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IBP - Parecer técnico sobre o benefício fiscal do refino na Zona Franca de Manaus

Razões para o veto presidencial da alínea e do artigo 440 do PLP nº 68/2024, que ampliou os benefícios da Zona Franca de Manaus para refinaria de petróleo em operações internas na região. Vimos apresentar as razões, baseadas no interesse público e no primado da Constituição Federal, para fundamentar o veto presidencial à alínea e do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que incluiu, entre os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (eldquo;ZFMerdquo;), a indústria de refino de petróleo situada na região, em relação às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico. Inicialmente, cumpre destacar que o dispositivo em questão não tem razão de ser no contexto da regulamentação da Reforma Tributária. É que, como reconheceu o Plenário do Supremo Tribunal Federal na recente ADI nº 7239, a Zona Franca de Manaus, desde a sua origem, nunca comtemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados. Isso ocorre porque a legislação que a criou, o DL nº 288/67, bem como dos dispositivos constitucionais, como os artigos 40 e 92-B do ADCT, o último introduzido pela EC nº 132/23, que mantiveram esse regime, nunca pretenderam criar um benefício que promovesse o desequilíbrio no mercado de petróleo, lubrificantes e combustíveis. Assim, não há razão para a aprovação do benefício, uma vez que a EC nº 132/23, que introduziu o art. 92-B no ADCT, estabeleceu que os benefícios da Zona Franca de Manaus serão mantidos nos termos vigentes em 31/05/2023, o que, evidentemente, não comtempla o refino de petróleo na região. É importante salientar que o dispositivo em questão estabelece o benefício ao refino na ZFM a partir da introdução de uma exceção a uma regra que exclui o setor de petróleo e gás da área de livre comércio, que, como declarado pelo STF, já era existente desde a criação do regime favorecido. Vale transcrever o texto da regra cujo veto se pretende, onde sublinhamos o trecho que foi alterado pelo Senado: eldquo;Art. 440. Não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus: e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas;erdquo; Diante da impossibilidade de se vetar apenas a exceção contida no final da alínea e, ex-vi do artigo 66, §2º, CF, que estabelece que mesmo o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, o veto presidencial que se pleiteia deverá abranger toda a alínea e. Porém, deve-se advertir que a supressão de todo o texto da referida alínea não terá o condão de ampliar os benefícios da ZFM para as outras fases da cadeia de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, uma vez que a legislação em vigor, como reconheceu o STF na citada ADI 7239, originalmente já excluiu o setor do regime da ZFM. De fato, o artigo 37 do DL nº 288/67, que estruturou a Zona Franca de Manaus, já exclui de sua abrangência do setor de petróleo nos seguintes termos: eldquo;Art 37. As disposições contidas no presente Decreto-lei não se aplicam ao estabelecido na legislação atual sôbre a importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.erdquo; Com as alterações no referido dispositivo legal pela Lei nº 14.183, de 2021, declarado constitucional pela citada ADI 7239, ficou ainda mais clara a exclusão do setor: eldquo;Art. 37. As disposições deste Decreto-Lei não serão aplicadas às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas dentro do território nacional, inclusive as ocorridas exclusivamente dentro da Zona Franca de Manaus, com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresa localizada na Zona Franca de Manaus.erdquo; Ressalte-se que o veto à integralidade da alínea e do artigo 440 do PLP nº 68/2024 não tem o condão de alterar o quadro jurídico atualmente em vigor. Deste modo, o veto em questão não revoga o artigo 37 do DL nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 14.183/2021, que excluiu o setor de petróleo da ZFM, a exemplo do que já fazia a