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Lei atribui à ANP a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil

Foi publicada na última sexta-feira (2/8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O ato atribui à ANP as competências de regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no Brasil. Segundo o novo marco legal, a ANP detém diversas novas atribuições, entre as quais: Autorização para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, respeitadas as atribuições das demais agências (Art. 11, § 1°); Transferência da titularidade da autorização de produção (Art. 11, § 3°); Dispensa da autorização de produção em caso de uso do hidrogênio como insumo ou por volume produzido mediante registro de atividade (Art. 11, §4° - a ser definido em regulamento); Uso de sandbox regulatório ou projetos piloto como soluções regulatórias temporárias até que seja editada regulação específica (Art. 12); Regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio natural ou geológico no território nacional (Art. 13 - Modalidades de outorga a serem definidas em regulamento); Autorização das operações de carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores (Art. 14 - Prioridade a quem já possui autorização para produção). A nova Lei dispõe ainda sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e n º 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Vendas de veículos novos aumentam em julho, diz Fenabrave

Os emplacamentos de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus aumentaram 7% em julho ante o mesmo período do ano passado, para 241,3 mil unidades, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (2) pela Fenabrave, associação de concessionários. No acumulado do ano até julho, as vendas avançaram 13,2%, para 1,38 milhões de unidades, informou a entidade. Incluindo motos e implementos rodoviários, os licenciamentos somaram 419,8 mil unidades, marcando o melhor mês do ano para emplacamentos de veículos até agora. De acordo com a Fenabrave, a alta sequencial em todos os segmentos em julho, com exceção de motocicletas, foi apoiada por um número maior de dias úteis no mês. A Fenabrave projeta que o emplacamento deve subir 14,7% este ano, para 2,65 milhões de unidades. Incluindo motos e implementos rodoviários, é esperada alta de 16,7%. O segmento de automóveis e comerciais leves híbridos e híbridos plug-in teve aumento de vendas de 15,3% na base mensal e de 62,9% ano a ano. Os carros e comerciais leves elétricos puros registraram queda de 9,4% na comparação mensal, mas dispararam 396% ante o mesmo julho de 2023. Em caminhões, os emplacamentos aumentaram 36,8% na comparação anual, sustentados por um ligeiro aumento nas compras de caminhões para locação e aliado ao maior número de dias úteis no mês. Já no segmento de ônibus, os licenciamentos subiram 66% ano a ano. "O maior número de dias úteis em julho e a última janela das entregas de veículos do programa Caminho da Escola, antes das eleições municipais, beneficiaram o segmento", afirmou o presidente da Fenabrave. (Reuters)

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STF começa a julgar licença-maternidade compartilhada e igualdade na adoção

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou, na sexta-feira (2), o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede mudanças nas regras da licença-maternidade no Brasil. Está em discussão a possibilidade de compartilhamento das licenças parentais entre o casal e a equiparação das regras de afastamento do setor privado com as do setor público para gestantes e adotantes. Na esfera pública, o tempo de licença é menor para quem adota e pode variar de acordo com a idade da criança adotada. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em julgamento defende que as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que diferenciam o tempo de licença entre servidoras gestantes e adotantes, são inconstitucionais. O objetivo é que os mesmos benefícios emdash;120 dias de afastamento remuneradoemdash; sejam garantidos a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção independentemente do vínculo laboral da mulher (contratual trabalhista, administrativo estatutário, civil ou militar). Esse direito já é garantido na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas). A ação também pede que licenças-maternidade e paternidade sejam usufruídas de forma partilhada pelo casal, no setor público e privado, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira. A votação está ocorrendo em plenário virtual. Até este sábado, o único voto registrado foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Ele rejeitou o pedido, afirmando que estabelecer as mudanças, tanto nos critérios para servidoras adotantes quanto para o compartilhamento da licença parental, não cabe ao STF. No texto, o relator defendeu que "os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de e#39;guerrilhas institucionaise#39;". O parecer do ministro é similar ao adotado no caso da regulamentação da licença-paternidade, discutida no ano passado. À época, o tribunal decidiu que o tema cabia ao Congresso Nacional e implementou um prazo de 18 meses para que o tema fosse discutido pelo Legislativo. "Uma vez que a corte se absteve, no referido julgamento, de produzir qualquer eficácia imediata na regulamentação da licença-paternidade, fixando prazo para que o legislador delibere sobre o tema, impõe-se postura semelhante no caso presente", diz parte do voto de Moraes que cita a discussão de 2023. Apesar da rejeição, o voto de Moraes foi favorável ao pedido da PGR em reconhecer a inconstitucionalidade da diferença entre o afastamento de gestantes e adotantes do serviço público. "Ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar", diz trecho do voto. Se não houver pedido para mais tempo de análise nem para levar o caso a julgamento presencial, os ministros têm até às 23h59 do dia 9 de agosto para manifestarem suas decisões.

