STF: Maranhão, Minas Gerais e Paraná dão início a respostas sobre ICMS
As respostas aos questionamentos feitos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as alíquotas de ICMS começaram a chegar. As primeiras foram dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Apesar do prazo de 48 horas para resposta, o pedido só foi expedido para alguns Estados na quinta-feira por falha no envio do e-mail. O retorno dos Estados está inserido na ação sobre o Convenio ICMS nº 16, de março, que definiu uma alíquota máxima, mas estabeleceu para cada Estado um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo. A Lei Complementar nº 192, de 2022, implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16 acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado. Em liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão de parte do convênio e conseguiu. Na terça-feira, pediu a suspensão integral. O ministro André Mendonça aceitou o pedido adicional, mas solicitou uma série de esclarecimentos aos Estados. Entre as informações requeridas estão o valor da arrecadação tributária bruta da unidade federada com o ICMS em relação aos combustíveis e os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis. As primeiras respostas que aparecem no andamento do processo são dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Cada um enviou as respostas em um formato de tabela diferente. No Maranhão, em junho de 2022, o peso do ICMS no preço da gasolina foi de 28,5%, no diesel 16,5% e, no GLP, 14%. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais respondeu com algumas dúvidas e pediu aumento do prazo. Mas indicou que a alíquota efetiva de ICMS sobre a gasolina em abril de 2022 foi de 31%. Do diesel, 15% e sobre o GLP, 18%. No Paraná, o ICMS sobre a gasolina foi 27%, no diesel, 12% e 17% no GLP.