legislação original do regime, sistemática que foi mantida pelo artigo 92-B do ADCT. No que tange à contrariedade ao interesse público, a medida aprovada pelo Congresso Nacional ensejará uma perda de arrecadação, de acordo com dados apresentados pelo COMSEFAZ1, no valor aproximado de R$ 3,5 bilhões por ano. Em um prazo de dez anos, a medida impactará o orçamento público em um montante de cerca de R$ 35 bilhões. Tal perda arrecadatória será ainda maior se consideramos que, com o benefício, a gasolina subsidiada pela medida se tornará mais barata do que o etanol hidratado. A consequência dessa mudança no consumo irá fazer com que o setor de biocombustíveis também deixe de contribuir, na proporção atual, para a arrecadação tributária, elevando as perdas arrecadatórias acima estimadas. A fim de dar cumprimento ao novo arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar nº 200/2023, uma perda de arrecadação dessa magnitude levará, indubitavelmente, à frustação de despesas públicas ou à elevação da carga tributária dos demais contribuintes. Com isso, se fará necessário um aumento das previsões para as alíquotas do IBS e da CBS para os demais setores submetidos ao regime geral de tributação, o que contraria as diretrizes do Governo Federal de que a Reforma Tributária aprovada pela EC nº 132/23 não levaria à maior tributação dos contribuintes em geral. Com isso, corre-se o risco de termos o maior IVA do mundo. Também contraria o interesse público a promulgação de uma medida que beneficia apenas uma única refinaria, localizada na Zona Franca de Manaus, em detrimento de todas as demais empresas do setor de petróleo e gás do país, causando desequilíbrios na concorrência e riscos na saúde e na segurança desse importante segmento estratégico para a economia do nosso país. No plano da sua compatibilidade com o Texto Maior, a medida aprovada pelo Congresso Nacional apresenta três inconstitucionalidades, com violações aos artigos (i) 92-B do ADCT e art. 156-A, §1º; (ii) 170, IV e 146-A; e (iii) 225, VIII e 145, §3º, todos da Constituição Federal. Como visto, o artigo 92-B do ADCT, com redação dada pela EC nº 132/23, determinou que o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, nos termos estabelecidos até dia 31/05/2023, seriam mantidos. Vale lembrar que a Reforma Tributária tem como uma das suas principais ideias forças o princípio da neutralidade fiscal, estabelecido pelo art. 155-A, §1º como uma das regras reatoras dos principais tributos criados da reforma, o IBS e da CBS, impedindo que a tributação interfira nas decisões econômicas dos agentes, não teve por escopo ampliar os benefícios fiscais setoriais e regionais. Baseado nessa ideia força, a Reforma Tributária, em nome da neutralidade e da simplificação, tem como um dos objetivos fundamentais a redução das diferenciações entre contribuintes. Nesse contexto constitucional, a manutenção, pelo art. 92-B do ADCT, dos benefícios fiscais da ZFM estabelecidos até 31/05/2023 é uma exceção garantida pela sobrevivência do IPI na região, que não pode ser ampliada pela legislação complementar para novas situações sob pena de se admitir que a lei regulamentadora venha a violar o dispositivo constitucional regulamentado. Assim, a lei complementar, para não violar o artigo 92-B do ADCT, deveria ter se limitado a manter os benefícios da ZFM nos termos estabelecidos até 31/05/2023, e não os ampliar de forma original e casuísta. Por outro lado, a ampliação da ZFM para o setor de petróleo representa uma inovação que promove uma grave violação da livre concorrência. Este princípio, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, não apenas orienta a ordem econômica constitucional, como constitui corolário da livre iniciativa, valor fundamental da atividade econômica e da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 170 e do artigo 1º, IV, da Carta Magna, a partir da ideia de que apenas alguns dos concorrentes de um mesmo mercado, no caso concreto, apenas um, não podem ter benefícios fiscais em detrimento de