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Venezuela é exemplo da maldição do petróleo que provoca crises econômicas e sociais

* Adriano Pires - Após a 1.ª Guerra Mundial, diversas empresas multinacionais iniciaram atividades exploratórias na região do Lago de Maracaibo. O primeiro embate entre o Estado venezuelano e as empresas petroleiras ocorreu em 1943, com a promulgação de uma lei que padronizou os tributos e os royalties devidos pelas empresas. Na segunda metade da década de 1950, ocorreram os primeiros movimentos para que o Estado tivesse uma participação maior na indústria petrolífera. O governo suspendeu novas concessões para as companhias estrangeiras e criou, em 1960, a empresa pública Corporación Venezolana del Petróleo (CVP). No mesmo ano, a Venezuela se tornou membro fundador da Opep. Na década de 1970, diante dos dois choques do petróleo, a Venezuela nacionalizou a indústria de petróleo. Neste processo, o governo criou a PDVSA como controladora de quatro empresas subsidiárias formadas a partir da estatal CVP e das 14 companhias de petróleo estrangeiras que operavam no país. O monopólio da PDVSA perdurou até o início da década de 1990, quando, no rastro da queda dos preços do petróleo, o país se defrontou com uma crise econômica. Diante da queda da receita petrolífera, o Estado desenvolveu uma iniciativa conhecida como a Apertura Petrolera, que possibilitou atrair as multinacionais de petróleo. No final da década de 1990, quase 60 empresas estrangeiras de 14 diferentes países atuavam na Venezuela. A produção de petróleo voltou a crescer e atingiu 3,5 milhões de barris por dia em 1998, retornando aos níveis do início da década de 1970. Em 1999 houve uma nova reviravolta no setor de petróleo venezuelano, com a chegada de Hugo Chávez à presidência. Em 2001, o governo venezuelano revogou o regime regulatório vigente e, em 2002, uma nova lei aumentou a participação governamental, estabelecendo que os novos projetos fossem estruturados sob a forma de empresas mistas em que a PDVSA detivesse participação majoritária. Um novo movimento para aumentar a participação do Estado venezuelano ocorreu em 2007, quando Chávez decidiu estender o processo de conversão em empresas mistas para as quatro associações estratégicas existentes e para os convênios de exploração. Essa medida, ficou conhecida como a eldquo;Nacionalização do Orinocoerdquo;. Mas a nacionalização na Venezuela não se restringiu apenas às empresas petrolíferas atuando em Eeamp;P. Em maio de 2009, o governo Chávez estatizou dezenas de empresas prestadoras de serviços petrolíferos. A produção de petróleo circunda hoje em torno dos 800 mil barris por dia e, ainda assim, continua representando quase 60% da receita total da Venezuela. As conturbadas eleições presidenciais de 2024 configuram mais um capítulo de como o país que possui as maiores reservas de petróleo do mundo se transformou em um petroestado falido. * Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

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Nova petroleira brasileira nasce com foco em baixo risco e sem planos para renováveis

