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Combustível: governo prevê queda de preço se petróleo mantiver cotação

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que "há uma real possibilidade" de queda no preço da gasolina e do diesel nas próximas semanas, caso o valor do petróleo no mercado internacional se mantenha. Ele participou, nesta segunda-feira (7), da reunião de cúpula do Brics, no Rio de Janeiro. "Nós estávamos muito apreensivos, naturalmente, com essa guerra entre Israel e Irã. A tensão diminuiu. Esperamos que termine", disse o ministro, em entrevista. Afirmou, ainda, que o governo tem se mobilizado para evitar cobranças abusivas nos preços dos combustíveis. "O presidente Lula vem cobrando isso de forma reiterada para que, na bomba de combustível, cheguem as reduções feitas pela Petrobras. E nós estamos trabalhando de forma fiscalizatória. Esse é o papel do governo para que a gente tenha realmente o resultado desse esforço que é feito nas políticas públicas para poder construir justiça tarifária no país", acrescentou. Cúpula do Brics Silveira afirmou que o Brics discutiu, nesta cúpula, a questão da sustentabilidade, de forma "muito vigorosa". "[O Brics] é um fórum internacional fundamental, inclusive para poder articular financiamento para a transição energética através do Banco do Brics", disse. O ministro citou ainda que a extração de minerais críticos, dos quais o Brasil e outros países do Brics têm reservas importantes, é fundamental para a transição energética. Mas, segundo ele, é preciso buscar um equilíbrio entre as atividades econômicas e a legislação.

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Delta Energia entra em distribuição de combustíveis com base em Mato Grosso

O Grupo Delta Energia, que atua em segmentos que vão da comercialização e geração de eletricidade a biocombustíveis, anunciou nesta segunda-feira a entrada em distribuição de combustíveis, após a obtenção de licença de operação de unidade em Mato Grosso. Com a nova empresa, denominada Thero Distribuidora, o grupo vai diversificar seu portfólio de negócios na cadeia de energia ao disponibilizar ao mercado diesel S-10 e S-500, gasolina e etanol hidratado. A unidade de negócios atenderá consumidores finais dos ramos Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), distribuidoras e redes de postos independentes, conhecidos como bandeira branca, de acordo com comunicado divulgado nesta segunda-feira. Com previsão de início das atividades no segundo semestre de 2025, o empreendimento da distribuidora dispõe de seis tanques, com capacidade estática de armazenamento de 4 milhões de litros de combustíveis. A infraestrutura operacional permitirá uma movimentação de 20 a 25 milhões de litros de produtos por mês. Em combustíveis, a empresa atua atualmente na produção de biodiesel, com instalações em Cuiabá (MT) e Rio Brilhante (MS), e infraestrutura logística e de armazenagem de combustíveis em Ribeirão Preto (SP). "Nossa atuação em mais um elo da cadeia de energia -- agora em distribuição de combustíveis -- é algo complementar e traz posicionamento e vantagem competitiva para o Grupo Delta Energia", disse o head da Thero Distribuidora, Humberto Bandeira. Segundo ele, o Estado do Mato Grosso, maior produtor agrícola do Brasil, é uma região onde a empresa quer fortalecer sua presença. (Reuters)

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Delta Energia entra em distribuição de combustíveis com base em Mato Grosso

O Grupo Delta Energia, que atua em segmentos que vão da comercialização e geração de eletricidade a biocombustíveis, anunciou nesta segunda-feira a entrada em distribuição de combustíveis,após a obtenção de licença de operação de unidade em Mato Grosso. Com a nova empresa, denominada Thero Distribuidora, o grupo vai diversificar seu portfólio de negócios na cadeia de energia ao disponibilizar ao mercado diesel S-10 e S-500, gasolina e etanol hidratado. A unidade de negócios atenderá consumidores finais dos ramos Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), distribuidoras e redes de postos independentes, conhecidos como bandeira branca, de acordo com comunicado divulgado nesta segunda-feira. Com previsão de início das atividades no segundo semestre de 2025, o empreendimento da distribuidora dispõe de seis tanques, com capacidade estática de armazenamento de 4 milhões de litros de combustíveis. A infraestrutura operacional permitirá uma movimentação de 20 a 25 milhões de litros de produtos por mês, Para ler esta notícia, clique aqui.