outros. Em um setor em que a margem de lucro é muito reduzida e os investimentos são vultuosos e de retorno a longo prazo, um favor fiscal dessa magnitude a apenas uma empresa provavelmente a levará a dominar o mercado, em fenômeno que não se dá apenas em escala local, mas nacional. A medida atenta ainda contra o artigo 146-A, CF, que determina que a lei complementar preveja regimes de tributação que previnam os desequilíbrios da concorrência. No caso concreto, a lei complementar em questão não só não está promovendo tal objetivo constitucional, mas como ainda o contraria estabelecendo um regime fiscal que leva ao grave desequilíbrio da concorrência. Uma amostra desses efeitos danosos à livre concorrência é dada pelas consequências nefastas de liminares que estendem ao setor de petróleo os efeitos da ZFM, o que vem recebendo o repúdio dos Tribunais Superiores, do que é eloquente exemplo a citada decisão do STF na ADI nº 7239. Nesse sentido, a fim de que as empresas possam competir de forma justa, é imprescindível garantir igualdade de condições, e, para tanto, os tributos devem incidir de forma equânime em relação aos agentes econômicos em disputa nos mercados, considerando que as exações também influenciam diretamente no custo e potencialmente no preço dos produtos. Não foi por outra razão, ou seja, para evitar o tratamento desigual em um setor tão sensível ao impacto da tributação nos preços, que o legislador de 1967 já havia excluído o setor do petróleo e derivados dos efeitos da Zona Franca de Manaus. Por fim, o dispositivo legal precisa ver vedado por violar também as garantias ambientais consagradas pela própria Emenda Constitucional nº132/2023, uma vez que o incentivo ao refino de petróleo na ZFM, em razão das repercussões no mercado de combustíveis, subverte o regime favorecido para os biocombustíveis em relação aos de origem fóssil, estabelecido pelo art. 225, VIII, CF e agride o princípio da proteção fiscal ao meio ambiente, previsto no artigo 145, §3º, ambos aprovados pela Reforma que o PLP nº 68/2024 se propôs a regulamentar. É que com tamanho benefício fiscal para o refino do petróleo, não há como os produtores e comerciantes do álcool hidratado manterem um preço competitivo com a gasolina. Assim, a lei complementar estaria adotando uma medida gravemente violadora do meio ambiente, cuja proteção pela tributação é um dos princípios introduzidos pela EC nº 132/2023. As violações ambientais que a medida ora atacada enseja não se resumem a ditames de ordem interna, mas atentam contra os acordos internacionais assumidos pelo Brasil como, por exemplo, o Acordo de Paris, em que o nosso país assumiu compromissos, vinculantes do ordenamento pátrio, com a redução da temperatura global e da emissão de gases de efeito estufa. Nesse contexto, vale destacar que o Brasil sediará a COPE 30, que será realizada, em 2025, em Belém do Pará. E para esse importante momento da nossa atuação na ordem internacional ambiental, o nosso país se compromete a aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a oferta de etanol, inclusive por meio do aumento da parcela de biocombustíveis avançados (segunda geração), de acordo com a Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada para Consecução do Objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nesse contexto, será desastrosa a violação de nossos compromissos internacionais ambientais pela aprovação de incentivos fiscais expressivos para os combustíveis de origem fóssil. Diante de todas as razões expostas, baseadas no interesse público e na inconstitucionalidade da alínea e do artigo 440 do PLP nº 68/2024, é recomendável o veto presidencial da integralidade do aludido dispositivo legal aprovado pelo Congresso Nacional. Atenciosamente, Ricardo Lodi Ribeiro Professor Associado de Direito Financeiro da UERJ Ex-Reitor da UERJ. Ex- Diretor da Faculdade de Direito da UERJ Mestre em Direito Tributário e Doutor em Direito e Economia

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Maior mistura de etanol na gasolina pode reduzir preços, diz indústria

