Ano:
Mês:
article

Etanol/Cepea: Oferta controlada e demanda aquecida sustentam cotações

Os preços do etanol no mercado paulista avançam novembro firmes, conforme apontam levantamentos do Cepea. Considerando-se as três semanas cheias do mês, a média do Indicador CEPEA/ESALQ do hidratado (estado de São Paulo) está em R$ 2,6197/litro, 3,9% superior à de outubro. No caso do anidro, a elevação é de 3,2%, com o Indicador CEPEA/ESALQ a R$ 2,9042/litro. Pesquisadores do Cepea explicam que, ao longo de novembro, chuvas em áreas produtoras dificultaram a colheita e a moagem da cana-de-açúcar da safra 2024/25 em Goiás, Minas Gerais e em algumas regiões de São Paulo, cenário que manteve controlada a oferta de etanol e vendedores firmes nos valores de negociação. Demandantes, por sua vez, seguem mais ativos endash; os três feriados deste mês (Finados, da Proclamação da República e da Consciência Negra) aqueceram especialmente os negócios do etanol hidratado no mercado spot, conforme aponta o Centro de Pesquisas. (Cepea)

article

Projeto erra ao definir devedor contumaz, diz Everardo Maciel

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, 77 anos, diz haver falhas no PL (projeto de lei) 15 de 2024, que dispõe sobre o chamado devedor contumaz (aquele que constantemente não cumpre dívidas tributárias). Em parecer feito a pedido da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), o consultor tributário critica a proposta de autoria do Executivo. No documento (íntegra endash; PDF endash; 214 kB) ao qual o Poder360 teve acesso, Maciel diz que há eldquo;impropriedades que definitivamente desaconselham sua aprovaçãoerdquo;. Para ler esta notícia, clique aqui.

article

Pacote de corte de gastos está pronto para ser anunciado

Após um mês de discussões dentro do governo, o pacote de corte de gastos está pronto para ser anunciado, disse nesta segunda-feira (25) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a data exata depende de uma conversa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. eldquo;[O anúncio do pacote] está dependendo agora de o Palácio do Planalto entrar em contato com o Senado e a Câmara. Tem que ver se os presidentes estão aí, estão disponíveis, mas enfim, nós já estamos preparados. Está tudo redigido já. A Casa Civil manda a remessa [da redação final dos textos] para mandar com certeza [ao Congresso] essa semana. Agora, o dia, a hora, vão depender mais do Congresso do que de nóserdquo;, disse Haddad ao sair do ministério. Apesar de a previdência dos militares, ponto que entrará no pacote, ser definida por lei ordinária, o ministro ressaltou que o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar ao Congresso. eldquo;A ideia é mandar o menor número de propostas possívelerdquo;, justificou. Embora não preveja o envio de projetos de lei, o pacote aproveitará textos em tramitação no Congresso. As mudanças no Vale Gás entrarão como substitutivo no projeto de lei que tramita no Congresso desde agosto. A limitação dos supersalários constará do projeto de lei complementar. Em relação à PEC, Haddad disse que o governo pode pegar carona e incluir o pacote de corte de gastos na proposta que estende a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que desvincula até 30% dos gastos carimbados para qualquer finalidade. Isso porque a DRU perde validade no fim do ano e precisa ser aprovada ainda em 2024. eldquo;A intenção é aprovar até o fim do ano pelo seguinte: há pelo menos uma PEC, mas talvez mais uma que deve ser votada esse ano. Por exemplo, a aprovação da DRU. Talvez nós aproveitemos essa PEC para, dependendo do julgamento dos congressistas, incluir, se concordarem, aquilo que foi matéria constitucional [do pacote de corte de gastos]erdquo;, acrescentou Haddad. Haddad e o futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, se reuniram com Lula pela manhã e à tarde no Palácio do Planalto. Segundo Haddad, os ministros responsáveis pelas pastas afetadas pelo pacote também estiveram presentes e concordaram com as medidas. Por volta das 16h, Haddad chegou ao ministério da Fazenda acompanhado de Galípolo, que deixou o prédio pela garagem após cerca de 40 minutos.

