Ano:
Mês:
article

Painel do Diesel: Macapá sofre maior variação do diesel comum e tem baixa de 5,58% na semana

O diesel possui grande parcela nos custos operacionais das atividades de transporte ao redor do Brasil e, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as transportadoras gastam, em média, 35% de seu faturamento com o abastecimento de seus veículos. Ao longo dos últimos anos, o combustível fóssil tem sofrido diversas variações que impactam diretamente não só a estrutura das empresas de transporte, mas toda a economia. Para auxiliar as transportadoras e a sociedade, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) realiza estudos e análises semanais do preço do diesel. Conforme análise comparativa da semana 07/04/2024 a 13/04/2024 com a semana 14/04/2024 a 20/04/2024, foram identificados alguns indicadores relevantes São Paulo apresentou um aumento no preço do diesel comum de 1,03%, ficou com valor atual de R$ 5,89 e um aumento de 0,50% no diesel S10, ficando com valor atual de R$ 6,06 . Em Macapá, o diesel comum teve uma variação de -5,58%, fechando em R$ 6,26, já o diesel S10 sofreu variação de -2,29% (valor atual de R$ 6,40). Por fim, em Salvador houve aumento no valor do diesel comum de 2,28%, ficando com valor atual de R$ 5,83, e no S10 R$ 5,98 após ter sofrido variação de 2,40%. Analisando individualmente, a capital brasileira com diesel mais caro é Rio Branco, com os seguintes valores: Diesel S10 em R$ 7,15 e o comum em R$ 7,10. São Luís apresentou o combustível mais barato: o S10 custando R$ 5,55 e o diesel comum R$ 5,50. Segundo Ricardo Henrique, analista de dados do IPTC, a tendência de constantes variações se mantém neste período de 2024. Ele afirma que "Para esta semana, observou-se um cenário de diminuição relevante nos preços do diesel comum, enquanto o diesel S10 registrou uma leve diminuição no geral. Essa variação reflete uma mudança significativa nos preços dos combustíveis, proporcionando aos consumidores um alívio em relação às despesas com combustível. No entanto, é importante monitorar de perto qualquer influência externa que possa impactar o mercado no futuro." (Dados são do Instituto Paulista do Transporte de Cargas e trazem resultados da semana de 14/04/2024 a 20/04/2024.)

article

MG será mais uma chinesa a vender elétricos e híbridos no Brasil

A marca chinesa Morris Garages, ou apenas MG Motor, prepara seu retorno ao mercado brasileiro. Motivada pelo sucesso de conterrâneas já consolidadas, como BYD, GWM e Caoa Chery, a fabricante vai apostar bastante no segmento de SUVs e terá modelos híbridos e elétricos. Conforme apurado por Autoesporte, a operação da MG está em fase de planejamento. A marca, que pertence ao Grupo SAIC, um dos maiores do setor automotivo na China, está sondando o mercado brasileiro desde 2023 e elaborando sua estratégia de vendas. Diferentemente de sua primeira passagem por aqui, entre 2011 e 2013, quando era representada pelo Grupo Forest Trade e tinha apenas uma concessionária, a MG retorna com operação própria ao país. A MG ainda não registrou carros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mas Autoesporte ouviu de fontes ligadas à marca que eletrificação é um dos principais tópicos em pauta. Nos mercados em que atua, a marca chinesa aposta em carros híbridos plug-in e até elétricos, investindo também na infraestrutura local de carregadores. Atualmente, a fabricante chinesa tem seis carros eletrificados no catálogo global. O modelo mais em conta é o MG3, um hatch com motor híbrido semelhante ao do Toyota Corolla nacional. Ele parte de 18 mil libras no Reino Unido (R$ 144 mil em conversão) e não tem fonte externa de recarga. O elétrico mais barato é o MG4, um hatch que parte de 26 mil libras (R$ 165 mil na conversão) e tem mais de 500 km de autonomia. Este carro também tem uma versão esportiva, chamada MG4 EV XPower, capaz de acelerar de 0 a 100 km/h em 3,8 segundos. Sua autonomia, porém, é menor, na faixa de 385 km. O SUV compacto ZS EV também é elétrico e custa 30 mil libras (R$ 191 mil). O possível futuro rival do BYD Yuan Plus tem 440 km de autonomia declarados pela marca. Acima dele, a MG5 EV é uma perua elétrica com exatamente o mesmo preço e 402 km de autonomia. Por fim, o SUV eletrificado mais caro da MG é o HS híbrido plug-in. O utilitário parte de 31 mil libras no Reino Unido (aproximadamente R$ 200 mil) e combina motor 1.5 turbo com unidades elétricas instaladas nos dois eixos. Segundo a MG, o HS pode rodar até 50 km sem gastar uma só gota de combustível. Se a marca seguir a mesma estratégia das rivais chinesas, os carros mais cotados para o Brasil são o SUV elétrico ZS EV e o utilitário híbrido plug-in HS.