O aumento de mistura do etanol anidro na gasolina de 27% pra 30%, que está sendo discutido pelo governo e será alvo de tests das montadoras nos próximos dois meses, tem potencial para baratear o custo da gasolina C, vendida os motoristas nas bombas, segundo a União das Indústrias de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). A associação ressaltou que o preço do litro do etanol anidro é eldquo;sistematicamente inferiorerdquo; ao preço da gasolina A (sem mistura). Na semana de 16 a 20 de dezembro, dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicam que o preço líquido do etanol anidro vendido pelas usinas de São Paulo, acrescido de tributos federais, ficou em R$ 3,15 o litro. O valor é menor do que o preço da gasolina pura vendida pelas refinarias, de R$ 3,95 o litro (já considerando os tributos federais). Diferencial tributário Essa vantagem é garantida não apenas pelos momento de aumento da oferta do etanol anidro durante a safra de cana, mas também pelo diferencial tributário. Se fossem desconsiderados os tributos federais, o etanol anidro seria mais barato do que a gasolina na maior parte do ano, mas perderia a vantagem econômica em alguns momentos. Em 2024, se fossem desconsiderados os tributos federais (PIS/Cofins), o litro do biocombustível teria ficado mais caro do que a gasolina A ao longo de três meses, de julho a setembro. Porém, como as alíquotas de PIS/Cofins são mais pesadas para a gasolina do que para o etanol, o resultado final mostra que o biocombustível ficou mais barato do que o combustível fóssil todo 2024. Aumento da mistura Em 2025, se o aumento da mistura se confirmar, haverá um acréscimo de demanda pelo biocombustível que deve ficar em torno de 1,4 bilhão de litros, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. Como a produção de etanol não deve passar por expansão semelhante, agentes do setor acreditam que haverá um aumento do preço do biocombustível pago aos produtores, mas não traçaram projeções para o resultado final dos preços nas bombas, já que o preço da gasolina A depende de determinação da Petrobras. Outras vantagens A Unica ressaltou que o aumento do teor de etanol anidro na gasolina também tem outras vantagens. A primeira é o aumento da octanagem da gasolina vendida nos postos, já que a octanagem do etanol anidro é maior do que a da gasolina pura.

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Diesel sobe para máxima do ano com alta do dólar e maior demanda, mostra levantamento

O preço médio do diesel nos postos do Brasil subiu em dezembro para a máxima do ano, em meio a um aumento do dólar frente a real e ao crescimento da demanda, apontou o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) nesta sexta-feira. O diesel S-10, tipo mais comercializado no país, subiu 0,97% na média de dezembro ante o valor registrado em novembro, a 6,27 reais por litro, segundo o IPTL, calculado com base nos em abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Já o diesel comum subiu 0,81%, a 6,20 reais por litro, mostrou o índice. eldquo;As altas registradas no dólar têm afetado o mercado de combustíveis, assim como a maior demanda por transporte, tradicional nesta época do ano, encarecendo os valores dos dois tipos de dieselerdquo;, afirmou o diretor-geral de Mobilidade da Edenred Brasil, Douglas Pina. eldquo;Regionalmente, os dois combustíveis também sofreram aumentos, com exceção da região Norte, que registrou estabilidade no diesel S-10 em dezembro, na comparação com novembro.erdquo; A consultoria StoneX prevê que a demanda por diesel, o combustível mais consumido no país, vai aumentar 3,4% para um recorde de quase 68 bilhões de litros em 2024. O avanço no preço do diesel acontece com a Petrobras mantendo a cotação do produto aos distribuidores desde dezembro do ano passado, quando reduziu o valor em quase 8%. O país, contudo, conta com outros produtores de combustíveis e importa cerca de 30% do diesel que consome, e o produto nas bombas ainda conta com uma mistura de 14% de biodiesel, que está sujeito a oscilações dos preços das suas matérias-primas, como o óleo de soja. (Reuters)