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Tarifas e desaceleração da China pressionam preços do gás natural europeu para baixo

Os preços do gás natural europeu caíram nas negociações iniciais enquanto os mercados se preparam para as tarifas dos EUA que afetarão diversos países esta semana. O contrato de referência holandês TTF recuou 0,6% para eeuro;33,90 por megawatt-hora. Analistas da ANZ observaram que o crescimento econômico mais lento do que o esperado na China reduzirá a demanda geral de energia, com o consumo de gás natural liquefeito (GNL) sendo particularmente afetado. As altas tarifas que estão por vir podem aumentar a quantidade de GNL não americano que entra no mercado, o que aliviaria as restrições globais de oferta e exerceria pressão de baixa sobre os preços do GNL no norte da Ásia. Este desenvolvimento pode reduzir as preocupações sobre a capacidade da Europa de reabastecer seu armazenamento de gás antes da chegada do inverno. De acordo com a Gas Infrastructure Europe, um grupo do setor, as instalações de armazenamento da União Europeia estão atualmente 60% cheias.

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O IVA e o Imposto Seletivo sobre o gás natural: problemas e sugestões

Dados a diversidade dos assuntos tratados na reforma tributária do consumo (EC 132/23, LC 214/24 e PLP 108/24), os infindáveis detalhes dos textos legais e o exíguo tempo para os parlamentares apreciá-los, é possível observar equívocos e pontos nebulosos, que podem endash; e devem endash; ser corrigidos ou esclarecidos. Emendar ao PLP 108 as modificações necessárias à LC 214 mostra-se como a opção mais apropriada. O fato é que, como o Brasil precisa aumentar sua produtividade e esta reforma representa uma oportunidade neste sentido, urge aprimoramentos à LC 214. Quais seriam, então, os ajustes necessários no caso do gás natural? Para contextualizar, vale lembrar que a LC 192 e a LC 194, aprovadas em 2022, alteraram, respectivamente, a forma de cobrança do ICMS para cinco tipos de combustíveis (gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP) e o nível da carga tributária, reduzindo-a. Atendendo a uma demanda do setor, diante da elevada sonegação e da complexidade tributária de operar em 27 estados, a LC 192 determinou que a cobrança do ICMS passasse a ser feita de maneira monofásica, com alíquota ad rem (i.e., fixa por unidade) e única por produto em todo território nacional, substituindo a sistemática plurifásica anterior, com alíquotas ad valorem e diferenciadas por estado. Passados 3 anos, constata-se que a experiência foi exitosa, tanto para o setor privado quanto para os fiscos estaduais. A simplificação e a desburocratização tornaram-se realidade. Ressalva-se que, para encontrar a alíquota ad rem única Brasil para os combustíveis líquidos, utilizou-se, em linhas gerais, a média ponderada dos preços na bomba (PMPF) pela quantidade vendida por estado. Assim, pela nova regra e de maneira previsível, alguns estados perderam arrecadação, enquanto outros ganharam, de tal forma que a carga tributária no país permaneceria igual, não fosse a aprovação, na sequência, da LC 194, que impôs uma redução drástica na carga tributária para todos os estados, ao classificar tais combustíveis como bens essenciais. O que isso significou na prática? À época, as alíquotas da gasolina, por exemplo, eram extremamente elevadas (variando entre 27% e 34%, a depender da unidade federativa) e precisaram ser reduzidas para a chamada alíquota modal, já que se tratava de bens essenciais, os quais não podem ser tributados a uma alíquotas superior à das demais operações em geral (conforme os artigos 18-A e 32-A do Código Tributário Nacional). Na época, ditas alíquotas se encontravam entre 17% e 18%. Como solução negociada com o STF, o governo federal compensou a perda de arrecadação dos estados até dezembro de 2022. Como a partir de janeiro de 2023 haveria perda estrutural e permanente de receita, porém, muitos estados aumentaram ditas eldquo;modaiserdquo; no tempo. Ainda assim, o saldo continua negativo para os fiscos. Pois bem, qual a relação destas LCs com a reforma tributária do consumo? Total! O inciso I do § 6º do artigo 156-A da EC 132 estabelece que os combustíveis e lubrificantes fiquem sob um regime diferente do IVA eldquo;normalerdquo; (débito/crédito, não cumulativo etc.). De acordo com o título V (regimes específicos), capítulo I (combustíveis), artigo 172 da LC 214, os combustíveis foram definidos como sendo os cinco combustíveis da LC 192 acrescidos de mais seis outros tipos: etanol hidratado, querosene de aviação, óleo combustível, gae#769;s natural processado, biometano, gás natural veicular (GNV), além de outros definidos pela ANP. É neste contexto que valem sugestões de esclarecimentos à LC 214. O primeiro esclarecimento é que GNV nada mais é do que o gás natural processado (GN). Sua menção específica no inciso XI do artigo 172 é redundante e, portanto, pode ser suprimida. A inclusão possivelmente decorre de um desconhecimento quanto às múltiplas finalidades do GN. Diferentemente da combustíveis líquidos, como gasolina ou etanol, o GN possui uma ampla gama de aplicações. Usa-se GN como insumo para indústria, comércio, termelétrica e cogeração de energia elétrica. Também é empregado em residências (gás canalizado) e como combustível veicular (GNV), usado em veículos leves (carros de passeio) e pesados (ônibus e caminhões). O segundo esclarecimento é que transporte e distribuição são elos distintos na cadeia do GN, conquanto cumpram funções semelhantes: movimentar o GN por duto. No transporte (regulado pela ANP), a movimentação finaliza nas distribuidoras; na distribuição (regulado pelas agências locais), a movimentação termina nos consumidores finais. Pode-se fazer um paralelo com a transmissão e a distribuição de energia elétrica. Esta distinção que ocorre no GN não ocorre com a gasolina. Talvez aí resida outra confusão. A alínea b, inciso I, do § 6º, do artigo 156-A da EC 132 e o artigo 180 da LC 214 (que trata das hipóteses de vedação ao direito de crédito) sugerem que o legislador, ao escrever a norma, teve como referência a cadeia logística do combustível líquido e não a do GN, que é mais complexa. Logo, no artigo 180 há que incluir os demais elos da cadeia: escoamento