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Os cinco principais desafios ambientais para a produção de hidrogênio de baixo carbono

A transição para uma economia de baixo carbono é fundamental para combater e reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE). Nesse contexto, a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono endash; objeto do recém aprovado Projeto de Lei nº 2.308/2023, sancionado pelo Presidente da República, na sexta-feira (2/8) endash; tem sido apontada como uma alternativa promissora para impulsionar a descarbonização de setores como transporte, indústria e energia. A Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono representa uma oportunidade transformadora para o setor de infraestrutura no Brasil. Com o objetivo de promover a produção e uso de hidrogênio como uma fonte limpa e sustentável de energia, essa política abre caminho para investimentos significativos em infraestrutura. Isso inclui a construção de plantas de produção de hidrogênio verde, a ampliação de redes de distribuição e armazenamento e a adaptação de instalações industriais para o uso desse combustível. Além de contribuir para a descarbonização da economia, fomentando a redução das emissões de gases de efeito estufa, a política também pode gerar empregos e estimular a inovação tecnológica. Assim, o setor de infraestrutura se posiciona como um pilar essencial para o desenvolvimento dessa agenda ambiental e econômica, impulsionando o Brasil rumo a um futuro mais sustentável. Visto isso, é certo que a implementação bem-sucedida dos empreendimentos de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono também enfrenta uma série de desafios ambientais que precisam ser devidamente endereçados no âmbito dos projetos, dos estudos ambientais e do licenciamento ambiental. De acordo com a nossa leitura, apresentamos, a seguir, os cinco principais desafios ambientais para a implantação de empreendimentos de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono: Origem da energia utilizada Um dos principais desafios ambientais para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono está relacionado à fonte de energia utilizada no processo. Para garantir que o hidrogênio produzido seja realmente sustentável, é essencial que a energia utilizada na eletrólise da água seja proveniente de fontes renováveis, como energia solar, eólica ou hidrelétrica. Caso contrário, a produção de hidrogênio poderá resultar em emissões significativas de GEE, contrariando os objetivos da Política Nacional respectiva. Consumo de água A produção de hidrogênio por meio da eletrólise da água consome uma quantidade significativa do recurso natural. Em regiões onde a disponibilidade desse recurso é limitada, este pode ser um desafio ambiental importante a ser considerado. Estratégias para minimizar o consumo de água e promover a reciclagem e o reuso desse recurso são essenciais para tornar a produção de hidrogênio mais sustentável. Gestão de resíduo Os processos de produção de hidrogênio podem gerar resíduos e subprodutos que precisam ser adequadamente gerenciados para evitar impactos negativos no meio ambiente. Se formos pensar na produção a partir da eletrólise da água do mar, o desafio então será a gestão dos efluentes e subprodutos, como a salmoura concentrada, que precisam ser tratados e gerenciados adequadamente para evitar impactos negativos no meio ambiente. A implementação de práticas de reciclagem, tratamento e disposição responsável é fundamental para mitigar os impactos ambientais associados à produção de hidrogênio. Transporte e armazenamento O transporte e armazenamento do hidrogênio produzido também representam desafios ambientais significativos. O hidrogênio é um gás altamente inflamável e requer infraestrutura especializada para o seu transporte e armazenamento de forma segura e eficiente. A implementação de tecnologias avançadas e padrões rigorosos de segurança são essenciais para minimizar os riscos ambientais associados a essas atividades. Consideração do ciclo de vida completo Por fim, é crucial considerar o ciclo de vida completo da produção de hidrogênio, desde a extração e produção das matérias-primas até o seu uso final. Avaliar e mitigar os impactos ambientais em todas as etapas do processo é fundamental para garantir que a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono realmente contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, para o incremento da economia circular e para a preservação do meio ambiente. O adequado gerenciamento dos desafios apontados requer, portanto, a adoção de práticas sustentáveis e inovações tecnológicas. Superar esses desafios será essencial não só para o avanço da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, mas, também, para a promoção da transição para uma economia de baixo carbono, o atingimento das metas estabelecidas nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e para garantir um futuro mais sustentável para as gerações futuras. Este artigo expressa exclusivamente a posição da autora e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculada.

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Preço do diesel fecha julho em alta e alcança o maior preço médio do ano, aponta Edenred Ticket Log

O preço médio do litro do diesel comum foi comercializado a R$ 6,04 no fechamento de julho e o S-10 a R$ 6,17, ambos com aumento de 0,33% ante a primeira quinzena do mês. É o que apontam os dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa. eldquo;Entramos no segundo semestre com o diesel mais caro nos postos de abastecimento de quase todo o País e maior preço médio do ano para os dois tiposerdquo;, analisa Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil. No recorte regional, o Norte apresentou o maior preço médio do País para os dois tipos de diesel, com o comum a R$ 6,71 e o S-10 a R$ 6,55. A estabilidade registrada na região no preço do comum foi a única entre as demais e o aumento de 0,61% para o S-10 foi o mais expressivo de todo o País. No Centro-Oeste foi identificado o maior aumento no valor do diesel comum, de 1,16%, que fechou a R$ 6,10. Já a Região Sul se destacou com os dois tipos de diesel mais baratos: R$ 5,91 o comum e R$ 5,98 o S-10. Entre os Estados, as médias mais altas foram encontradas nas bombas de abastecimento do Amapá, onde o comum fechou julho a R$ 7,37 e o S-10 a 7,45. Já as mais baixas foram identificadas no Paraná, com o comum a R$ 5,88 e o S-10 a R$ 5,96. Ainda entre os estados, o aumento mais expressivo para o diesel comum, de 3,82%, foi identificado em Rondônia, onde o litro fechou a R$ 6,53. Já para o S-10 a alta de 1,89% registrada no Amazonas, que fechou com a média a R$ 6,46, foi a maior entre os demais estados. O estado de Sergipe se destacou com uma redução de 6,44% no valor do diesel comum, a maior do País, fechando o mês com o litro a R$ 6,97. O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log, com uma robusta estrutura de data science que consolida o comportamento de preços das transações nos postos, trazendo uma média precisa, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: mais de 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, marca da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários. (Edenred Ticket Log)

