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Produção de petróleo no Brasil atingirá pico de 5,3 milhões de barris ao dia em 2030

A produção de petróleo no país deve chegar ao pico de 5,3 milhões de barris por dia (barris/dia) em 2030, para entrar em declínio nos anos seguintes. Para 2034, projeções apontam para uma produção diária de 4,4 milhões de barris, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A estatal e o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgaram, nesta quarta-feira (14), o Caderno de Previsões da Produção de Petróleo e Gás Natural, parte dos estudos que integram o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034), a ser lançado ainda este ano. Clique aqui para continuar a leitura.

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Silveira fala que não há salvação fora da economia verde, defende exploração da Margem Equatorial

Ao tratar de transição energética durante evento, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta quarta-feira a valorização das fontes de energia limpa ao mesmo tempo em que ressaltou a importância de dar continuidade à exploração de petróleo no país, inclusive a extração de óleo e gás da Margem Equatorial. eldquo;Não há salvação fora da economia verde, independente das discussões que começaram sob o ponto de vista acadêmico, da necessidade da transição energética para se evitar os diversos efeitos climáticos dos gases de efeito estufaerdquo;, disse o ministro no eldquo;Diálogos Capitais - Um Projeto de Brasilerdquo;, promovido pela revista eldquo;Carta Capitalerdquo;. Clique aqui para continuar a leitura.

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Petróleo cai após aumento nos estoques dos EUA ofuscar dado de inflação americana

Os contratos futuros do petróleo fecharam em queda nesta quarta-feira, 14, após o Departamento de Energia (DoE) dos Estados Unidos revelar aumento dos estoques da commodity nos EUA. O resultado reverteu o breve ímpeto que a commodity exibiu após o índice de preços ao consumidor (CPI) americano em linha com o esperado reforçar expectativa por corte de juros do Federal Reserve (Fed). Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para setembro o fechou em queda de 1,75% (US$ 1,37), a US$ 76,98 o barril, enquanto o Brent para outubro, negociado na Intercontinental Exchange (ICE), caiu 1,15% (US$ 0,93), a US$ 79,76 o barril. O CPI desacelerou à taxa anual de 2,9% em julho, conforme informou o Departamento do Trabalho do país nesta manhã. O indicador sugere contínua tendência desinflacionária e deve encorajar cortes de juros do Fed em setembro, segundo a Capital Economics. Com o ambiente de risco melhor, o petróleo chegou a firmar alta modesta logo após a divulgação do indicador. No entanto, o sinal negativo voltou a predominar e as perdas se acentuaram após o DoE informar inesperada alta de 1,357 milhões de barris nos estoques da commodity nos EUA. A Oanda explica que o aumento dos estoque pressiona os preços para baixo, ao mesmo tempo em que há uma crescente preocupação com a diminuição da demanda por parte das companhias aéreas globais. O combustível de aviação, que representa cerca de 7% da demanda global, poderia impulsionar a demanda à medida que as viagens continuassem a se recuperar após a pandemia, mas uma potencial desaceleração na atividade econômica pode reduzir ainda mais a demanda por viagens aéreas. Segundo a análise, esses fatores apontam para preços mais baixos do petróleo, mas riscos geopolíticos e fatores técnicos podem limitar essa queda. (Estadão Conteúdo)

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STJ decide a favor de contribuinte sobre critérios de restituição do ICMS-ST