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Presidente da Petrobras descarta volta da empresa na venda direta de combustíveis

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, descartou a volta da empresa no mercado distribuidor de combustíveis. Segundo Magda, o interesse está na venda para grandes consumidores. "Por enquanto, não (sobre voltar ao mercado distribuidor). O que nós estamos pensando é outra coisa: nós temos a possibilidade de venda para grandes consumidores. Então a venda direta para os grandes consumidores essa sim nos interessa" A BR Distribuidora, empresa de distribuição de combustíveis da Petrobras, foi vendida em julho de 2019, quando a Petrobras deixou de ser a maior acionista da distribuidora. A BR Distribuidora foi criada em 1971, para atender o quarto maior mercado de consumo de derivados do mundo." Petrobras tem tecnologia para fazer exploração na bacia do Foz da Amazônia A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, declarou em entrevista ao programa Canal Livre, que vai ao ar neste domingo (29), que a empresa tem toda a tecnologia e recurso disponível para fazer a exploração na bacia do Foz da Amazônia, na Margem Equatorial. eldquo;Estamos estudando essa área há mais de dez anos. A Petrobras tem toda tecnologia, todo recurso para fazer essas exploraçõeserdquo;, afirmou Magda Chambriard durante entrevista no programa Canal Livre. O programa Canal Livre com a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, contará com a participação dos jornalistas Fernando Mitre, Márcio Mele e Vinícius Dônola. A apresentação é de Rodolfo Schneider. O Canal Livre vai ao ar às 20h na BandNews TV e no canal do Band Jornalismo no YouTube. Mais tarde, após o Programa do João, será exibido na tela da Band.

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Não é preciso correr para dar reajuste nos combustíveis, diz diretor da Petrobras

De malas prontas para levar a família de Brasília para o Rio de Janeiro, o diretor financeiro e de relações com investidores da Petrobras, Fernando Melgarejo, fez ao Estadão/Broadcast um balanço dos seus primeiros cinco meses no cargo. Ao lado da presidente da estatal, Magda Chambriard, ele vem agradando tanto o mercado como a controladora da empresa: a União. Para 2025, a fórmula continuará a mesma: pagamento de dividendos sempre que possível e otimização dos robustos ganhos da companhia. Reajustes para os combustíveis não estão nos planos de curto prazo. Se, por um lado, o dólar sobe em relação ao real e a outras moedas do mundo, o preço do Brent tem caído, e não é preciso eldquo;correr para dar reajusteerdquo;. Melgarejo destaca ainda que 80% dos analistas indicam hoje compra dos papéis da companhia, e 20%, manutenção. Nenhum indica venda. eldquo;É um dos melhores índices que a gente tem desde 2021erdquo;, disse o executivo, comemorando o retorno para os investidores de 20% das ações ordinárias no ano e de 17% para as preferenciais. Leia, a seguir, os principais pontos da entrevista: Como o senhor avalia a Petrobras desde a sua chegada? Avalio que, desde a entrada da Magda até o final do ano, a Petrobras, de alguma forma, está mais fortalecida. Várias coisas aconteceram nesse período. É óbvio que tem, sim, uma construção de todos os funcionários ao longo do período, mas a dinâmica e a integração da diretoria hoje, de uma forma interna, tanto quanto externa, está muito mais agregativa. E, com isso, a gente conseguiu trazer, por exemplo, a antecipação de sistemas de produção. O que isso significa? Muito mais capacidade de produção. A gente está com uma capacidade maior de gás e de diesel. Em breve, a gente tem mais uma novidade, que vai ser a antecipação do (FPSO, ou unidade flutuante de armazenamento e transferência, na sigla em inglês) Almirante Tamandaré, onde a gente vai ter a produção de 225 mil barris dia e será instalado no campo de Búzios. Como está sendo