article

Vibra vê transição energética com 'cautela' e puxada pela demanda do consumidor

A Vibra Energia, que está prestes a concluir a aquisição total da Comerc, avalia que a transição energética é um desafio em um mundo com necessidades crescentes de energia. Neste contexto, será a demanda do consumidor que deve continuar puxando o ritmo da energia verde. É assim que tem ocorrido na Vibra, segundo informou a vice-presidente de Energias Renováveis da companhia, Clarissa Sadock, durante o evento MinutoMega Talks, realizado nesta segunda-feira, 25 de novembro. A empresa, que já atua na distribuição de biocombustíveis, tem acordos sobre SAF (combustível sustentável de aviação, na sigla em inglês) com a Brasil BioFuels e com a Gol, e tem participação na ZEG Biogás, que produz biometano, além de acompanhar com interesse o mercado de e-metanol. Segundo Sadock, estas parcerias ainda são pequenas diante do tamanho da Vibra, mas são importantes para pavimentar o futuro da companhia. eldquo;A gente está num mercado em que o cliente puxa as demandas e as suas necessidades. Em função da demanda do cliente, a gente percebe a aviação andando na frenteerdquo;, disse a executiva. Pelo mesmo motivo, ela não acredita que a vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais norte-americanas deve frear o avanço da transição energética, apesar de o republicano ser um defensor do petróleo. Para ler esta notícia,clique aqui.

article

Sumiço de quase meio bilhão de reais de 2697 empresas coloca em risco cartão de crédito no Brasil

