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Gigante dos postos de gasolina vende unidades para não falir

O setor de postos de gasolina e lojas de conveniência dos Estados Unidos tem enfrentado desafios financeiros significativos em 2024, com diversas empresas recorrendo a pedidos de falência, fechamentos de lojas e desinvestimentos. A gigante do setor, Shell, foi uma das primeiras a anunciar mudanças estruturais. Em março de 2024, a empresa revelou planos de vender cerca de 500 postos de gasolina e lojas de conveniência a cada ano durante 2024 e 2025. Essa decisão faz parte de uma atualização estratégica, que incluirá a expansão de estações de carregamento para veículos elétricos e a oferta de serviços de conveniência para atender às novas necessidades dos consumidores. Até o final de 2022, a Shell operava mais de 46 mil postos de gasolina em todo o mundo, incluindo 12.500 lojas de conveniência. A empresa também possuía cerca de 139 mil pontos de recarga elétrica. Fechamentos e falências de postos de gasolina Além da Shell, outras empresas também enfrentaram dificuldades financeiras neste ano. A rede de lojas de conveniência e postos de gasolina, The Store, fechou todas os 25 unidades em Michigan e Wisconsin. Em outra frente, a operadora de postos de gasolina e lojas de conveniência SQRL Service Stations, da Flórida, também passou por sérias dificuldades financeiras. No dia 15 de novembro, a empresa obteve a aprovação judicial para converter o processo de falência em uma liquidação, após um administrador judicial concluir que não havia possibilidade de reorganização ou venda bem-sucedida do negócio.

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Gigantes do setor de etanol se unem em hub de inovação para ganhos de produtividade

Raízen, BP Bioenergy, Cerradinho Bio, Tereos, São Martinho, Inpasa, Braskem, Atvos e Lallemand Biofuels eamp; Distilled Spirits (LBDS) se uniram em um hub voltado à troca de tecnologias biotecnológicas para biorrefinarias. As empresas vão se reunir em 4 e 5 de dezembro, em Campinas (SP), em busca de soluções que aumentem a produtividade da indústria de etanol. Coordenado pela LBDS, o encontro, que fará parte do Biofuels Academy Brasil, tem a motivação de impulsionar o uso de soluções. Segundo cálculos da empresa, tecnologias avançadas podem elevar a produção de etanol entre 2% e 6%, reduzir emissões em até 25% e agregar mais de R$ 1 bilhão em receitas ao setor. eldquo;Queremos formar um hub de empresas no Brasil que avancem na discussão de tecnologias para acelerar a produtividade dos biocombustíveis e bioquímicos sustentáveiserdquo;, disse ao Broadcast Agro a gestora de negócios da LBDS no Brasil, Fernanda Firmino. (Jornalismo1)

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Petróleo sobe 2% com avanço da guerra entre Rússia e Ucrânia

O petróleo subiu quase 2% nesta quinta-feira, com um rápido aumento das tensões entre Rússia e Ucrânia, gerando preocupações nos mercados sobre a oferta de petróleo caso o conflito se alastre. O presidente russo, Vladimir Putin, disse nesta quinta-feira que a Rússia lançou um ataque com míssil balístico hipersônico de médio alcance contra uma instalação militar ucraniana e alertou o Ocidente que Moscou poderia atacar instalações militares de qualquer país cujas armas fossem usadas contra a Rússia. Putin disse que o Ocidente estava intensificando o conflito na Ucrânia ao permitir que Kiev atacasse a Rússia com mísseis de longo alcance, e que a guerra estava se tornando um conflito global. A Ucrânia disparou mísseis americanos e britânicos contra alvos dentro da Rússia esta semana, apesar dos avisos de Moscou de que veria tal ação como uma grande escalada. Os futuros do petróleo Brent subiram 1,42 dólar, ou 1,95%, a 74,23 dólares por barril, enquanto os futuros do petróleo West Texas Intermediate dos Estados Unidos subiram 1,35 dólar, ou 2%, a 70,10 dólares. eldquo;O foco do mercado agora mudou para preocupações maiores sobre uma escalada na guerra na Ucrâniaerdquo;, disse Ole Hvalbye, analista de commodities do SEB. A Rússia é o segundo maior exportador de petróleo do mundo, depois da Arábia Saudita, então grandes interrupções podem afetar o fornecimento global. (Reuters)