e armazenamento, além da regaseificação. No caso do transporte, a distribuição poderia ser definida como: é o elo da transportadora e o elo das distribuidoras estaduais. O terceiro esclarecimento é que o GN pode ser transportado de três formas: no seu estado gasoso (GN), comprimido (GNC) e líquido (GNL). Assim, todos são GN! No primeiro caso, o transporte é feito por gasodutos de transporte (como TBG, TAG e NTS) e de distribuição (por concessionárias estaduais). O GNC é produzido pela compressão do GN, sendo transportado por caminhões até o destino, onde é descomprimido para uso. Já o GNL resulta da liquefação do GN, permitindo seu transporte por caminhão, trem ou navio, especialmente em trajetos de longa distância, com posterior regaseificação. Logo, para assegurar segurança jurídica e isonomia concorrencial, a LC 214 deve mencionar essas três formas de transporte, atribuindo-lhes o mesmo tratamento tributário. Além disso, sugere-se explicar que o é o gás natural processado no artigo 172. Por isso, para garantir a devida simplificação do IVA no caso dos combustíveis, o legislador poderia adotar a monofasia apenas na UPGN e no importador (isto é, nos agentes econômicos do começo da cadeia produtiva do gás natural processado), e assegurar o crédito aos que usam o GN como insumo no seu processo produtivo: indústria, comércio, cogeração e termelétrica. Logo, sugere-se excluir o produtor de gás natural do artigo 176 como agente passivo. O quarto e último esclarecimento diz respeito à importação. O GN pode ser importado de três formatos: gasoso, líquido ou comprimido; embora hoje as importações ocorram majoritariamente pelos dois primeiros. Quando importado por gasoduto, o GN ingressa no país, na sua maioria, pelo duto da transportadora TBG, que, depois, tem a pressão reduzida para entrar nos dutos das distribuidoras estaduais. Já no caso do GNL, importado por caminhões ou navios, começam a surgir diferentes modelos de operação. Como o GNL pode ser re-gaseificado no Brasil (mais comum) ou não, o ideal, assim, é cobrar do importador de GN, independentemente do seu formato, seja gasoso ou líquido ou comprimido. Logo, é fundamental que o art.176 explicite que o tratamento tributário do GN será isonômico não variando conforme o formato de importação. Vale mencionar que o maior desafio para o Comitê Gestor e para a Receita Federal será a definição da alíquota ad rem única Brasil do GN, dados seus diferentes usos. Seu cálculo é factível, mas seria importante envolver o Ministério de Minas e Energia e, em particular, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para auxiliá-los na metodologia. Há que considerar, dentre outros aspectos, a média ponderada pelos diferentes usos, mantendo a carga tributária, conforme o artigo 174 da LC 214. Além disso, de forma análoga ao que ocorreu nas LCs 192 e 194, a alteração de modelo deveria ocorrer em um único momento no tempo, sem transição. Já que um dos princípios da RTC é a simplificação, haverá uma desnecessária complexidade em manter por 6 anos um modelo híbrido tão diverso (diferente do IVA eldquo;normalerdquo;). Feitos os 4 esclarecimentos e o alerta acerca do maior desafio do IVA neste setor, passa-se para o Imposto Seletivo (Livro II da LC 214). Para além de ser uma aberração majorar ainda mais a carga tributária do GN (lembrando que o IVA terá a mesma elevada carga atual) e de não haver qualquer argumento teórico para enquadrar o GN no artigo 153 da LC 214; o artigo 423 da LC 214 é inexequível. Nos termos do inciso VIII do artigo 153, o Imposto Seletivo deve recair sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, em consonância com um dos cinco valores da CF/88 (proteção ao meio ambiente, artigo 225). Como o GN faz parte da transição energética e tem deslocado combustíveis mais poluentes (carvão e diesel) da matriz energética, o GN causa externalidade positiva ao meio ambiente. Logo, o GN não se enquadra na tipificação do IS. É por isso que o Ministério de Minas e Energia tem promovido o gás natural, para que haja aumento no seu consumo e não diminuição! Logo, impor Imposto Seletivo é, além de rasgar qualquer livro de microeconomia, afrontar com a política nacional e internacional de descarbonização. Além disso, como impôs a LC194, GN é um bem essencial, não podendo ter alíquota maior do que as demais operações! Ainda que o GN fizesse mal ao meio ambiente na conjuntura atual (o que não é verdade), o artigo 423, que tenta aplicar alíquota zero do IS para certas finalidades do GN (indústria ou empresa de frota pesada), é inexecutável na prática. Para além de estarem faltando outros agentes nesta lista, como termoelétricas, comércio e cogeração, o mais grave é o fato de que o produtor/UPGN ou o importador não conseguem distinguir no início qual será o destino final do GN (para pagar alíquota zero), o que coloca em risco o crescimento deste mercado. A solução, assim, é retirar as NCMs relativas ao GN do Anexo XVII da LC 214 (2711.11.00 e 2711.21.00). Em não sendo possível, a sugestão é a Receita Federal impor por decreto alíquota zero para o GN ao menos nos 10 primeiros anos e, depois do IVA devidamente implementado, modificar a redação da LC 214. Por fim, tem-se o Reide, um Regime de Incentivo, contemplado no artigo 106 da LC 214 como regime favorecido. Como o IPI e o PIS/Cofins findam em 2027, como o incentivo será absorvido na sua totalidade pelo CBS, se tal artigo menciona IBS (que só existirá na sua completude em 2033) e o ICMS não faz parte desta isenção? Como fazer na fase de transição? Em suma, é muito provável que o IVA sobre o GN se revele exitoso. A experiência da LC 192 comprova a eficácia do modelo, mostrando significativa simplificação. É importante, pois, que o Comitê Gestor e a Receita Federal considerem os pontos aqui abordados para emendar ao PLP 108/24 ditas melhorias. Além disso, é recomendável não haver transição, regulamentar o Reide, trazer à mesa o Ministério de Minas e Energia e a EPE para o cálculo do ad rem e retirar o Imposto Seletivo do gás natural ou, ao menos, impor, por decreto, alíquota zero nos próximos anos. Oxalá tudo dê certo e o mercado de gás natural bombe! A transição energética agradece e o Brasil precisa aumentar a sua competitividade. * por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

