STF julga revisão do FGTS nesta quarta em meio a pressão do governo
O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta quarta-feira (12) o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com expectativa do governo federal de que a corte acate uma proposta apresentada em abril sobre o tema, discutida com centrais sindicais. Nesta segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo. Essa seria uma forma de garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país, no FGTS, reduzindo as perdas dos trabalhadores. Julgamento sobre revisão do FGTS deve ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira - 1 fev. 2024/Folhapress O encontro aconteceu no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Além de Messias, estiveram no local outros advogados da União e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron. O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). A taxa rende próxima de zero, o que faz com que o dinheiro parado no fundo tenha baixa remuneração. A ação a ser julgada no Supremo, apresentada pelo partido Solidariedade, pede que a TR seja declarada inconstitucional e, em seu lugar, definido um índice de inflação para repor as perdas dos trabalhadores. Após a reunião com Barroso, Messias afirmou que, em entendimento com as centrais, o governo concorda "em garantir em qualquer cenário para o trabalhador, o mínimo, a inflação pelo IPCA". Em memoriais sobre o assunto apresentados a Barroso, a AGU diz que "nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação". Essa distribuição de lucros teria "efeitos prospectivos", ou seja, futuros. Segundo Messias, porém, é "um compromisso do governo do presidente Lula, imediatamente após o término do julgamento, abrir uma mesa de negociação com as centrais para discutir uma distribuição extraordinária para os trabalhadores". Há atualmente no Supremo três propostas para as contas do FGTS: o pedido feito pelo Solidariedade, de afastamento da TR e determinação de um índice de inflação para corrigir os depósitos, do ministro Barroso, para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR, e do governo, de garantir ao menos a inflação pelo IPCA. O voto de Barroso sugeriu ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. O julgamento foi paralisado após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin, que foi indicado por Lula e tem se manifestado em consonância com o governo ao julgar temas relacionados à economia. Como esse julgamento não foi encerrado, os ministros podem mudar os seus votos ou adaptá-los a partir das novas circunstâncias apresentadas pela AGU. O ministro Flávio Dino, que tomou posso há poucos meses, também tem o direito de pedir vista e fazer com que o caso seja paralisado novamente. Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve períodos de ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores. A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo cálculo apresentado da AGU em 18 de abril de 2023, pouco antes do início do julgamento no STF. As perdas dos trabalhadores são estimadas em cerca de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A ação inicial apresentada ao STF em 2014 mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. Apesar de o processo sobre correção do FGTS estar na pauta de quarta-feira (12) do Supremo, não é o primeiro item a ser julgado e não há precisão sobre quando os ministros retomarão a análise. O QUE PODE ACONTECER NO JULGAMENTO? O julgamento da revisão começará com o voto-vista do ministro Zanin, que pediu mais tempo para analisar o caso e deve dar seu posicionamento. Além dele, faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O julgamento poderá ficar para outro dia, terminar nesta quarta, começar e não terminar por falta de tempo ou ter algum pedido de vista. Se houver pedido de vista, a sessão é interrompida e o caso deve ser retomado após devolução do processo. Outro ponto é o STF entender que a TR é constitucional e não indicar nenhuma mudança, negando o pedido de revisão. Há a possibilidade de aprovação da nova fórmula de correção, conforme propôs Barroso. Se esse for o caso, há ainda o direito a embargos de declaração emdash;pedido para esclarecer algum ponto do julgamentoemdash;, o que pode levar a uma nova análise pela corte. O ministro também pode decidir ajustar seu voto e seguir o que indica o AGU e o governo, indicando a correção, no mínimo, pela inflação. O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA? O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego. Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão. O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro. QUEM TEM DIREITO CASO O STF JULGUE FAVORÁVEL A AÇÃO? Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, deve impactar cerca de 200 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta. Se for aprovada a remuneração da poupança com correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic. Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR. Caso seja aprovada a proposta do governo, a correção se mantém a mesma, mas a divisão dos lucros deve ser maior, fazendo com que se pague a inflação ou mais, segundo afirma o Planalto.