article

Proposta de reforma tributária permite que Estados e municípios alterem alíquotas de impostos

Apesar e do Ministério da Fazenda estimar uma alíquota padrão de referência de 26,5%, sendo de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a União, os Estados e os municípios poderão fixar percentuais diferentes, caso aprovado em seus Legislativos. eldquo;A alíquota de referência é adotada automaticamente para União, Estados e municípios. Se os entes quiserem arrecadar mais ou menos, eles podem na sua assembleia aprovar uma lei cobrando mais ou menoserdquo;, explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 25, para detalhar os pontos do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, que cria a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, em substituição ao Pis/Cofins, ICMS, ISS e ao IPI. Risco mínimo de guerra fiscal Ele disse que a autorização é necessária para garantir o respeito ao pacto federativo e não retirar a autonomia dos entes. Para Appy, é eldquo;minúsculoerdquo; o risco de uma guerra fiscal entre os Estados e municípios, apesar dessa liberdade dada pela reforma tributária para os entes fixarem uma alíquota diferente da de referência. Para ler esta notícia, clique aqui.

article

Gás e biometano são incluídos no regime específico de tributação dos combustíveis

O principal texto de regulamentação da reforma tributária, enviado ao Congresso na quarta-feira (24/4), insere o gás natural e o biometano no regime específico de tributação dos combustíveis: monofásico (cobrado em apenas uma etapa da cadeia; ad rem (baseado em um valor fixo por volume); e com alíquotas uniformes para todo o território nacional. O projeto de lei complementar (.pdf) entregue pelo Ministério da Fazenda diz que os reajustes dos impostos dos combustíveis serão anuais, para cima, com prazo mínimo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência, com regras de transição. O governo decidiu excluir do regime específico os lubrificantes, sob justificativa de que há eldquo;extenso rol desses produtoserdquo; (são mais 11 mil itens registrados na ANP). O imposto seletivo sobre a extração será aplicado no gás natural, assim como no minério de ferro e petróleo, como previsto. A proposta, no entanto, zera a alíquota no caso do gás utilizado como insumo industrial. A desoneração da matéria-prima para produção de fertilizantes nitrogenados, por exemplo, é um tema que interessa tanto ao governo quanto à agroindústria. Em paralelo, agentes do setor produtivo e deputados de oposição constroem outros projetos de lei, para concorrer com o da Fazenda. Em uma dessas propostas, o gás usado na fabricação de nitrogenados tem redução de 60% na alíquota do IVA. Portanto, ficaria isento do imposto seletivo, como antecipou o político epbr, serviço premium de informações sobre política energética da agência epbr (teste grátis por 7 dias). Por meio das frentes parlamentares, agro, mineração e petróleo e gás e combustíveis tentam agora sensibilizar o Congresso, caso a caso, a aplicar as possibilidades de redução de IVA, imunidades e isenções, diferentemente da Fazenda: No caso do gás natural, é uma divisão no próprio setor entre a melhor alternativa: se incluir ou não na monofasia, como prevê a proposta do governo. Até que a regulamentação seja concluída, no entanto, o mercado de gás natural ainda conviverá com um ambiente de insegurança jurídica, avaliou o gerente Tributário da Eneva, Bernardo Valois, durante a gas week 2024, organizada pela epbr. Na visão do gerente-executivo Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Matias Lopes, a inclusão da extração de óleo e gás no Imposto Seletivo eldquo;foge da simplificação e racionalizaçãoerdquo; que o país busca com a reforma tributária. Já o sócio do Faveret Tepedino Londres eamp; Fraga Advogados, José Roberto Faveret, por sua vez, acredita que viabilizar o uso do gás como matéria-prima passa por eldquo;remover todos os custos que são possíveiserdquo; ao longo da cadeia endash; como a isenção de tarifas de distribuição para fafens endash; e por eldquo;soluções mais criativaserdquo; no mercado.