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Maioria dos brasileiros se diz favorável a biocombustíveis, mas ainda prefere abastecer com gasolina

Pesquisa Nexus divulgada nesta quinta (21/11) mostra que o consumidor brasileiro tem uma percepção positiva sobre o papel dos biocombustíveis na economia, mas esse fator ainda não ganhou relevância na hora de abastecer. Para 69% dos entrevistados, o aumento da produção de etanol e biodiesel no país está diretamente ligado ao crescimento econômico do Brasil, ao passo que 71% também concordam que a medida vai gerar mais empregos nas áreas rurais por meio do incentivo à agricultura. No entanto, apenas 29% dos entrevistados usam hoje o etanol como principal combustível. A pesquisa Combustível e Energia Sustentáveis: A Visão dos Brasileiros foi encomendada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para entender a recepção da sociedade em relação à lei do Combustível do Futuro sancionada no início de outubro. Ao todo, 2.004 pessoas com idade a partir de 16 anos, nas 27 Unidades da Federação, participaram do mapeamento. Quando questionados sobre combustíveis limpos, 77% acreditam que os carros elétricos são a melhor alternativa, seguido por etanol (40%) e GNV (33%). Além disso, o aumento dos limites de mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, como previsto no Combustível do Futuro, ainda é desconhecido por metade (51%) dos brasileiros. Quando explicada, a medida é vista por dois terços dos entrevistados (66%) como solução ambiental, uma vez que reduz a emissão de gases poluentes, aponta o levantamento. Preocupações De acordo com a pesquisa da Nexus/Secom, 62% dos brasileiros acreditam que o o avanço dos renováveis trará benefícios para o país emdash; seja para os consumidores, para o meio ambiente ou para ambos. No entanto, eles se dividem quanto às preocupações com impactos no preço final dos combustíveis e funcionamento dos veículos. Enquanto 45% temem que a novidade aumente o preço nas bombas, 44% acreditam que haverá redução na eficiência dos automóveis e 43% apostam riscos para o motor dos carros.

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Grandes redes fazem ofensiva contra postos piratas