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não precisa ser seguido para fins de restituição da diferença do ICMS-ST, o que favorece contribuintes. A restituição é paga quando, em regimes de substituição tributária, a base de cálculo presumida pelo Fisco é maior do que a base de cálculo efetiva. O tema foi julgado sob rito dos repetitivos, que afeta todos os processos semelhantes, e deve beneficiar todo o setor de varejo e atacarejo brasileiro. A controvérsia analisada consiste no fato de que algumas Fazendas Estaduais passaram a argumentar, com base no artigo 166 do CTN, que a restituição do imposto pago a mais pelo contribuinte só poderia ocorrer após a comprovação do preço do produto feita pelo consumidor final. Isso porque o artigo diz que a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro "somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la". Em um dos recursos analisados hoje, o supermercado JK argumentava contra o Estado de Minas Gerais para defender que a apresentação de notas fiscais deveria ser suficiente para comprovar a diferença do ICMS recolhido pelo contribuinte, que é quem de fato arca com tributo, e não o consumidor. O regime de substituição ocorre quando uma única fábrica, por exemplo, paga o imposto de vários pontos de venda do produto fabricado, para facilitar a fiscalização e o recolhimento. Nesse caso, a fábrica é considerada o contribuinte substituto e os supermercados são considerados os contribuintes substituídos, que depois reembolsam o substituto. O problema é que, no momento do recolhimento pela fábrica, muitas vezes o preço final do produto ainda não foi estipulado, de modo que as Fazendas calculam o ICMS presumido com base no preço estimado. O STF já decidiu que, quando o preço estimado é mais alto do que preço efetivamente praticado, resultando numa cobrança de ICMS maior do que a devida, o contribuinte tem direito a reembolso. A decisão da Primeira Seção do STJ na tarde de hoje foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Impacto Se a tese do Fisco tivesse sido aceita, cada cliente da varejista teria que concordar que o comércio deveria receber de volta a diferença entre o tributo presumido e o efetivamente apurado. Nesse caso, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) calcularam uma alta de preços de até 5% em determinadas classes de produtos. O presidente do Comitê Tributário da Abaas, Belmiro Gomes, que também é o diretor presidente do Assaí (BVMF:ASAI3), explica que restituição tem impacto direto no preço. "Nosso segmento conta com isso na hora de fazer a precificação dos produtos. Se deixarmos de ter esse direito, teremos de vender o produto por um valor mais caro, ou a margem dos negócios cai", afirmou. Os corpos jurídicos da Abaas e da Abras acreditam que os cupons fiscais que mostram o preço final praticado menor do que o estimado na substituição tributária já são provas suficientes para a restituição. Liberar agora Você se sente perdido com tanta informação sobre investimentos? Você não está sozinho. O mercado pode ser confuso, cheio de opiniões divergentes. Nós simplificamos isso para você, oferecendo informações claras e diretas. Saiba o preço-justo das ações e identifique as que têm mais chances de sucesso e as que podem cair em breve, para proteger seus ganhos. (Estadão Conteúdo)

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Setor de serviços cresce 1,7% em junho e fica acima do esperado

O setor de serviços registrou em junho o maior crescimento de volume em um ano e meio, com desempenho acima do esperado por economistas e disseminado entre as diferentes atividades, com destaque para comunicação, informação e transportes. A alta do volume de serviços foi de 1,7% sobre maio e de 1,3% na comparação com o mesmo mês do ano anterior, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (13). O desempenho mais do que compensou a retração registrada em maio e veio acima da expectativa de alta de 0,8% em ambos os períodos de comparação apontada por economistas em pesquisa da Reuters. A alta de 1,7% com ajuste sazonal foi a maior desde dezembro de 2022, quando o setor avançou 2,7%, e se deu após uma queda de 0,4% em maio, de acordo com dado revisado pelo IBGE, que havia reportado inicialmente estabilidade no mês. Em maio do ano passado, o setor também cresceu 1,7%. As cinco atividades de serviços apresentaram expansão no mês, com destaque para a alta de 1,8% no setor de transportes, foi impulsionado pelo transporte aéreo, com salto de 11,4%, em período de retração do preço das passagens. O setor de informação e comunicação cresceu 2%. Já os serviços prestados à família, que incluem desde alimentação e alojamento a serviços médicos, tiveram alta mais modesta, de 0,3%. "O que carrega o bom momento do setor tem a ver com serviços prestados às empresas, especialmente empresas de TI e de inovação", disse o gerente da pesquisa do IBGE, Rodrigo Lobo. "Claro que a conjuntura econômica favorável ajuda, mas não é determinante. O crescimento ocorre porque há demanda maior das empresas, e não das pessoas", acrescentou. No semestre, o volume de serviços cresceu 1,6% na comparação com o mesmo período de 2023 e, em 12 meses, a alta foi de 1%. Em termos regionais, o Rio Grande do Sul liderou as quedas no volume de serviços em junho, com retração de 14,5% frente a maio. Segundo Lobo, o desempenho reflete principalmente o impacto da queda do transporte rodoviário no Estado, após as concessionárias terem retomado a cobrança de pedágios que havia sido suspensa em maio em meio à calamidade das enchentes. O Banco Central tem há meses apontado a resiliência maior do que esperada da inflação de serviços como um risco altista para a trajetória da inflação cheia. Na segunda-feira, o diretor de Política Monetária do BC, Gabriel Galípolo, destacou durante participação em evento que a inflação do setor está se comportando melhor, mas segue rodando em patamar alto.

