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Ex-diretor da Petrobras Renato Duque tem prisão decretada e é condenado a 98 anos

O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque teve prisão decretada pela Justiça Federal de Curitiba nesta quinta-feira, 18. Ele deve ser preso por sentença em julgado da Operação Lava Jato, e irá cumprir pena em regime fechado por 98 anos. As informações foram divulgadas pela jornalista Julia Duailibi, da GloboNews. Duque deve responder pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele ainda não está em Curitiba, e por isso, a Polícia Federal no Paraná acionou a PF do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também possui um endereço. O condenado usou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná, rumo ao Rio de Janeiro, em março de 2020, após ficar 5 anos preso. Ele foi detido após as investigações e condenações da Lava Jato. Histórico Duque recebeu a primeira pena em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa, com pena de 20 anos e 8 meses. Na época, ele ficou preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Depois de alguns meses, ele foi condenado novamente, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela 14ª fase da Lava Jato. A pena foi de 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Na época, o juiz Sergio Moto afirmou que houve pagamento de propina a funcionários da Petrobras, com recursos destinados ao financiamento político.

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"O etanol substituirá os derivados de petróleo em 15 anos", afirma Evandro Gussi

Evandro Gussi, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), em entrevista à ISTOÉ, discutiu o papel do setor bioenergético na mitigação das mudanças climáticas. Segundo Gussi, as destilarias brasileiras têm a capacidade de dobrar a produção de etanol, tanto de cana quanto de milho, permitindo que em 15 a 20 anos o Brasil possa abastecer sua frota nacional de 115 milhões de veículos apenas com etanol. eldquo;Nossas usinas terão potencial para substituir totalmente os combustíveis fósseis e obter a descarbonização da indústria automobilísticaerdquo;, afirma Gussi. Ex-deputado federal, Gussi destaca que o etanol evitou a emissão de 660 milhões de toneladas de COe#8322; na atmosfera nos últimos 20 anos, poupando o consumidor brasileiro mais de R$ 110 bilhões em comparação com a gasolina. Em 2023, o Brasil produziu 31,2 bilhões de litros de etanol de cana e 4,3 bilhões de litros de milho. Com mais de 80% da frota de automóveis composta por modelos Flex, o etanol representa entre 40% e 50% do consumo anual de motores de ciclo Otto. Para abastecer 100% da frota nacional, seria necessário dobrar a produção atual de etanol. A sustentabilidade é uma prioridade para o setor bioenergético. eldquo;O etanol reduz em até 90% as emissões quando comparado à gasolinaerdquo;, ressalta Gussi. Além disso, a produção de energia elétrica e biogás a partir do bagaço da cana contribui significativamente para a matriz energética limpa do Brasil, com produção próxima aos centros de consumo e menores impactos ambientais. Gussi acredita que, com os estímulos adequados, o setor pode substituir completamente os combustíveis fósseis em 15 a 20 anos. Ele destaca a importância de novas tecnologias e variedades de cana-de-açúcar, que podem aumentar a produtividade e permitir um crescimento sustentável sem desmatamento. A expansão da produção de etanol traz benefícios econômicos significativos, criando empregos e promovendo o desenvolvimento local. O presidente da UNICA também ressalta a evolução tecnológica do setor, que passou por uma revolução com a colheita mecanizada e a qualificação da mão de obra. Sobre a alta taxa de juros e os desafios econômicos, Gussi defende a importância de decisões baseadas em análises técnicas profundas. Ele destaca que o diálogo é essencial para resolver questões complexas, como o controle de gastos e a necessidade de investimentos para fomentar a atividade econômica. A visão do executivo para o futuro do etanol no Brasil é otimista, com potencial para transformar o setor energético e contribuir para a sustentabilidade global. A UNICA continua a investir em inovação e tecnologia para atender à crescente demanda por energia limpa, oferecendo uma alternativa viável aos combustíveis fósseis e impulsionando a descarbonização da economia.