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Lula diz que presidente da Petrobras parece frágil e bobinha, mas é competente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (4) que a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, parece "frágil" e "bobinha", mas tem demonstrado competência na gestão da maior estatal brasileira. "Quem olha assim, à primeira vista, para a Magda, essa mulher frágil, que anda devagar, que fala manso emdash;às vezes nem eu entendoemdash; pensa que não tem condições de dirigir uma empresa da magnitude da Petrobras", afirmou. "E a surpresa é que a companheira Magda é extremamente competente", completou, em discurso durante evento de anúncio de investimentos em refino e petroquímica no país, realizado na Refinaria de Duque de Caxias, da Petrobras. "Quem vê a Magda assim: e#39;ah, aquela presidente é bobinha, vamos acossar elae#39;. Está ferrado, está ferrado, porque não sabe a quantidade de inteligência tratada de veneno que tem na cabeça dessa mulher", disse o presidente. A estatal agrupou uma série de projetos já aprovados ou sob análise em um pacote de R$ 33 bilhões para garantir mais um palanque ao presidente da República, que luta com a baixa popularidade. Na cerimônia, Magda disse que sua gestão tem cumprido a determinação de Lula para "ajudar a empurrar o PIB desse país". Citou como exemplos, além das obras no refino, a contratação de navios em estaleiros brasileiros. O presidente também voltou a reclamar da falta de repasses das reduções nos preços dos combustíveis promovidas pela Petrobras e defendeu que órgãos de fiscalização atuem para que o desconto chegue aos consumidores.

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