Um imposto, duas sentenças? Reforma tributária divide órgãos julgadores dos IVAs e gera preocupação
A reforma tributária em debate no Congresso Nacional cria dois tributos eldquo;gêmeoserdquo;: a CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por Estados e municípios. Ambos são Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) incidentes sobre o consumo de bens e serviços. Apesar dessa estrutura espelhada, as disputas entre os contribuintes e o Estado serão decididas por órgãos distintos endash; o que gera preocupação sobre decisões discrepantes. O temor apontado por especialistas é de que, para uma mesma estrutura de imposto, haja duas sentenças diferentes, ampliando a complexidade para o contribuinte. eldquo;A crítica é procedente. Sou o primeiro a dizer que, idealmente, no plano técnico endash; e o meu juízo é puramente técnico, quem decide politicamente tem as suas razões endash;, (a unificação das disputas tributárias) seria uma solução viável e muito boaerdquo;, afirma Manoel Procópio, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda. Pelo projeto de lei complementar enviado pelo Executivo ao Congresso, Estados e municípios terão uma estrutura própria de contencioso administrativo, que ficará no âmbito do Comitê Gestor, órgão responsável pelas decisões referentes ao IBS. Já o governo federal manterá as análises nas delegacias de julgamento e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), como ocorre atualmente. Unificar esses atos exigiria um alinhamento entre Receita Federal e entes federados. eldquo;Se for um contencioso único, a gente entende que não há outra forma que não seja via Comitê Gestorerdquo;, afirma Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). eldquo;Ele é o único órgão constitucionalmente previsto para fazer o julgamento do IBS e da CBS, ao contrário do Carferdquo;, afirma. Na visão de Spada, os dois contenciosos estão adequados à realidade do IVA dual, que têm suas competências divididas. Por esse motivo, ele defende a manutenção desse trecho da lei. eldquo;Foi a escolha política do legislador ainda durante a elaboração da PEC (a Proposta de Emenda à Constituição, promulgada no fim de 2023).erdquo; Mesmo avaliando que a solução não foi tecnicamente a ideal, Procópio, da Fazenda, pondera que a existência de dois órgãos julgadores já significará um avanço em relação ao cenário atual. eldquo;Hoje, o contencioso administrativo de Belo Horizonte não tem nada a ver com o de Sete Lagoas, que não tem relação com o de Uberaba ou o de Juiz de Fora. Isso dando o exemplo apenas de Minas Gerais, mas o mesmo vale para todo o Paíserdquo;, diz o diretor da Sert, que atua como auditor fiscal há 30 anos. eldquo;Pela primeira vez, Estados e municípios terão legislação e estrutura únicas de julgamento. É um avanço absurdoerdquo;, afirma. Ele também pontua que há atenuantes para essa duplicidade de contenciosos, ou seja, de análise das disputas tributárias. eldquo;Os técnicos conceberam dois ambientes em que a gente vai mitigar ou até eliminar esse problema.erdquo; O auditor refere-se à criação de um comitê e de um fórum de harmonização, os quais terão o objetivo de uniformizar interpretações e prevenir litígios. eldquo;O consenso será vinculante para todo mundo.erdquo; O primeiro colegiado será formado por quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS. Já o segundo terá quatro membros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e quatro procuradores estaduais e municipais. Críticas de tributaristas e economistas Tributaristas e economistas ouvidos pelo Estadão temem, porém, que essas instâncias de harmonização não tenham poder e articulação suficientes para evitar decisões conflitantes e a criação de insegurança jurídica. eldquo;Essa ideia de um fórum para dirimir discrepâncias não tem o menor cabimento. Fórum a gente faz para debater academicamente, não para cuidar do comando de uma área tão sensível da arrecadação e do financiamento das políticas públicas de todo o Paíserdquo;, afirma o economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Felipe Salto. O tributarista Marcel Alcades, sócio do escritório Mattos Filho, corrobora que se trata de um ponto de atenção na regulamentação da reforma. eldquo;É algo que teremos de ficar atentos, porque só falar que será integrado não resolve a situação. Temos de tomar cuidado para o contribuinte não ter os seus direitos feridoserdquo;, afirma. Salto e Alcades destacam que, além dos dois contenciosos, haverá três esferas de fiscalização: uma municipal, outra estadual e uma terceira federal. eldquo;E se um auto de infração, no Acre, sobre um mesmo tipo de fraude, versar de modo distinto de um auto de São Paulo ou de Pernambuco? Qual vai prevalecer?erdquo;, questiona o ex-secretário. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que integra o grupo de trabalho que vai regulamentar esse trecho da reforma na Câmara, defende que o Comitê Gestor do IBS possa fazer essa harmonização de regras. eldquo;Apesar de a legislação ser a mesma, não está claro onde se fará o entendimento comum entre os dois. Porque o auditor da Receita Federal (que regula a CBS) pode ter um entendimento e o auditor municipal e estadual (que regula o IBS) pode ter outro. Estuda-se a viabilidade de que o Conselho Gestor, em terceira instância, tenha competência para talerdquo;, explicou. Benevides disse que ainda levará essa ideia aos demais integrantes do grupo e também à equipe econômica e à Receita Federal. Ele pontuou que a única certeza é de que essa harmonização precisará ser feita sem envolver o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que isso significaria sair da esfera administrativa e migrar para a judicial.