Duas mil e seiscentas e noventa e sete empresas de diversos segmentos comerciais de todo o país tiveram R$ 450 milhões apropriados indevidamente por uma credenciadora de cartões de débito e crédito, a ADIQ Instituição de Pagamento SA. Pertencente ao mesmo grupo do banco digital BS2, a ADIQ tem utilizado manobras legais e desinformação para se negar a repassar às empresas valores que foram bloqueados equivocadamente pela Justiça Federal, numa investigação sobre lavagem de dinheiro, e posteriormente desbloqueados. O quase meio bilhão de reais que deveria chegar às contas das 2697 empresas e desapareceram pelo caminho são referentes a 30 dias de vendas com cartões de crédito em máquinas de pagamento da I9Pay, parceira da ADIQ nestas transações financeiras. Entre os pontos comerciais prejudicados, estão 336 postos de combustíveis e lojas de conveniências do Paraná, com prejuízo de R$ 80,5 milhões, segundo informações do Paranapetro, sindicato que representa o setor no estado e tomou a iniciativa de tornar público o ocorrido. eldquo;Estamos diante de um dos maiores casos de quebra de confiança no sistema financeiro do país, que, além de ameaçar gravemente empresas idôneas, coloca em risco todo o sistema de arranjo de pagamentos utilizado no Brasil, com graves consequências para a operação de cartões de débito, crédito e pixerdquo;, denuncia o presidente do Paranapetro, Paulo Fernando da Silva. eldquo;Atualmente a maior parte das vendas no varejo se dá por meio das máquinas de cartões. Diante disso, estas milhares de empresas prejudicadas estão passando por momentos críticos para se manterem vivas sem os recebíveis de praticamente um mês inteiro de vendas. Muitas tiveram que recorrer a empréstimos bancários, com juros elevados, e há risco de quebra e demissõeserdquo;. Operação Concierge efetuou bloqueios equivocados Todo o caso começou com uma medida equivocada da Justiça Federal, como demonstra o Paranapetro. No dia 29 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a Operação Concierge, criada para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A ação resultou em 17 prisões e bloqueios de contas de 200 pessoas físicas e jurídicas. Uma das empresas atingidas pelos bloqueios foi o InoveBanco e sua subsidiária, I9Pay, que exercia a função de subcredenciadora, também chamada de subadquirente endash; processo no qual atuava conjuntamente com a adquirente ADIQ. A medida judicial foi expedida pela 9ª Vara Federal de Campinas (vide processo: 50057635020244036105). A razão social completa desta empresa é I9PAY Soluções em Pagamentos e Serviços LTDA, mas nas maquininhas de cartão a marca fantasia ostentada é InovePay. Está registrada pelo CNPJ 34.355.611/0001-74. eldquo;Ocorre que, junto com outros recursos da I9Pay, foram bloqueados todos os valores obtidos de forma legítima, com vendas, por estas 2697 empresas idôneas que eram clientes delaerdquo;, explica Paulo Fernando da Silva. eldquo;Estes recursos eram o resultado de um mês praticamente inteiro de vendas com cartões de crédito nas maquininhas. Somente dos 336 postos filiados ao Paranapetro que eram parceiros da I9Pay, foram R$ 80,5 milhões. Pelos dados que verificamos no processo judicial, calculamos que um total de R$ 450 milhões de 2697 empresas foram bloqueadoserdquo;. Justiça corrigiu erro e ordenou pagamentos Alarmados pela situação que comprometeu gravemente seu caixa, os comerciantes afetados começaram a procurar a Justiça. eldquo;O Paranapetro foi a primeira parte interessada a se habilitar no processo e conseguiu demonstrar à Justiça Federal que, em meio aos bloqueios nas contas da I9Pay, havia dinheiro de terceiros idôneos, os comerciantes que não tinham nada a ver com a questão investigada pela operaçãoerdquo;, relembra presidente da entidade. eldquo;A Justiça entendeu o erro e determinou a liberação dos valores correspondentes às vendas daqueles comerciantes feitas pelas maquininhas da I9Pay, ordenando o repasse aos seus devidos donos. Começou aí um jogo de empurra entre a I9Pay e a ADIQ que resultou no sumiço do dinheiro dos milhares de comerciantes afetadoserdquo;. Como funciona o Arranjo de Pagamento Para entender melhor a situação, é preciso analisar o complicado sistema de funcionamento do chamado Arranjo de Pagamento. Segundo o Banco Central, trata-se do conjunto de regras e procedimentos que facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico. Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem. É o que acontece quando o cliente usa uma bandeira de cartão de crédito numa compra que só é possível porque o vendedor aceita receber daquela bandeira. Entre os agentes previstos pelo Arranjo de Pagamento (veja descrição mais detalhada na petição em anexo), estão as credenciadoras/adquirentes e as subcredenciadoras/subadquirentes. No caso do sumiço do quase meio bilhão dos comerciantes, é na relação entre estas duas partes que surgiu o problema. A ADIQ atua como credenciadora ou adquirente: é uma instituição de pagamento que permite que estabelecimentos comerciais aceitem pagamentos com cartão. Pode conectar o comerciante às bandeiras de cartão e, também, se conectar a uma subcredenciadora (subadquirente), responsável por fazer a ponte entre o estabelecimento comercial e a credenciadora. Além disso, deve garantir que o comerciante receba o valor das transações realizadas. Desse modo o credenciador atua como intermediário entre comerciantes e bandeiras de cartão, oferecendo soluções para aceitar pagamentos eletrônicos. Já a I9Pay tinha o papel de subcredenciadora ou subadquirente. Neste caso, realiza a intermediação entre credenciadora/adquirente e lojistas. Ao invés do estabelecimento comercial se conectar direto com a credenciadora, utiliza os serviços desta forma de intermediação. Manobras jurídicas e desinformação eldquo;Quando a Justiça Federal ordenou a liberação dos valores dos comerciantes, sentimos um alívio, mas foi a partir daí que a situação se complicou. A ADIQ primeiramente informou que não sabia quais valores cada uma das 2697 empresas deveriam receber, pois não teria este registro, o que não está de acordo com as regras do Arranjo de Pagamento e é uma obrigação legal. A Polícia Federal também se manifestou informando que a ADIQ tinha todos os dados. Ficou evidente que a empresa estava ganhando tempoerdquo;, explica Paulo Fernando da Silva. Em seguida, segundo o presidente do Paranapetro, a ADIQ começou a solicitar dos estabelecimentos comerciais diversos documentos, postergando ao máximo o pagamento determinado pela Justiça. No dia 10 de outubro, a Justiça Federal deu um prazo de cinco dias para que a credenciadora finalizasse os pagamentos. eldquo;Entretanto, no dia 17 de outubro a empresa pagou somente uma pequena parcela, referente às compras com débito e crédito de um dia, a data de 29 de agosto. Deixou de pagar todo o restante: compras no crédito entre 31 de julho e 28 de agosto deste ano, além de todas as demais compras parceladas que ainda serão recebidas pela ADIQerdquo;. eldquo;Em petição no processo, a ADIQ tentou induzir a Justiça ao erro, afirmando que liquidava todas as operações em favor da I9Pay de forma imediata, incluindo cartões de crédito, a título de adiantamento de crédito. Tentou assim afirmar que o dinheiro estava com a I9Pay, quando, na verdade, está com a própria ADIQerdquo;, relata Silva. eldquo;Anexamos ao processo documentos que mostram que os pagamentos de cartões de crédito para os estabelecimentos eram feitos sempre em 30 dias. Além disso, conforme Circular do Bacen (3.978/2020), a ADIQ, como credenciadora, é legalmente responsável pelas operações realizadas por meio da I9Pay (subcredenciadora)erdquo;. Responsabilidade dos fiéis depositários eldquo;Se de fato a ADIQ fazia adiantamentos para a I9Pay nestes valores de cartão de crédito, o fez de forma açodada, negligente e sob sua conta, risco e responsabilidade, não podendo tentar fugir de sua responsabilidade junto aos comercianteserdquo;, prossegue Silva. Como agravante, o presidente relembra que a ADIQ e o Banco BS2 foram nomeados endash; a pedido da Justiça endash; como fiéis depositárias dos valores transferidos pelos bancos emissores dos cartões de propriedade dos estabelecimentos comerciais. A partir das novas alegações da ADIQ, o Paranapetro pediu a Justiça Federal que bloqueasse os valores correspondentes aos seus associados nas contas desta empresa e que o Banco Central fosse informado das irregularidades, além de prestar conta, de forma de transparente, dos valores recebidos dos bancos emissores referentes às transações efetuadas nas máquinas da I9Pay. eldquo;Esperamos que a Justiça seja ágil, pois a cada dia que passa o prejuízo dos comerciantes é maior. Estes valores estão fazendo muita falta como capital de giro das empresas. Em tempos de juros elevados, o risco de endividamento muito alto nos bancos pode resultar na quebra de muitas delaserdquo;. Sistema de pagamento com cartão de crédito em risco no Brasil Diante deste quadro relatado, o sistema de pagamentos de cartões de crédito no Brasil fica numa situação de risco, completa o presidente do Paranapetro. eldquo;Se o caso não for resolvido com a devolução dos valores aos devidos donos, abre-se um precedente gravíssimo, no qual uma adquirente simplesmente recebe, não paga os comerciantes, e estes ficam sem qualquer garantida de recebimento por suas vendaserdquo;, conclui.

article

TST decide que a Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores à vigência da lei

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira, que a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, e não apenas àqueles firmados depois de sua promulgação. O entendimento deverá ser usado por toda a Justiça do Trabalho. No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso concreto de uma trabalhadora que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista eliminou essa obrigação. A dúvida era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. A maioria do colegiado concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros. eldquo;A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", diz o entendimento firmado. Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento irá repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Como posso te ajudar?