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Distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás depende da origem do produto

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência da corte segundo a qual a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do produto. Dessa forma, o colegiado entendeu que os municípios que apenas movimentam esses compostos de origem estrangeira não fazem jus aos royalties, pois não fazem diretamente a exploração. O colegiado reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado o pagamento de royalties ao município de Bilac (SP) pela instalação de uma estação terrestre de transferência de gás natural (city gate) de origem boliviana. Para o TRF-3, a compensação financeira independe do local de procedência do gás. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) recorreu ao STJ argumentando que o pagamento era indevido, pois, no caso, o gás natural não é bem da União, mas da Bolívia. Royalties decorrem dos contratos de concessão O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que os royalties devidos aos entes da federação derivam do contrato de concessão para exploração, em território nacional, de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pertencentes à União (artigos 21 e 45, II, da Lei 9.478/1997). eldquo;A sua distribuição, portanto, tem relação direta com a produção de petróleo ou gás natural em território nacional. Por consequência lógica, excluem-se as pretensões de repasse de dividendos pela lavra em território estrangeiroerdquo;, disse o relator. O ministro lembrou precedente da 1ª Turma no sentido de que o pagamento da compensação financeira eldquo;depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não realizam diretamente essa exploraçãoerdquo;. Para Domingues, o mesmo raciocínio deve ser adotado quanto à nacionalidade dos hidrocarbonetos que transitam nas instalações do município de Bilac. Se derivados da lavra em território nacional, afirmou ele, enquadrando-se nas hipóteses e especificações de distribuição dos artigos 48 e 49 da Lei 9.478/1997, geram direito ao recebimento de royalties. Diversamente, destacou o ministro, se no território do município trafegam produtos de extração estrangeira, não há de se falar em direito a royalties, uma vez que não resultam de atividade de extração que imponha às empresas concessionárias a obrigação de recolhimento e repasse de dividendos aos entes brasileiros. Exploração fora não gera royalties eldquo;Ainda que o repasse de dividendos tenha caráter compensatório, a exploração estrangeira, fora do território brasileiro, não decorrente da lavra de bens da União, não constitui fato gerador da obrigação de repasse de royalties. Não há valores de repasse provenientes da produção petrolífera no exterior que enseje a pretensão de municípios brasileiros de recebimento de royaltieseldquo;, concluiu o relator. No caso em julgamento, o ministro verificou que o município não tem direito ao pagamento de compensação financeira, uma vez que o gás natural movimentado em seu território é oriundo da Bolívia, país onde também é processado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Produção de petróleo deve bater recorde em 2030, mas depois cairá

A produção de petróleo no Brasil deve crescer nos próximos e atingir 5,3 milhões de barris por dia em 2030. Será o recorde histórico da indústria nacional. Isso significará um aumento de 77% na comparação com os 3 milhões de barris diários produzidos em 2023. No entanto, a partir de 2031, a extração de óleo no país deve iniciar uma trajetória de queda gradativa. Para 2034, a estimativa é de que fique em 4,4 milhões de barris/dia. Os principais motivos são o envelhecimento dos poços do pré-sal e a falta de descobertas de grandes jazidas nos últimos anos.... Clique aqui para continuar a leitura.

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Petróleo fecha 4º pregão seguido de queda, com baixa de mais de 2% após dados dos EUA

O petróleo fechou o quarto pregão consecutivo em queda, com o Brent registrando o menor nível desde dezembro de 2021 na mínima intraday, enquanto o WTI atingiu o menor nível desde junho de 2023. A tendência baixista no preço da commodity permanece após a divulgação do payroll dos Estados Unidos, que reforçou as expectativas de baixa demanda pelo óleo, seguindo a tendência chinesa. Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para outubro fechou em queda de 2,14% (US$ 1,48), a US$ 67,67 o barril, enquanto o Brent para novembro, negociado na Intercontinental Exchange (ICE), teve perdas de 2,24% (US$ 1,63), a US$ 71,06 o barril. Para a StoneX, os dados de payroll dos EUA sugerem uma desaceleração mais agressiva da economia americana e da demanda pelo petróleo que, somada à fraca demanda da China pela commodity, contribui para uma redução muito forte dos preços. Segundo a Oxford Economics, diante da baixa demanda pelo óleo, as atividades petrolíferas na Arábia Saudita devem cair 5,4%, contra a previsão anterior de um declínio de 5% este ano, para atender às reduções voluntárias propostas pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (Opep+). Ainda que a Opep+ tenha decidido adiar o aumento na produção e não prejudicar ainda mais o preço do óleo, a Capital Economics explica que as implicações imediatas do atraso são limitadas. eldquo;Isso só restringirá a oferta marginalmente durante a maior parte de 2025erdquo;, menciona em relatório. (Estadão Conteúdo)

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Projeto "Combustíveis do Futuro": Aumento no etanol e gasolina poderá chegar a 35%