As distribuidoras Vibra, que tem licença da bandeira BR, Raízen, detentora da marca Shell no Brasil, e a Ipiranga deflagraram uma ofensiva judicial contra postos que imitam a identidade visual de suas redes. Já são centenas de ações abertas somente na Justiça de São Paulo. Há dois tipos de alvos. Um dos mais importantes envolve os chamados "postos piratas", que nunca tiveram contrato com as bandeiras, mas copiam a identidade visual, valendo-se das mesmas cores e design gráfico. Os demais casos são de postos que já tiveram contrato firmado com essas distribuidoras em algum momento e que, após o encerramento do acordo, continuaram utilizando as bandeiras nos estabelecimentos. Nas ações, as distribuidoras acusam os postos de concorrência desleal e, além de exigir a mudança da marca ou identidade visual, cobram multa nas situações em que houve descumprimento de contrato. Nos casos dos postos piratas, elas exigem o pagamento de indenizações por danos morais e pelos lucros que deixaram de ser obtidos. Consultada, a Vibra disse que "reitera seu compromisso com a qualidade e a transparência nas relações com seus clientes. Para tanto, a empresa tem atuado de forma proativa para coibir práticas irregulares no mercado de combustíveis, como o uso indevido de marcas". A empresa afirmou que as ações judiciais que ela move mostram o seu compromisso em garantir a proteção ao consumidor e a preservação de uma concorrência justa e equilibrada. A Ipiranga, por sua vez, disse que tem compromisso com a qualidade, a ética e a transparência em suas relações com clientes, parceiros e sociedade. "A empresa reforça que atua para o desenvolvimento de um mercado com concorrência leal e participação de agentes que cumpram com seus deveres e regras exigidas pelos órgãos reguladores do setor". A Raízen não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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A plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit 267/2024, que trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins. Nessa manifestação da Receita Federal, um ponto que merece atenção é que, embora ela não impeça a reapuração de saldo de créditos de PIS/Cofins para exclusão do ICMS, ela trata do tema para os casos em que há decisão judicial autorizando a recomposição, o que indica a necessidade de que haja um pronunciamento claro do Judiciário para o contribuinte ter tal direito reconhecido. Melhor explicando, para compreender o que esse direito representa, é importante trazer seu contexto. As exclusões de tributos de bases de cálculo geram benefícios futuros e passados. Futuros porque permitem que o contribuinte, já a partir de uma liminar ou após o êxito final da ação judicial, passe a apurar PIS/Cofins sem os tributos excluídos (como o ICMS), diminuindo, logicamente, sua tributação periódica. Quanto ao passado, encerrada a ação judicial, o contribuinte passa a deter um estoque de crédito desde cinco anos anteriores ao ajuizamento de sua ação (a menos que haja uma modulação de efeitos por STF ou STJ reduzindo o período, como no Tema 69), que pode ser restituído via precatório ou compensado com débitos de tributos federais. No entanto, além disso, há ainda a hipótese (muito comum) de contribuintes que apuraram saldo credor (de créditos) de PIS/Cofins em períodos nos quais não houve valores de tais contribuições sociais a recolher em dinheiro. Essa falta de recolhimento, porém, não ocorre porque não houve débitos de PIS/Cofins, mas sim porque havia créditos de tais contribuições sociais em quantidade suficiente para abater seus débitos na própria apuração do período. Assim, em vez de um apurar um saldo devedor que demanda o pagamento de tributo, o contribuinte apura um saldo credor, que vai sendo aumentado em períodos seguintes caso essa mesma situação ocorra. Acontece que, ao apurar o PIS/Cofins e gerar saldo credor, o ICMS (ou outro tributo, conforme a tese discutida na ação) foi considerado na base de cálculo do PIS/Cofins, o que majorou o valor do débito apurado no período, com o consumo a maior dos créditos do contribuinte. Em outras palavras, se o ICMS não tivesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, o contribuinte teria mais créditos e, consequentemente, recolheria menos débitos de PIS/Cofins (ou nenhum, se o saldo credor for suficiente). Logo, como decorrência lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins reconhecida judicialmente, o contribuinte passa a ter o direito de realizar tal exclusão de maneira plena emdash;o que engloba os períodos em que foi apurado saldo credor, e não apenas aqueles em que tenha havido recolhimento em dinheiro de PIS/Cofins. Para operacionalizar tal exclusão e efetivar seu direito, o contribuinte reapura o PIS/COFINS para excluir o ICMS que, até então, indevidamente compôs sua base de cálculo. Ou seja, ele volta no tempo e refaz sua apuração como se o ICMS não houvesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins emdash;o que gera uma diferença entre o que foi apurado com o ICMS e o que deveria ter sido apurado sem o ICMS. Com isso, ele efetua o registro dos créditos da diferença utilizada a maior no passado, recuperando a parcela de PIS/Cofins que havia sido tributada com a inclusão do ICMS, mediante o reajuste de seu saldo credor. O raciocínio é o mesmo para excluir outros tributos (como o ISS). Embora haja boas decisões dos Tribunais Regionais Federais reconhecendo esse direito, inclusive com a correção monetária dos valores, há, por outro lado, julgados que negam tal direito, seja porque não haveria um pagamento indevido em dinheiro apto a gerar uma restituição, seja porque não haveria na legislação uma hipótese específica para tomar tais supostos créditos da não cumulatividade, no caso do PIS/Cofins. No entanto, um menor saldo credor necessariamente representa um indébito, pois a diminuição de créditos fiscais aptos a serem compensados com débitos é uma cobrança indevida, que resulta em diminuição de um ativo e pagamento indevido de tributo, com efeito de confisco e enriquecimento sem causa do Estado se assim não for reconhecida. Além disso, o reajuste na escrita fiscal não se confunde com a apropriação de créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins, mas simplesmente decorre do indébito verificado (indevida incidência sobre tributos), que já conta com previsão legal para sua repetição pelo contribuinte, demandando a reapuração do PIS/Cofins para refletir a exclusão de sua base. A definição da questão pelo Judiciário ganha ainda maior relevo com a citada Solução de Consulta Cosit 267/2024, razão pela qual espera-se que o Judiciário pacifique a questão, explicitando tal direito em suas decisões e definindo que a reapuração para excluir tributos com recuperação via ajuste de saldo de créditos é decorrência lógica do direito judicialmente reconhecido ao contribuinte. Ariel de Abreu Cunha advogado da equipe de Direito Tributário do escritório KLA Advogados

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