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Demanda por diesel deve crescer 25% em dez anos

A demanda pelo diesel (com mistura de biodiesel) deve crescer 25% até 2034, apesar das perspectivas de aumento da participação da eletrificação de veículos e do uso de gás natural (e do biometano). A projeção é da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apresentada hoje por Marcelo Cavalcanti, superintendente adjunto de derivados de petróleo e biocombustíveis da estatal, em evento da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) em São Paulo. Esse crescimento deve ser puxado pelo transporte rodoviário, segundo Cavalcanti. O número considera que em março de 2025 entrará em vigor a mistura de 15% do biodiesel, mas não inclui a demanda potencial por biodiesel para uso em navios em rotas internacionais. Segundo o especialista, essa demanda seria de 1 bilhão de litros no período. Os dados indicam que a demanda pelo combustível deve crescer mais do que a oferta. Segundo a EPE, a produção de diesel deve aumentar 12% até 2030, consequência de uma ampliação de 7% na capacidade de refino brasileiro, e de um crescimento esperado de 66% na capacidade de produção de biodiesel. Com isso, a oferta do ciclo diesel deve crescer 20%, segundo Cavalcanti. Como resultado, o Brasil deve continuar dependente de importações de diesel, ao menos pelo próximos dez anos, próximo aos níveis atuais de 25%. Nas projeções da EPE, a necessidade de importação deve até crescer até 2028, cair em 2030 e depois voltar a subir até 2034. Neste período, a perspectiva de importação líquida de diesel A é de aumento de 36%. Para ler esta notícia, clique aqui.

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Opep+ não deve alterar política de produção de petróleo em reunião em 1º de agosto, dizem fontes

Uma pequena reunião ministerial da Opep+ no próximo mês não deve recomendar mudanças na política de produção de petróleo do grupo, incluindo um plano para começar a reverter parte dos cortes na produção a partir de outubro, disseram três fontes à Reuters. A Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados liderados pela Rússia -- grupo conhecido como Opep+ -- realizarão uma reunião online do Comitê de Monitoramento Ministerial Conjunto (JMMC, na sigla em inglês) em 1º de agosto para analisar o mercado. Uma das três fontes da Opep+, que não quiseram ser identificadas, disse que a reunião servirá como uma "checagem de pulso" para a saúde do mercado. Os preços do petróleo subiram em 2024 e o barril estava sendo negociado em torno de 85 dólares nesta quinta-feira, encontrando apoio nos conflitos no Oriente Médio e na queda dos estoques. A preocupação com as taxas de juros mais elevadas por mais tempo e com a demanda limitou os ganhos este ano. O escritório de comunicações do governo saudita não retornou imediatamente um pedido de comentário. A sede da Opep em Viena não respondeu imediatamente a um pedido de comentário. Atualmente, a Opep+ está cortando sua produção em um total de 5,86 milhões de barris por dia (bpd), ou cerca de 5,7% da demanda global, em uma série de medidas acordadas desde o final de 2022. Em sua última reunião em junho, a Opep+ concordou em estender os cortes de 3,66 milhões de bpd por um ano até o final de 2025 e prolongar a ação mais recente de sua política -- um corte de 2,2 milhões de bpd por oito membros -- por três meses até o final de setembro de 2024. A Opep+ eliminará gradualmente os cortes de 2,2 milhões de bpd ao longo de um ano, de outubro de 2024 a setembro de 2025. (Reuters)

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Petróleo fecha sem direção única, em dia com poucos drivers para o setor

Os contratos futuros de petróleo fecharam sem direção única nesta sessão, perdendo parte do ímpeto mais para o fim do pregão, em dia com poucos drivers para o setor. Investidores seguem acompanhando sinais de demanda aquecido nos Estados Unidos. Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para setembro de 2024 fechou em queda de 0,17% (US$ 0,14), a US$ 81,30 o barril, enquanto o Brent para setembro, negociado na Intercontinental Exchange (ICE), fechou em alta de 0,04% (US$ 0,03), a US$ 85,11 o barril. Hoje, os preços operaram em volatilidade. Na madrugada, houve ganhos ainda favorecidos por uma inesperada forte queda nos estoques de petróleo bruto dos EUA. Perto das 9h, os ganhos reverteram em meio à valorização do dólar. No fim do pregão, a commodity voltou a subir. O City Index pontua que os preços podem continuar subido em um futuro breve, e eldquo;um movimento em direção às máximas de abril em torno de US$ 85 pode estar nos planoserdquo;. (Estadão Conteúdo)

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O princípio da boa-fé no processo fiscalizatório da ANP