o impacto da alta do dólar na Petrobras? Não posso falar sobre o quarto trimestre, mas posso trazer o exemplo do segundo trimestre. No segundo trimestre, tivemos um aumento abrupto do dólar, e a cotação trouxe dois efeitos para a gente. Um de forma bem direta, que vem como despesa de variação cambial no resultado. Então o dólar afetou negativamente o lucro líquido comparando um trimestre com o outro. Se eu tiver aumento, ele impacta negativamente. Por outro lado, eu posso até ter efeito positivo na geração de fluxo de caixa, porque 30% da produção a gente exporta. Se exportar a R$ 6,20 (o dólar), eu tenho mais renda do que se eu exportar R$ 5. Então, eles têm efeitos contraditórios no curto prazo. Mas os grandes efeitos que eu posso trazer são esses. Não seria então um bom momento para o reajuste dos preços da gasolina e do diesel? Não, não tem uma hora certa (para o reajuste), a gente vai avaliar. Não sabemos se o dólar vai ficar nesse patamar, se o dólar vai voltar a um patamar diferente. Não vou nem dizer quanto é, mas ele pode voltar. Está, é muito cedo para dizer. Qual é o novo patamar? Se ele vai voltar ou não. Tem muita coisa acontecendo no País, em especial na questão fiscal, que pode modificar isso. Fiscal e monetária. A política fiscal está passando no Congresso com algumas aprovações. Então, a gente está olhando o mercado e aguardando. Mas, sem dúvida, se for feita qualquer coisa, vamos comunicar no tempo certo. Não tem essa correria de ter que aumentar. Não existe isso. A gente está num patamar confortável e seguindo a política de comercialização. Diretor financeiro da Petrobras, Fernando Melgarejo Foto: Divulgação/Petrobras Foto: Divulgação A Petrobras surpreendeu o mercado este ano com o anúncio da entrada na produção de etanol. O que podemos esperar para 2025? Está num período bem incipiente ainda. Todos os negócios com baixa emissão de COe#8322; a gente vem buscando fazer parcerias, onde se cresça junto. A matriz energética de etanol é uma matriz que já está bem consolidada, já tem uma parte industrial bacana, e temos toda a parte de logística, tancagem, etc., que a gente pode ter sinergia. Tem muito mais sinergia hoje com o líquido do que com o elétron, com a energia. Dentro da molécula é onde a gente tem a grande sinergia e que a gente entende que vai poder aproveitar mais isso dentro da nossa matriz de geração de energia renovável. Outro ponto é que a gente tem o etanol, ele tem um retorno também um pouco melhor do que os outros, de solar e eólico. E já foi definido se a linha será pelo etanol de cana-de-açúcar ou de milho? A que trouxer maior retorno. Vamos investir na hora que entendermos que temos o melhor retorno financeiro, criação de valor para o acionista, aumento de dividendo futuro. É aí que a gente vai tomar nossa decisão empresarial. Não tenho paixão por nenhum. Qual é mais eficiente? Ou qual é o melhor portfólio de sustentável de longo prazo? Meus técnicos estão trabalhando. Tem ainda o etanol de segunda geração, que é uma outra possibilidade. Não está totalmente desenvolvido, mas são possibilidades. Por que a Petrobras encerrou o programa de recompra de ações? Não é mais uma prioridade para a gente, pelo menos nesse curto espaço de tempo. Encerramos o projeto de um bilhão de ações até agosto. A gente tem duas classes de ações, as ordinárias e as preferenciais, e a recompra estava se dando nas preferenciais. Se faço recompra nas ordinárias, tem uma relação dos acionistas que pode modificar. E quando tenho somente preferenciais, eu posso não ter o efeito positivo desejado. Além disso, ela reduz do fluxo de caixa livre, que é quase 100% dos dividendos. No curto prazo, há uma redução de dividendos para todo mundo. Pode beneficiar no longo prazo, mas a gente fez algumas avaliações e nesse momento a gente então encerrou. A Petrobras se tornou uma grande pagadora de dividendos, mesmo com prejuízo, o que tem agradado o mercado. Quanto foi distribuído este ano? Foram R$ 102 bilhões retornando para a sociedade na forma de dividendos. A