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Por enquanto não há razão para pensar em aumento de combustível, diz presidente da Petrobras

O presidente da Petrobras (PETR4), Jean Paul Prates, afastou nesta terça-feira, 20, a necessidade de aumentar o preço dos combustíveis no curto prazo, apesar da alta do petróleo nos últimos dias. A discussão sobre eventuais reajustes dos combustíveis está sempre no radar, com eldquo;um acompanhamento minuto a minuto dos mercadoserdquo;, afirmou o executivo após lançamento do piloto do projeto Hisep, que separa petróleo do gás no fundo mar. eldquo;Vamos resguardar o mercado brasileiro de oscilações desnecessáriaserdquo;, disse. eldquo;Essa alta (do petróleo)é de apenas uma semana, talvez seja um período curto aindaerdquo;, completou Prates. Ele explicou que no ano passado ocorreu o mesmo e não há razão para se pensar em reajuste agora. eldquo;Por enquanto, nãoerdquo;, disse. (Estadão Conteúdo)

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Por enquanto não há razão para pensar em aumento de combustível, diz presidente da Petrobras

O presidente da Petrobras (PETR4), Jean Paul Prates, afastou nesta terça-feira, 20, a necessidade de aumentar o preço dos combustíveis no curto prazo, apesar da alta do petróleo nos últimos dias. A discussão sobre eventuais reajustes dos combustíveis está sempre no radar, com eldquo;um acompanhamento minuto a minuto dos mercadoserdquo;, afirmou o executivo após lançamento do piloto do projeto Hisep, que separa petróleo do gás no fundo mar. eldquo;Vamos resguardar o mercado brasileiro de oscilações desnecessáriaserdquo;, disse. eldquo;Essa alta (do petróleo)é de apenas uma semana, talvez seja um período curto aindaerdquo;, completou Prates. Ele explicou que no ano passado ocorreu o mesmo e não há razão para se pensar em reajuste agora. eldquo;Por enquanto, nãoerdquo;, disse. (Estadão Conteúdo)