É do conhecimento de todos aqueles que atuam no setor de distribuição de derivados de petróleo que sua atuação é regulada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de modo que estes agentes econômicos devem se submeter às regras impostas pelo referido órgão, as quais são evidentemente rígidas e devem ser observadas de forma rigorosa por todos. Por meio do presente artigo, analisaremos meticulosamente os autos do Processo 48630.200273/2021-03, onde uma distribuidora supostamente teria deixado de responder a uma notificação da ANP para a apresentação, no prazo de 30 dias, do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros contemplando a operação de envase de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ensejando, desta forma, a lavratura de auto de infração para com fulcro no art. 14, I, da Resolução ANP 42/2011[1]. Como narrado anteriormente, o processo administrativo foi instaurado pela ANP para, no exercício do seu poder de polícia, analisar o suposto descumprimento da apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros quando solicitado ao agente econômico. De acordo com o documento que dá início ao procedimento fiscal, a empresa apresentou tão somente a Licença de Operação Ambiental, o Alvará da Prefeitura e o Certificado do Corpo de Bombeiros para a atividade de comércio atacadista de GLP. No entanto, deixou de apresentar o Certificado do Corpo de Bombeiros para a atividade de envase de recipientes transportáveis de GLP, entendida como a fase em que o GLP é fracionado em uma quantidade pré-definida e posto em um recipiente para possibilitar seu manuseio. Em breves linhas, o GLP pode ser obtido por meio do refino do petróleo ou a partir do processamento do gás natural. Geralmente comercializado em botijões, é transportado na forma líquida sob pressão e consumido na fase de vapor na maioria das aplicações. Desta forma, é estabelecida uma série de normas mínimas de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, dentre as quais está a certificação, por parte do Corpo de Bombeiros, de que os procedimentos de segurança necessários estão sendo cumpridos, haja vista a complexidade e periculosidade intrínseca a este tipo de produto químico. Ao apresentar sua defesa nos autos do processo administrativo supramencionado, a empresa informou que forneceu toda a documentação solicitada pela ANP, de modo que o auto de infração seria indevido. Alegou ainda que não houve descumprimento da notificação, tendo em vista que a respondeu integral e tempestivamente, enviando os certificados solicitados, os quais demonstravam cabalmente o exercício da atividade de engarrafamento do GLP, com o cumprimento de todas as exigências do órgão de regulação. Em suas razões de decidir, o especialista em regulação Paulo Marcelo Lima Vasconcelos Filho esclareceu que é obrigação da empresa que possui as autorizações manter atualizados seus documentos e apresentar eventuais documentos complementares quando solicitados pela ANP. Após análise detida do caso, destacou que o auto de infração é, de fato, inválido, em razão da indicação equivocada do endereço eletrônico para envio da documentação, não podendo o fiscalizado ser punido por um fato que não é de sua responsabilidade. Logo, declarou que a empresa não deverá responder pela infração a ela imputada, haja vista que agiu em boa-fé e entregou a documentação da forma que entendia como devida. Assim sendo, o referido auto de infração foi julgado improcedente e o respectivo processo foi extinto, com base no art. 52 da Lei 9.784/99[2]. A ANP foi instituída pela Lei Federal 9.478/1997 e se destina à regulação da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, bem como das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, o que se exerce, dentre outras formas, por meio de um sistema de outorga de autorizações. Neste passo, essas autorizações são concedidas desde que cumpridas uma série de obrigações pela empresa, sem as quais não é possível a consecução da atividade econômica daqueles que objetivam atuar no mercado de comercialização dos derivados de petróleo. No caso analisado neste artigo, o agente econômico entregou tempestivamente a documentação solicitada pela ANP, enviando os arquivos eletrônicos para o endereço de email constante na notificação recebida. No entanto, o especialista em regulação designado para atuar no caso, após indicação da empresa, constatou que o endereço indicado na notificação recebida não é válido, o que teria impedido o recebimento dos arquivos pela ANP. Portanto, o auto de infração foi declarado improcedente em virtude do erro contido na notificação enviada à empresa, haja vista que o equívoco cometido foge totalmente da ingerência do agente econômico e este, por óbvio, não poderá ser punido, sob pena de ofensa ao princípio de boa-fé. [1] Art. 14. São obrigações do titular das Autorizações: I endash; manter atualizados todos os documentos apresentados quando da obtenção das autorizações de construção ou de operação, informando à ANP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetivação do ato, quaisquer alterações ocorridas na documentação original; (ehellip;) [2] eldquo;Art. 52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.erdquo; (Análise de JANSSEN MURAYAMA e LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS)

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