gente é um dos maiores pagadores de dividendos no Brasil, talvez no mundo, fruto da geração de caixa que a gente tem. Realmente é uma companhia que tem uma geração de caixa positiva, bastante forte, e todos os nossos indicadores são pautados por essa geração de caixa. Permanece a nossa visão de pagar 45% do fluxo de caixa livre. Não há nenhuma discussão a esse respeito, se tem que mudar, se não tem que mudar. Ele é algo que continua como um compromisso da Petrobras, que o ordinário é 45% do fluxo de caixa livre. E sobre os dividendos extraordinários? Qual a expectativa em relação ao quarto trimestre? Um ponto que a gente acertou bem na mão, estudamos bastante, foi o extraordinário. Que é a tese de que o excesso de caixa não nos ajuda, então o excesso de caixa será assim. Ou a gente busca investimentos, de preço e valor, ou então a gente faz a distribuição de dividendos. Com diversos cenários probabilísticos, e tendo um nível de confiança adequado, mas não só o nível de confiança, também fundamentos adequados. O nível de confiança é estatístico, o fundamento vai além do estatístico. Aí, sim, a gente vê o melhor nível para a companhia, o que é melhor para a companhia, e faz a distribuição do (dividendo) extraordinário. Essa é a lógica que a gente quer imprimir aqui dentro. O mecanismo da reserva de capital permanece? A reserva da remuneração de capital é perene. Toda vez que eu entender que tenho lucro, que não vou fazer distribuição do seu lucro total, vou lá e aciono a remuneração da reserva de capital. Posso oferecer para sempre. Isso vai se dar em toda Assembleia-Geral Ordinária, a distribuição do que fazer com o resultado, que acontece normalmente em abril. Este ano a gente zerou a reserva com a distribuição do extraordinário. Então, o que se avalia é assim. A gente vai fazer a avaliação a partir do resultado do quarto trimestre, se vai sobrar reserva, se vai sobrar lucro para a composição de reserva ou não. Posso ficar zerado? Posso. Não tem problema nenhum também.

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Governo brasileiro suspende emissão de vistos a trabalhadores da BYD

O governo brasileiro suspendeu a concessão de novos vistos temporários para trabalhadores chineses que atuam na construção da fábrica da BYD em Camaçari, na Bahia. A informação é do Ministério de Relações Exteriores. No último dia 23, uma força-tarefa de órgãos federais interditou a obra após identificar 163 operários chineses em condições análogas à escravidão. Eles trabalhavam para a Jinjiang Group, uma das empreiteiras contratadas pela BYD para realizar a obra. Na ocasião, a BYD afirmou não tolerar eldquo;desrespeito à lei brasileira e à dignidade humanaerdquo; e que decidiu eldquo;encerrar imediatamenteerdquo; o contrato com a empreiteira responsável por parte da obra na fábrica de Camaçari, além de estudar eldquo;outras medidas cabíveiserdquo;. A BYD também afirmou ter transferido os trabalhadores resgatados para hotéis da região. O visto de trabalho concedido aos trabalhadores chineses que vieram ao País para a obra é do tipo Vitem V, concedido a estrangeiros com qualificações e/ou experiência compatíveis com as atividades a serem realizadas no Brasil. A suspensão de novos vistos foi objeto de instrução do Itamaraty enviada aos postos brasileiros na China no dia 20, até que a apuração sobre a denúncia de trabalho escravo seja concluída. eldquo;Caso a apuração comprove o desrespeito à legislação migratória, inclusive no que concerne ao tipo de vínculo trabalhista entre a empresa e os empregados migrantes, as autorizações de residência concedidas serão canceladas, conforme prevê a legislação brasileiraerdquo;, informou o Ministério da Justiça. eldquo;Por enquanto, as emissões de autorização de residência seguem em análise, mas o ministério tem acompanhado com cautela o desenrolar do caso.erdquo; Em nota, a pasta informou que tem acompanhado as fiscalizações do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.

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