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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis. Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. A Cide-Combustíveis está prevista na Constituição Federal (art. 177, § 4º, CF). Mesmo sendo um tributo da União (federal), uma parte considerável do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser entregue aos demais entes da federação. Por determinação da CF, 29% vão para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei. Do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios. O modo de calcular a distribuição da Cide-Combustíveis é estabelecido pela Lei 10.336/2001, com previsão de o TCU publicar os percentuais individuais de cada Estado, DF e município até o dia 15 de fevereiro de cada ano. A distribuição dos valores observará quatro critérios. O fator que mais pesa é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Serão destinados 40% da Cide-Combustíveis proporcionais a essa extensão de pistas pavimentadas. O consumo de combustíveis é critério relevante também, pois 30% da Cide será distribuído proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis. Aqui as estatísticas são elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A população de cada Estado e do DF é o terceiro parâmetro para o cálculo da Cide-Combustíveis. São 20% distribuídos proporcionalmente à população de cada ente, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O quarto fator de cálculo da Cide é o mais simples de se aferir. São 10% do total distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Ou seja, basta pegar um décimo da arrecadação da Cide-Combustíveis e dividir por 27, pois são 26 Estados e mais o DF. Como exemplo, São Paulo e Acre receberão o mesmo valor de 0,37% do total por esse último critério. Mas no todo da Cide-Combustíveis, com os quatro parâmetros utilizados, o Acre receberá apenas 0,78% do bolo. Enquanto o Estado de São Paulo tem direito a receber 16,99% do total da Cide-Combustíveis, o maior valor a ser entregue pela União a um ente federado. O menor percentual será para o Estado do Amapá, com 0,59% do total da Cide-Combustíveis que cabe aos Estados e DF. O Acre é o segundo menor (0,78%). E o pódio se completa com Roraima, o terceiro, só com 0,82%. Entre os Estados com as maiores participações na Cide-Combustíveis, a segunda posição é de Minas Gerais, com 10,76% do total entregue pela União, só atrás de SP (16,99%). A honrosa terceira posição fica com a Bahia, que tem direito a 6,42%, seguida de perto pelo Paraná, que faz jus a 6,36% do montante destinado aos Estados e DF. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis. Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. A Cide-Combustíveis está prevista na Constituição Federal (art. 177, § 4º, CF). Mesmo sendo um tributo da União (federal), uma parte considerável do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser entregue aos demais entes da federação. Por determinação da CF, 29% vão para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei. Do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios. O modo de calcular a distribuição da Cide-Combustíveis é estabelecido pela Lei 10.336/2001, com previsão de o TCU publicar os percentuais individuais de cada Estado, DF e município até o dia 15 de fevereiro de cada ano. A distribuição dos valores observará quatro critérios. O fator que mais pesa é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Serão destinados 40% da Cide-Combustíveis proporcionais a essa extensão de pistas pavimentadas. O consumo de combustíveis é critério relevante também, pois 30% da Cide será distribuído proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis. Aqui as estatísticas são elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A população de cada Estado e do DF é o terceiro parâmetro para o cálculo da Cide-Combustíveis. São 20% distribuídos proporcionalmente à população de cada ente, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O quarto fator de cálculo da Cide é o mais simples de se aferir. São 10% do total distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Ou seja, basta pegar um décimo da arrecadação da Cide-Combustíveis e dividir por 27, pois são 26 Estados e mais o DF. Como exemplo, São Paulo e Acre receberão o mesmo valor de 0,37% do total por esse último critério. Mas no todo da Cide-Combustíveis, com os quatro parâmetros utilizados, o Acre receberá apenas 0,78% do bolo. Enquanto o Estado de São Paulo tem direito a receber 16,99% do total da Cide-Combustíveis, o maior valor a ser entregue pela União a um ente federado. O menor percentual será para o Estado do Amapá, com 0,59% do total da Cide-Combustíveis que cabe aos Estados e DF. O Acre é o segundo menor (0,78%). E o pódio se completa com Roraima, o terceiro, só com 0,82%. Entre os Estados com as maiores participações na Cide-Combustíveis, a segunda posição é de Minas Gerais, com 10,76% do total entregue pela União, só atrás de SP (16,99%). A honrosa terceira posição fica com a Bahia, que tem direito a 6,42%, seguida de perto pelo Paraná, que faz jus a 6,36% do montante destinado aos Estados e DF. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

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Fim do home office no café? Estabelecimentos podem proibir notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos. Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, como o trabalho remoto, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor. eldquo;Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidadeserdquo;, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento. eldquo;Nesses casos, compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporalerdquo;, afirma a advogada Carolina Vesentini. Por que a situação está virando um problema? O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários. eldquo;A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.erdquo; eldquo;Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentarerdquo;, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto. Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. eldquo;Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.erdquo; Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. eldquo;Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.erdquo; Relação com clientes Do outro lado, alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo. Como descreve Fernanda Iglesias de Lima Xavier, a proprietária do Sophie Café Bistrô, que fica em Brasília. eldquo;Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para talerdquo;. Também em Brasília, o Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet. eldquo;Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.erdquo; E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. eldquo;Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!erdquo;

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Fim do home office no café? Estabelecimentos podem proibir notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos. Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, como o trabalho remoto, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor. eldquo;Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidadeserdquo;, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento. eldquo;Nesses casos, compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporalerdquo;, afirma a advogada Carolina Vesentini. Por que a situação está virando um problema? O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários. eldquo;A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.erdquo; eldquo;Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentarerdquo;, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto. Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. eldquo;Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.erdquo; Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. eldquo;Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.erdquo; Relação com clientes Do outro lado, alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo. Como descreve Fernanda Iglesias de Lima Xavier, a proprietária do Sophie Café Bistrô, que fica em Brasília. eldquo;Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para talerdquo;. Também em Brasília, o Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet. eldquo;Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.erdquo; E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. eldquo;Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!erdquo;

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