; do setor. eldquo;Nunca foi sem juros. Não existe nada sem juros. Mas é uma questão do comerciante. Ele, ao vender um produto, sabe qual será o custo (para antecipar aquele valor) e qual é o preço para vender. Tem um cálculo da taxa de juros, porque, no dia seguinte, ele vai lá e desconta (o recebível). Já tem um acordo com o cartãoerdquo;, disse. Nesse contexto, os bancos alegam que ficam com todo o risco de inadimplência sem serem remunerados por isso, uma vez que o juro embutido nos preços acabaria indo para as maquininhas. O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Antonio Marcos Guimarães, explicou que o teto de 100% de juros vai valer tanto para o rotativo quanto para o parcelado. A mudança terá validade a partir de janeiro próximo, e vai incluir juros remuneratórios, juros de mora e encargos endash; com exceção de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeira (IOF). Ou seja, se um cliente entrar no rotativo ou no parcelado com uma dívida de R$ 100 o valor máximo que poderá ser cobrado pelo banco será de R$ 200 mais o IOF. Haddad disse que, ao longo das discussões, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na Lei do Desenrola. eldquo;A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal.erdquo; ebull;

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Câmara aprova mercado de carbono regulado no País para reduzir emissão de gases poluentes

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto de lei para estabelecer o mercado regulado de carbono no País, que faz parte da chamada eldquo;agenda verdeerdquo; apoiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Foram 299 votos a favor, 103 contra e uma abstenção. O texto agora vai ao Senado. O objetivo é reduzir as emissões de gases poluentes para que o Brasil cumpra compromissos multilaterais relacionados ao meio ambiente. Na regulamentação das regras, deverá ser definido um teto para a emissão de gás carbônico em determinadas atividades produtivas. De acordo com o texto, para que uma empresa ultrapasse esse montante máximo, precisará comprar cotas de outra que não tenha usado todo o seu limite, no chamado comércio de permissões de emissões. Dessa forma, nunca haverá aumento efetivo da emissão de carbono. Essas cotas poderão ser negociadas pelas companhias brasileiras também no exterior. A ideia inicial de Lira era aprovar na Câmara o projeto do mercado de carbono antes da Conferência do Clima da ONU (COP28), que ocorreu de 30 de novembro a 12 de dezembro, mas impasses com o setor do agronegócio e com governadores acabaram adiando a análise no plenário. eldquo;A grande pergunta a ser feita é como cada país - no caso, o nosso - pode contribuir para salvar a vida no planeta. O Brasil pode dar uma enorme contribuição para o mundoerdquo;, justifica o relator do texto, deputado Aliel Machado (PV-PR), no parecer divulgado hoje, ao citar que o Brasil é um dos maiores emissores de gases do efeito estufa, que alimentam o aquecimento global. eldquo;Não é um debate puramente ambiental. É um debate que se entrelaça com o debate econômicoerdquo;, declarou Machado, durante a votação no plenário. Há uma expectativa de que o Brasil atraia investimentos estrangeiros ao atuar para cumprir compromissos ambientais. Após acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a maior do Congresso, o relator deixou o agro de fora do mercado regulado, que prevê punições para quem descumprir as regras de emissão de carbono. O parecer especifica que a produção primária agropecuária, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura no interior de imóveis rurais relacionados a essa atividade, não entrarão nas novas regras. Além disso, o relator permitiu que Estados possam vender créditos de carbono produzidos na totalidade das áreas preservadas em seus territórios, após pressão dos governadores, que também haviam travado a votação. Distribuição dos recursos O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a ser implementado de forma gradual nos próximos anos. Quando uma empresa tiver limite disponível para a liberação de gases poluentes, poderá transformar esse direito em um crédito de carbono, ativo que será negociado e poderá ser comprado por outra companhia que já atingiu o teto e precise de mais cotas. Essas operações serão tributadas, o que resultará em arrecadação de impostos. O relator definiu no texto para onde vão esses recursos. Havia um temor de que o governo pudesse usar a receita obtida com a taxação no mercado de carbono para melhorar o resultado das contas públicas - o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisará mais receitas extras em 2024, além do que já foi aprovado no Congresso, para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal. O presidente executivo da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI), Thiago Falda, levantou esse debate em entrevista à Coluna do Estadão. eldquo;O mercado regulado de carbono é uma ferramenta essencial para o processo de descarbonização da produção brasileira. A lei permitirá ao país zerar suas emissões por meio do estimulo a uma produção verde, sustentávelerdquo;, diz Falda. Pelo texto aprovado, haverá um limite máximo 15% para uso da verba arrecadada na operacionalização do sistema de comércio de emissões. Outros 80% irão para um fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar investimentos e atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico com objetivo de promover a descarbonização. eldquo;Assim, a um só tempo, se evita qualquer finalidade arrecadatória pelo Estado, o que poderia desvirtuar toda a finalidade do sistema de comércio de emissõeserdquo;, diz o relator, no parecer. Os 5% restantes dos recursos arrecadados abastecerão o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), como antecipou a Coluna do Estadão, para financiar projetos sustentáveis. eldquo;Quando se fala em aproveitamento de crédito de carbono, manutenção da floresta em pé, o nosso entendimento, com os técnicos do ministério, é que a melhor forma de se preservar o meio ambiente é através da exploração sustentável do turismoerdquo;, disse à reportagem o ministro do Turismo, Celso Sabino. Participação do setor privado nas diretrizes As diretrizes gerais do comércio de emissões serão estabelecidas por um Órgão Superior e Deliberativo que ficará subordinado ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e será composto por um representante do Ministério da Fazenda, que será o presidente; um representante da Casa Civil; um representante do Ministério do Meio Ambiente; e um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; um representante do Ministério da Agricultura; um representante do Ministério das Relações Exteriores. Esse órgão também terá um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; representante do Ministério da Gestão e Inovação; um representante do Ministério dos Povos Indígenas; um representante da Câmara; um representante do Senado Federal; dois representantes dos Estados; e um representante dos municípios. O Órgão Superior e Deliberativo também poderá criar Câmaras Temáticas e Setoriais para debater questões específicas. Esses grupos de trabalho terão participação paritária do governo e de instituições representativas do setor privado, comunidade científica e sociedade civil. O objetivo será oferecer subsídios técnico-científicos às decisões. O relator reduziu a multa para empresas que descumprirem as regras do mercado regulado de carbono de 5% para 3% do faturamento bruto, inicialmente, com um aumento progressivo desse porcentual até o limite de 4% em caso de reincidência. Por outro lado, Aliel Machado aumentou de R$ 5 milhões para R$ 20 milhões o teto da multa para pessoas físicas e entidades que não possam ser multadas com base no faturamento. Mercado voluntário O texto aprovado também autoriza a comercialização de créditos de carbono gerados de forma voluntária por meio de projetos de restauração e conservação de florestas, por exemplo. eldquo;A existência de projetos de restauração florestal que sejam feitos pela iniciativa privada e financiada por compradores de créditos de carbono é uma das muitas soluções inteligentes e necessáriaserdquo;, justifica o relator.