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Câmara aprova texto-base de regulação da reforma tributária com mudanças em imóveis e herança

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária. A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma e altera regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações. Na sessão desta terça, foram votos 303 favoráveis e 142 contrários emdash;eram necessários 257 votos. Os deputados precisarão analisar os destaques ao texto. Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques serão votados na quarta-feira (14), o que indica uma falta de acordo em pontos nevrálgicos da matéria. Poucos minutos antes do início da sessão de votação, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), protocolou um novo parecer atendendo uma das principais demandas do setor imobiliário e da construção civil ao tornar opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio. Ou seja, no momento da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda. O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada. As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aos impostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária. Antes da mudança feita pelo relator, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) atuou nos bastidores para alterar o projeto. Em nota encaminhada aos deputados, o setor manifestou preocupação com o impacto da mudança da base de cálculo do fato gerador do ITBI. A queixa era de que, ao antecipar o fato gerador para o momento da assinatura do contrato, a regulamentação da reforma criaria mais um ônus ao comprador que adquire seu imóvel. O ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista. Com a mudança, o segmento foi parcialmente atendido. Não conseguiu, porém, alterar a base de cálculo do ITBI estabelecida no projeto como "o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado", ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo Fisco municipal. O temor do setor imobiliário é que, ao deixar que o valor da base de cálculo seja fixado pelos Fiscos, há a possibilidade de o contribuinte pagar mais do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação. Apesar das críticas, esse dispositivo foi mantido. "Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte", explicou o relator em plenário. Ele previu que a alíquota na antecipação do pagamento do ITBI poderá cair pelo menos pela metade. Para ele, a proposta "pacifica" a controvérsia. O projeto também determina que estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A medida havia sido incluída na minuta elaborada pelo governo a pedido dos estados, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa. O objetivo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes. Segundo o texto que foi aprovado pelos deputados, não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com prazo superior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. Hoje, alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça. Para o relator, os ajustes feitos representam um meio-termo em relação ao que os estados queriam e os contribuintes. "Conseguimos fazer um acordo em que o VGBL securitizado, ou seja, que tem característica de seguro [previdenciário], fica integralmente isento do pagamento do ITCMD e isso deu uma acalmada grande", disse Benevides. O relator ressaltou que a mudança ataca o planejamento tributário, prática adotada para pagar menos imposto. "Havia uma preocupação de como as pessoas mais ricas estavam fazendo em relação ao VGBL, eles aplicavam em fundos, em CDBs, em letras as mais variadas possíveis, e quando alcançavam os 70 anos, migravam todas essas aplicações e iam para o VGBL numa tentativa de um planejamento tributário, de não pagar o ITCMD", justificou. Ele criticou a imprensa por dar destaque à cobrança e não à isenção. "O texto está dando oportunidade de isenção do pagamento do tributo e não da cobrança, como saiu na imprensa. Prevê isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de aplicação seja de no mínimo cinco anos", disse. Esse é o segundo projeto da regulamentação da reforma tributária que é aprovado pelos deputados emdash;o primeiro foi apreciado em julho. A conclusão da votação dessas matérias neste ano é considerada prioridade para o governo Lula. Lira seguiu a estratégia adotada na votação do primeiro projeto de regulamentação de acelerar a tramitação emdash;aprovando um requerimento de urgência, que faz com que a proposta siga para o plenário diretamente, sem passar pela análise das comissões temáticas da Casa. O projeto trata das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para gerir e arrecadar o novo imposto, de fiscalização e do sistema pelo qual os contribuintes poderão questionar autuações feitas pelos fiscais. Segundo o projeto aprovado, o conselho será instalado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei. A proposta inclui dispositivo no texto para oferecer maior segurança jurídica à aplicação das normas dos novos tributos. A medida é uma demanda do setor empresarial, que teme que haja interpretações diferentes das regras no caso da necessidade de recorrer aos tribunais administrativos contra aplicações de multas pelos fiscais. O relatório do projeto vai vincular as decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma. O fórum é uma instância de deliberação para unificar as normas dos dois novos impostos que serão criados com a entrada em vigor da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrado pelo governo federal, e o IBS. O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, esteve na Câmara para acompanhar a votação. À tarde, se reuniu no café do plenário com assessores para tratar de ajustes ao texto.

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