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Brasil dará perspectiva de inclusão ao G20 e COP 30, diz chefe da AIE

Ocupando as presidências do grupo das economias mais industrializadas, o G 20, em 2024, e da conferência climática da ONU, a COP 30, em 2025, o Brasil terá oportunidade de influenciar o debate internacional com a perspectiva de mais inclusão, justiça e equidade. A opinião é do economista turco Fatih Birol, presidente da Agência Internacional de Energia, a AIE, que chega hoje ao Brasil. eldquo;Conheço e acompanho o Brasil há anos. Governos mudam, mas a sustentabilidade está no DNA dos homens e das mulheres brasileiroserdquo;, diz Birol em entrevista exclusiva ao Valor. eldquo;Nos próximos dois anos, o Brasil será levado ao centro do palco dos assuntos internacionais e acredito que o mundo se beneficiará da liderança brasileira." Clique aqui para ler a matéria completa.

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Presidente da Raízen diz que Brasil tem opção de adotar estratégia distinta na descarbonização

O presidente-executivo da Raízen, Ricardo Mussa, disse nesta segunda-feira (29), em evento do grupo empresarial B20, que o setor sucroalcooleiro no Brasil pode se beneficiar da eletrificação das usinas de etanol, o que permitiria a exportação de combustível produzido a partir do bagaço da cana-de-açúcar, o chamado etanol de segunda geração. Em conversa com jornalistas, após palestra em reunião do grupo empresarial B20, Mussa argumentou que, quando o assunto é descarbonização, pode haver uma multiplicidade de soluções e não apenas uma baseada, por exemplo, na eletrificação de veículos. Clique aqui para ler a matéria completa.

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Presidente da Raízen diz que Brasil tem opção de adotar estratégia distinta na descarbonização

O presidente-executivo da Raízen, Ricardo Mussa, disse nesta segunda-feira (29), em evento do grupo empresarial B20, que o setor sucroalcooleiro no Brasil pode se beneficiar da eletrificação das usinas de etanol, o que permitiria a exportação de combustível produzido a partir do bagaço da cana-de-açúcar, o chamado etanol de segunda geração. Em conversa com jornalistas, após palestra em reunião do grupo empresarial B20, Mussa argumentou que, quando o assunto é descarbonização, pode haver uma multiplicidade de soluções e não apenas uma baseada, por exemplo, na eletrificação de veículos. Clique aqui para ler a matéria completa.

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Projeto permite que o próprio motorista abasteça o veículo no posto de gasolina

Postos de abastecimento de combustíveis poderão permitir o funcionamento de até 50% por cento de bombas de autosserviço. É o que propõe um projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL 5.243/2023 prevê que os consumidores terão o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria. No texto, o senador ressalta que a medida vai amenizar a alta dos preços dos combustíveis e dará eldquo;mais flexibilidade e economia para os consumidoreserdquo;. Em relação à segurança, ele afirma que os equipamentos têm passado por melhorias tecnológicas significativas e estão ajustados aos novos modelos de veículos híbridos e elétricos. eldquo;O abastecimento tem se tornado mais seguro e menos sujeito a fraudes. Sendo assim, do ponto de vista da segurança, não há impedimento para que o consumidor abasteça seu próprio veículo, de forma seguraerdquo;, explica. Autosserviço Conhecido como self-service de combustíveis, o modelo é adotado nos Estados Unidos desde e em vários países da Europa. No Brasil, o uso do equipamento é proibido pela Lei 9.956, de 2000. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma tinha o objetivo de "proteger a saúde dos motoristas" e preservar o emprego de aproximadamente 300 mil frentistas, na época. O projeto tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se aprovado, o texto vai para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

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Projeto permite que o próprio motorista abasteça o veículo no posto de gasolina

Postos de abastecimento de combustíveis poderão permitir o funcionamento de até 50% por cento de bombas de autosserviço. É o que propõe um projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL 5.243/2023 prevê que os consumidores terão o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria. No texto, o senador ressalta que a medida vai amenizar a alta dos preços dos combustíveis e dará eldquo;mais flexibilidade e economia para os consumidoreserdquo;. Em relação à segurança, ele afirma que os equipamentos têm passado por melhorias tecnológicas significativas e estão ajustados aos novos modelos de veículos híbridos e elétricos. eldquo;O abastecimento tem se tornado mais seguro e menos sujeito a fraudes. Sendo assim, do ponto de vista da segurança, não há impedimento para que o consumidor abasteça seu próprio veículo, de forma seguraerdquo;, explica. Autosserviço Conhecido como self-service de combustíveis, o modelo é adotado nos Estados Unidos desde e em vários países da Europa. No Brasil, o uso do equipamento é proibido pela Lei 9.956, de 2000. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma tinha o objetivo de "proteger a saúde dos motoristas" e preservar o emprego de aproximadamente 300 mil frentistas, na época. O projeto tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se aprovado, o texto vai para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

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STJ suspende ações que analisam PIS e Cofins em reembolso de ICMS-ST

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os Resps 2.075.758 e 2.072.621, assim como os embargos de divergência no Resp 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)". Para fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma matéria que tramitem em primeira e segunda instâncias, além do STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão é necessária tendo em vista que já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem contar com as ações que ainda não foram examinadas pelo tribunal superior e com aquelas que ainda tramitam nas instâncias ordinárias. Momento da cadeia econômica No ERESp 1.959.571, a Fazenda Nacional indicou conflito de teses entre as turmas do STJ e defendeu que deve prevalecer o entendimento da 2ª turma, segundo o qual o contribuinte não tem direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O ministro Campbell detalhou que, com a análise do tema repetitivo, será verificada a abrangência do direito ao crédito previsto no art. 3º, inciso I, da lei 10.637/02 e no parágrafo 1º, inciso I, da lei 10.833/03, no que se refere ao princípio da não-cumulatividade e ao conceito de custo de aquisição envolvendo PIS e Cofins. Ainda de acordo com o relator, a discussão não se confunde com o Tema Repetitivo 1.125. Campbell explicou que o outro tema, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, aborda um momento diferente da cadeia econômica, "pois diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído". Economia de tempo e segurança jurídica O CPC/15 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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