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Nova mistura de biodiesel deve impactar litro do diesel em R$ 0,35

O aumento do percentual de mistura de biodiesel no óleo diesel de 12% para 14%, decidido nesta 3ª feira (19.dez.2023) pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), deve aumentar o preço do combustível nas bombas em R$ 0,35. O cálculo foi feito pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), entidade que representa as principais distribuidoras de combustíveis do país. O setor, assim como o de transportes, tem mostrado preocupação com os reflexos da medida. A nova mistura do diesel começará a valer em março de 2024. Para 2025, o percentual chegará a 15%. Trata-se de uma aceleração do cronograma aprovado em março de 2023, que estabelecia o aumento a implementação da mistura de 15% só em 2026. Além do novo índice de mistura, o Conselho também determinou a suspensão das importações do biocombustível. Para ler esta notícia, clique aqui.

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Rio aumenta ICMS para 20% a partir de 2024; indústrias criticam

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aumentou de 18% para 20%, conforme a Lei 10.253, publicada nesta quinta-feira (21). A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024. No mês passado, estados do Sudeste e do Sul anunciaram que iriam reajustar o imposto em razão da reforma tributária. Porém, três estados - São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo - desistiram da elevação após aprovação da reforma. Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) criticou o aumento da alíquota do ICMS, porque considera que a medida, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%. A entidade diz ainda que a justificativa apresentada pelos estados, no anúncio em novembro, para elevar a alíquota era que a reforma tributária "previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos". No entanto, conforme a Firjan, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20). As indústrias rejeitaram ainda a recriação da cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás, com arrecadação estimada de R$ 600 milhões por ano, e, conforme a federação, já foi considerada inconstitucional. eldquo;Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o estado do Rio e seus 16 milhões de habitanteserdquo;.

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RenovaBio: proposta de revisão passará por consulta pública

A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio. O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs). A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje. Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. (ANP)

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Gás natural: ANP fará consulta pública sobre proposta tarifária da NTS

A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta pública sobre a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos. A proposta tarifária será utilizada no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente em gasodutos de transporte operados pela empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028. A proposta tarifária objeto da consulta pública segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária, e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP. Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). A consulta pública sobre a proposta tarifária atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e as diretrizes da ANP estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.

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