article

Empresa não poderá abater plano de saúde e benefícios a empregado

Desembolsos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários ou com planos de saúde devem ser tributados, de acordo com a proposta entregue na quarta-feira pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. Caso a proposição seja aprovada, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em outros tributos. Prevaleceu, entre a equipe econômica, o entendimento de que esses benefícios representam salário indireto e, como tal, sua aquisição deve pagar imposto tanto se for feita pela empresa quanto diretamente pelo trabalhador. A proposta do governo para regulamentar a reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários ou com planos de saúde sejam tributados. Dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em outros tributos. Prevaleceu o entendimento de que esses benefícios representam salário indireto e, como tal, sua aquisição deve ser tributada tanto se for feita pela empresa quanto diretamente pelo trabalhador. Com 360 páginas, a proposta faz referência a outras questões relacionadas às empresas, como a introdução de mecanismo que pode baratear o crédito bancário e a fixação de prazo para devolução de créditos tributários (mais informações na pág. B2). A introdução do novo IVA dual, em substituição a cinco tributos existentes hoje endash; uma das principais mudanças da reforma tributária endash;, tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Cada etapa da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela obtém crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. Pelo projeto do governo, porém, no caso de despesas com benefícios classificados como salário indireto não será possível usar o crédito. eldquo;Se sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter de contratar, vou pagar imposto. Se a empresa contrata o mesmo plano, por que ela não pagaria imposto?erdquo;, questionou o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, em entrevista ontem para detalhar a proposta que durou nove horas. eldquo;É uma coisa justa.erdquo;

article

Reforma reduz custo de financiamento a empresas

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê um mecanismo que desonera o financiamento bancário às empresas endash; ou seja, tem o potencial de baratear o crédito às pessoas jurídicas. Isso porque as companhias que tomarem dinheiro emprestado nos bancos terão direito a um crédito na CBS (o IVA federal) e no IBS (o IVA estadual e municipal) que poderá ser usado na cadeia das empresas, reduzindo o pagamento desses tributos. O princípio, no entanto, não se aplica às pessoas físicas, uma vez que elas não geram nem abatem créditos. eldquo;Do lado do banco, ele está pagando IVA em cima da margem financeira dele (o chamado spread bancário, diferença entre o custo de captação do dinheiro e o do juro cobrado dos clientes) e, do lado do tomador, ele vai ter direito a créditos do tributoerdquo;, afirma Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. eldquo;É algo que tem um potencial bastante transformador.erdquo; Segundo Loria, o desafio da equipe econômica foi criar uma margem para esse creditamento das empresas. A solução foi formular uma mecânica específica, que envolve o porcentual da Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Caso uma empresa faça financiamento de R$ 100 mil, com juros de 20% ao ano, num momento em que a Selic esteja em 12%, após um ano ela deverá R$ 120 mil à instituição financeira. Já pela Selic, ela estaria devendo R$ 112 mil. Sobre a diferença da taxa de juros efetiva da operação (que resultou numa dívida de R$ 120 mil) e da Selic (R$ 112 mil) endash; que resulta em R$ 8 mil endash;, a empresa teria o direito de aplicar as alíquotas do IVA e gerar um crédito. eldquo;Com isso, estamos pegando o custo tributário do banco e gerando crédito do IVA para a empresaerdquo;, diz Loria. DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS. O projeto apresentado pelo governo prevê também que a devolução dos créditos gerados pelo IVA às empresas tenha um prazo padrão de até 60 dias. Mas, nos casos em que houver desvio acentuado de valores gerados na cadeia, poderá chegar a 270 dias, após análise do comitê gestor. Isso porque o IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, tributos pagos em insumos, por exemplo, viram crédito e serão devolvidos às companhias. A proposta do governo prevê a devolução em até 60 dias em três situações: contribuintes em programas de conformidade autorizados pelo comitê gestor; quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos; e quando o valor creditado estiver dentro da média dos últimos 24 meses do contribuinte, num limite de 150% entre o que ele gerou de crédito e o que terá de pagar de imposto. Para valores acima desse porcentual, que fugirem da média, o prazo poderá chegar a 270 dias. Nesse caso, haverá análise mais detalhada sobre os valores creditados pelo comitê gestor. A expectativa da equipe econômica, no entanto, é de que o prazo médio fique abaixo dos 60 dias, com aumento da automatização no creditamento ao longo da cadeia. Ainda assim, o prazo é muito maior do que o defendido pela indústria, por empresas de capital aberto e pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que queriam um período de até 30 dias, como mostrou o Estadão. Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, um dos objetivos de se criar um prazo maior, de 270 dias, é combater fraudes. Outro é evitar restituição mais rápida quando uma empresa faz compras para estoques, que depois serão revendidos. eldquo;Mesmo a empresa fora do padrão, mas bom contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 dias é apenas porque existem casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do créditoerdquo;, afirmou. Segundo a advogada Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, o governo criou grupos diferentes para definir o prazo endash; o que fere, na sua visão, o critério da isonomia da reforma. eldquo;O governo vai privilegiar, para devolução mais célere dos créditos, os contribuintes que têm crédito dentro da média, de até 150%. Acho que isso fere o princípio da isonomia, dando privilégios para uns, o que será motivo de debates no Congresso.erdquo;

Como posso te ajudar?