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Royalties: valores referentes à produção de maio para contratos de concessão são distribuídos

Foram concluídas hoje (05/08) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de maio de 2024, para os contratos de concessão e de cessão onerosa. O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 802.150.218,66, enquanto os municípios receberam R$ 994.797.348,53. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 908 municípios e 11 estados. Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente. Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página. Com relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de maio de 2024, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas. A atribuição da ANP na distribuição de royalties A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), e Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties). A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente. Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível. Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione eldquo;ANP endash; ROYALTIES DA ANPerdquo;.

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Lei atribui à ANP a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil

Foi publicada na última sexta-feira (2/8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O ato atribui à ANP as competências de regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no Brasil. Segundo o novo marco legal, a ANP detém diversas novas atribuições, entre as quais: Autorização para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, respeitadas as atribuições das demais agências (Art. 11, § 1°); Transferência da titularidade da autorização de produção (Art. 11, § 3°); Dispensa da autorização de produção em caso de uso do hidrogênio como insumo ou por volume produzido mediante registro de atividade (Art. 11, §4° - a ser definido em regulamento); Uso de sandbox regulatório ou projetos piloto como soluções regulatórias temporárias até que seja editada regulação específica (Art. 12); Regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio natural ou geológico no território nacional (Art. 13 - Modalidades de outorga a serem definidas em regulamento); Autorização das operações de carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores (Art. 14 - Prioridade a quem já possui autorização para produção). A nova Lei dispõe ainda sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e n º 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Vendas de veículos novos aumentam em julho, diz Fenabrave

Os emplacamentos de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus aumentaram 7% em julho ante o mesmo período do ano passado, para 241,3 mil unidades, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (2) pela Fenabrave, associação de concessionários. No acumulado do ano até julho, as vendas avançaram 13,2%, para 1,38 milhões de unidades, informou a entidade. Incluindo motos e implementos rodoviários, os licenciamentos somaram 419,8 mil unidades, marcando o melhor mês do ano para emplacamentos de veículos até agora. De acordo com a Fenabrave, a alta sequencial em todos os segmentos em julho, com exceção de motocicletas, foi apoiada por um número maior de dias úteis no mês. A Fenabrave projeta que o emplacamento deve subir 14,7% este ano, para 2,65 milhões de unidades. Incluindo motos e implementos rodoviários, é esperada alta de 16,7%. O segmento de automóveis e comerciais leves híbridos e híbridos plug-in teve aumento de vendas de 15,3% na base mensal e de 62,9% ano a ano. Os carros e comerciais leves elétricos puros registraram queda de 9,4% na comparação mensal, mas dispararam 396% ante o mesmo julho de 2023. Em caminhões, os emplacamentos aumentaram 36,8% na comparação anual, sustentados por um ligeiro aumento nas compras de caminhões para locação e aliado ao maior número de dias úteis no mês. Já no segmento de ônibus, os licenciamentos subiram 66% ano a ano. "O maior número de dias úteis em julho e a última janela das entregas de veículos do programa Caminho da Escola, antes das eleições municipais, beneficiaram o segmento", afirmou o presidente da Fenabrave. (Reuters)

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STF começa a julgar licença-maternidade compartilhada e igualdade na adoção

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou, na sexta-feira (2), o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede mudanças nas regras da licença-maternidade no Brasil. Está em discussão a possibilidade de compartilhamento das licenças parentais entre o casal e a equiparação das regras de afastamento do setor privado com as do setor público para gestantes e adotantes. Na esfera pública, o tempo de licença é menor para quem adota e pode variar de acordo com a idade da criança adotada. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em julgamento defende que as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que diferenciam o tempo de licença entre servidoras gestantes e adotantes, são inconstitucionais. O objetivo é que os mesmos benefícios emdash;120 dias de afastamento remuneradoemdash; sejam garantidos a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção independentemente do vínculo laboral da mulher (contratual trabalhista, administrativo estatutário, civil ou militar). Esse direito já é garantido na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas). A ação também pede que licenças-maternidade e paternidade sejam usufruídas de forma partilhada pelo casal, no setor público e privado, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira. A votação está ocorrendo em plenário virtual. Até este sábado, o único voto registrado foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Ele rejeitou o pedido, afirmando que estabelecer as mudanças, tanto nos critérios para servidoras adotantes quanto para o compartilhamento da licença parental, não cabe ao STF. No texto, o relator defendeu que "os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de e#39;guerrilhas institucionaise#39;". O parecer do ministro é similar ao adotado no caso da regulamentação da licença-paternidade, discutida no ano passado. À época, o tribunal decidiu que o tema cabia ao Congresso Nacional e implementou um prazo de 18 meses para que o tema fosse discutido pelo Legislativo. "Uma vez que a corte se absteve, no referido julgamento, de produzir qualquer eficácia imediata na regulamentação da licença-paternidade, fixando prazo para que o legislador delibere sobre o tema, impõe-se postura semelhante no caso presente", diz parte do voto de Moraes que cita a discussão de 2023. Apesar da rejeição, o voto de Moraes foi favorável ao pedido da PGR em reconhecer a inconstitucionalidade da diferença entre o afastamento de gestantes e adotantes do serviço público. "Ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar", diz trecho do voto. Se não houver pedido para mais tempo de análise nem para levar o caso a julgamento presencial, os ministros têm até às 23h59 do dia 9 de agosto para manifestarem suas decisões.

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