Em março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 528/2020, conhecido como eldquo;Combustíveis do Futuroerdquo;. Recentemente, o Senado também aprovou a proposta, que agora deve voltar para nova apreciação na Câmara. O projeto aborda diversas questões sobre a adição de biocombustíveis em combustíveis fósseis e outros tipos de combustíveis sustentáveis. Entre as mudanças propostas, destaca-se o aumento da porcentagem de etanol na gasolina comum para até 35%. O texto ainda aborda o aumento da quantidade de biodiesel no diesel, além de tratar de combustíveis de aviação, biometano, diesel verde, combustíveis sintéticos e até mesmo a estocagem de gás carbônico. Combustíveis do Futuro: Aumento da Adição de Etanol na Gasolina Uma das principais alterações propostas pelo Projeto de Lei eldquo;Combustíveis do Futuroerdquo; é a elevação da mistura de etanol na gasolina. A nova margem permitirá que a quantidade de etanol varie entre 22% e 27%, podendo chegar até 35%. Atualmente, essa faixa fica entre 18% e 27,5%, o que representa um aumento significativo. Essa mudança pode trazer benefícios ambientais, visto que o etanol é um combustível renovável e menos poluente em comparação com a gasolina. No entanto, é importante considerar os impactos que essa alteração pode ter em veículos antigos ou em carros que utilizam somente gasolina. Como isso afeta seu carro? Para os veículos com motor a combustão flex, a principal consequência é uma possível redução no consumo de combustível. No entanto, carros mais antigos ou modelos recentes que usem apenas gasolina podem enfrentar dificuldades com a nova composição. Além disso, o valor e a disponibilidade do etanol variam ao longo do ano, pois a produção está diretamente ligada à safra da cana-de-açúcar. No Brasil, desde a adoção do etanol combustível na década de 1970, não existe um estoque regulador eficiente para mitigar variações de preço e abastecimento. Outros Aspectos Negociados no Projeto Além do etanol, o Projeto de Lei eldquo;Combustíveis do Futuroerdquo; também aborda o aumento do biodiesel no diesel. Desde março de 2023, a mistura de biodiesel no diesel fóssil é de 14%. A proposta prevê que, a partir de 2025, esse percentual aumente em 1 ponto anual até atingir 20% em março de 2030. Essa meta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Outras áreas contempladas pelo projeto incluem: Combustíveis de aviação; Biometano; Diesel verde; Combustíveis sintéticos; Estocagem de gás carbônico. Como essas mudanças impactam o mercado de combustível? A aprovação do Projeto de Lei eldquo;Combustíveis do Futuroerdquo; pode trazer um impacto significativo no mercado de combustíveis. Espera-se que a maior utilização de biocombustíveis possa reduzir a dependência de combustíveis fósseis e trazer diversos benefícios ambientais. Alguns possíveis impactos incluem: Redução das emissões de gases poluentes; Maior incentivo para a produção de biocombustíveis; Adaptação das indústrias automotivas a novos padrões de combustível; Possibilidade de oscilações nos preços dos combustíveis devido à variabilidade da produção de biocombustíveis. A aprovação e implementação do Projeto de Lei eldquo;Combustíveis do Futuroerdquo; é um passo importante para o Brasil no caminho da sustentabilidade e inovação no setor de combustíveis. Com essas mudanças, o país busca não apenas atender às demandas ambientais, mas também se posicionar como líder na adoção de energias renováveis.

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Gás natural: revisão das especificações será submetida a consulta e audiência públicas

A Diretoria da ANP aprovou, em 05/09, a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 16, de 2008, que trata das especificações e controles de qualidade do gás natural. Trata-se de uma ação prioritária da agenda regulatória da Agência. Essa proposta é resultado de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) realizada em duas etapas: a primeira teve foco nos teores de hidrocarbonetos do gás natural e foi aprovada em março pela Diretoria da ANP, enquanto a segunda se concentrou em aprimoramento de regras de controle de qualidade do produto. Assim, o texto de revisão de resolução submetido à participação social apresenta, entre outros destaques: a inclusão de dispositivo para possibilitar alterações dos limites dos hidrocarbonetos para casos específicos, como do gás natural oriundo do pré-sal e a obrigatoriedade de realização diária de análise por amostragem em linha das características do gás natural no ponto de recebimento. Depois de submetida à consulta, pelo período de 45 dias, e à audiência pública, a área técnica consolidará o texto da proposta de revisão, encaminhando a proposta daí resultante para os passos seguintes, que incluem análise jurídica e aprovação da Diretoria.

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Agenda regulatória 2025-2026 da ANP passará por consulta prévia

A Diretoria da ANP aprovou hoje (5/9) a realização de consulta prévia, pelo período de 45 dias, sobre sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. A iniciativa permite que a sociedade possa se manifestar sobre as propostas da Agência para o setor regulado voltadas para esse período. As contribuições recebidas serão analisadas e utilizadas no aprimoramento do planejamento regulatório da Agência. Serão objeto de consulta cerca de 60 ações, divididas em quatro plataformas temáticas: exploração e produção; movimentação de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis; produção de derivados, gás natural e biocombustíveis; e abastecimento, fiscalização do abastecimento e qualidade de produtos. O objetivo é obter, da sociedade, comentários sobre as iniciativas listadas pela ANP, ou sugerir que sejam incluídas, na agenda regulatória, questões consideradas relevantes para a sociedade, mas que não figuram entre aquelas apontadas pela Agência. Ao final do período de consulta, a ANP publicará o relatório com a análise das contribuições recebidas. A consulta prévia terá início nos próximos dias, a partir de publicação de aviso no Diário Oficial da União. As informações sobre o processo estarão disponíveis no site da Agência. As versões anteriores da agenda regulatória da ANP podem ser consultadas aqui.

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