A petroleira independente brasileira resultado da fusão entre 3R Petroleum e Enauta espera apresentar até novembro ao seu conselho de administração um plano estratégico que vai direcionar seu crescimento nos próximos anos. Ainda não há detalhes sobre os planos, mas algumas bases já foram definidas: a companhia terá foco em projetos de petróleo e gás de baixo risco e não preverá investimentos em energias renováveis, hoje contemplados por algumas das maiores empresas do setor. "Isso é uma companhia de petróleo e gás", afirmou nesta sexta-feira (2), em entrevista coletiva, o presidente da petroleira, Décio Oddone. "Não está na nossa proposta fazer investimento em energia renovável." O conselho de administração da empresa se reuniu pela primeira vez na quinta (1), mesmo dia que as ações resultantes da transação começaram a ser negociadas na B3. O símbolo usado ainda é o da 3R (RRRP3) emdash;que, na prática, incorporou a Enautaemdash; mas a ideia é alterar o nome da companhia. A petroleira nasce com uma produção de petróleo combinada na casa de 80 mil barris por dia e um novo campo prestes a entrar em operação. Com capacidade inicial de 50 mil barris por dia, o projeto Atlanta, na Bacia de Campos, aguarda autorizações para começar a produzir. É o primeiro campo marítimo no Brasil totalmente desenvolvido por uma petroleira privada nacional. Atualmente produz cerca de 20 mil barris por dia por meio de um sistema provisório, mas a plataforma definitiva já está no local aguardando as licenças. Atlanta é um ativo da Enauta, que nasceu nos anos 2000 com um perfil de exploração de novas reservas de petróleo e gás. Já a 3R nasceu no fim dos anos anos 2010 para comprar ativos mais antigos vendidos pela Petrobras. Oddone diz que, assim, as duas empresas têm portfólios complementares. Ao mesmo tempo, podem aproveitar sinergias como o compartilhamento de equipamentos e serviços logísticos para os campos produtores. "A gente tem visto no mundo um grande processo de consolidação de empresas de petróleo", diz Oddone, citando apostas recentes em ativos não convencionais de companhias tradicionalmente ligadas à exploração marítima, como as americanas Chevron e Exxon. No Brasil, o processo recente de desenvolvimento de novas petroleiras foi focado na compra de ativos da Petrobras, gerando companhias com portfólio concentrado e pouco diverso, avalia o executivo, que fez carreira na Petrobras e já comandou a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). A nova 3R tem participação em quatro campos marítimos de petróleo, três deles já em produção, e campos terrestres no Espírito Santo, na Bahia e no Rio Grande do Norte. Tem também infraestrutura de escoamento e tratamento de petróleo e gás e uma pequena refinaria adquirida da Petrobras. Oddone afirma que ainda não é possível antecipar os planos para crescimento, mas adianta também que a companhia não terá grandes investimentos exploratórios em novas fronteiras emdash;embora a Enauta tenha adquirido concessões na margem equatorial e nas águas profundas de Sergipe. A empresa não descarta novas aquisições, caso surjam oportunidades de consolidação. A petroleira resultado da fusão, diz sua diretoria, tem baixo nível de endividamento e disponibilidade de caixa de US$ 1,6 bilhão (cerca de R$ 9 bilhões). O plano estratégico em elaboração definirá também novas políticas de remuneração e de dividendos emdash;hoje, a 3R prevê a distribuição do mínimo previsto em lei, 25% do lucro líquido. "O foco agora é entregar resultado", disse Oddone. A companhia resultante da fusão tem como maiores acionistas a Gerval Investimentos (8.4%), da família Gerdau, o fundo sul-africano Coronation (5%) e a Maha Energy (5%), que entrou com ativos na transação. Outros grandes acionistas são o Bradesco e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

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ANP publica orientações para drenagem de tanques de diesel B em postos revendedores

A ANP publicou, em seu site, orientações para drenagem de tanques de óleo diesel B em postos revendedores. A Resolução ANP nº 968/24, que está em vigor desde 31/7, estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos que comercializam óleo diesel em território nacional. Uma das novidades trazidas pela resolução é a definição da periodicidade de realização da drenagem de fundo de tanque, prática esta que já constava no rol das chamadas eldquo;boas práticaserdquo; de armazenamento e manuseio do óleo diesel B (mistura óleo diesel/biodiesel), que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos com o objetivo de garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor. O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas. Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, bem como dos risco de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais. A Resolução ANP nº 968/24 não só torna obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização da ANP.

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